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ALT. B
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".
O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
EXEMPLOS:
--> Atestado: são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;
--> Certidão: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
--> Pareceres: são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. --------------------
Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
EXEMPLOS:
--> Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade;
--> Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
--> Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
--> Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
--> Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exeqüibilidade;
--> Homologação: análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
--> Dispensa: ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar; --------------------
Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
EXEMPLOS:
--> Instruções: orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
--> Circulares: ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
--> Avisos: atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
--> Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais; --> Ofícios: Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;
--> Despachos administrativos: decisões tomadas pela Administração. --------------------
...continua
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...continuando
Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. EXEMPLOS: --> Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo; --> Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis; --> Regimento: tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos; --> Resolução: expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva; --> Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados.
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Atos discricionários: praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
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Ato Negocial: contém uma declaração de vontade do poder público que coincide com a vontade do particular.
Exemplo: licença e autorização.
RESPOSTA: NEGOCIAL
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Acertativa letra B (Negocial)
Espécies de atos administrativos:
Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.
Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.
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Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela.
Atos Negociais Obs: VAHL-> VINCULADOS, o restante é discricionário.
-Licença
-Autorização
-Permissão
-Admissão
-Aprovação
-Visto
-Homologação
-Dispensa
-Protocolo
-Renúncia
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GABARITO: B
Mnemônico: HAV PARDAL
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.