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ID
774502
Banca
IF-PR
Órgão
IF-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9394/96 trata, entre outros aspectos, dos recursos financeiros destinados à Educação e estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 e os estados o Distrito federal e os municípios, 25% ou o que consta nas respectivas constituições ou leis orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as tranferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.     

     

    FONTE : LDB

  • Essa questão nos exige que identifiquemos a alternativa correta a respeito dos percentuais de financiamento da educação por cada ente federativo. O fundamento para a resolução está no art. 69, caput. Vejamos:

    A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    Pela leitura do texto da LDB, constatamos que apenas a “letra E” está correta.

    GABARITO: alternativa “E”