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Correto.
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
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PESSOAL, A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DA CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO?
ALGUÉM PODE EXEMPLIFICAR QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS?
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
.....
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
....
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Tirando a duvida do colega, é uma união de vontade do orgão que o novo servidor será investido + a vontade da Presidência da República ou a quem essa atribuição foi delegada.
ou seja: investidura em cargo público depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.
espero ter ajudado!
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Encontrei duas informações a respeito:
Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição. Os atos complexos não se confundem com os processos administrativos. Apesar de ambos serem um conjunto de atos realizados com o objetivo de praticar um ato final, os atos complexos são praticados por diferentes órgãos, enquanto que os processos administrativos são praticados, geralmente, no interior do mesmo órgão.
http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193
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Borges, é bem simples.
Por exemplo, a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo, e a posse é feita pelo Chefe da Repartição, logo, a vontade emana de dois órgãos.
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Gabarito: CERTO.
Segue jurisprudência acerca do tema:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI 9421/96. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Insurge-se a agravante contra a decisão de primeiro grau, que, nos autos da ação mandamental proposta pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de liminar formulado, para determinar a manutenção do reenquadramento funcional obtido administrativamente e que, por decisão do Conselho da Justiça Federal teria sido considerado insubsistente, até decisão final do writ. - Configurada a impossibilidade de ser mantido o reenquadramento funcional dos servidores em causa, na medida em que, no momento da investidura no cargo público, já se encontrava em vigor nova norma legal regulamentadora das carreiras do Poder Judiciário Federal, que não mais previa tal benefício funcional. - Reconhecido que a investidura no cargo público pressupõe a prática de um ato complexo, que somente se perfaz, com a nomeação, posse e exercício no cargo, razão pela qual não se pode acolher a tese de que, quando da realização do certame, o benefício em questão era assegurado aos servidores públicos. - Provido o recurso e prejudicado o agravo interno.9421primeiro
(142473 2005.02.01.012709-9, Relator: Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, Data de Julgamento: 29/03/2006, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::07/04/2006 - Página::310)
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E mais jurisprudência corroborada pela doutrina...
(...)
Em primeiro lugar, convida-se à reflexão sobre o conceito de ato complexo.
A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, seguida por toda a doutrina, divide os atos administrativos em simples, compostos e complexos. Eis a definição que interessa para o exame do presente caso:
Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo . No ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal. Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; (...) Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir desse momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial (in Direito Administrativo Brasileiro, 34ªed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 174).
Verifica-se do texto transcrito que o elemento primordial para o conceito é a necessidade de várias vontades conjugadas para a formação ou existência do ato administrativo.
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6062680/recurso-especial-resp-1047524-sc-2008-0078202-4-stj/relatorio-e-voto
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Alguns cargos possuem dupla portaria!
Parece que o Procurador da Fazenda Nacional é um deles, uma da PFN e outra da AGU, salvo engano é isso.
Abs
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Olá ,
Esse item está me causando muitas dúvidas.
Vamos à questão...
O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
O item foi dado como CORRETO, já nos gabaritos oficias, conforme verifiquei no site da banca.
As justificativas aqui apresentadas se baseiam em jurisprudências de tribunais de 2° grau e doutrinas por mim desconhecidas.
O entendimento é no sentido de que a investidura seria um ato complexo, por conta de a investidura configurar nomeação por um órgão e posse por outro órgão.
Confesso que estou bastante confuso com essa questão.
O item fala em investidura. Esta costuma estar relacionada à posse, portanto não estaria relacionada à nomeação, embora decorra dela.
Então posso considerar a investidura um ato complexo?, inclusive para outras bancas, sem medo de errar?
Alguém teria informações mais conclusivas?
Alexandre
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Atos Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.
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Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição. Portanto, está CORRETO! http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193
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Segue um resumo pra vocês..
ATOS ADMNISTRATIVOS SIMPLES-é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único orgão, está completo com essa só manifestação, não depende de outras, concominantes ou posterior, para que seja considerado perfeito.
ATOS ADMINISTRATIVOS COMPLEXOS- é o que necessita para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes orgão ou autoridades.
ATOS ADMINISTRATIVOS COMPOSTO- é aquele cujo conteúdo da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
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Núbia, MUITO CUIDADO!
O Ato, para ser caracterizado como complexo ou composto, não depende de duas vontades quaisquer. São manifestações de vontades de dois ou mais diferentes orgão ou autoridades (atos administrativos complexos) ou da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (atos administrativos compostos).
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Apesar dos fundamentos doutrinários colacionados pelos colegas, senti bastante estranheza com esse raciocínio.
A investidura, como já dito, se dá com a posse. Essa história de que o ato é complexo porque há a autoridade nomeante e a que dá posse não convence. Primeiro, porque muitas vezes uma só autoridade faz as duas coisas; segundo, porque a posse, em si, é apenas uma consequência do primeito ato, e não uma autônoma manifestação de vontade.
Do mesmo jeito essa ideia de que o segundo ato que torna a posse complexa é a aceitação do servidor empossado. Ele estaria a praticar um ato administrativo antes de ser servidor?
Atos administrativos são manifestações autônomas de vontade. Se disserem que a posse de um Ministro do STF é fruto de um ato complexo, tudo bem. mas usar a investidura como exemplo inequívoco de ato complexo, me parece uma generalização excessiva e perigosa, seja do CESPE ou da doutrina que o embasou.
Essa questão mais confunde do que esclarece, cuidado.
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Prezado Borges, quanto a sua pergunta se o ato de nomação a cargo público se trata de um ato complexo, eis aqui o fundamento legal para tal afirmativa.
No art. 71 da CF/88, uma das atribuições do Congresso Nacional, mediante auxilio do Tribunal de Contas no controle externo é:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as funcações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
RESUMO DA ÓPERA:
O ato administrativo de nomeação a cargo público é considerado ato COMPLEXO, ou seja, o chefe do poder faz a noemação e o Congresso através do Tribunal de Contas faz ratificação deste.
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Qual a diferença entre ato administrativo complexo e ato administrativo composto?
Esquematizando, temos:
Ato complexo | Ato composto | Procedimento administrativo |
Um ato administrativo | Um ato administrativo | Seqüência de atos administrativos |
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades | Forma-se com a vontade de um único órgão | |
Manifestadas por órgãos diversos | Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade | |
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944
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O que causa dúvida nessa questão não é saber se o ato é complexo ou composto e sim se investidura em cargo é ato complexo ou não.
Discordo do gabrito pelo seguinte:
1. existem investiduras que dependem de uma única vontade (ex. nos Ministérios Públicos Estaduais é Procurador Geral de Justiça que nomeia e dá posse e exercício aos servidores); e
2. Dizer que o "provido" manifesta vontade pode até estar correto, agora dizer que ele é um "órgão" , aí penso não ser correto; e ato complexo requer a conjunção de duas ou mais vontades de órgãos.
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Desde quando investidura em emprego público figura como exemplo de ato complexo?
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Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.
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Nossa, nunca ouvi falar isso.
Investidura ato complexo.
Deve ser entendimento da banca. Só pode.
Fiquem todos com Deus.
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Ato complexo é aquele que depende da manifestação da vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser apenas um ato é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados.
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Correto.
"O ato complexo é um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si"
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Confundi, mais uma vez, complexo com composto.... :(
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A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
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O TCU também deve analisar a legalidade da admissão de pessoal.
art. 71, CF controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Dada a polêmica do item, temos que:
Atos Complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja a vontade se funde para formar um ato único. (Di Pietro).
Deve-se salientar que as vontades são homogêneas e podem resultar de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades distintas, ques se unem numa vontade única para formar o ato, devendo haver é claro uma conexão de interesses de conteúdo e finalidade. Ex: Um Decreto - assinado pelo chefe do executivo e ratificado por um Ministro de Estado.
Não confundindo, temos também:
Atos Compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro que edita o ato principal. Perceba que no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.Ex: A dispensa de licitação -em alguns casos- depende de homologação (ato acessório) pela autoridade superior para produzir efeitos.
Espero ter contribuido...
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Li, li, li e li e mesmo assim nao estou concordando.
Okay, todos sabem que um ato complexo e a manifestacao de um ou mais orgaos DA ADMINISTRADACAO. Logo, um particular querer algo e a administracao tambem nao poderia ser um ato complexo. Entao, em uma investitura quem sao os orgaos que querem isso?
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Pessoal, na dúvida, em qualquer prova do CESPE, quardem o seguinte:
Invetidura em cargo ou emprego público é ato complexo.
Eita questãozinha arretada!!
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O CRITÉRIO DIFERENCIADOR, QUAL SEJA, "CONJUGAÇÃO DA VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS" NÃO SE REVELA CORRETO. É QUE NO ATO COMPOSTO IGUALMENTE TEMOS A CONJUGAÇÃO DA VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS.
QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA. ADEMAIS, OS CONCEITOS DE ATO COMPOSTO E ATO COMPLEXO SÃO DIVERGENTES. VEJA QUE O QUE PARA UM DOUTRINADOR É ATO COMPLEXO, PARA OUTRO É COMPOSTO. COMO EXEMPLO, TEMOS A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA QUE, POR DEPENDER DA APROVAÇÃO DO SENADO, É MENCIONADA COMO EXEMPLO DE ATO COMPLEXO POR ALGUNS DOUTRINADORES E COMO EXEMPLO DE ATO COMPOSTO POR OUTROS.
QUESTÕES DIVERGENTES DEVERIAM SER COBRADAS SOMENTE EM PROVAS ESCRITAS!!
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O ato é tão complexo que precisa de 2 ou mais órgãos!
Na dificuldade de separar os dois, gravei assim. É tosco, mas foi o jeito. Sempre os confundo. Nomes parecidos, formas parecidas e muitas questões de prova!!!!
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Colegas,
Nesse questão, estávamos interessados em saber, não o que é ato ato simples, composto ou complexo como comentado por muitos acima, mas sim quais são os orgãos envolvidos para caracterizar o ato complexo nesse caso específico.
Aqui vai a resposta:
investidura de funcionário, é ato complexo, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).
abraços!
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Lembrem-se de que quando é dada operação a um ato de admissão, o órgão ou a entidade não faz isso de forma autônoma. As nomeações ou as convocações são precedidas de autorização dos Tribunais de Contas compententes na jurisdição em caso concreto. Para efeito de exemplo, o chefe de uma repartição pode nomear um candidato aprovado em concurso público e a o tribunal de contas, por exemplo, anular, com o pretexto de não haver dotação suficiente para o feito. Logo é um ato complexo, porque depende de dois atos de órgãos diferentes para a formação de um só, que é a nomeação.
Espero ter ajudado.
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O colega Wagner Salles ressaltou a verdadeira dúvida (e pega) da questão.
A dúvida não é sobre o conceito de ato complexo ou composto, mas sim o porquê de "a investidura em cargo ou emprego público" ser um ato complexo.
Quando uma pessoa toma posse num cargo de Técnico Judiciário, por exemplo, cadê o ato do segundo órgão?
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PARA MARIA DI PIETRO
ATO COMPLEXO = 2 órgão para a formação de 1 ato. Ex: Decreto presidencial (PR assina e Ministro de Estado referenda).
ATO COMPOSTO = 2 órgãos para a formação de 2 atos (um principal outro acessório). Ex: Nomeação de ministro do STF.
PARA HELY LOPES
ATO COMPLEXO = 2 órgãos INDEPENDENTES com vontades autônomas. Ex: Nomeação de Ministro do STF (Presidência da República e Senado).
ATO COMPOSTO = 2 órgãos com vontades únicas, sendo que um apenas ratifica a vontade do outro. Ex: Dispensa de licitação (autoridade superior ratifica a vontade do administrador que decidiu pela dispensa).
PARA O STF o ato de APOSENTADORIA ou PENSÃO é ATO COMPLEXO, pois depende da vontade de 2 órgãos INDEPENDENTES, o chefe da repartição que decide pela aposentadoria/pensão e o Tribunal de Contas que aprecia a legalidade do ato. Portanto, adotou a classificação de HELY.
Com base no entendimento do STF, portanto, a INVESTIDURA EM CARGO também é ATO COMPLEXO, pois, segundo o artigo 71, III, da CF, compete ao Tribunal de Contas, apreciar a legalidade do ato. Aliás, é o mesmo artigo que trata da aposentadoria/pensão que fundamentou a decisão do STF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Portanto, mesmo usando a própria classificação do Hely, é incorreto afirmar que o ato de investido é complexo porque é formado pela vontade do Chefe do Executivo e do Chefe da repartição. Se fosse analisado sob esse ângulo, o ato será COMPOSTO, pois há relação de DEPENDÊNCIA. Na verdade, esse ato é complexo porque é formado pelo Chefe do Poder (executivo, legislativo, judiciário) + Tribunal de Contas.
OBS: O Tribunal de Contas não analisa somente a admissão de pessoal do Poder Executivo, mas de todos os Poderes (Segundo o art. 70 da CF, o Congresso Nacional faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial DA UNIÃO, que é auxiliado pele TCU. União é pessoa jurídica de direito público interno e compreende os 3 Poderes). O Tribunal de Contas só não analisa, conforme o art. 71, III, da CF, as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO.
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HELY LOPES MEIRELES (QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO)
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PERFEITO MATEUS TALIULI! O EXEMPLO DA INVESTIDURA É DADO PELO HELY LOPEZ.
''ATOS COMPLEXOS RESULTAM DA SOMA DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS. É O CONCURSO DE VONTADES DE ÓRGÃOS DIFERENTES PARA A FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO.''
Ex.: INVESTIDURA DE UM SERVIDOR: NOMEAÇÃO E POSE.
GABARITO CERTO
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Ato complexo é igual a sexo, ou seja, precisa de DOIS órgãos para se fazer UM ato.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
O "X" da questão é a palavra "conjugação", pois ela significa, nesse contexto, união de vontades.
É exatamente isso que sigifica ato complexo: duas vontades que se unem - expressas por meio de um ato.
Outra característica: ato complexo - órgãos diversos.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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A investidura em cargo público é ato único separado da nomeação. A nomeação é feita por ato da autoridade máxima de um poder ou da entidade e não precisa da manifestação de nenhum outro órgão ou autoridade para que esse ato se torne perfeito ou exequível.Quando da nomeação, esta se inicia e se encerra aí nela própria.Tanto é assim que, se o servidor nomeado não tomar posse,a nomeação torna-se sem efeito. ,Por sua vez,a investidura é ato que dá posse ao nomeado,nomeação esta perfeita e acabada em si,que se realiza por ato de outra autoridade independente da que nomeou.
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DICA:
ComplEXO - lembrar de SEXO (Várias vontades para a elaboração de um único ato)
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Vontade da Administração ( nomeação) + a vontade do candidato ( posse) = ato complexo
"Investidura é uma operação complexa, constituída de atos do Estado ( nomeia) e do interessado ( posse) , que completa o provimento no cargo público. A investidura do cargo ocorre com a posse daquele que foi nomeado."
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Vou reproduzir parte do COMPLETÍSSIMO comentário do colega Theo Costa (18,Junho / 2014)
(...)
**** Com base no entendimento do STF, portanto, a INVESTIDURA EM CARGO também é ATO COMPLEXO, pois, segundo o artigo 71, III, da CF, compete ao Tribunal de Contas, apreciar a legalidade do ato. Aliás, é o mesmo artigo que trata da aposentadoria/pensão que fundamentou a decisão do STF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
**** Portanto, mesmo usando a própria classificação do Hely, é incorreto afirmar que o ato de investido é complexo porque é formado pela vontade do Chefe do Executivo e do Chefe da repartição. Se fosse analisado sob esse ângulo, o ato será COMPOSTO, pois há relação de DEPENDÊNCIA. Na verdade, esse ato é complexo porque é formado pelo Chefe do Poder (executivo, legislativo, judiciário) + Tribunal de Contas.
**** OBS: O Tribunal de Contas não analisa somente a admissão de pessoal do Poder Executivo, mas de todos os Poderes (Segundo o art. 70 da CF, o Congresso Nacional faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial DA UNIÃO, que é auxiliado pele TCU. União é pessoa jurídica de direito público interno e compreende os 3 Poderes). O Tribunal de Contas só não analisa, conforme o art. 71, III, da CF, as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO.
(...)
Ou seja, NÃO é a junção da Vontade da ADM + Vontade do Empossado que torna o ato complexo... e sim a apreciação pelo Tribunal de Contas.
;-))
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Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :
1) ATO COMPLEXO
FULANO: Amor vamos comprar um carro?
FULANA: Vamos.
FULANO: Branco ou Preto?
FULANA: Ah pode ser branco mesmo.
FULANO: Esportivo ou luxuoso?
FULANA: Luxuoso
FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?
FULANA: Tá bom então.
Embora pareça brincadeira, observe que foram "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexocaracteriza-se pela manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.
Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".
Pego a essência da brincadeira, vejamos:
2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).
FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"
FULANO: PODE AMOR!
A questão em tela refere-se ao ato composto, pois há a manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.
3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);
FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."
fonte: QC
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GABARITO: CERTO
O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.
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Não sabia que nomeação era um ato complexo.
P.S: O mundo era mais engraçado com a fonte comic sans.