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Art.199. Osaldo das reservas de lucros,excetoas para contingências,deincentivosfiscais e de lucrosa realizar,nãopoderá ultrapassar o capital social.Atingindo esse limite, aassembléia deliberará sobre aplicação doexcessona integralização ou no aumentodo capital socialou na distribuiçãode dividendos.(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Logo, o que não pode ultrapassar o capital social é a reserva de lucro, e não a reserva de lucros a realizar.
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Art. 197 § 2° A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva de lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.
Esta reserva tem o intuito de evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que já foram realizados, mas ainda não entraram no caixa.
Bem vindo à DeepWeb das questões! rsrs
Se está aqui respondendo estas questões é pq realmente você foi a fundo nos estudos!!!
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Art.199. O saldo das reservas de lucros, EXCETO as para contingências,de incentivos fiscais e de lucros a realizar,não poderá ultrapassar o capital social.Atingindo esse limite, aassembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumentodo capital social ou na distribuição de dividendos.(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007
Art. 197 § 2° A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva de lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.
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Gaba: ERRADO
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.
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as que se limitam ao montante do capital social de cada exercício são:
Legal
Estatutária
Orçamentária
ESpecial p/ dividendos não distribuídos
o resto ( reserva de incentivos fiscais; reserva de contingências; reserva de lucros a realizar e reserva de prêmio na emissão de debêntures) não se limita
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cil pode ultrapassar o capital social
leos não podem
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gabarito: errado
'' Con incentivo o Lucro realiza'' = PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL
Contingência
Incentivos Fiscais
Lucros a realizar
''Leões'' = NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL
Legal
Orçamentária(retenção de lucros)
Especial para dividendos não distribuidos
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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'' CIL'' = PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL Contingência Incentivos Fiscais Lucros a realizar
''Leões'' = NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL Legal Orçamentária(retenção de lucros) Especial para dividendos não distribuídos
-F. Ribeiro
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>> O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, prêmio na emissão de debêntures e de lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o CAPITAL SOCIAL. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.