Gabarito errado.
Pois as embalagens vazias devem ser devolvidas apenas para os estabelecimentos comerciais. Conforme LEI No 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000. "§ 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente." (AC)*
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9974.htm