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ID
773236
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao tema “Obrigação Tributária”, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 114 CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 115. Fato gerador da obrigação ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    LETRA D - CORRETA

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.