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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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(B)
Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para .
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Homicídio Culposo (24): detenção, de DOIS a QUATRO anos.
Agravante de: UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).
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Cara qual a diferença de:
II - praticá-lo em faixa de pedestres
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Pura literalidade ou quando ele pedir literalidade + majorante ou agravante? pq a primeira é majorante a segunda é agravante, e não se pode aplicar as duas concomitantemente....
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RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:
*Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD
*Aumento de pena: 4 P's
1º P) Não Possuir PPD ou CNH
2º P) Faixa de Pedestre ou calçada
3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo
4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro
* Qualificadora (2018):
sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos
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Pedro Vigal, apesar de se tratarem do mesmo local (art. 298, VII e 302, § 1º, II, todos do CTB - faixa de pedestres) a primeira é agravante e a segunda majorante mesmo. Aí, teremos que analisar com cuidado o enunciado e as alternativas da questão para não sermos confundidos. Em razão da proibição do bis in idem, entendo não ser possível aplicar os dispositivos mencionados concomitantemente, devendo-se optar pela interpretação mais favorável ao réu no caso concreto.
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Aumentativos (1/3 a 1/2):
. sem habilitação ou permissão
. calçada ou faixa de pedestre
. direção de transporte coletivo de passageiros
. omissão de socorro
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Sem CNH ou PPD
Não prestar socorro
Profissional
Na Faixa/Calçada
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gab. B
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Assertiva B
homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor = não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
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»No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a metade se NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS:
I-NÃO possuir PPD ou CNH (não entra segundo STJ); / II- praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada / III- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO) / IV- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.
Obs.: Nos crimes dos 302 e 303 quando a figura aumentar e agravar concorrentemente, prevalecerá o aumento (P. Da Especialidade) e para não configurar o bis in idem.