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ID
773701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece, como direito individual, que a pequena propriedade rural, definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • CERTA.

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra";

    "Art. 5° omissis...

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/1676/protecao-constitucional-da-pequena-propriedade-rural#ixzz2PvUsX4ev
  • Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Esquema e explicação dado pelo professor Vítor Cruz:
    - Se trabalhada pela família - Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
    - Se o proprietário não possuir outra:
    • CF, art. 153, § 4° - Será imune ao Imposto Territorial Rural (ITR);
    • CF, art. 185, I - Não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária (extensível à média propriedade).
    Note que é errado falar, simplesmente, que "a pequena e a média propriedade rural não podem ser objeto de desapropriação para fim de reforma agrária", pois isso só será efetivamente garantido caso o proprietário não possua outra.
  • MONTEMOS AQUI UMA PEGADINHA...

    A CF estabelece, como direito social, que a pequena propriedade rural, definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Errada....o direito de impenhorabilidade sobre pequenas propriedades rurais trabalhadas pela família é um direito INDIVIDUAL e não social.


    kkk...
  • corretíssima, Letra da Lei..!!


    #Bons estudos, #SELVA!

  • TERMOS-CHAVE

    ---> pequena propriedade rural

    ---> desde que trabalhada em família

    ---> não será objeto de penhora


  • Certo


    “Impenhorabilidade da pequena propriedade rural de exploração familiar (CF, art. 5º, XXVI): aplicação imediata. A norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico perfeito ou de direito adquirido do credor: precedentes sobre hipótese similar. A falta de lei anterior ou posterior necessária à aplicabilidade de regra constitucional – sobretudo quando criadora de direito ou garantia fundamental – pode ser suprida por analogia: donde, a validade da utilização, para viabilizar a aplicação do art. 5º, XXVI, CF, do conceito de 'propriedade familiar' do Estatuto da Terra.” (RE 136.753, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 13-2-1997, Plenário, DJ de 25-4-1997.)

  • Gabarito - Certo

     

    Em alteração recente do STJ, ainda que não sirva de moradia para a familia, porém tenha como finalidade o sustento famíliar, a pequena propriedade será impenhorável. Desta feita, caso a divida não advenha da propriedade, não há que se falar em penhorabilidade, vejamos o que decide a Corte:

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

     

    O enunciado se fundamenta nos termos da Carta Cidadã, C/c CPC/15, art. 833:

    CF/88. Art. 5º (...)

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

     

     Art. 833. São impenhoráveis:

     

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

     

    ==============Conclui-se, portanto, que, nos termos dos arts. 5º, XXVII, c/c o art. 649, VIII, do CPC/1973 (art. 833, VIII, do CPC/2015), a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar, como direito fundamental que é, não se restringe às dividas relacionadas à atividade produtiva.===============

     

    Portanto, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família;

     

    * O 3° requisito "que deveria se valer da propriedade rural para moradia" foi extirpado.

     

    Avante e constante, 2018.

    TMJ

  • Galera,

    Uma técnica pra responder esse tipo de questão, cheia de virgulas que costumam confundir:

    Separe a idéia principal das ideias acessórias !! Vejam:

     

    A CF estabelece, como direito individual, que a pequena propriedade rural, definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Procure erros na IDÉIA PRINCIPAL... e só depois nas acessórias !!

    Fica bem mais fácil !!

  • Certo

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • A assertiva está correta, pois em plena consonância com o art. 5º, XXVI do texto constitucional. 

  • Literalidade da lei

  • COPIOU E COLOU UAHSA

  • GAB.: C

    Oi galerinha, há um julgado novo sobre o assunto:

    "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar de mais de 1 terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 4 módulos fiscais do município de localização."

    (j. 21-12-2020)

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  • GALERA, DEEM LIKE PARA O PESSOAL FICAR LIGADO NESSE ENTENDIMENTO DO STJ.

    No entanto, é importante observar o entendimento do STJ que estende a impenhorabilidade ao imóvel, se nele for desenvolvida atividade que seja o meio de sustento da família.

    Info 616:

    (...) nos termos dos arts. 5º, XXVI, c/c o art. 649, VIII, do CPC/1973 (art. 833, VIII, do CPC/2015), a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar, como direito fundamental que é, não se restringe às dividas relacionadas à atividade produtiva. De igual modo, não se exige que o imóvel seja a moradia do executado, impõe-se, sim, que o bem seja o meio de sustento do executado e de sua família, que ali desenvolverá a atividade agrícola.