SóProvas


ID
772945
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a realização de obra, serviço ou fornecimento pretendidos pela Petrobras, e será processada e julgada com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, do julgamento objetivo e dos que a eles são correlatos.

A modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reúna as condições exigidas no edital é chamada de

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art 22. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    b) Incorreta. Art 22. 
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    c) Incorreta. Art 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    d) Incorreta. Art 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    e) Incorreta. Ar 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Fonte: Lei 8666/93.




  • Achei essa questão meio polêmica... Porque ele diz "A modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reúna as condições exigidas no edital". A questão não define o objetivo da licitação, então poderia ser Concorrência, Leilão ou Concurso, pois todas as três são realizadas entre quaisquer interessados, porém, cada uma em uma situação diferente.  Estou errada?

  • Se os interessados têm as condições exigidas no edital, são todos concorrentes.
     

  • Mas o concurso e o leilão tb possuem edital que estabelecem condições de quem está apto a participar.

  • O detalhe vai estar aqui: "para realização de obra, serviço ou fornecimento". Concurso escolhe trabalho artístico, técnico ou científico. Então ele é descartado. Leilão e para venda ou alienação de bens em poder do órgão. Tb não tem nada a ver. Sobra apenas a concorrência.

    Eu viajei ali quando disse que a questão não diz à que se destina. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e quis saber qual das modalidades abaixo é permitida a participação de QUALQUER INTERESSADO QUE REUNA AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL.

    A) concorrência

    CORRETA. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    B) tomada de preços

    ERRADA. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    C) convite

    ERRADA. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    D) leilão

    ERRADA. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    E) concurso

    ERRADA. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    GABARITO: LETRA A