SóProvas


ID
767878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, suas atualizações e os
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue
os itens a seguir.

O saldo da conta reserva de lucros a realizar limita-se ao montante do capital social de cada exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art.199. Osaldo das reservas de lucros,excetoas para contingências,deincentivosfiscais e de lucrosa realizar,nãopoderá ultrapassar o capital social.Atingindo esse limite, aassembléia deliberará sobre aplicação doexcessona integralização ou no aumentodo capital socialou na distribuiçãode dividendos.(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)


    Logo, o que não pode ultrapassar o capital social é a reserva de lucro, e não a reserva de lucros a realizar.

  • Art. 197 § 2° A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva de lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

     

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.

     

    Esta reserva tem o intuito de evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que já foram realizados, mas ainda não entraram no caixa.

     

    Bem vindo à DeepWeb das questões! rsrs 

    Se está aqui respondendo estas questões é pq realmente você foi a fundo nos estudos!!!

  • Art.199. O saldo das reservas de lucrosEXCETO as para contingências,de incentivos fiscais e de lucros a realizar,não poderá ultrapassar o capital social.Atingindo esse limite, aassembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumentodo capital social ou na distribuição de dividendos.(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007

    Art. 197 § 2° A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva de lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

     

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.

     

  • Gaba: ERRADO

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucro a realizar.

  • as que se limitam ao montante do capital social de cada exercício são:

    Legal

    Estatutária

    Orçamentária

    ESpecial p/ dividendos não distribuídos

    o resto ( reserva de incentivos fiscais; reserva de contingências; reserva de lucros a realizar e reserva de prêmio na emissão de debêntures) não se limita

  • cil pode ultrapassar o capital social

    leos não podem

  • gabarito: errado

    '' Con incentivo o Lucro realiza'' = PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL

    Contingência

    Incentivos Fiscais

    Lucros a realizar

    ''Leões'' = NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL

    Legal

    Orçamentária(retenção de lucros)

    Especial para dividendos não distribuidos 

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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  • '' CIL'' = PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL Contingência Incentivos Fiscais Lucros a realizar 

    ''Leões'' = NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL Legal Orçamentária(retenção de lucros) Especial para dividendos não distribuídos 

    -F. Ribeiro

  • >> O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, prêmio na emissão de debêntures e de lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o CAPITAL SOCIAL. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.