-
São crimes por equiparação, mas não em si hediondos, conforme o artigo 2ª da lei 8702/90.
"Assim a Lei 8.072/90, abrange não só as infrações penais
enumeradas em seu artigo 1º, como também os crimes de tortura, tráfico de
entorpecentes e terrorismo, que apesar de não serem hediondos são
considerados como tal, tornando-se equiparados a estes. Sendo aplicadas a
esses crimes todas as regras que traz a lei dos crimes hediondos, conforme o
artigo 2º da lei 8.072/90."
fonte:http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1696/1617
-
Crimes EQUIPARADOS A HEDIONDOS
Art 2. Codigo penal, tortura, tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
,
-
Já que os colegas comentaram sobre os crimes equiparados, acrescento aqui, aqueles que são tipificados como hediondos de acordo com o Art. 1 da lei 8.072.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
-
Lição do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, o terrorismo e a tortura NÃO são crimes hediondos porque não constam no rol do art. 1º da Lei 8.072/90. Todavia, como possuem tratamento muito semelhante nos demais artigos da lei, são chamados de FIGURAS EQUIPARADAS."
Fonte: Série Sinopses Jurídicas: Legislação Penal Especial - Ed. Saraiva - 2012
-
O Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, mas não é hediondo, assim como a Tortura e o Terrorismo.
Letra "E"
-
aproveitando que eu cai nessa pegadinha senhores e senhoras. vou fazer um pergunta que geralmente cai como uma pegadinha também.
pergunto:
apesar de a lei dos crimes hediondos trazer expresso em seu artigo 1°, que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no codigo penal. Existe crime hediondo que não esteja tipificado no Código penal Brasileiro?
resposta daqui uma semana. valeu!
-
Caros colegas, boa tarde!
Acerca da indagação formulada pelo colega acima, a própria Lei 8.072/90 nos formece a resposta, senão vejamos:
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Valeu!
-
Fernando... se o crime de homicídio qualificado-privilegiado não é considerado hediondo, por que deveria sê-lo o delito de tráfico de entorpecentes privilegiado?
-
-
É isso aí, pessoal, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado e não considerado como crime hediondo.
Lembrando que os crimes equiparados são os T T T
Tráfici ilícito de entorpecente
Terrorismo
Tortura
Os quais inclusive, admitem progressão de regime, mas não admitem fiança, anistia, graça ou indulto.
Deverá o condenado cumprir dois quintos da pena, isto é 40 % caso não seja reincidente em crime hediondo, ou tres quintos, ou seja 20 % caso o seja.
Mas apesar de tudo, os crimes hediondos ou equiparados admitem liberdade provisória:
STF: admite-se liberdade provisória nos crimes hediondos
Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. (...)
fonte: http://www.direitoempauta.net/2008/03/stf-admite-se-liberdade-provisria-nos.html.
-
Por entender interessante vou postar o comentario de um colega feito aqui neste site.
São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
2H 5E LFG
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
L (Latrocínio)
F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
G (Genocídio)
-
Me ajudem!!
A única forma de homicídio simples hediondo é o praticado por grupo de extermínio, tá certo né! no entanto, tenho uma anotação em meu cadero que diz:
NOVIDADE 2012 " O homicídio simples praticado por grupo de extermínio ERA a única forma de homicídio simples hediondo, AGORA é causa de aumento de pena. OBS. Homicídio simples NUNCA mais é crime hediondo." Só que não anotei a fonte, mandei e-mail para o professor e não obtive retorno.
Será que fiquei maluco?? Alguém já ouviu falar disso?
Minha anotação é deste ano (2013) LFG.
Se alguém puder ajudar.
abraço
Joelson
-
O crime da alternativa "a)" continua sendo hediondo, pois está enumerado no rol taxativo do art 1° da lei 8.072, em seu inciso I.
O fato é que a lei n° 12.720 de 2012 acrescentou o parágrafo 6° no art. 121 do CP, relacionando como mais uma causa de aumento de pena, "o homicídio praticado por grupo de extermínio".
-
Crime de Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, não encontra-se taxado em seu rol exauriente.
-
Respondendo a pergunta do nosso amigo jose vagner fernandes da silva...
apesar de a lei dos crimes hediondos trazer expresso em seu artigo 1°, que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no codigo penal. Existe crime hediondo que não esteja tipificado no Código penal Brasileiro?
sim, trata-se do genocídio... (questão já cobrada em prova)!
força e fé!!!!!
-
Crime de Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, não encontra-se taxado em seu rol exauriente. Atenção com os equiparados ( prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo )
-
Cai nessa questão, mas os comentarios de vocês colegas já esclareceram a minha duvída .
-
Questão maluca... :/
Os crimes equiparados a hediondos (tbm chamados de hediondos impróprios) não deixam de ser considerados como tal.
Acertei essa questão meio que no chute, percebi que o único hediondo impróprio é a letra ''e'', mas não concordo com a questão.
-
Nessa o tico e teco discutiram!! mas voltei ao enunciado e vi "Art 1º", dai recordei dos equiparados que não estão no rol taxativo.
-
QUASE PIREI!! MAS DEPOIS E PARAR E PENSAR VI QUE O TRÁFICO ERA EQUIPADO. MAS DEU NÓ NO JUÍZO!!
-
Tráfico é equiparado a Hedindo
Abraços
-
EQUIPARADO!!
-
Mais uma daquelas questões com formulação estúpida.
A lei dos crimes hediondos equipara o tráfico e, portanto, o considera como hediondo, ainda que não o seja.
Uma formulação assim não serve para nada, a não ser para o deleite de um examinador que se regozija com a dificuldade artificial da sua questãozinha.
Se a ideia era questionar o conhecimento sobre os crimes equiparados aos hediondos, bastaria perguntar assim:
“Dentre as opções abaixo, marque a que menciona um crime equiparado a hediondo pela Lei 8.072/1990”
Isso seria muito mais sério e eficaz para aferir verdadeiro conhecimento.
-
Mais uma daquelas questões com formulação estúpida.
A lei dos crimes hediondos equipara o tráfico e, portanto, o considera como hediondo, ainda que não o seja.
Uma formulação assim não serve para nada, a não ser para o deleite de um examinador que se regozija com a dificuldade artificial da sua questãozinha.
Se a ideia era questionar o conhecimento sobre os crimes equiparados aos hediondos, bastaria perguntar assim:
“Dentre as opções abaixo, marque a que menciona um crime equiparado a hediondo pela Lei 8.072/1990”
Isso seria muito mais sério e eficaz para aferir verdadeiro conhecimento.
-
Lei de Crimes Hediondos:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998.
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
-
Questão desatualizada!! No lugar do latrocínio no inciso I da lei 8072/90 entrou:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
-
Não está desatualizada! Encontra-se perfeita e atual!
Lembrar que o HTTT é equiparado a hediondo e não propriamente hediondo.
-
Novos crimes hediondos
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- comércio ilegal de armas de fogo;
- tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
-
É equiparado.
-
>>falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Interessante esse crime ser hediondo. Imaginemos a alteração de algumas gramas de sabonete medicinal torná-lo hediondo.
Enquanto o peculato, onde existe alteração de milhões de reias não seja.
Muita discrepância!!!
-
Gabarito = E
3T (TORTURA,TRÁFICO E TERRORISMO) = EQUIPARADOS A HEDIONDOS .