A) TOMADA DE PREÇO: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação.
B) CONVITE: é a modalidade de licitação entre interessados do mesmo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados OU não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
C) RESPOSTA CORRETA
D) CONCURSO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
E) LEILÃO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens IMÓVEIS prevista no ART 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação.
a) tomada de preços é a modalidade entre interessados cadastrados até o quinto dia útil anterior à data do recebimento das propostas, sendo desnecessária a qualificação para os casos de notório saber.
ERRADA: Deve-se comprovar a posse dos requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital. (Art. 22, § 1º)
b) convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual publicará obrigatoriamente em Diário Oficial da União e do Estado onde se realiza a licitação a cópia do instrumento convocatório.
ERRADA: No art. 21 não se incluiu a modalidade convite para publicação de aviso com antecedência seja no Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal diário de grande circulação.
c) concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
CORRETA: É o § 1º do art. 22.
d) concurso é a modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado no Diário Oficial com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
ERRADA: A antecedência é de 45 dias.
e) leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inalienáveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, desde que superior ao valor da avaliação.
ERRADA: Devem ser bens móveis inservíveis e o valor do maior lance pode ser igual ou superior ao valor da avaliação.