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ID
774145
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Baseados em Matias-Pereira (2008), quanto aos conceitos de governabilidade e governança é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Governabilidade= sistêmica. Tem a ver com legitimidade para governar.

    Governança= Políticas públicas

  • Distinção entre Governabilidade e Governança

    No entanto, o autor do PDRAE, Bresser Pereira, faz uma distinção bem clara entre a governabilidade e a governança em uma de suas obras, na qual tece comentários sobre este plano, as suas raízes e orientações teóricas e o trabalho que executou diante do extinto MARE.

    Nesta ele diz de maneira textual: "A governabilidade e a governança são conceitos mal definidos, frequentemente confundidos. Para mim, governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade; governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas". (Bresser Pereira, 1998: 33).

    É possível inferir, também, que para Bresser Pereira o traço distintivo entre a governabilidade e a governança é o seu caráter intrínseco, ou seja, a sua ligação orgânica com o conteúdo da ação estatal (aspecto substantivo/material) ou com a sua forma (aspecto adjetivo/ instrumental).


    Fonte: Estudo Dirigido para UFC – Vol. 01 – Prof. Heron Lemos


  • CORRETO. A) A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato.

     

    Art. 74 da Lei 9.099/95 (Composição Civil)

     

    Composição dos danos cíveis parcial =  o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

     

    Composição dos danos cíveis total = o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

     

    Jurisprudência:

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).