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ID
767689
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à fiscalização de velocidade, considere as afirmativas abaixo.

I. Um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade.

II. Motocicletas correspondem a “veículo leve” para fins de fiscalização de velocidade.

III. Utilitário com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 4.500 kg é considerado “veículo leve” para fins de fiscalização de velocidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
    (Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa R-19)

    Artigo 2º, § 6º:
    "...os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações descritas a seguir:
    I- "VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
    II- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semireboque e suas combinações.
    § 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização."

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I - Correto.

    De acordo com o § 2° do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN, um “VEÍCULO LEVE" tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO" para fins de fiscalização, ou seja, um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado" para fins de fiscalização de velocidade.

    Item II - Correto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg, ou seja, o PBT que define um veículo utilitário como leve é o PBT inferior ou igual a 3.500 Kg e não PBT inferior ou igual a 4.500 kg.

    Portanto, analisando as afirmativas no tocante à fiscalização de velocidade, pode-se afirmar que está correto o que se afirma em I e II, apenas.


    Resposta: A

  • QConcursos, às vezes me decepciono com os filtros de pesquisa! :/

    Cap VIII- Engenharia de Tráfego

  • Item I - Correto.

    De acordo com o § 2° do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN, um “VEÍCULO LEVE" tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO" para fins de fiscalização, ou seja, um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado" para fins de fiscalização de velocidade.

     

     

    Item II - Correto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

     

     

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg, ou seja, o PBT que define um veículo utilitário como leve é o PBT inferior ou igual a 3.500 Kg e não PBT inferior ou igual a 4.500 kg.

    Portanto, analisando as afirmativas no tocante à fiscalização de velocidade, pode-se afirmar que está correto o que se afirma em I e II, apenas.


    Resposta: A

     

    Professor Denis Brasileiro   

  • acertei essa sem nunca ler a resolução, só a partir da boa familiaridade com o CTB. kkkkk