Resposta correta: A
B) Art. 6º - O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho; e
IV - as condições tecnológicas da IFE.
C) Art. 8º - O programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
D) Art 5º - 1º - As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.
E) Art 3º - XI - Força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu vínculo de trabalho com a IFE, desenvolvem atividades técnico-administrativas na IFE.
Quanto à D:
Planejar, coordenar, executar e avaliar Plano Desenvolvimento Integrantes é responsabilidade do:
-> dirigente máximo da IFE
-> chefias unidades acadêmicas e administrativas
- em conjunto com unidade gestão pessoas
gerenciamento programas vinculados ao Plano Desenvolvimento Integrantes -> UNIDADE GESTÃO PESSOAS