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Art. 30.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Esse art 33 não tem o famoso " exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. " Esse é sem exceção. Então atenção na prova...
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a) conforme dispoe o art. 30 p.u = os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar em na fila com segurança.
b)Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em
aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
c) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Não existe a exceção da sinalização, porque sempre vai ser proibido mesmo. Aqui a infração é grave.
(Legislação Relativa ao DPRF para a Polícia Rodoviária Federal - 2017)
Professor: Alexandre Herculano
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AS TRÊS ESTÃO CORRETAS :)
GABARITO - D