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ID
773221
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema “Nacionalidade”, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Como se percebe, brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Mas apenas por curiosidade, vale dizer que, o brasileiro nato pode ser entregue para ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (o qual julga: crimes de guerra, crimes de agressão, crimes contra a humanidade e genocídios). 
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    a) Brasileiro nato nunca será extraditado.
    CORRETO. ART. 5ª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) Brasileiro naturalizado só será extraditado em caso de cometimento de crime político.
    ERRADO. ART. 5ª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) Estrangeiro poderá ser extraditado por crime político.
    ERRADO. ART. 5ª, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    d) Brasileiro naturalizado não será extraditado, se comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de drogas, praticado somente antes da naturalização.
    ERRADO. ART. 5ª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INDEPENDE DO MOMENTO QUE FOI PRATICADO).

    e) Estrangeiros poderão ser extraditados por crime de opinião.
    ERRADO. ART. 5ª,  LII - não será concedida extradição de estrangeiro  por crime político ou de opinião;  
  • Há necessidade de cuidado com essa afirmação de que brasileiro nato NUNCA será extraditado, esta afirmação não é verdadeira. Por óbvio, chegar-se-ia à resposta certa por exclusão, como eu fiz, porém o que o dispositivo constitucional impede é a extradição ATIVA de brasileiro nato, ou seja, o Brasil nunca expulsará um brasileiro aqui nascido de seu território. Isso confere com o texto constitucional que foi colacionado pelos comentários anteriores.


    Porém, em se tratando de extradição PASSIVA, ou seja, aquela em que o Estado Brasileiro pede a extradição de um nacional seu que aqui cometeu crime e fugiu para outro país é perfeitamente possível. Também é possível a extradição (passiva) de brasileiro nato quando figura em lista de execução em corredor da morte.


    Das duas situações acima listadas - extradição passiva - pode-se exemplificar com o pedido de extradição feito pelo Brasil à Itália para extraditar o ex presidente do banco do Brasil que foi condenado na ação penal do mensalão; como também o pedido de extradição do brasileiro condenado à pena de morte por tráfico de drogas na Indonésia, pedido que foi negado e ele acabou por ser executado.


    Dessa forma, cuidado com a afirmação de que brasileiro nato NUNCA será extraditado, porque é perfeitamente possível que o Estado Brasileiro peça a repatriação de um nacional seu através de processo de extradição feito em outro país.


    Portanto, brasileiro nato pode ser extraditado SIM.


    Bons estudos

  • Achei interessante a colocação do colega, mas acho que ouve uma confusão.

    Extradição passiva ocorre quando o país solicita ao Brasil a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

    Extradição ativa quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da justiça brasileira a outro país.

    O art. 5ª, LI, CF é peremptório ao afirmar que o brasileiro nato não poderá ser extradito.

    "Em relação ao brasileiro nato, não há qualquer possibilidade de extradição, independentemente do fato de ter também a nacionalidade primária de outro país" Direito Constitucional, Gilmar Mendes.

    No entanto, o Brasil faz parte do TPI, portanto se um brasileiro nato comete crimes que é de competência do TPI,ele poderá ser devolvido para julgamento.

    E ainda há uma situação em que o brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado se não atendidas certas condições. "Nos casos em que há a possibilidade de aplicação de prisão perpétua pelo Estado requerente, o pedido de extradição, caso deferido pelo Supremo Tribunal Federal, é feito sob a condição de que o Estado requerente assuma, formalmente, o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos" Direito Constitucional, Gilmar Mendes.

    O mesmo raciocínio para pena de morte.

  • Canuto e Marcelle. Excelentes comentários, tudo de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Só uma coisa em que discordo. Nas provas de concursos públicos quando se fala em extradição, e não específica a qual, deve se levar em consideração que a banca está falando da ativa. Por isso eu gravei Macete "Brasileiro NATO nunca será extraditado" e não me lembro de ter errado qualquer questão sobre esse assunto. Bons estudos meus amigos e fiquem com Deus.
  • Resposta correta :  Letra A. 

          Os brasileiros naturalizados seram extraditados por crimes comuns comentidos antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas a fins, a qualquer tempo. 

  • O  MUNDO PODE VIM A BAIXO,MAS O BRAS.  NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!   O STF POSSUI JULGADO EM SENTIDO CONTRÁRIO . 

     

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Questão desatualizada!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;".

    Alternativa D - Incorreta. Para fins de extradição em razão da prática do delito de tráfico de drogas, independe se esta se deu antes ou após a naturalização. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.