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ID
77416
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de procedimento licitatório que deve-se pautar pelos princípios de

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da IGUALDADE, da publicidade, da probidade administrativa, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Lei n° 8666:Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a OBRAS, SERVIÇOS, inclusive de publicidade, COMPRAS, ALIENAÇÕES e LOCAÇÕES no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da IGUALDADE, da publicidade, da probidade administrativa, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • A própria Lei nº 8.666/93, em seu art. 3º, caput, tratou de conceituar licitação, em conformidade com os conceitos doutrinários que disciplinam d matéria:"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da IGUALDADE, da publicidade, da probidade administrativa, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • a) Busca de menor preço (errado), o correto é a proposta mais vantajosa para a Administração. Vinculação ao Instrumento convocatório (certo)

    b) Adjudicação (errado), não é um princípio, é uma das fases da Licitação. Busca pelo menor preço (errado), o correto é a proposta mais vantajosa para a Administração.

    c) Vantajosidade (proposta mais vantajosa para a Administração), nesse caso não sei se estaria correto a palavra "vantajosidade" Jugalmento informal (errado), o correto é Julgamento objetivo.

    d) Igualdade (certo). Vinculação ao instrumento convocatório (certo)

    e) Adjudicação (errado), não é um princípio, é uma das fases da Licitação. Julgamento informal (errado), o correto é Julgamento objetivo.

    Alternativa em que todas estão corretas: Letra "D"

    Art. 3º da Lei 8.666/1993

  • LEI 8666. Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:

    legalidade,

    impessoalidade,/

    moralidade

    publicidade,

    IGUALDADE

    probidade administrativa,

    julgamento objetivo

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,

    PROVI LIMPI

    PROBO, OBJETIVO, VINCULADO

    LEGAL, IMPESSOAL, MORAL, PUBLICO, IGUAL.

    LETRA D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    O princípio da igualdade entre os licitantes afirma que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, não prejudicando nenhum licitante. Assim, desde que preenchidos os requisitos exigidos, todos aqueles que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade. Este princípio impõe à Administração e ao licitante a observância das normas dispostas no Edital, não havendo favorecimentos ou direcionamentos nas aquisições feitas pela Administração Pública.

    Assim:

    D. CERTO. Igualdade e vinculação ao instrumento convocatório.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.