Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
FONTE : LDB
Essa questão nos exige que identifiquemos a alternativa correta a respeito dos percentuais de financiamento da educação por cada ente federativo. O fundamento para a resolução está no art. 69, caput. Vejamos:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Pela leitura do texto da LDB, constatamos que apenas a “letra E” está correta.
GABARITO: alternativa “E”