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ID
768010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos instrumentos financeiros
derivativos.

O ajuste diário, instrumento típico do mercado futuro, visa diminuir o acúmulo, ao longo do tempo, das perdas ocorridas no dia a dia. No entanto, não pode ser utilizado como parâmetro para cálculo do valor de mercado de operações realizadas no mercado futuro, conforme normatização do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR N° 3.082 DO BANCO CENTRAL

    Art. 2º As operações com instrumentos financeiros derivativos de que trata o artigo anterior devem ser avaliadas pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período, observado, quando for o caso, o disposto nos arts. 3º ao 5º.

    Parágrafo 1º Para fins da avaliação prevista no caput, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro: 

    I - o preço médio de negociação representativa no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação representativa no dia útil anterior;

    II - o valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação;

    III - o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador;

    IV - o valor do ajuste diário no caso das operações realizadas no mercado futuro

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2002/pdf/circ_3082_v4_P.pdf