SóProvas


ID
772108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A forte estiagem que há meses castiga o interior do Nordeste tem provocado racionamento ou falta de água em áreas urbanas. Isso já ocorre em ao menos 158 cidades, de acordo com levantamento feito nos nove estados da região. Como os reservatórios estão em colapso, os carros-pipa, que até então abasteciam somente a zona rural do semiárido, agora são obrigados a circular nos centros dos municípios.
Folha de S.Paulo, 4/6/2012 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando temas a ele relacionados, julgue os itens seguintes.


A construção de cisternas contribui para a economia urbana por reduzir ou eliminar o uso de água potável para lavagem de pisos, razão pela qual a lei federal não exige licença ambiental para construção de cisternas.

Alternativas
Comentários
  • alguem comenta essa por favor?

  • Acredito que esteja errada porque a possibilidade de eliminação de água potável para lavagem de pisos não é a única forma de economia que as cisternas proporcionam, pois, além disso, a cidade economiza com a água que seria gasta no chuveiro, torneiras, descarga de bacias sanitárias, etc.

  • Ao meu ver a questão já começa com erro quando ele utiliza a afirmação como razão de lei federal não exigir licença, pois um não justifica o outro. Um outro ponto a levantar é que a construção de cisternas está previsto em lei federal e exige licença, conforme previsto: "A lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê diversas infrações e penalidades administrativas para o uso irregular da água. O artigo 49, V, descreve, especificamente, que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos e enseja penalidades de: advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até 10 mil reais, além de interdição e proibição da atividade. " fonte:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furar-poco-sem-autorizacao