SóProvas


ID
768331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

Alternativas
Comentários
  • Pefeito, a questão abordou as gerações dos direitos fundamentais.

    A primeira geração diz respeito aos direitos da liberdade,ou seja, da INAÇÃO do Estado.

    A segunda geração trata dos direitos buscando a igualdade, como os direitos sociais, por exemplo.
  • Conforme Canotilho:

    “a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subectivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa).”
  • Questão mal elaborada..

    Quando ela vem abordar que os direitos fundamentais cumprem função do direito de defesa dos cidadãos, ela se torna incompleta pelo fato dos direitos fundamentais serem estendidos aos apatridas, estrangeiros e Pessoas Jurídicas.. sendo estas nao possuidoras dos direitos de cidadadania.

    Bons estudos..  
  • Rafael, atente-se para o fato que na questão a banca não restringiu, apenas afirmou  que cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, o que é correto.

    Esse tipo de pegadinha é típica da Cespe, por isso atenção!
  • Na minha opinião, a questão está errada. Vejam o seguinte trecho: "e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."
    Esse "poder" conferido ao indivíduo se refere às "garantias fundamentais" e não aos "direitos"
    Se são as garantias que garantem (com o perdão da redundância) o direitos, tais "poderes" têm suporte naquelas e não nestas.
  • Despedaçando a assertiva

    "Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, ..."  OK
    ... "sob dupla perspectiva," ...
    Vejamos agora que perspectivas são essas

    1ª PERSPECTIVA: "... por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ..."
    O membro da banca tocou no assunto da Classificação Doutrinária dos Direitos Fundamentais. Escreveu sobre os Direitos de 1a dimensão, onde o Estado tem o dever de NÃO FAZER, NÃO AGIR CONTRA. Exemplo: Não agir na minha vida injustamente, não mexer na minha propriedade ou minha liberdade (salvo quando a CF permite).

    "... ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, ... "
    O membro da banca agora resume tudo aquilo que falei sobre a competência negativa.

    2ª PERSPECTIVA: "...e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, ..."
    O membro da banca escreve sobre os Direitos Sociais, Direitos de 2a Dimensão. Estado tem o dever principal de FAZER, AGIR SOBRE AQUELE DIREITO. Exemplos: Direito à saúde, moradia, educação, alimentação, etc.


    "...mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."
    Por essa última linha, temos vários exemplos onde o indivíduo poderá exigir que se cumpra a efetivação de seus direitos. Um exemplo é a compra de medicação pela prefeitura quando hospital deste não dispõe.
  • A doutrina entende esse princípio corolário dos estudos do professor Georg Jellinek. 

    Entende-se como negativo: autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e  Vicente de Paulo, pág. 99, 21 ª Edição.

  • SENDO BREVE E CLARO >> De fato, os direitos fundamentais exercem a função de “direitos de defesa”. Ao mesmo tempo em que impedem a atuação indevida do Estado na órbita privada, eles outorgam aos indivíduos o direito de exigir dos Poderes Públicos a correção de omissões.


    Questão correta.

  • Valeu Danilão. Só não esquece de citar a fonte: Professora Nádia Carolina

  • Errei a questão por causa do verbo exigir. Nem do mandado de injunção, apesar do nome, o cidadão exigi do poder público que se regulamente a lei, é um remédio que pode ser deferido ou não.

  • "Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."



     

  • Não ingerência = não intromissão

     

    Na questão, "(...) Poderes Públicos (...) não (...) ingerência na esfera jurídica individual (...)"

                         (...) Poderes Públicos (...) não (...) intromissão na esfera jurídica individual...

  • Correto, basicamente a questão menciona as atitudes do poder publico frente aos direitos de 1º e 2° dimenção.

    1° dimenção-  atitude negativa( nao fazer) , mais voltaada para a ideia de LIBERDADE

    2 ° dimenção-atitude positiva(fazer), mais voltada para a ideia de aplicar as politicas publicas(direitos sociais) 

  • Interessantíssimo conceito do CESPE de Direitos Fundamentais...

     

    É aconselhável anotar esses conceitos e o nº da questão, pode servir de embasamento para futuros recursos ou até mesmo REDAÇÕES.

  • A assertiva é verdadeira, uma vez que os direitos fundamentais correspondem a mecanismos de limitação do poder do Estado, visando impedir a intervenção estatal na vida das pessoas, e, simultaneamente, conferem prerrogativas aos particulares que pleitearem ações estatais capazes de garantir e efetivar direitos individuais declarados no texto constitucional. 

  • GABARITO CORRETO

    Art 5° ---> direito negativo

  • CORRETO

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

     Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • àOs 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

  • eu fiquei em dúvida com a palavra cidadão.o correto n seria pessoa, uma vez que estrangeiro n pode ser considerado cidadão, e ainda assim é destinatário de direitos e garantias fundamentais.

  • Bernardo Gonçalves citando entendimento do professor Canotilho que leciona "que os direitos fundamentais são compreendidos como DIREITOS DE DEFESA e acabam por apresentar uma configuração negativa, ou seja, se transformam em liberdades negativas, no sentido de que constituem, no plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo as ingerências na esfera jurídico-individual, todavia, não se pode perder de vista que, num plano jurídico-subjetivo, tais direitos garantem aos seus titulares o poder de exercer positivamente direitos fundamentais - daí também um status positivo desses direitos - e de exigir omissões em face dos Poderes Públicos".

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. ed. 10°.Salvador. Juspodivm. 2018. pág.336.

    Gab. Certo.

  • A assertiva é verdadeira, uma vez que os direitos fundamentais correspondem a mecanismos de limitação do poder do Estado, visando impedir a intervenção estatal na vida das pessoas, e, simultaneamente, conferem prerrogativas aos particulares que pleitearem ações estatais capazes de garantir e efetivar direitos individuais declarados no texto constitucional. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Não entendo. Até onde eu sei existem 3 gerações de direitos fundamentais

    1ª -> civis e políticos

    2ª -> econômicos, sociais, culturais

    3ª -> difusos e coletivos.

    No caso apenas os direitos de primeira geração são de caráter negativo. A questão generaliza e trata como se todos fossem negativos, o que sabemos que não é. Quem discorda, poderia explicar por favor?

  • Achei longa e confusa...fácil de se confundir.

    CERTO.

  • Questão linda para emoldurar!

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  • Que questão perfeita!

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  • Questão difícil. Ele envolve conhecimento doutrinário.Confesso que eu errei.