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                                Gabarito CERTO
 
 Disposição expressa da CF:
 
 Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:(ICMS)
 
 I - será
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
 
 II - a
isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
 
 bons estudos
 
 
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                                Gabarito: certo     Obs: lembrando que os tributos não cumulativos/ recuperáveis não entram no custo de estoque. Alguns deles que são recuperáveis quando não cumulativos são :PIS/ COFINS e ICMS 
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                                CORRETO - Tributo não cumulativo = recuperável
- tributo cumulativo = não recuperável
 =============================================== - ICMS A RECUPERAR = ATIVO= NA COMPRA
- ICMS A RECOLHER = PASSIVO= NA VENDA
 =============================================== - ICMS A RECUPERAR - ICMS A RECOLHER = ICMS DEVIDO
 E quando ; ICMS A RECUPERAR >ICMS A RECOLHER = ICMS a recuperar= crédito tributário= direito   ICMS A RECUPERAR < ICMS A RECOLHER = ICMS a recolher= débito tributário= obrigação 
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                                CORRETO   LEMBRETE:   O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante COBRADO nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal.   Não é PAGO como as bancas costumam tentar confundir....