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ID
773251
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, será executada, no Brasil, a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por não existir o "exceto" pedido.

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).


    "No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?

    O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

    Obs1: o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.

    Obs2: cuidado ao ler o art. 483 do CPC porque ele menciona o STF, mas tal previsão foi revogada pela EC 45/04, que previu o STJ como órgão jurisdicional competente para homologação de sentença estrangeira.

    Obs3: atualmente, a homologação de sentença estrangeira é regulamentada pela Resolução n.° 9/2005 do STJ." Dizer o Direito


  • A questão foi anulada por não existir o "exceto" pedido.

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    "No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?

    O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

    Obs1: o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.

    Obs2: cuidado ao ler o art. 483 do CPC porque ele menciona o STF, mas tal previsão foi revogada pela EC 45/04, que previu o STJ como órgão jurisdicional competente para homologação de sentença estrangeira.

    Obs3: atualmente, a homologação de sentença estrangeira é regulamentada pela Resolução n.° 9/2005 do STJ." Dizer o Direito