Resolução 160, 2004, CONTRAN, pág. 76.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
4. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.
Existem dois (2) grupos:
- a sinalização semafórica de regulamentação;
- a sinalização semafórica de advertência.
Aos colegas que comentaram abaixo: Ana, Antônio e Nigth's...
Melhor usarmos as seguintes fontes conjugadas:
/**/ RES.: Resolução nº 483 CONTRAN (em seu anexo = Manual Completo de Sinaliz Semafórica): http://www.denatran.gov.br/resolucoes
+ Alguns anexos facilmente encontrados nos endereços:
/**/ Anexo 1) http://www.camara.gov.br/sileg/integras/642756.pdf).0
/**/ Anexo 2) http://www.camara.gov.br/sileg/integras/919314.pdf;
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Vide alguns excertos:
RES. 483:
** Sinalização semafórica de regulamentação – tem a função de efetuar o controle do trânsito numa interseção ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres;
** Sinalização semafórica de advertência – tem a função de advertir sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.
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Anexo 1) 4.1. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
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Anexo 2) 1.2 - SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.