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ID
772792
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é devido na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte usual do imposto, independente da sua finalidade ou destinação.

O fato gerador da incidência do ICMS sobre a mercadoria, importada por uma empresa comercial, ocorre no seu(sua) respectivo(a)

Alternativas
Comentários
  • Desembaraço aduaneiro, no Direito aduaneiro, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação) depois de a sua documentação ser verificada. Define-se como sendo o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação terminada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador. (...)

    Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no SISCOMEX será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação, comprovando a regularidade da mercadoria no país. Em seguida, o procedimento será concluído com o importador ou exportador apresentando o documento de conhecimento de carga liberado pelo Departamento de Marinha Mercante e o comprovante do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), só aí é que a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou exportador.

    Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

    (...)

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    (...)

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.