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ID
772810
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima, atuando no ramo de distribuição de derivados de petróleo, rescindiu o contrato mantido com outra empresa do mesmo ramo, mediante o pagamento de multa rescisória de R$ 100.000,00.

Considerando a legislação do Imposto de Renda (RIR/1999) em vigor, a empresa contratante, quando do pagamento ou crédito da aludida multa contratual rescisória, deverá reter, o Imposto de Renda na Fonte, em reais Considerando a legislação do Imposto de Renda (RIR/1999) em vigor, a empresa contratante, responsável pelo ônus pecuniário dessa rescisão contratual, quando do crédito ou pagamento da multa contratual, deverá reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

    RIR/99:

    -Art. 681.

    BENEFICIÁRIO

    Pessoa física ou jurídica, inclusive isenta.

    ALÍQUOTA/ BASE DE CÁLCULO

    15% (quinze por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas


  • calma , jovem.