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ID
768034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ) e
ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue os itens a seguir.

Incide IRRF sobre o auxílio-creche recebido em dinheiro pelo empregado, por constituir esse auxílio rendimento tributável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos declaratórios, tais como os recebidos a título de:


    [.........]


    XIV - verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, aprovado por Despacho do Ministro de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2011, e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011);  (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)


    Fonte: IN RFB 1500/2014

  • Resolução: a legislação prevê que o salário educação é isento. De fundamento parecido, o auxílio creche não tem previsão clara, mas tem sido considerado isento pela RFB por força da jurisprudência pacífica do STF e parecer da PGFN. Em recente solução de consulta da RFB, concluiu-se que:

    Conclusão

    Diante dos fundamentos expostos, propõe-se solucionar a presente consulta, respondendo à consulente que, em vista das disposições expressas no Ato Declaratório nº 13, de 2011, e nos Pareceres PGFN/CRJ nº 1.752, de 2010, e nº 2.118, de 2011, a fonte pagadora está desobrigada de reter o imposto de renda relativo à verba de auxílio creche paga aos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos.

    Desde muito tempo, o STJ entende que o auxílio creche é rendimento isento. O Fisco insistia em tributar, até que a PGFN de tanto perder nos tribunais, resolveu se curvar e deixou de contestar. A RFB também está desobrigada de constituir créditos nesse sentido atualmente.

    Ajuda-nos a compreender a natureza da verba, o seguinte julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA SALARIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA). REQUISITOS DE CONSTITUIÇÃO. AFERIÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.   

    1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que expede motivação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia suscitada.

    2. O auxílio-creche não remunera o trabalhador, mas o indeniza pelo fato de a empresa não manter creche funcionando em seu estabelecimento, de tal modo que, por ser considerado ressarcimento, não integra o salário de contribuição, base de cálculo da contribuição previdenciária.

    3. (...).

    (REsp n.º 412.238⁄RS, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 07⁄11⁄2006)

    Resposta: Errado

  • GABARITO - ERRADO

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    Bem vindo à DeepWeb das questões! rsrs 

    Se está aqui respondendo estas questões é pq realmente você foi a fundo nos estudos!!!

  • Gabarito: ERRADO

    IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 

    Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional...

    XIV - verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118...