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ID
773704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • O Poder Público intervém na propriedade do particular através de atos que visam satisfazer as exigências coletivas e reprimir a conduta anti-social do particular.
    Essa intervenção do Estado é instituída pela Constituição e regulada por leis federais que disciplinam as medidas interventivas e estabelecem o modo e forma de sua execução, condicionando ao atendimento do interesse público, mas respeitando as garantias individuais elencadas na Constituição.

    A intervenção do Estado na propriedade particular, tem como objetivo principal à proteção aos interesses da comunidade.

    A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Há vários meios e finalidades de intervenção, todos estão previstos na C.F., são eles:
    Ocupação temporária, limitação administrativa, servidão, tombamento, desapropriação, confisco e requisição.

    No caso de iminente perigo público, a intervenção é feita por requisição


    Requisição: É um meio de intervenção na propriedade que ocasiona a perda temporária da posse por razões de iminente perigo público.
    Ex: requisição de um imóvel para combater um incêndio.

    “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV da CF).

     

     

     


    Fonte: BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
  • Valeu Persistênica.

    Muito bom esse material!

    Sigamos!
  • Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    A indenização será ulterior, após o ato, e só se houver dano à propriedade.
    Não se trata de forma de desapropriação. O dono da propriedade não perde sua titularidade, mas, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente.

  • Item CORRETO

    Trata-se do instituto da requisição administrativa.
  • Esquematização sobre as desapropriações na CF/88
    1– CF, art. 5º, XXIV

    Se houver: necessidade ou utilidade → pública; ou

    interesse → social.
    Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento

    de desapropriação.
    Indenização:
    • justa;
    • prévia; e
    • em dinheiro.
     Essa é a desapropriação ordinária.
     O Poder competente será o Executivo de qualquer esfera de
    poder.


     É bom prestar atenção na literalidade: por "interesse social"
    e lembrar-se que a indenização precisa conter esses três
    requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro, senão padecerá
    de vício de inconstitucionalidade.
     Desapropriação por interesse social: ocorre para trazer
    melhorias às classes mais pobres, como dar assentamento a
    pessoas.
     Necessidade pública: A desapropriação é imprescindível
    para alcançar o interesse público.
    Utilidade pública: Não é imprescindível, mas, será vantajosa
    para se alcançar o intinteresse público Imissão provisória na posse ou imissão prévia na posse: O
    ente expropriante toma antecipadamente a posse do bem,
    com a condição de que haja urgência (que não poderá ser
    renovada) e pagamento de quantia arbitrada pelo juiz. Essa
    quantia refere-se a um depósito apenas provisório, não
    importando no pagamento definitivo e justo visto acima,
    conforme jurisprudência do STF.

    Fonte: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

  • eu diferencio usando o seguinte raciocínio

                 I                        P
           Iminente               Perigo
         Indenização        Posterior

    iminente perigo = indenização posterior (se houver dano)
  • Fiquei com medo de marcar essa questão com certa, pois nela:
    "Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano."
    Se fala em indenização POSTERIOR, só que o texto da CF fala em indenização ULTERIOR, veja:
    Art.5
    ........

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    Conclusão: Para acertar a questão é necessário saber que as palavras grifadas são sinônimas.

     
  • Trata- se de Requisição Administrativa, desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

    A indenização é posterior porque deverá ser paga somente se houver dano, o qual será devido até na hipótese do artigo 139, inciso VII, ou seja, durante o Estado de Sítio.
  • Posterior é um sinônimo (palavra com mesmo significado) de ulterior.

  • Um EX:

     

    Caso um PRF em uma perseguição necessite de um carro de um particular poderá usa-lo, pois há um iminente perigo público. Caso o policial danifique-o na perseguição, será devida a indenização ao proprietário.

     

    Lembrando que propriedade não é só bem imóvel... 

  • ULTERIOR=POSTERIOR=DEPOIS

  • Sem dano, sem indenização!

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • Posterior = Ulterior
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Abraço!!!

  • Caso não haja, não paga

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