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ID
77413
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão municipal instaurou procedimento de pregão presencial visando à aquisição de material de escritório. A licitante declarada vencedora, embora devidamente convocada, não celebrou o contrato. Nessa hipótese, pode o Município celebrar o contrato com a licitante que se classificou em segundo lugar?

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;?????????
  • Pra mim, a resposta é a letra A.Vamos esperar sair o gabarito definitivo desse concurso, então, né?!
  • Concordo com a colega abaixo, alternativa A com ctz.
  • Essa prova é do fds não é?Então, ainda cabe recurso, certo?(letra A)
  • nessa questão a gente sabe mais que a cesgranrio hahaha
  • Bom... ainda bem que a estatística daqui do site não conta prá concursos. rsrsrsrs
  • banca para eu é o CESPE estes outros são amadores, não sabem nem a letra da lei.
  • De forma simplificada, estes são os passos de uma sessão de pregão: -As empresas concorrentes são credenciadas. -As propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em envelopes fechados. -É feita a leitura das ofertas e são lançados os valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial. O sistema classifica as propostas e as empresas concorrentes. O resultado dessa classificação aparece em um telão. Além da empresa que ofereceu o menor preço, permanecem na disputa aquelas que apresentaram propostas com valores até 10% acima da menor oferta. As demais são eliminadas. Não havendo ao menos três ofertas nessas condições, as empresas com as três melhores propostas podem participar do processo, independente do valor. Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão lances verbais, seguindo a ordem de classificação - do maior para o menor preço inicial proposto -, em rodadas sucessivas. -Quando os concorrentes esgotam seus lances, encerra-se a etapa competitiva. No telão, os resultados são organizados segundo a classificação final. -O pregoeiro negocia com a empresa que apresentou a melhor proposta, para obter redução de preço. - ****Verificam-se as condições de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta. -Se as condições apresentadas pela melhor proposta estiverem de acordo com as exigências, é declarada a empresa vencedora. -Em caso de não-conformidade, o pregoeiro passa a analisar as condições de habilitação da empresa seguinte, obedecendo à ordem de classificação. -Ao final da sessão, qualquer licitante pode manifestar a intenção de interpor recurso, tendo um prazo de três dias úteis para apresentar as razões desse ato. -Após a decisão dos recursos, a contratação é formalizada.
  • Em todas as modalidades de licitações, podemos verificar a existênca de diversas fases (fase interna e fase externa); e essas fases por sua vez são compostas por diversos atos procedimentais concatenados entre sí;LOGO:Se houver a exigência de garantia da proposta este ato já está contido na fase da habilitação, que depreende-se em sentido lógico-formal da leitura da alternativa "B"...Bons estudos a todos....
  • Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
  • ACREDITO QUE O COLEGA OSMAR EXTRAPOLOU...E TAMBEM TA JUSTIFICANDO A RESPOSTA DA BANCA EM UMA SITUAÇÃO ESPECIFICA...ACREDITO QUE SEJA REALMENTE LETRA a!
  • Letra A sem dúvidas. A legislação é clara e é vedada a garantia de proposta.
  • O Juliano já encerrou a questão.A legislação é clara:XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; (Lei nº 10520/02 - Art. 4º)A opção "A" me parece se aproximar desse inciso XVI.
  • O gabarito dessa questão é um atentado violento à coerência! Letra "A" sem medo
  • Acabei de conferir o Gabarito dessa prova no site da Cesgranrio e a Resposta certa é a letra Aa) Sim, desde que a licitante classificada em segundo lugar venha a ser devidamente habilitada.
  • Gabarito deve estar errado, favor admin. corrigir.
  • Letra "a", falta só atualizar o site...Bons estudos.
  • Apesar do companheiro abaixo dizer que já foi atualizado o gabarito, cliquei A e recebi como gababrito a letra B.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Letra A. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.