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ID
771718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com as resoluções do CONAMA, julgue os itens a seguir, no que concerne a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental.

As águas doces de classe 4 podem ser destinadas à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado!
    Pois as águas doces de classe 4 só podem ser destinadas à navegação e a harmonia paisagística. Conforme disposto na RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005, alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011. 

    - Das Águas Doces Art. 4o As águas doces são classificadas em:  I - classe especial: águas destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; 3 b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.  II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.  III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca.  IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais.  V - classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística
    Fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf
  • RESOLUÇÃO CONAMA N° 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005

    Art. 4° As águas doces são classificadas em:

    V - classe 4: águas que podem ser destinadas:

    a) à navegação; e

    b) à harmonia paisagística.