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No texto “Direitos sociais na constituição cidadã: um balanço de 21 anos” os autores mencionam que :
”Inúmeros avanços podem ser identificados a partir de uma análise específica das políticas que integram a Seguridade Social. No âmbito da saúde e da assistência social, podem ser citados, entre outros, a descentralização e a participação social, a universalização do acesso à saúde; o estabelecimento da assistência social, pela primeira vez, como política pública, no mesmo patamar da saúde e da previdência; a criação, no âmbito da assistência social, do Benefício de Prestação Continuada mensal, no valor de um salário mínimo, para idosos e portadores de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No âmbito da Previdência, podem ser citadas, entre outras, as seguintes conquistas: a extensão aos trabalhadores rurais de benefícios antes restritos aos urbanos; a redução da idade, em cinco anos, para aposentadorias rurais; o piso de um salário mínimo para todos os benefícios; o cálculo dos benefícios com base nos últimos 36 meses de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, a pensão por morte para homens, e o 13º benefício para aposentados e pensionistas tendo por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano”.
Portanto, resposta letra B
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piso de um salário-mínimo para todos os benefícios previdenciários SOMENTE PARA AQUELES QUE SUBSTITUEM A RENDA DO TRABALHADOR.
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CF/88 , Art.201, §2º - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,a Carta Política preceitua, ainda, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
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Não há alternativa correta já que não posso afirmar que há o "piso de um salário-mínimo para todos os benefícios previdenciários". Fogem dessa suposta regra beneficios como o salario familia, auxilio acidente, etc.
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Questão ERRADA.
O piso de um salário mínimo para benefícios previdenciários não é a regra. Este piso só funcionada para aqueles benefícios que substituem a renda do trabalhador. Assim, não se pode falar em salário mínimo para TODOS os benefícios previdenciários. Se realmente fosse assim, até o salário-família, por exemplo, deveria ter o valor de um salário mínimo, o que não é o caso. (R$ 806,80 - R$ 41,37 / R$ 806,81 a R$ 1.212,64 - R$ 29,16).