A questão foi anulada por não existir o "exceto" pedido.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
"No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?
O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).
Obs1: o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.
Obs2: cuidado ao ler o art. 483 do CPC porque ele menciona o STF, mas tal previsão foi revogada pela EC 45/04, que previu o STJ como órgão jurisdicional competente para homologação de sentença estrangeira.
Obs3: atualmente, a homologação de sentença estrangeira é regulamentada pela Resolução n.° 9/2005 do STJ." Dizer o Direito
A questão foi anulada por não existir o "exceto" pedido.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
"No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?
O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).
Obs1: o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.
Obs2: cuidado ao ler o art. 483 do CPC porque ele menciona o STF, mas tal previsão foi revogada pela EC 45/04, que previu o STJ como órgão jurisdicional competente para homologação de sentença estrangeira.
Obs3: atualmente, a homologação de sentença estrangeira é regulamentada pela Resolução n.° 9/2005 do STJ." Dizer o Direito