SóProvas


ID
768418
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo licitatório, preço é critério de julgamento, e, caso sejam apresentadas propostas com valores idênticos, ainda que, eventualmente, a qualidade dos produtos e serviços de um licitante seja superior à dos outros, as propostas permanecem, em princípio, empatadas. Para solucionar o impasse, a Lei 8666/93 estabeleceu critérios de desempate.

Assinale a alternativa CORRETA que se refere à questão acima apresentada.


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art.3

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;     (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Art.45 

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo

  • c)

    Os critérios para desempate de propostas de preço idênticas são apenas aqueles previstos em lei, preferencialmente os bens e serviços produzidos no País. Se persistir o empate, será obrigatória a adoção do sorteio. 

  • que questãozinha do capiroto kkkkkk

    é facil, porem dificil kkkkkk

  • É possível a aplicação do art. 546 da CLT como critério de desempate?

  • GABARITO: Letra C

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Somente após confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.