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ID
767698
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

      Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

      I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

      IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


  • (B)

    Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para .

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

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    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Homicídio Culposo (24): detenção, de DOIS a QUATRO anos.

    Agravante de: UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).

  • Cara qual  a diferença de:

    II - praticá-lo em faixa de pedestres

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. 

    Pura literalidade ou quando ele pedir literalidade + majorante ou agravante? pq a primeira é majorante a segunda é agravante, e não se pode aplicar as duas concomitantemente....

  • RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:

     

    *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora (2018):

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Pedro Vigal, apesar de se tratarem do mesmo local (art. 298, VII e 302, § 1º, II, todos do CTB - faixa de pedestres) a primeira é agravante e a segunda majorante mesmo. Aí, teremos que analisar com cuidado o enunciado e as alternativas da questão para não sermos confundidos. Em razão da proibição do bis in idem, entendo não ser possível aplicar os dispositivos mencionados concomitantemente, devendo-se optar pela interpretação mais favorável ao réu no caso concreto.

  • Aumentativos (1/3 a 1/2):

    . sem habilitação ou permissão

    . calçada ou faixa de pedestre

    . direção de transporte coletivo de passageiros

    . omissão de socorro

  • Sem CNH ou PPD

    Não prestar socorro

    Profissional

    Na Faixa/Calçada

  • gab. B

  • Assertiva B

    homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor = não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

  • »No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a metade se NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS:

    I-NÃO possuir PPD ou CNH (não entra segundo STJ); / II- praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada / III- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO) / IV- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.

    Obs.: Nos crimes dos 302 e 303 quando a figura aumentar e agravar concorrentemente, prevalecerá o aumento (P. Da Especialidade) e para não configurar o bis in idem.