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Prova INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público


ID
775138
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A maioria da doutrina constitucionalista admite a especificidade da interpretação constitucional e lista alguns principios a serem observados nessa tarefa. Quando o intérprete se depara com duas normas constitucionais aparentemente contraditórias e incidentes sobre a mesma situação fática, o princípio aplicável é o da:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Reposta: letra "B" de Bola!!

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes. 
    Como lembra Canotilho: 
    “O princípio da unidade da Constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o Direito Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas e, sobretudo, entre os princípios jurídicos-políticos constitucionalmente estruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão [...] existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais, não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”... 
    Grande abraço, moçada!! 
  • Esta questão, conforme adiante transcrito, foi comentada pelo LFG
    (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211173921695&mode=print)

    Princípios Instrumentais, Hermenêuticos ou Postulados Normativos são aqueles voltados à concretização do Direito e que desempenham importante papel na hermenêutica jurídica.
    Para Humberto ÁVILA os postulados normativos são metanormas que estabelecem critérios de interpretação e estrutura de aplicação de outras normas.
    Feita esta pequena introdução do tema, passaremos a análise de cada alternativa.
    (a) interpretação conforme a Constituição (Incorreto)
    Trata-se de princípio instrumental para interpretação das leis. Este princípio estabelece que quando da interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas deve-se optar pelo sentindo compatível, e não conflitante, com a Constituição. Trata-se de princípio conservador da norma, cujo objetivo é a preservar a autoridade do comando normativo, evitando-se a anulação de normas dúbias.
    Sugestão de leitura: ADI 3.694/AP; ADI 3.685/DF; ADI 2.238/DF.
    (b) unidade da Constituição (Correto)
    É considerado princípio instrumental de interpretação da Constituição. Segundo Friedrich MÜLLER, este postulado impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição. O jurista e professor Marcelo Novelino, assim dispõe sobre este princípio: “as normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. A idéia de unidade afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária”.
    O STF vem rejeitando a tese de hierarquia entre as normas originárias de uma Constituição. Ver: ADI 815-3 e ADI (AgR) 4.097/DF.
    (c) presunção da constitucionalidade das leis e atos do poder público (Incorreto)
    Implica dizer que, por terem suas competências estabelecidas pela Constituição, há uma presunção iuris tantum, de que os poderes públicos agiram em conformidade com ela. Sobre a presunção de constitucionalidade, destaca Luís Roberto Barroso “é uma decorrência do princípio geral da separação dos poderes e funciona como fator de autolimitação da atividade do Judiciário que, em reverência à atuação dos demais poderes, somente deve invalidar-lhes os atos diante de casos de inconstitucionalidade flagrante e incontestável”.
  • (d) máxima efetividade (Incorreto)
    Dentre os princípios instrumentais de interpretação da Constituição o princípio da máxima efetividade está ligado à tese da atualidade das normas programáticas, interpretação efetiva ou da eficiência. Impõe que seja atribuída a maior efetividade possível visando à realização concreta da função social da Constituição. A Constituição de 1988 consagrou para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais os seguintes instrumentos: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
    (e) força normativa da Constituição (Incorreto)
    Para HESSE, na interpretação da Constituição deve ser dada preferência às soluções que, densificando suas normas, as tornem mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.
    Esse princípio tem sido utilizado pelo STF, sobretudo, para afastar interpretações divergentes da Constituição, as quais enfraquecem sua força normativa.
    STF, trecho do RE 467942 / CE – CEARÁ:”A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional”.
    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2010.
  • O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas” (LENZA, 2013, p. 159).


    RESPOSTA: Letra B


  • Aqui, a alternativa a ser marcada é a letra ‘b’: o princípio da unidade da Constituição reconhece um sentido global para o texto constitucional, de modo que todos os diversos componentes do tecido social, enquanto intérpretes, se empenhem na difícil (mas possível) tarefa de composição de interesses. 

    - Letra ‘a’: errada uma vez que tal princípio não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional. Encontra sua morada diante das chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas

    - Letra ‘c’: errada, pois, por força deste princípio, há a presunção de que as normas produzidas pelo Poder Legislativo (e pelos demais Poderes, no exercício da função atípica de natureza legislativa) sejam constitucionais, de terem sido engendradas em conformidade com o que prescreve a Carta Maior. 

    - Letra ‘d’: ao aplicar o princípio da máxima efetividade, realiza-se uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais de modo a alcançar sua maior efetividade, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu potencial protetivo.

    - Letra ‘e’: de acordo com o princípio da força normativa da Constituição, o intérprete do texto constitucional deve priorizar a interpretação que seja capaz de dar concretude à normatividade constitucional, jamais lhe negando a eficácia.

    Gabarito: B


ID
775141
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reza o artigo 133 da Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da justiça. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento refletido na seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a questão encontra-se sumulada
    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
    "  . 
  • O entendimento do STJ anterior à súmula do STF correspondia ao artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Com a edição da súmula vinculante, os tribunais passaram a estar vinculados ao novo texto. Apesar de ser prescindível a presença do advogado, o controle judicial pode ocorrer em casos específicos.

     

    Para a Terceira Seção do STJ, a não obrigatoriedade não isenta a administração de observar a garantia estabelecida pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que contém os direitos à informação, manifestação da parte e a devida apreciação dos argumentos expostos

  • Para aqueles que como eu sempre se confundem...

    Significado de Prescindir = Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar.

  • Quanto a letra B:

    "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)

  • A imprescindibilidade é relativa somente nos processos que tenham curso perante os juizados especiais cíveis, não nos criminais. Veja-se: ADI 3.168, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-6-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: AI 461.490-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com decisão do STF, "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.) Incorreta a alternativa B

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Correta a alternativa C.

    De acordo com o entendimento do STF, o direito fundamental de petição não prevalece genericamente sobre a norma do artigo 133 da Constituição da República. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Mandado de injunção. Ajuizamento. Ausência de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo. Incognoscibilidade da ação injuncional. (...) A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o jus postulandi, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em consequência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. O advogado constitui profissional indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), tornando-se necessária a sua intervenção na prática de atos que lhe são privativos (Lei 8.906/1994, art. 1º). São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC, quando o recurso já estiver em tramitação no STF. Precedentes. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros. Precedentes." (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.) No mesmo sentido: MS 28.857-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-2010, Plenário, DJE de 15-4-2011.

    A indispensabilidade de advogado pode ser excepcionada pela Constituição ou por leis processuais (ordinária). Nesse sentido, veja-se: HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 22-10-2010. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art 5º da CF/88

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • PAD penal precisa de Advogado

    Penal civil não precisa de Advogado

    Abraços

  • Letra D - Ninguém é obrigado a contratar um advogado.

    O jus postulandi é um direito de qualquer pessoa, quer seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra porque a garantia constitucional do direito de petição não existe sem o jus postulandi. Isso está implícito e explicíto quando a Carta diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o advogado não é diferente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
775144
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal entende que decorre da regra que veda a utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos a proibição de utilização também das provas derivadas das ilícitas - teoria que se tornou conhecida pela alcunha de "frutos da árvore envenenada". Entretanto, a jurisprudência daquele tribunal admite a utilização das provas derivadas das ilícitas

Alternativas
Comentários
  • a questão é eminentemente de processo penal. E a resposta encontra-se justamente no CCP, em especial, no artigo abaixo transcrito:
     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Comentário adicional:

    Não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade: a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP).
    (LFG)
  • Segue jurisprudência do STF que fundamenta a assertiva "D", como a correta:

    "Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR ATO DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, ALEGANDO AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE AUTORIA E NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída. 2. In casu: A) As questões suscitadas na inicial da impetração são controvertidas e somente a partir do exame aprofundado da prova seria possível concluir-se no sentido de ser inepta a denúncia. Ademais, na peça acusatória estão descritas e individualizadas as condutas imputadas ao paciente, não sendo verificados óbices ao exercício da ampla defesa; B) Ademais, eventual nulidade das interceptações telefônicas não tem o condão de contaminar todo o conjunto probatório, quando há outras provas independentes ou não se evidencia a existência de nexo de causalidade entre umas e outras; C) Deveras, o tribunal de origem, além de refutar a pretensão do impetrante, esclareceu quanto à existência de outras provas autônomas, igualmente suficientes para embasar o início da persecução criminal. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 107948 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)"
  • De acordo com o artigo 5º, LVI, da CF/88, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.O CPP estabelece em seu art. 157, que  são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. O § 1°, do mesmo artigo, prevê que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. O STF já decidiu que se “o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova — que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal —, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello). Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • Teoria, limitação ou exceção da 'fonte independente', já reconhecida pelo STF e STJ e agora plasmada por meio do §1º do Art. 157, CPP (Redação trazida pela Lei. 11.690/08).

    Por essa teoria, quando a prova guardar certa autonomia e independência em relação à prova origináriamente ilícita, tais elementos serão aceitos como válidos no processo penal.

     

  • Lembrando que as provas ilícitas só valem a favor do réu

    Porém, há fortes correntes sustentando ampliar essa exceção

    Abraços

  • Teorias das Provas Ilicitas

    Teoria da Prova absolutamente Independente, art. 157. § 1.º, do CPP, que rompe a derivação em razão da ausência de nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova posterior.

    Teoria do Encontro Inevitável de provas, art. art. 157. § 2º, do CPP, que rompe a derivação da prova ilícita por ser aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da nova prova.

    Teoria da Macha Purgada, não encontra amparo normativo no Brasil, apesar de encontrar guarida em parte da doutrina. Pela teoria da Limitação da Mancha Purgada não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução penal.


ID
775147
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados, com status constitucional, ao nosso ordenamento jurídico. Com base nos conceitos e institutos nela presentes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA) a) A expressão "Adaptação razoável" designa, no contexto da convenção, quaisquer modificações e ajustes necessários e adequados, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
    Decreto 6949/09 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 2 -  “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
    (ERRADA) b)
    (CORRETA) c) A Convenção é expressa ao dispor que nenhum de seus dispositivos afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, mesmo que estejam contidas na legislação infraconstitucional do Estado Parte.
    Decreto 6949/09 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 4, item 4 - Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não haverá nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.
    (ERRADA) d)
    (ERRADA) e)
  • Art.4. ITEM 4 da Convenção:

              Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as    quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não haverá nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.

  • a)      A expressão "Adaptação razoável" designa, no contexto da convenção, quaisquer modificações e ajustes necessários e adequados, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  ERRADO Conforme o artigo 2 da Convenção,  “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido ( e não quaisquer, como afirma a questão), quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

    b)      A Convenção prevê a possibilidade de conceder aposentadoria especial às pessoas portadoras de deficiência, com a contagem do tempo ficto inclusive. ERRADO já que a CDPD apenas menciona em seu artigo 28 que deve-se  Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.”  

     

     

    c)       A Convenção é expressa ao dispor que nenhum de seus dispositivos afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, mesmo que estejam contidas na legislação infraconstitucional do Estado Parte. CORRETO Isso porque o artigo 4, item 4 da Convenção, dispõe que  Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado.”

     

    d)      A Convenção estabelece um direito de preferência para o exercício de direitos sindicais por parte da pessoa com deficiência. ERRADO Já que o artigo 27 da Convenção afirma que deve-se  “Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas”

     

     

    e)      O Estado brasileiro, ao adotar a Convenção, comprometeu-se, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, a fim de assegurar o pleno e imediato exercício desses direitos, independentemente de quaisquer condicionamentos. ERRADO já que o artigo 4 da Convenção dispõe que Em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, cada Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas na presente Convenção que forem imediatamente aplicáveis de acordo com o direito internacional. “

  • Prevalece a norma mais protetiva

    Abraços


ID
775150
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Galera, qual o erro da letra C?
  • a modulação dos efeitos (art. 27 da lei 9868-1999) é "expressa" apenas e tão somente p o controle concentrado, no caso da letra "c" , no difuso, por questões de interesse social, boa fé, segurança jurídica a jurispr. vem admitindo, mas n EXISTE a previsão expressa, na letra da lei! acho q é isso, fuiii
  • Gente, eu acho que a questão está com o gabarito equivocado. Qual a razão da letra "E" estar correta?
    O STJ já afirmou exatamente o contrário, no ED nos ED no REsp 916.285/SP, julgado em 25.09.2007. Da mesma forma defendem Marinoni e Mitidiero, no CPC comentado de 2010, na p. 489, ao afirmar que "O  órgão fracionário não pode deixar de aplicar ao caso concreto que lhe é submetido a decisão a respeito da questão constitucional já tomada pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do tribunal ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal"

    Acredito que o gabarito correto é a letra "a". Nesse sentido: "O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, §3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade" (ADI-QO 3.916, Rel. Min. Eros Graus, j. 7.10.2009).
    O Gilmar Mendes, em sua obra O Controle Abstrato de COnstitucionalidade, Saraiva, 2012, bem explica essa questão das páginas 245 a 248.
  • Caros, embora ainda discorde do gabarito, fui procurar na banca organizadora e vi que eles mudaram o gabarito para a letra "c":

    http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1

    N
    o fim das contas, acredito que tanto "a", como "c", estão corretas. Muito embora a modulação de efeitos não esteja prevista expressamente no ordenamento jurídico brasileiro para o controle difuso, não é isso que afirma a questão, mas apenas que a modulação de efeitos é prevista expressamente e isso o é, nas leis 9868 e 9882.
  • Eles mudaram a resposta pra letra c? Então alguém saberia dizer em qual legislação está previsto modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, pois a alternativa afirma ter expressa previsão no sistema brasileiro.
  • Walkyria, 

    acredito que a interpretação da banca seja no seguinte sentido: a modulação de efeitos é expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na ADPF, como na lei da ADIN, sendo o objetivo da banca afirmar que ela é prevista no ordenamento e não que ela se refere ao controle concentrado ou difuso, mas que é técnica que, pela jurisprudência, pode ser utilizada tanto no controle difuso, como no concentrado.

    outra interpretação é a seguinte: há previsão de modulação de efeitos para a súmula vinculante, e, caso a banca interprete que a súmula vinculante é controle difuso, aí estaria a resposta.

    Enfim, eu discordo do gabarito, mas essas foram as únicas possibilidades que encontrei para que o gabarito seja "c".
  • Queria saber qual o equívoco da letra A, pois é exatamente essa a posição da jurisprudencia....
  • Larissa,

     Há duas situações em que o Advogado Geral da União não é obrigado a defender o ato impugnado:

    1 - Quando o STF já houver considerado a tese jurídica inconstitucional;

    2 - Quando o ato impugnado contrariar interesse da União.

    O erro da alternativa A é justamente este, a questão afirma que o AGU fica exonerado de seu dever de defender o ato impugnado via ADI, 
    SOMENTE na hipótese de já existir pronunciamento daquela Corte sobre caso análogo.

    Espero ter ajudado.











  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Obrigada, Juliana
    ajudou sim!!
  • Acredito que a Juliana errou na afirmação "Quando o ato impugnado contrariar interesse da União.", pois o AGU deve defender o ato impugnado, mesmo que isto contrarie o interesse da União, pois este é o dever constitucional dele, conforme o art. 103, §3º da CF.
    Procurei na jurisprudência, e a única exceção que encontrei foi no caso do STF que em decisão anterior já alegou inconstitucionalidade da tese discutida.

    a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade, dever do qual fica exonerado somente na hipótese de já existir pronunciamento daquela Corte sobre caso análogo.

    Portanto, acredito que o erro esteja na palavra exonerado, pois o AGU não fica exonerado, ele só não precisa defender o ato impugnado, mas a participação é obrigatória na ADI.
    Se alguém puder confirmar...
  • Pessoal a letra a) possui 02 erros:

    1) Não é a jurisprudência do STF que determina que o AGU deve se manifestar nos casos de ADI, na defesa do ato impugnado, mas decorre de expressa previsão na CF, artigo 103, §3

    2) O AGU somente não estará obrigado a defender o texto impugnado em ADI, quando:

    a) existir pronunciamento definitivo do STF sobre aquela questão

    b) ato impugnado prejudicar interesse da União.
  • A tese da Inconstitucionalidade por arrastamento, arrasto, consequente ou  também conhecida como controle de constitucionalidade de preceito não impugnado é adotada pela jurisprudência do STF.

    Essa tese pressupõe que quando a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo é submetida à apreciação da Suprema Corte, e uma vez declarada sua inconstitucionalidade, todas as normas subordinadas a ela também o serão , ainda que não haja pedido expresso nesse sentido. (ex: decretos, regulamentos).

    Contudo, para que essa possibilidade ocorra, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

    a) somente é cabível no controle concentrado de constitucionalidade

    b) Deve ser observado a relação de interdependência entre a norma principal e acessória.

    fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080806170434529_direito-constitucional_a-teoria-da-inconstitucionalidade-por-arrastamento-diogo-de-assis-russo.html
  • Há o seguinte julgado do STF que destaca a possibilidade de modulação de efeitos no controle difuso, desde que a decisão observe a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). 

    E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - TAXAS - PRETENDIDA MODULAÇÃO, NO TEMPO, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO-INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME - UTILIZAÇÃO DESSA TÉCNICA NO PLANO DA FISCALIZAÇÃO INCIDENTAL - POSSIBILIDADE - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO - CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TRIBUNAL (TURMAS) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (AI 681730 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00099 EMENT VOL-02303-25 PP-05211)

    Como destacou o Min. Celso de Mello, apesar de no caso concreto não haver sido realizada a modulação, é possível a "utilização dessa técnica no plano da fiscalização incidental", isto é, no controle difuso de constitucionalidade. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Como já dito, quem impõe a presença do AGU é a CF. No entanto, poderá sim deixar de se manifestar em duas situações:

    a) caso o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade;
    b) caso o AGU não concorde com a tese de constitucionalidade da lei ou ato normativo (ADI 3916);

    "Questão de ordem

    O ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem quanto à obrigatoriedade de a Advocacia Geral da União se manifestar em defesa da lei questionada. Segundo ele, a Constituição Federal é imperativa quando estabelece que a AGU deve defender o ato atacado (§ 3º do art. 103 da CF).

    Ocorre que, ao receber vista dos autos, a AGU considerou que os artigos deveriam ser declarados inconstitucionais pela Corte, pois estariam “eivados de vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a carreira de policial civil do DF sempre teve seu estatuto regido por lei federal.

    Para o ministro Marco Aurélio “a AGU não tem opção”, tendo em vista que deve haver um contraponto, ou seja, “alguém deve defender o ato normativo”. Nesse ponto, foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual o texto da CF é claro.

    Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que a AGU teria autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para Ayres Britto, a Advocacia Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica” completou Peluso."

  • A AGU não precisa defender caso entenda ser insconstitucional, conforme o Supremo

    Abraços

  • Questão desatualizada.

    É possível a modulação dos efeitosda decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3(dois terços dos membros do STF (maioria qualificada).

    STF. Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 20/2/2013 (Info 695).

    É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade.

    STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017 (Info 857).

    Modulação dos efeitos do julgado no caso de processos subjetivos. É possível a modulação dos efeitosdo julgado no caso de processos subjetivos, como na hipótese da decisão proferida em um recurso extraordinário (controle difuso)?

    SIM.O STF entende que, excepcionalmente, admite-se, em caso de controle difuso de constitucionalidade, a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida.

    Com o objetivo de seguir o mesmo modelo previsto no art. 27 da Lei n.° 9.868/99, o STF decidiu que é necessário o quórum de 2/3 para que ocorra a modulação de efeitos em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Considerou-se que esta maioria qualificada seria necessária para conferir eficácia objetiva ao instrumento.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Demorei para entender essa alternativa "C": "A modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade é técnica que pode ser utilizada no controle concentrado ou difuso e tem expressa previsão legal no sistema brasileiro."

    Vi vários comentários citando apenas jurisprudência, sem a previsão legal. (diga-se oriunda de atividade legiferante).

    Agora vi, que com base no art. 27 da lei 9.868/99, que, ao regular o processo da ADIn e da ADC (controle abstrato de constitucionalidade), dispôs:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • A) A jurisprudência do STF impõe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade, dever do qual fica exonerado somente na hipótese de já existir pronunciamento daquela Corte sobre caso análogo. ERRADA --- é uma das hipóteses

    (...) O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. [ADI 1.616]

    B) O STF não utiliza a técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, em prestígio do principio da adstrição. ERRADA

    (...) Lei que impõe ao Distrito Federal responsabilidade além da prevista no art. 37, § 6º, da Constituição ... Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 842/1994. Inconstitucionalidade por arrastamento dos demais dispositivos. [ADI 1.358/DF]

    C) A modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade é técnica que pode ser utilizada no controle concentrado ou difuso (CERTO) e tem expressa previsão legal no sistema brasileiro (CERTO).

    A um: é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade. RE 522897/RN (Info 857)

    A dois: Lei 9.868/99, art. 27 --- Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (...) poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Por que o Advogado Geral da União não está obrigado a defender a ADC, a ADO e a ADPF? 

    Porque na ADC não existe ato impugnado (...).

    Já na ADO por não haver ato impugnado ele não é citado, salvo se for por omissão parcial....

    E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender....

    Importante ressaltar que nas outras ações ele não é citado para defender o ato, mas poderá ser ouvido.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br

  • Letra A ERRADA

    O STF vem relativizando a obrigatoriedade de defesa do ato pelo AGU (ADI 3916-QO). Em dois casos isso tem acontecido com maior frequência: (1) Quando a tese jurídica já tiver sido considerada inconstitucional pelo Supremo. (2) Quando o ato impugnado for contrário ao interesse da União.


ID
775153
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "E" ESTÁ ERRADA, POIS PECA PELA SUA GENERALIDADE: 


    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DA LEI 15.301, DE 10 DE AGOSTO DE 2004, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE SUSPENSÃO PREVENTIVA A SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL, ASSIM QUE RECEBIDA DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE DETERMINADOS CRIMES. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA CF). (…) 3. O Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 48 da CF). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matéria estranha à versada no projeto de lei (requisito de pertinência temática); b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Executivo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). Hipóteses que não se fazem presentes no caso dos autos. Vício de inconstitucionalidade formal inexistente. (...)” (ADI 3288/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Dje de 23/2/11).  
  • Esse gabarito tá errado, não pode ser a Letra A, porque há matérias de iniciativa conjunta entre o PR e o PGR em relação a alguns temas relacionados ao MPU.
  • Klaus, quais são esses artigos?

    Penso que, no caso, a iniciativa deve ser concorrente e não conjunta. Acho que a conjunta seria quando necessidade de ambos atuarem para a iniciativa da lei, por exemplo, se fosse necessária a iniciativa de 1/3 dos deputados e 1/3 dos senadores para propor emenda a EC. Eu fui por aí e por isso afirmei errada.
    Não seria o seu exemplo caso de iniciativa concorrente e não conjunta?
  • B) INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    C) INCORRETA. 
    parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. (ADI 2238/DF)

    D) INCORRETA. Art. 62 (...) 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Havia uma única possibilidade de lei de iniciativa conjunta na CF, que vinha positivada no art. 48, XV, da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    Entretanto, tal inciso foi alterado pela Emenda Constitucional 41/2003, que retirou a possibilidade de lei por iniciativa conjunta:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Portanto, CORRETA A

    PORÉM, conforme o amigo abaixo, a
    QUESTÃO FOI ANULADA.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Antes da EC 76/2013 o item B) era uma alternativa INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    Todavia, caiu o voto secreto para derrubada de veto presidencial. Logo, sob a égide da CF em 02-06-2014 o item seria considerado correto. Direito intertemporal é bem complexo! Vamos à luta!


ID
775156
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade objetiva do Estado, está correta a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • considerou-se verdadeira a seguinte assertiva: a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes, salvo os casos expressamente previstos em lei .

    O entendimento encontra respaldo jurisprudencial. Em julgado de 2009 (RE 553.637 ED /SP), o STF assim se posicionou:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSAO EM AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISAO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇAO POR FALTA DE PROVAS. ART. 5º, LXXV, 2ª PARTE. ATOS JURISDICIONAIS. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279.

    1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    2. O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2545824/a-responsabilidade-objetiva-do-estado-se-aplica-a-atos-praticados-por-juizes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Alguns comentários adicionais:
    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:
    I. pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público;
    II. entidades que prestem serviços públicos;
    III. dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade);
    IV. dano causado por agente, de qualquer tipo;
    V. agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.
    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares como concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.
    Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.
    Reparação do dano
    Quanto à reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo.
    Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
    Bons estudos!
  • Alguém poderia explicar o porque as outras estão erradas?
  • (ERRADA) c) A Constituição da República dispõe expressamente que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, daí não se admitir responsabilidade do Estado por atos de tabelionato. CF/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
  • Quanto aos erros:

    b) O agente responde REGRESSIVAMENTE (ação regressiva proposta pelo Estado);
    c) Não há a responsabilidade OBJETIVA;
    d) Requisitos: dano, ação e o nexo causal;
    e) Ação: Resp. Objetiva.  Omissão: Resp. Subjetiva.
  • Letra e)
    A natureza da resp. subjetiva do Estado por conduta omissiva dividem-se em dois grupos:
    • Os que defendem a natureza objetiva dessa responsabilidade:  autores como Yussef Said Cahali, Odete Medauar, Álvaro Lazzarini, Carvalho Filho e Celso Ribeiro Bastos, entre outros;
    • Os que a entendem subjetiva: Celso Antonio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Lucia Valle Figueiredo e outros.

    Na minha opnião o comportamento omissivo do Estado deve ser considerado como causa do dano, caracterizando desta forma, responsabilidade objetiva.

  • d) A jurisprudência exige*, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que o ato praticado seja ilicito. (errada)

    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro. Também não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico. Ilustram a hipótese o caso de estado vegetativo decorrente de parada cardiorrespiratória durante cirurgia cesariana realizada em hospital público (STF AgR-RE 456.302), bem como o episódio envolvendo a construção de viaduto que teria provocado poluição sonora, visual e ambiental, com a consequente desvalorização de imóvel residencial (STF RE 113.587).

    e) A natureza da conduta administrativa - comissiva ou omissiva -,não importa para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado (errada)

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato ésubjetiva[9], pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Vide os casos de preso assassinado na cela por outro detento (STF RE 170.014 e STF RE 81.602); dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino (STF RE 109.615); erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia (STF RE 140.270); vítima de disparo de fogo, que se encontrava detido, por ocasião de motim e tentativa de fuga por parte dos detentos (STF RE 382.054)

    In: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

    Obs. Ainda temos que ter o cuidado de saber se é uma norma (lei) ou entendimento da jurisprudência.


  • LETRA - ATUAL JURISPRUDÊNCIA:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO ILEGAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MANDADO DE PRISÃO QUE RECAIU SOB PESSOA DIVERSA. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. Indenização por danos morais. Necessidade dereexame de fatos e provas: Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Este Supremo Tribunal assentou que a teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempofixado na sentença (inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República) e nas hipóteses expressamente previstas em lei. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (AI 599501 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)


  • Alguém pode indicar casos de previsão legal da responsabilidade objetiva de magistrado? 

  • É um aburso... Jurisprudência defensiva defendendo a Magistratura

    Abraços

  • Alguém poderia me ajudar ?! Não entendi o erro da letra E. Fala que não importa a natureza da ação administrativa ( comissivas ou omissiva) até aqui eu entendo que está certo, pois o que importa é o nexo causal entre a conduta do agente é o dano sofrido. Tanto faz se é por meio de ação ou omissão, né ??

  • Letra A: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firme no sentido de que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.� (, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, DJ 12.4.2002).

    Atualização sobre a Letra C: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

  • Fabi, a conduta comissiva ou omissiva poderá implicar em responsabilidade subjetiva do Estado.

    Há, claro, situações limítrofe: o fato de alguém ter o carro roubado na rua e alegar que o Estado foi omisso em garantir a segurança pública não implicará na responsabilidade objetiva do Estado, mas outro exemplo clássicoo como obras de investimento na contenção de chuvas podem acarretar a responsabilidade, quando danos com desabamentos poderiam ser evitados.

    Parte da doutrina sugere uma divisão entre obrigações específicas e genéricas. No caso da segurança pública, seria obrigação genérica. Sendo obrigação específica,o Estado responderia objetivamente.

  • A) A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F. (RE 429518/SC – Informativo Nº 357.)

    B) “... a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ... sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (RE 1027633 Tema 940)

    C) O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ(repercussão geral) (Info 932).

    D) O ato praticado em estado de necessidade é lícito ... No entanto, mesmo sendo lícito, não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vítima quando esta não tiver sido responsável pela criação da situação de perigo (...) Buscado Dizer o Direito

    Outro exO STF já decidiu, por exemplo, que o tombamento, ainda que lícito, obriga o Estado a indenizar o proprietário, se a este advém manifesto prejuízo na utilização do bem. https://blog.editorajuspodivm.com.br/

    E) A responsabilidade civil do Estado em caso de omissão também é objetiva?

    SIM. A jurisprudência do STF tem entendido que também é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão.... STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR.

    O princípio da responsabilidade objetiva não é absoluto.

    Como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior; b) culpa exclusiva da vítima; c) culpa exclusiva de terceiro.

    Ausência de causalidade direta

    Não há como se reconhecer nexo causal entre uma suposta omissão genérica do Poder Público e o dano causado, e, consequentemente, não é possível imputar responsabilidade objetiva ao Estado.

    No caso concreto, devem ser analisados:

    a) o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (critério cronológico); e

    b) o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha), que deram origem a novo nexo causal, contribuíram para suprimir a relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).

    Em suma:

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. (STF. RE 608880,Repercussão Geral – Tema 362 -Info 993). 

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/11/em-regra-o-estado-nao-tem.html#:~:text=Dizer%20o%20Direito%3A%20Em%20regra,quando%20demonstrado%20nexo%20causal%20direto

  • Pessoal, alguém conseguiria, por favor, me explicar qual o erro da alternativa E?


ID
775159
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por incidência do artigo 5° , inciso XI, da Constituição da República (lnviolabilidade do domicilio), é vedado o ingresso de agentes estatais em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta A
    Vejamos:
    “(...). A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO (...) – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA).
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo584.htm
  • Questão a ser marcada é a "C" devido ao seu sentido vago não especificando se é de noite ou de dia, com ou sem mandado judicial. Dessa forma é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de contabilidade.
  • Questão batida, vale a pena decorar:
    Art. 5°. XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    Bons estudos!
  • Tipica questão SEM RESPOSTA. Ainda que seja possível marcar a assertiva 'C', por eliminação das demais, ela esta completamente incorreta, basta olhar a assertiva no ambito do enunciado:
    Por incidência do artigo 5° , inciso XI, da Constituição da República (lnviolabilidade do domicilio), é vedado o ingresso de agentes estatais em ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE.

    Baseado em qual constituição é possível fazer uma afirmação espatafurdia dessas??? 
  • Só um complemento  conforme mencionado pela colega  Michelle .

     -  O termo "casa", sentido constitucional, tem alcance mais amplo do que se imagina. Constitucionalmente, é todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com direito exclusivo e próprio, a qualquer título. A  exclusividade em relação ao público geral é o cerne da questão . Dessa forma, a garantia abrange: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento habitado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade (ex: escritórios e consultórios).

    - No que tange a flagrante delito, desastre e à prestação de socorro, não há restrições quanto a horários. Diferente é o tratamento dado no caso de ordem judicial. Neste a violação de domicilio só é possível durante o dia. 

    - O conceito de "dia" não é pacífico na nossa doutrina. Alguns consideram o período compreendido entre 6 e 18 horas; outros consideram o período entre o amanhecer e o anoitecer.

    Portanto, o gabarito é letra  C.

  • Concordo com a questão. Casa (no caso escritório de contabilidade) é inviolável. Esta é a regra. As outras alternativas concordam com as exceções da lei.
  • ALTERNATIVA C CORRETA
    Não se trata de uma questão bem elaborada, mas se chega à resposta por eliminação.
    Se há mandado judicial pode o agente estatal ingressar no domicílio sem cometer irregularidade, salvo se for em período noturno, o que torna erradas as alternativas A e D.
    No caso de flagrante delito pode o agente estatal ingressar no domicílio, independente do horário, então, errada a alternativa B
    No caso da alternativa E, espaço aberto ao público não se enquadra no conceito de domicílio, portanto, não goza da inviolabilidade prevista no texto constitucional, portanto, alternativa errada.
    A alternativa C apresenta hipótese em que pode haver violação de domicílio, já que não foi especificado o motivo que levou os agentes estatais a ingressar no escritório de contabilidade (prestar socorro, flagrante delito), se havia ou não mandado judicial, e qual o horário.
    O STF entende que o conceito de casa abarca o escritório profissional, na parte reservada do público, na qual o profissional exerce o seu ofício. Desta forma, escritório de contabilidade, de advocacia, consultório médico, estariam abrangidos no conceito de "casa", merecendo a proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio.
    Bons estudos!
  • pessoal nem fico mais sem durmir com este tipo de questão idiota

    BANCA LIXO QUESTÕES LIXO

    e como de praxe neste forum
    FOI SO UM DESABAFO!!!!!!
  •  Respondi corretamente a questão. Mas, sem dúvidas, foi pessimamente formulada. Horrível. Coisa de quem está com preguiça de formular prova.

     Questão que não avalia conhecimento. 
  • brincadeira uma questão dessas
  • Esse examinador, com certeza, faz o uso de entorpecentes !
  • Não é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de advocacia quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial (podendo ser efetivado até no período noturno).  Assim já se manifestou o STF no Inq 2424:
    [...]

    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. X e XI, da CF, art. 150§ 4ºIII, do CP, e art. II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.

     

  • Não é vedado o ingresso de agentes estatais em escritório de advocacia, quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão do STF:

    Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se que os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Não obstante a equiparação legal da oficina de trabalho com o domicílio, julgou-se ser preciso recompor a ratio constitucional e indagar, para efeito de colisão e aplicação do princípio da concordância prática, qual o direito, interesse ou valor jurídico tutelado por essa previsão. Tendo em vista ser tal previsão tendente à tutela da intimidade, da privatividade e da dignidade da pessoa humana, considerou-se ser, no mínimo, duvidosa, a equiparação entre escritório vazio com domicílio stricto sensu, que pressupõe a presença de pessoas que o habitem. De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que acolhiam a preliminar, ao fundamento de que a invasão do escritório profissional, que é equiparado à casa, no período noturno estaria em confronto com o previsto no art. 5º, XI, da CF.

    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)

    O art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorretas as alternativa B e D.

    Escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer as restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88. Assim, de forma geral, sem que sejam esclarecidas as condições fáticas, é vedado o ingresso de agentes estatais em escritórios de contabilidade. Correta a alternativa C.

    Não é vedado o ingresso de agentes estatais em espaço aberto ao público. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: LETRA C


  • vei, na boa.

    Não entendi a lógica desta questão até hoje. (risos)
  • E onde é que está na constituição expresso isso? 

  • às vezes dá até um desânimo

  • A QUESTÃO EXIGE QUE O CANDIDATO SAIBA O CONCEITO DE "CASA", PODENDO SER O LOCAL ONDE SE MORA, TRABALHA, ESTUDA...



    GABARITO ''C''
  • A Carta Maior fala em casa no seu art. 5, XI,de forma redundante mas trata da propriedade. Propriedade enseja tanto bem móvel quanto imóvel.

    O escritório de advocacia, quando investigado o próprio advogado, e os agentes estatais portarem mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.

    O domicílio de investigação, durante a noite, em caso de flagrante delito não veda o ingresso dos agentes.

    O escritório de contabilidade veda o ingresso dos agentes pois não discrimina se seria de dia com ordem judicial, flagrante delito, socorro ou desastre ou se for noite por flagrante delito, socorro ou desastre.

    O domicílio -de investigado, durante o dia, portando os agentes estatais mandado judicial não veda o ingresso dos agentes.

    O espaço aberto ao público não veda o ingresso dos agentes.

    Logo, a letra C está correta.



  • Lembrando que constitui violação de domicílio ingressar em escritório de contabilidade ou nele permanecer sem autorização

    Abraços

  • Questão correta (C)

    Por eliminação, questão incompleta !

  • Uma questão desta, em 2010, peço ao deus dos concurseiros que em 2020 não se repita.


ID
775162
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando se usa a expressão "a Constituição é a soma dos fatores reais de poder", está se admitindo a concepção de constituição

Alternativas
Comentários

  • Constituição Sociológico - A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso etc.), de forma que a constituição escrita só terá eficácia, isto é, só detrminará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for constuída em conformidade com tais fatores; do contrário, terá efeito meramente retórico(folha de papel).

    Constituição Poítica - é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação; as normas constantes do documento constitucional que não derivam da decisão política fundamental não são constituição, mas , tão somente, leis constituicionais. 

    Constituição Jurídico - É compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial do Estado, a constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.
  • Oi Pessoal,
    Como não sou da área jurídica, sou formado em informática, é um tanto difícil acertar essas questões de maneira decorada, sem entender. Vou comentar aqui como forma de aprendizado e de complemento aos excelentes comentários dos colegas acima. Segundo o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, eles dizem o seguinte(pág 2 e 3):
    "Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade, em determinada conjuntura histórica. Caberia à Constituição escrita, tão somente, reunir e sistematizar esses valores sociais num documento formal, documento este que só teria eficácia se correspondesse aos valores presentes na sociedade.
    Representante típico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que mandam no país. Para Lassalle, constituem os fatores reais do poder as forças que atuam, política e legitimamente, para conservar as instituições jurídicas vigentes. Dentre essas forças, ele destacava a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros e, com específicas conotações, a pequena burguesia e a classe operária."


    Abs e bons estudos pessoal!

  • Vcoê está enganado, na teoria da Constituição Sociológica de Lassale, constituição escrita é , sim, mera folha de papel.
  • Também não sou do ramo jurídico mas o que eu entendi da assertiva é que TODAS as constituições sociólogicas seriam meras folhas de papel. E não é isso de Lassale diz. Se alguém puder me ajudar favor mandar mensagem.

    Forte abraço.
  • Segundo Lassale, a constituição é sim uma folha de papel, o que vale de fato é a constituição real, ou seja, não adianta uma Constituição escrita se as forças dominantes da Sociedade não permitem que ela seja exercida como o que está escrito. Logo, há duas constituições. A real (soma dos fatores reais de poder) e a escrita. Ambas deveriam estar juntas. Logo, questão correta. 
  • "Sentido sociológico

        Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro “¿Qué es una Constitución?”, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel ”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade"

    Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)
  • alternativa B - pra quem só pode ver 10 questões por dia
  • De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade, ele distingue entre a constituição real e a constituição formal - “folha de papel”); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas. A norma positivada diz respeito ao dever ser e não se confunde com as dimensões do ser); sentido culturalista, que se aproxima do sentido total (de acordo com J. H. Meirelles Teixeira, a constituição é resultado de um fato cultural, é simultaneamente produto e produtor da sociedade); sentido histórico (a constituição é parte do processo histórico que ocorre na longa duração e não se esgota no momento de sua promulgação). Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Só uma dúvida:  escrita apenas como uma "folha de papel". Apenas?


  • A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

     

    Por outro lado, existe também a Constituição escrita (jurídica), cuja tarefa é reunir em um texto formal, de maneira sistematizada, os fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Nessa perspectiva, a Constituição escrita é mera “folha de papel”.

     

    RICARDO VALE

  • A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

  • Ferdinand Lassale

    Abraços

  • Para Ferdinand Lassale a Constituição é um somatório de fatores sociais, ou seja, "a Constituição é a soma dos fatores reais de poder".


ID
775165
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção da União em unidade federativa é medida extrema que poderá ser efetivada mediante

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra A
    a) O Presidente República Decreta e o Congresso aprova.
    Art 49,  Competência Exclusiva do Congresso:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal
  • Correta letra A

    Complementando os comentários anteriores:

    "Art. 34.A União não intervirá nos Estados nem do Distrito Federal, exceto para:

    III -pôr termo a grave comprometimento da ordem pública"

    "Art. 36. (...)
    § 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
  • ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL:
     
    1ª) Espontânea = o Presidente da República age de oficio. Art. 34, I, II, III e V.
     
    2ª) Provocada por Solicitação = art. 34, IV c.c art. 36, I, primeira parte. Quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Poder Executivo, impedindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da Republica, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
     
    3ª) Provocada por Requisição:
    a) art. 34, IV c.c art. 36, I, segunda parte = se a coação for exercida contra o PODER JUDICIÁRIO, a decretação da intervenção federal dependerá de REQUISIÇÃO do STF.
     
    b) art. 34, VI, segunda parte c.c art. 36, II = no caso de desobediência a Ordem ou Decisão Judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria.
     
    4ª) Provocada, dependendo de provimento de representação:
    a) art. 34, VII c.c art. 36, III, primeira parte = no caso de ofensa aos Princípios Constitucionais Sensíveis, a intervenção federal dependerá de PROVIMENTO, pelo STF, de REPRESENTAÇÃO do PGR (ADI Interventiva).
     
    b) art. 34, VI, primeira parte c.c art. 36, III, segunda parte = para promover a execução de Lei Federal (pressuposto de ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de PROVIMENTO de representação do PGR pelo STF.
     
    MNa hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO          do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal.
     

  • no caso da letra D é ato vinculado, logo a decisão é jurídica e não politica, por isso, a requisição é ao STF e não dependerá de apreciação do congresso nacional. SOMENTE nas intervençoes espontaneas que são politicas é que o ato do presidente tem a apreciação posterior do congresso nacional.


  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 84, X, que compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Por sua vez, é competência Exclusiva do Congresso aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, nos moldes do art. 49, IV, da CF/88.

    De acordo com o art. 36, § 1º, da CF/88, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Correta a alternativa A.

    Conforme o art. 36, I, da CF/88, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Incorreta a alternativa B.

    Para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e no caso de recusa à execução de lei federal, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, nos moldes do art. 36, III, da CF/88. Neste caso, conforme o art. 36, , § 3º, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.Incorretas as alternativas C e D.

    O art. 36, § 3º, da CF/88, estabelece que os casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Portanto, incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • 2018 essa intervenção modo on!

    Abraços

  • A) decreto do Presidente da República, na hipótese em que houver necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, caso em que haverá o controle politico da intervenção pelo Congresso Nacional, no prazo de 24 horas.

    Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    B) decreto do Presidente da República, a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, caso em que dependerá, em sendo a coação exercida contra o Poder Judiciário local, de requisição deste.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    C) decisão do Superior Tribunal de Justiça acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese da necessidade de prover a execução de lei federal, caso em que haverá controle politico por parte do Congresso Nacional.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    D) decisão do Supremo Tribunal Federal acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese em que houver a identificação de grave esquema de corrupção que afete os princípios constitucionais da forma republicana, sistema representativo e regime democrático, caso em que o decreto a ser expedido pelo Presidente da República será submetido a controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36. A decretação da intervenção ...:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    E) decreto do Presidente da República, o qual limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao estabelecimento da normalidade, caso em que o controle politico pelo Congresso Nacional será necessário.

    Art. 36. A decretação da intervenção ...:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Um adendo: por se tratar de um tema com muitos detalhes, recomendo a leitura completa dos artigos na CF e mais algum resumo sobre o assunto.


ID
775168
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um estado-membro edita lei que autoriza o fornecimento de histórico escolar a alunos da terceira série do ensino médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível supe-rior, configura-se uma situação que envolve competência legislativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D)
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC". A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO. - A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,"Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º)ConstituiçãoCF24CF24§ 1ºCF24§ 2º.
    (...) 
    APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO ESTADO. - A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar. (...) (2667 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/06/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)
  • Resposta "D".

    E desde quando só está autorizado ao aluno da 3º série do ensino médio poder retirar seu boletim,caso obtenha aprovação no ensino superior?
    Mesmo que o candidato não detivesse conhecimento a respeito da competência legislativa concorrente, ele poderia se utilizar do mandado de segurança, uma vez que se trata de um direito líquido e certo, relativo ao histórico do aluno.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    Art. 5:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Olá!
    Deu pra responder a questão apenas com a Constituição.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto.  
    Ficaram as alternativas C e D, que tratam de competência concorrente.
    O mesmo artigo ainda diz:
    Art. 24 § 4º -  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Então, descarta-se a alternativa C, que afirma não ocorrer tal suspensão.
    Como resposta, sobrou a alternativa D!

    Bons estudos!
  • Olá!
    O que aconteceu  (de forma bem simplificada) na ADI exposta pelo 
    Pithecus Sapiens é que uma lei do Distrito Federal estabeleceu a entrega do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio a alunos do 3º ano que comprovassem a aprovação no ensino superior, independentemente do número de aulas por eles frequentadas. Como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (norma geral da União) exige para a conclusão do ensino médio os três anos e uma carga de 800 horas divididas em pelo menos 200 dias, a lei do Distrito Federal (lei "estadual") foi considerada inconstitucional; ver arts. 22, XXIV e 24, IX da CF.
    Bons estudos!
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 24, IX, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, incorretas as alternativas A, B e E.

    O art. 24 estabelece ainda, nos seu §§ 3º e 4º que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Incorreta a alternativa C.

    A alternativa D está em conformidade com decisão do STF sobre o caso concreto narrado pela questão. Veja-se:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC". A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO. - A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,"Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º)ConstituiçãoCF24CF24§ 1ºCF24§ 2º.
(...) 
APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO ESTADO. - A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar. (...) (2667 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/06/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)


    RESPOSTA: Letra D


  • A superveniência de norma federal em contrário suspende a estadual!

    Abraços


ID
775171
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a ocorrência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou mediante provocação, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2o, § 3o, da Lei n. 11417/06: "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária".

    b) CORRETA - Art. 4o da Lei n. 11417/06: "A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público".

    c) INCORRETA - Art. 3o, § 2o, da Lei n. 11417/06: "No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal".

    d) INCORRETA - Art. 5o da Lei n. 11417/06: "Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso".

    e) INCORRETA - Art. 6o da Lei n. 11417/06: "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".
  • O art. 103-A, da CF/88, incluído pelo EC n.45/2004, disciplina as súmulas vinculantes. De acordo com o caput do artigo, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. A matéria foi regulamentada pela Lei n. 11417/06.

    O art. 2o, § 3o, da Lei n. 11417/06, prevê que a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 4o, da Lei n. 11417/06, a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 3o, § 2o, da Lei n. 11417/06, no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5o, da Lei n. 11417/06, estabelece que revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso. Portanto, a revogação não é automática. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 6o, da Lei n. 11417/06, a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Trata-se da modulação dos efeitos!

    Abraços

  • Em outra questão vi que o STF não admite amicus curiae. Alguém confirma?

  • Lei da Súmula Vinculante:

    Art. 1º Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    § 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    § 4º No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.


ID
775174
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória é a espécie legislativa que mais tem merecido críticas em decorrência de não preencher os requisitos da relevância e urgência quando da sua edição. Se ela é editada para majorar tributo,

Alternativas
Comentários
  • art.62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    As exceções estabelecidas neste dispositivo constitucional são
    (EM AZUL)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.



    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • ATENÇÃO!!!
    Acredito que haja uma falha na questão. Vejamos:

    O enunciado, juntamente com a assertiva considerada correta diz o seguinte:

    A medida provisória é a espécie legislativa que mais tem merecido críticas em decorrência de não preencher os requisitos da relevância e urgência quando da sua edição. Se ela é editada para majorar tributo, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, ressalvadas algumas espécies tributárias previstas no texto constitucional, entre elas a que incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro.
     

    No entanto, perceba que o texto da CF refere-se apenas aos impostos: 

    Art. 62. Em caso de relevância E urgência, o Presidente da República PODERÁ adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediatoao Congresso Nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 2º Medida provisória que implique instituição OU majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, I (II), II (IE), IV(IPI), V(IOF), e 154, II (Impostos Extraordinário de Guerra), sóproduzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Por fim, segundo o ilustre professor de Direito Tributário Ricardo Alexandre (2011) a restrição relativa à necessidade de conversão em lei no exercício da edição da MP aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante as demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não da sua conversão em lei (Alexandre 2011).

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O artigo estabelece em seu § 2º que a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Portanto, correta a alternativa B.



    RESPOSTA: Letra B


  • Não entendi o erro da alternativa "e". Alguém pode me explicar?

  • Alternativa ponderação ou com ponderação é alternativa correta!

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  


ID
775177
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de um Estado-membro da federação brasileira previu a garantia de "meia passagem" ao estudante nos transportes coletivos urbanos, rodoviário e aquaviário, municipal e intermunicipal. Caso seja aforada ação direta de inconstitucionalidade em face da norma, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPA. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS , INCISO IV, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pelaConstituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios.
    2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88].
    3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local.
    4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca aobenefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
    5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.
    6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva e e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapa.
  • A questão foi anulada, conforme gabarito definitivo divulgado pela banca:  

    http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1
     
    Link da prova que confirma a numeração: http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20101205225156.pdf?Modal=1

    Acredito que a anulação se deve ao erro da assertiva "a", considerada correta. Ela diz: considerará a norma constitucional, no que tange à meia passagem concedida ao estudante para o transporte municipal, tendo em vista que avança sobre competência legislativa municipal amparada no interesse local.

    Na verdade, seria INCONSTITUCIONAL e não constitucional, o que mata a questão.
  • INTERESTADUAL= COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO ART.22 XI
    INTERMUNICIPAL= COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS ART25 PARAGRAFO 1
    INTRAMUNICIPAL=COMPETENCIA LEGISLATIVA LOCAL DOS MUNICIPIOS ART.30 I, II E V
    VER RECURSO EXTRAORDINARIO STF 594356 MA

    (A) ERRADA, CONSIDERARÁ A NORMA INCONSTITUCIONAL, VISTO QUE A COMPETENCIA LEGISLATIVA DO TRANSPORTE LOCAL É DOS MUNICIPIOS. 

    (B)ERRADA, A ORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPIPAL É SIM AFETA AO CONCEITO DE INTERESSE LOCAL, LOGO JUGARÁ PROCEDENTE A ADI.

    (C) ERRADA, NÃO CONSIDERARÁ A NORMA VALIDA VISTO QUE ELA E INCONSTITUCIONAL.

    (D) JULGARÁ PROCEDENTE A ADIN, INVASÃO DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO PELO ESTADO.

    (E)ORA SE A COPETENCIA DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É DOS ESTADOS, O STF NÃO JUGARA PROCEDENTE ADIN CONTRA O ESTADO QUE REGULOU MATERIA DESSE TRANSPORTE.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
775180
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Raskolnikov subtraiu seis vales-transporte (R$13,50), para si, mediante grave ameaça exercida com arma de brinquedo. Penalmente, a conduta de Raskolnikov configura

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa.
    • a) crime de roubo. 
      É a resposta da questão, poderia se pensar que o uso de arma de brinquedo (ou, melhor dizendo: brinquedo que simula arma de fogo) seria possibilidade agravante, mas lembrem-se que a súmula 174 do STJ que pregava essa ideia restou por cancelada! vide: http://jus.com.br/revista/texto/2561/stj-cancela-sumula-174
      b) fato típico não punível pelo princípio da insignificância. 
      Para incidir o princípio da insignificância, não pode haver violência, nem grave ameaça, detalhe importante!
      Assim, segundo o site da LFG:
      Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:
      mínima ofensividade da conduta do agente; 
      nenhuma periculosidade social da ação; 
      reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 
      inexpressividade da lesão jurídica provocada.

      c) fato atípico pelo princípio da proporcionalidade penal. 
      Não sei justificar o erro dessa, mas alguém ameaçar a galera para roubar passes é uma conduta que poderia ser atípica? Não, né! Basta o bom senso para saber que isso está erradíssimo.
      d) crime de estelionato. 
      Enfiar uma arma na cara da vítima é "grave ameaça", e não um "artifício" para enganar a vítima (exigido pelo tipo do estelionato).
      e) crime de furto mediante fraude.
      O furto mediante fraude consiste emutilizar-se de "fraude" tirar a coisa da vigilância da vítima... Novamente, utilizar uma arma para amendrontar não é isso! 
      Raskolnikovemente,
      Leandro Del Santo

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • questão capciosa. Na verdade a arma de brinquedo dó desqualifica a majorante do emprego de arma, nada tendo haver com a tipificação da conduta.

    bons estudos
  • Comentário: o uso de arma de brinquedo, segundo entendimento pacificado no STF configura ameaça suficiente para caracterizar o crime de roubo (art. 157 do CP), embora não seja bastante para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º do CP, porquanto não detém capacidade lesiva. A alternativa (A) está correta, portanto.
    A alternativa (B) está errada. O princípio da insignificância é incompatível com o  crime de roubo, uma vez que, além da subtração patrimonial há crime contra a pessoa caracterizado pela violência ou pela grave ameaça.
    A alternativa (C) está errada. O crime não poderia ser atípico diante da grave ameaça devido ao uso da arma de brinquedo que causa na vítima injusto receio de ter sua integridade física maculada. Diante disso, não há que se falar em atipicidade em razão da aplicação do princípio da proporcionalidade.
    A alternativa (D) está errada. No crime de estelionato não há subtração do bem, dinheiro ou valor e tampouco grave ameaça. Nessa espécie delitiva, a vítima entrega por sua vontade seu patrimônio para o agente, iludido por erro determinado pelo agente. Assim, há emprego de artifício, ardil ou outro tipo de fraude qualquer.
    A alternativa (E) está errada. No crime de furto mediante fraude não há ameaça, mas a utilização de um engodo de modo a iludir a vítima para que o agente subtraia-lhe a coisa. É uma espécie de furto qualificado previsto no art. 155, §4º, II do CP
    Resposta: (A)
  • Arma de brinquedo: Os ministros acataram o entendimento que o emprego de objeto similar a arma de fogo pode configurar grave ameaça (o que distingue o roubo do furto), mas não caracterizaria o emprego de arma no crime de roubo.

    https://www.conjur.com.br/2007-out-22/uso_arma_brinquedo_roubo_nao_agrava_pena

  • Não se aplica a insignificância nos crimes de roubo!

    Abraços

  • Rodion Românovitch Raskólnikov (original em russo: Родион Романович Раскольников) é o personagem principal do livro Crime e Castigo de Dostoiévski, publicado em 1866. Ele também é referido no romance pelo dimunutivo de seu primeiro nome, Ródia ou Rodka. O nome Raskólnikov, o mais usado na narrativa, provém da palavra raskolnik que significa "cisão" ou "cisma", caracterizando o personagem como cindido e atormentado.

     

    Questão tirou este personagem da literatura russa. rs


ID
775183
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na situação de roubo, se ocorrer homicídio e subtração consumados, há latrocínio consumado e, se ocorrer homicídio e subtração tentados, há latrocínio tentado. Nessas hipóteses, o entendimento é pacífico. Entretanto, no caso de homicídio consumado e subtração tentada, há diversas correntes doutrinárias. Para o Supremo Tribunal Federal, Súmula 610, há, nessa última hipótese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Súmula nº 610, STF - Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • ...Mesmo não consumada a subtração junto com o Homicídio,O LATROCÍNIO É CONSUMADO!!



    Fé em Deus, Rumo a nossa Aprovação!!
  • Galera , para gravar é simples! o latrocínio é Roubo + Morte. A morte é determinante nesse caso !
    Havendo morte haverá latrocínio, independente do roubo tentado ou consumado.
     

  • Roubo Consumado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    Roubo Consumado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado
    Roubo Tentado + Homicídio Tentato = latrocínio tentado
    Roubo Tentado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado 

    Pereceba que o que determina a consumação do latrocínio é a CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO, mesmo em se tratando de crime contra o patrimônio.
    Essa é a inteligência da súmula 610/STF, pois dá mais importância à VIDA do que o patrimônio.
  • Excelente comentário Andre!!
  • Comentário: tendo em vista que tanto a pergunta quanto assertiva da alternativa correta sejam bem diretas e claras, não dando margem a maiores elucubrações acerca da matéria, reputo pertinente apenas transcrever o teor da súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
    Resposta: (D)
  • latrocínio consumado= quando há morte, independe da subtração tenha-se efetivado.

    latrocínio tentado=quando há o dolo de matar obrigatoriamente para assegurar a subtração(se não é homicídio), e a morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; isso se dá por ser o latrocínio, crime preterdoloso impuro(aceita tentativa).



  • Súmula 610

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO
    REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 17/10/1984


  • Somente complementando o quadro trazido pelo colega André Santos, trago um entendimento que pode ser levado para uma eventual prova discursiva (como ocorreu na segunda fase do concurso de Delegado de Polícia Civil de Santa Catarina): na hipótese de roubo tentado e homicídio consumado o entendimento amplamente majoritário na doutrina é de que será latrocínio tentado

    Mas, como pede a questão, o STF tem um entendimento que seria latrocínio consumado também na hipótese em que agente consuma o homicídio – súmula n.º 610, que data da década de 60, nunca foi revista.

    STF Súmula nº 610 - Crime de Latrocínio - Homicídio Consumado Sem Subtração de Bens

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • - Se o homicídio for consumado, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO CONSUMADO.

    Se o homicídio for tentato, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO TENTADO.

  • Vige a máxima de que a consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços

  • Latrocínio é um roubo qualificado com o resultado morte. Independente da subtração do bem, o latrocínio se consuma com a morte da vítima. 

     

    -> ROUBO CONSUMADO + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    -> ROUBO CONSUMADO + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO;

    -> ROUBO TENTADO + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO;

    -> ROUBO TENTADO + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO.

  • MORREU - É LATROCÍNIO

  • gb d

    pmgooooooo

    sumula 610 stf

  • gb d

    pmgooooooo

    sumula 610 stf

  • O latrocínio é um crime contra o patrimônio, está previsto no artigo 157 §3.

    Segundo a Súmula 610 do STF "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)

    Em um futuro eu irei postar mais dicas de estudos no instagram: @gabriel.vicentini_

  • Dica: quem manda no latrocínio é a morte.

    Se a morte se consuma, o latrocínio se consuma.

    Se a morte não se consuma, o latrocínio não se consuma.


ID
775186
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é qualificado pela conexão quando é cometido

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA: "E" de Execução

    Se a intenção do agente é assegurar a execução, ocultação, impunidade ouvantagem de contravenção, como é o caso do jogo do bicho, não estarácaracterizada a qualificadora do inciso V, que exige que o agente tenha em mente "outro crime". No caso em tela, portanto, será aplicada a qualificadora do motivo torpe. Nas hipóteses em que o homicídio é qualificado pela conexão (com o fim de assegurar a execução, ocultação,impunidade ou vantagem de outro crime), o tempo decorrido entre os dois delitos é indiferente.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. SINOPSES JURÍDICAS - DOS  CRIMES  CONTRA  A  PESSOA. 4ª edição, 2001,Editora Saraiva.
    Arquivo: http://pt.scribd.com/doc/75122693/3/HOMICIDIO-QUALIFICADO
  • Essa questão envolve base de Direito Processual Penal.

    Processo mnemônico das espécies de conexão:

    S.I.M:
    S-Subjetiva:
       I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    I-Instrumental:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    M-Material:
      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Fonte:CPP. artigo:76.

    abração!
  • São estes os elementos que qualificam o homicídio:

    • cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;
    • cometer o crime por motivo torpe;
    • cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;
    • empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;
    • cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    • cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.
  • CP, art. 121, § 2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    Não abrange a contravenção penal (como já exposto acima)
    Trata-se de qualificadora subjetiva. Através desse inciso verifica-se a existência de um vínculo entre o delito de homicídio e outro crime.
    É chamado de “homicídio por conexão”.
  • -Qualificadora por conexão teleológica = Garantir a execução do crime (pressupôem que o crime ainda não se consumou);
    -Qualificadora por conexão consequencial = Garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (depende do crime consumado ou ainda tentado, mas que ja tenha exaurido os atos executórios).
  • Ocorrerá a chamada Conexão Teleológica quando o agente matar para assegurar a execução de outro crime futuro.
    Ex. "A" mata segurança para estuprar a artista "B".

    De modo diverso, ocorrerá a chamada Conexão Consequencial quando o agente matar para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime (pretérito).
    Ex. "A" mata testemunha de um crime passado em que figura como suspeito para impedir que ela preste seu depoimento.
  • Comentário: a questão está mal formulada, uma vez que a conexão não qualifica o crime de homicídio. A conexão é um fenômeno processual que modifica a competência para julgamento de uma ação penal em razão da existência de outra ação penal em curso em outro juízo que lhes seja afim e demande um julgamento coerente para as duas ações penais. Com efeito, o inciso II do art. 76 do CPP prevê que um juízo será competente para o julgamento de duas ações penais quando uma delas for referente a uma infração praticada para assegurar ou ocultar outra – que está sendo julgada no âmbito de outra ação penal em curso em juízo diverso, ou para conseguir impunidade ou vantagem. Essa modalidade de conexão que se denomina objetiva, material, teleológica ou finalística, configura qualificadora do crime de homicídio prevista no art. 121, §2º, V do CP. Por esse motivo o examinador utilizou o nome de uminstituto processual para explicar um fenômeno de caráter penal.
    Resposta: (E)
  • Homicídio conexo com outro crime.

  • Homicídio qualificado pela conexão ficou forçadíssimo!!! 

    Esse termo não é utilizado; "qualificado pela conexão"

    Abraços

  • Primeira vez que vejo algo sobre homicídio qualificado pela "conexão" :O

    Cada vez que estudo percebo que preciso estudar mais


ID
775189
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Romeu e Julieta se apaixonaram quando se conheceram. Mas a vida de casados desgastou a relação e o casal separou-se de fato quando seu único filho, Romeuzinho, completou sete anos. Julieta, então, com dedicação e trabalho, passou a sustentar sozinha o filho, cuidando para que nada lhe faltasse.Completados dois anos dessa situação, uma vizinha noticiou o fato na Delegacia de Polícia e Romeu foi preso em flagrante pelo crime de abandono material ( CP, art. 244: deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários). Penalmente, está correto a defesa técnica alegar que o crime de abandono material

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada deixar, sem justa causa, de sorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
     

    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (

  • O crime de abandono material (art. 244, CP) é de ação penal pública incondicionada, uma vez que nem no tipo específico e nem nas disposições gerais da lei penal há especificação do crime somente se proceder mediante representação ou mesmo mediante queixa.
    Assim vigora a regra do art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
  • CUIDADO: a ação penal relativa ao crime previsto no art. 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento) depende de queixa do contraente enganado!! Portanto, não são TODOS os crimes contra a família que se procedem mediante ação penal pública incondicionada.
  • Processo:

    APR 31070006361 ES 31070006361

    Relator(a):

    SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

    Julgamento:

    08/10/2008

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Publicação:

    31/10/2008

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. ABSOLVIÇAO. PRETENSAO ACOLHIDA EM PARTE. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APENAS QUANTO A UM DOS DELITOS NOTICIADOS. CRIME PERMANENTE. ARTIGO43 DO CP. ROL TAXATIVO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. PENA DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    1 Não se afigura razoável manter condenação pelo crime de abandono material em razão de um atrasado de não mais do que 04 (quatro) dias na quitação da pensão alimentícia. Nessa hipótese não está configurado um efetivo prejuízo à subsistência da menor, elemento essencial à configuração do tipo penal.
    2- O abandono material é um delito permanente, em que a consumação perdura no tempo enquanto subsistir a conduta omissiva.
    3- O rol do artigo 43 do Código Penal é taxativo, e elenca as espécies alternativas da pena. É inexistente o ato do juiz que impõe pena não prevista no citado artigo, e que sequer impõe restrição ao apenado, mas apenas reforça uma obrigação cujo cumprimento fora determinado por decisão judicial. Anulada a sentença recorrida no ponto em que estabelece a pena restritiva de direito a ser cumprida.
    4- Recurso a que se dá parcial provimento
  • No meu entendimento resta configurado o crime de abandono material.
    Comungo com o posicionamento de Cleber Masson segundo o qual "não se exige o efetivo prejuízo à vítima. Exemplo. Durante longo período, "A" deixa de pagar "B", seu filho menor de idade, a pensão alimentícia fixada judicialmente. Nessa hipótese o crime se consumou com a omissão do pai, ainda que o filho não tenha passado sérias dificuldades em razão da utilização de recursos auferidos pelo seu trabalho informal. Emmbora exista divergencia doutrinária, prevalece o entendiento no sentido de que o crime de abandono material subsiste na hipótese em que a subsistencia, pagamento de pensão ou socorro sejam garantidos por terceira pessoa".
  • Sendo uma ciência humana, o direito deve ser analisado caso a caso, como diria Rogério Grecco..portanto, no contexto do exercício julieta abriu mão do direito da pensão de romeu, uma vez que ela mesma pode sustentar o filho sozinha, não é obrigada a aceitar a pensão, sendo assim, não incide o crime, uma vez q ela tem capacidade para prover o filho sem a ajuda de romeu...
  • Comentário:o crime de abandono é de ação penal pública, uma vez que não há previsão de que seja privada, aplicando-se a regra geral prevista no art. Art. 100 do CP: “a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.”
     A alternativa (B) está errada. A uma porque a reconciliação do casal, apesar de ser recomendável não é um valor constitucional em si. A duas porque no provimento da subsistência dos familiares e cônjuges estão imbricados princípios como o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde como também os valores de solidariedade familiar, todos previstos na Constituição
    A alternativa (C) está certa. Uma vez que para que se configure o crime de abandono material é imprescindível que a vítima fique desamparada, caso contrário o bem jurídico não será maculado, o que não se admite em nosso ordenamento penal diante do princípio da lesividade.
    A alternativa (D) está errada. Não é necessário acordo judicial. O dever de prover a subsistência decorre diretamente dos laços de parentesco ou do vínculo conjugal.
    A alternativa (E) está errada. O crime de abandono material é permanente, ou seja, a consumação se protrai no tempo enquanto durar a omissão em prover a subsistência das vítimas. Com efeito, enquanto essa situação perdurar é possível a prisão em flagrante do agente, nos termos do art. 302 do CPP..
    Resposta: (C)
  • Gab. "C".

     Abandono material

      Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

      Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

    O art. 244, caput, do Código Penal contempla três condutas criminosas distintas. Vejamos cada uma delas.

    1) Deixar, sem justa causa, de prover os recursos necessários à subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou do ascendente inválido ou maior de 60 anos

    “Deixar de prover” (núcleo do tipo) a subsistência equivale a não fornecer os meios indispensáveis à sobrevivência das pessoas necessitadas, apontadas expressamente no tipo penal. É importante observar que o conceito de “subsistência” é mais restrito do que o de “alimentos”, na forma prevista na legislação civil.

    Sujeito ativo

    O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelas pessoas expressamente indicadas no art. 244 do Código Penal, quais sejam:

    (a) cônjuges: (...)

    (b) pais: no tocante aos filhos menores de 18 anos ou inaptos para o trabalho. Com efeito, os filhos menores de idade estão sujeitos ao poder familiar (CC, art. 1.630), competindo aos pais seu sustento, guarda e educação (CC, art. 1.566, inc. IV). Por seu turno, os filhos inaptos para o trabalho podem ser de qualquer idade, inclusive maiores de 18 anos, e a inaptidão pode apresentar as mais diversas origens (física, mental, acidente grave, enfermidade incurável etc.). Essa inaptidão há de ser absoluta, pois, se o filho maior de idade possuir meios para prover seu próprio sustento, ainda que com esforço acima do normal, cessa a obrigação alimentícia dos pais, sob pena de privilegiar-se a preguiça e o comodismo;

    (c) ascendentes, (...)

    (d) descendentes: (...)

    FONTE: Cleber Masson.

  • Felipe Diniz, 

     

    O mesmo Cleber Masson diz: Trata-se de crime de perigo concreto, pois a consumação reclama a comprovação da exposição
    da vítima a uma situação de probabilidade de dano à sua integridade física ou psíquica.

  • Thiago Furtado, entendo que a sua observação não contraria o exposto pelo Felipe Diniz, muito pelo contrário. Quando Cleber Masson afirma que o abandono material é um crime de perigo concreto, para cuja consumação basta a exposição da vítima a uma situação de probabilidade de dano, está apenas reforçando a ideia de que não se exige efetivo prejuízo à vítima (dano efetivo é diferente de probabilidade de dano). 

     

    Acredito que a banca considerou como correto o entendimento minoritário na doutrina, segundo o qual a consumação do crime de abandono material exige efetivo prejuízo para sua consumação (logo, é um crime de dano), justamente por ser um argumento de defesa técnica em favor do réu.

  • O tipo penal não exige qualquer perigo, trata-se de crime de mera conduta. Questão deveria ser anulada e a banca (instituto cidades??????) punida por ignorância.

    Aos que pensam de forma diversa, gostaria que me apontassem em que local do tipo penal consta a expressão "expondo a perigo".

    Rogério Sanches também não apresenta qualquer necessidade de exposição a perigo, seja concreto, seja abstrato. A consumação ocorre com a simples prática da conduta omissiva, não demandando resultado naturalístico.

  • A) ART. 244/CP: ABANDONO MATERIAL. Ação Penal: é pública incondicionada. 

    B) Claro que foi. ART. 244/CP: ABANDONO MATERIAL.

    C) Romeuzinho está sendo alimentado e feliz. Tem os devidos recursos necessários. Por que imputar objetivamente um crime ao pai?! Não tem lógica.

    D) a consumação do crime independe de pensão alimentícia judicialmente acordada.

    C) “No que toca ao apenamento aplicado na sentença é de afastar-se a continuidade delitiva, já que desimporta no crime de abandono material a quantidade de prestações não adimplidas a que fora o réu condenado pelo juízo cível a satisfazer. O crime de abandono material é crime permanente, ou seja, sua consumação estende-se no tempo, tendo como limite, em regra, a data da citação do réu na ação penal, mas dependente do trânsito em julgado da decisão condenatória penal.”

  • Questão absurda... Se fosse assim, só seria punido o crime caso a criança estivesse morrendo de fome.

    Ridículo

    ABraços

  • Sobre a letra C (correta pelo gabarito):

    Dispõe Roberto e Celso Delmanto: "A obrigação de prover a subsistência do necessitado pode caber a mais de um parente, mas a assistência suficiente prestada por um supre a obrigação dos demais [...]" Código Penal Comentado, Ed. 2007, pag. 641.

  • A lei não exige que a situação de necessidade não seja suprida por outra pessoa. Também não encontrei nada na doutrina do Sanches (2019, p. 605) nesse sentido. Pelo contrário, ele menciona o seguinte julgamento: "Ainda quando seja a mulher pessoa saudável e capaz de trabalhar, responde pelo delito do art. 244 do CP o marido que deixa de prover ao sustento dos filhos do casal" (JTACRIM 39/173), o que, de certo modo, me leva a crer que a há configuração do delito.

    Existe outra questão que dá a entender que existe, de fato, essa necessidade de que outra pessoa não consiga suprir as carências do abandonado:

    Q812492 - Assertiva tida como correta: Comete crime de abandono material quem, sendo solvente e sem motivo justo, com o único propósito de deixar de pagar pensão alimentícia fixada em acordo judicialmente homologado, abandona o emprego, gerando situação de necessidade - não suprida por outrem - para o alimentando.

    Se alguém tiver maiores esclarecimentos, agradeço.

  • A resposta da questão está no próprio enunciado: (...)  Julieta, então, com dedicação e trabalho, passou a sustentar sozinha o filho, cuidando para que nada lhe faltasse (...)

    Trazendo a situação para o dia-a-dia imagine na sua rua, no seu bairro e no país: Se fosse crime como estariam os presídios e o sistema judiciário. Espero que o raciocínio tenha ajudado. Simbora!

  • Se alguém encontrar uma fonte em doutrina ou jurisprudência, favor informar aqui


ID
775192
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ao prender em flagrante delito autor de homicídio, Capitão Nascimento obrigou-o a abraçar e beijar o cadáver da vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental. Penalmente, a conduta do Capitão Nascimento tipifica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Lei n. 9.455/97, art. 1° , § 1°.
     
    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

  • A diferença entre Constrangimento Ilegal e Tortura do §1º é:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • Gabarito: A

    O crime de tortura que não no seu modus operandi a violência ou grave ameaça é o da situação hipotética da questão e o tipificado no Art. 1º, §1º da lei 9.455/97.


    Art. 1º
     Constitui crime de tortura:

    §1º
    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • Caiu para Delegado do RS a seguinte pergunta: Qual a finalidade especial do agente que pratica o crime previsto no tipo penal do artigo 1º, § 1º da Lei 9455/97?

    R: Não tem finalidade especial animando o comportamento do agente, ou seja, ele tortura por torturar.

    Na questão acima, o Capitão Nascimento tortura sem uma finalidade especial animando sua conduta.
  • Discordo dos colegas e me corrijam se eu estiver errado. 

    No enunciado da questão a finalidade específica para qual o Capitão Nascimento sujeita o agente a realizar a conduta de abraçar e beijar o cadáver da vítima não esta tipificado no rol taxativo de finalidades o qual dispoe o diploma legal da lei 9544/97, por tanto a questão seroa passível de anulação.

    Finalidades:



    Art. 1º Constitui crime de tortura: 


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     


    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     


    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     


    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     


    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Espero ter contribuido.
  • ITEM A

    De fato, o ato não foi praticado com finalidade alguma.
    Porém, nem toda tortura precisa de um fim específico para assim ser considerada.

    No caso, tem-se a tortura equiparada, prevista no art. 1º, § 1º, em que a vítima é pessoa presa ou sujeita à medida de segurança. O preso aqui não é apenas aquele que sofreu condenação transitada em julgado, mas o da prisão preventiva, flagrante etc.


    O problema é que o enunciado fala "ao prender", o que dá uma ideia de simultaneidade, o que realmnente não seria tortura. O que o examinador quis dizer foi que o sujeito o prendeu e, depois disso, já na condição de preso, foi forçado a praticar o ato mencionado na questão.
  • A regra geral é que deve haver uma finalidade pra que configure a tortura. As finalidades estão elencadas na lei:
    - obter confissão/informação/declaração
    - provocar ação/omissão de natureza criminosa (não engloba as contravenções)
    - discriminar racial/religiosamente
    - se sob guarda/poder/autoridade, provocar castigo/medida de caráter preventivo

    Como única exceção a essa regra, temos a conduta de submeter preso/sob medida de segurança a sofrimento por ato não previsto em lei.
    [que se enquadra no caso em tela]

    PS: Assim como há a regra geral de que a pena dos crimes de tortura será cumprida em regime incialmente fechado. Excepcionando-se apenas no caso de tortura-omissão, que pode iniciar-se o cumprimento em regime semi-aberto ou aberto.
  • Ao prender em flagrante delito autor de homicídio, Capitão Nascimento obrigou-o a abraçar e beijar o cadáver da vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental. Penalmente, a conduta do Capitão Nascimento tipifica: TORTURA!

    Nesse caso, e somente nesse, é tortura, mesmo que sem um fim específico, por se tratar de pessoa PRESA.
    Lembrando que a pena de reclusão de 2 a 8 anos é aumentada de 1/6 a 1/3, pois o crime é cometido por agente público.

  • Muito boa questão.

  • No caso do Capitão Nascimento, isso é estrito cumprimento do dever legal. Se fosse um policial comum, até que poderia ser tortura.

  • Gabarito correto. O crime é realmente TORTURA.


    No caso em análise, o capitão quis aplicar uma castigo pessoal ao autor do delito, conduta que se amolda ao inciso II, artigo 1º. 




  • O crime de tortura previsto no art. 1º, §1º, da Lei de Tortura é crime material e não exige elemento subjetivo específico.

    Veja que a questão descreve o resultado naturalístico da norma penal: "causando-lhe sofrimento físico e mental."

    Portanto resposta A correta.

  • Kelvin,configurou o crime de tortura exatamente nesse período: causando-lhe sofrimento físico e mental.
    Não necessitando ocorrer também  violência ou grave ameaça 
    espero ter ajudado

  • Deu vontade de marcar E. RS...

  • A diferença entre tortoura e maus-tratos é o animus...

    Se for de correção ou educação, é maus-tratos

    Se não, tortura

    Abraços

  • Examinador esquerdistas safado! 

     

    Capitão Nascimento é o maior herói brasileiro.

  • sinistro...

  • A certa é Estrito cumprimento de dever legal.

  • que satisfação, aspira!

  • Uauuuuuuuuuuuuuuu


ID
775195
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano de Tal falsificou a assinatura em um cheque e utilizou-o na compra de um rádio. Posteriormente, descoberta a fraude, Fulano de Tal deverá responder pelo(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 17 do STJ:

      "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    Como ele pode utilizar o cheque falsificado somente uma vez, o falso se exaure no estelionato.
  • Jstificando os erros: No meu ponto de vista, a questao em nenhum momento falou que o documento é falso, somente que ele falsificou a assinatura, portanto pode ser o cheque de alguma outra pessoa. Sendo assim:
    A) Não há falsificação de documento porque a questao não menciona
    B) Não há uso de documento falso porque nao se pode dizer que o cheque é falso.
    C) Não há a falsificação tampouco o uso ja que não há documento falso.
    D) Correto, porque induziu o vendedor ao erro fazendo com que ele entregue voluntariamente o radio acreditando que vendera.
    E) Não há furto mediante fraude porque o vendedor tem consciência de que está entregando o radio, se fosse furto o infrator usaria do artifício fraudulento para que a pessoa não percebesse que o radio saira de sua esfera de vigilância.
  • SALVO MELHOR JUÍZO, HOUVE SIM A FALSIDADE IDEOLÓGICA, OU SEJA, CRIME ABSOLVIDO PELO ESTELIONADO. MALGRADO O ENTENDIMENTO DO STJ PELA CONSUNÇÃO DOS TIPOS PENAIS, EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, A SABER:

    CONCURSO FORMAL DE CRIMES, CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E, DEPENDENDO DA FALSIDADE, A EXEMPLO DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, DEVE SER APLICADO SOMENTE ESTE ÚLTIMO, JÁ QUE POSSUI PENA MAIOR, ABSOLVENDO O CRIME DE ESTELIONATO.

    BONS ESTUDOS...
  • Caro colegas,

    Existem dois pontos importantes para serem esclarecidos:

    1ª - quanto a súmula 610 do STF - Princípio da absorção - dispensa-se comentários, conforme explicado pelos colegas
    2ª  Para ser inserido no inciso  VI - 171 (FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE) o cheque deve ser PRÓPRIO (assinado pelo próprio autor), não pode ser a prazo, pois segundo jurisprudência, NÃO confifura o crime (Estelionato na forma do inciso VI). Ademais, caso o agente falsifica a assinatura de um cheque que não seja próprio, responderá pelo "CAPUT", bem como se este for FALSO. Esses responderão por ESTELIONATO na forma do caput.

    Abraços.

    Fonte: Alfacon
  • Estelionato consome!

    Abraços

  • Que questão linda PQP!

  • Fulano de Tal realizou  a falsificação exclusivamente para comprar o rádio, ou seja, o potencial lesivo se exauriu no estelionato.

     

    Súmula 17 : Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

     

    GAB: D

  • Resolvi a questão utilizando seguinte raciocínio:

    Temos de início o crime de falsificaçao material com o cheque, e logrado êxito com objetivo, objetivo este bem claro, o crime de estelionato.

  • Resolvi a questão utilizando seguinte raciocínio:

    Temos de início o crime de falsificaçao material com o cheque, e logrado êxito com objetivo, objetivo este bem claro, o crime de estelionato.

  • Letra d.

    Conforme prevê a Súmula n. 17 do STJ, quando o falso se exaure com a prática do estelionato, é por este absorvido. Como o indivíduo não poderá mais utilizar o cheque (que foi entregue à vítima durante a prática do estelionato), responderá somente pelo delito de estelionato, que absorverá o crime de falso praticado ao forjar a assinatura do cheque!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
775198
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está
classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: (sua pretensão tem que ser legítima, ou seja, se o agente souber que sua pretensão é ilegítima, ilícita, responderá por outro crime. Assim, para caracterização deste delito, precisa acreditar que sua pretensão é legítima)

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. (ação penal privada)



  • Sinceramente, qual a utilidade de apenas ficar colando o artigo de lei nos comentários, visto que os mesmos já estão apontados no próximo enunciado? Bom, desabafo de lado, tentarei comentar os pontos relevantes:
    a) extorsão (CP, art. 158).
    Não pode ser extorsão, pois esta pressupõe a violência ou grave ameaça para obter vantagem INDEVIDA, Willians acreditava que a grana era devida a ele! 
    b) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
    É a resposta da questão, o que poderia gerar dúvida é o fato de que a dívida inexistia! Mas lembre-se que se pune o dolo do agente, e o dolo dele era de recuperar seu dinheiro (ele realmente acreditava que o valor lhe era devido). Na vida real seria muito complicado para Willians comprovar que realmente acreditava ser credor de Geraldo. Mas se a questão afirma que ele realmente acreditava, devemos ter por verdadeiro!
    c) roubo (CP, art. 157).
    Ele não estava "subtraindo coisa alheia móvel" para ser tipificada como roubo a sua conduta. Ele queria fazer justiça com as próprias mãos!
    d) constrangimento ilegal (CP, art. 146).
    Para ser constrangimento ilegal, a violência ou grave ameaça deve objetivar que a vítima pratique algo que a lei não permite, ou deixe de praticar algo que a lei permite. Bom, pagar uma dívida não se encaixa nessas hipóteses! 
    e) ameaça (CP, art. 147).
    Não é ameaça pura e simplesmente, pois não objetiva única e exclusivamente causar um mal à vítima. Ele queria o dinheiro!
    Arbitrariamente,
    Leandro Del Santo.
  • Na Extorsão e no Exercício Arbitrário das Próprias Razões, o agente deseja obter uma vantagem econômica.
    Porém, se o valor visado for DEVIDO, o crime será o de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (este crime é apurado por meio de ação penal pública incondicionada se for cometido COM violência, ou ação penal privada se for praticado SEM violência).

    Já com relação a Extorsão e o Constrangimento Ilegal (art. 146), o agente força a vítima a fazer ou não fazer algo.
    A diferença é que a extorsão pressupõe a intensão de obter INDEVIDA vantagem econômica, enquanto no constrangimento ilegal a intensão é de obter qualquer vantagem, desde que não econômica.
  • No constrangimento ilegal não se exige vantagem alguma para a caracterizaão do crime, como comentou o colega acima.  Embora tanto no crime de extorsão quanto no de constrangimento ilegal o sujeito empregue violência ou grave ameaça contra a vítima, no sentido de que faça ou deixe de fazer alguma coisa, neste último o sujeito ativo deseja que a vítima se comporte de determinada maneira, sem pretender com isso obter indevida vantagem econômica.

    É possível que a conduta do guardador irregular de carros configure o crime de constrangimento ilegal, desde que sua atuação não vise obter vantagem pecuniária do motorista que sofre a abordagem abusiva. Pode-se exemplificar esse enquadramento na hipótese (freqüente) de o flanelinha vir a impedir que um condutor estacione em determinada vaga por saber que ele não lhe o pagaria ou em virtude de a vaga estar reservada para um cliente seu. Estaria o flanelinha constrangendo o motorista "a não fazer que lei permite", a saber, usufruir do espaço público.


  • A sujeição a que a vitima é forçada deve ser ilegítima, pois se legítima, a tipicidade é outra: exercício arbitrário das próprias razoes (art. 345 do CP).

     

    Fonte : código comentado Rogerio Sanches (2017).

  • "embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo"....acredito que a questão é passível de anulação, pois o agente incorreu em erro, não sendo possível dizer, de plano, se sua conduta foi ou não típica, já que a natureza jurídica do erro de tipo é de causa excludente da tipicidade. A questão não nos traz informações suficientes sobre a escusabilidade do erro.

  • Código Penal:

        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • esta é uma daquelas questões que te faz desistir dos concursos publicos rsrsrsrs

  • Olha, não seria caso de erro de tipo? Afinal, a pretensão legítima é elementar do tipo e, no caso, essa pretensão legítima (suposta dívida de 100 reais) inexistia. E não havendo previsão culposa do art. 345, o fato seria atípico.


ID
775201
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A Lei n. 8.072/90 (art. 1° ) considera hediondos os seguintes crimes, exceto

Alternativas
Comentários
  • São crimes por equiparação, mas não em si hediondos, conforme o artigo 2ª da lei 8702/90.

    "Assim a Lei 8.072/90, abrange não só as infrações penais
    enumeradas em seu artigo 1º, como também os crimes de tortura, tráfico de
    entorpecentes e terrorismo, que apesar de não serem hediondos são
    considerados como tal, tornando-se equiparados a estes. Sendo aplicadas a
    esses crimes todas as regras que traz a lei dos crimes hediondos, conforme o
    artigo 2º da lei 8.072/90."


    fonte:http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1696/1617
  • Crimes EQUIPARADOS A HEDIONDOS



    Art 2. Codigo penal, tortura, tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
    ,


  • Já que os colegas comentaram sobre os crimes equiparados, acrescento aqui, aqueles que são tipificados como hediondos de acordo com o Art. 1 da lei 8.072.

     
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no
    Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    VII-A – (VETADO)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela
    Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos
    arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
  • Lição do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, o terrorismo e a tortura NÃO são crimes hediondos porque não constam no rol do art. 1º da Lei 8.072/90. Todavia, como possuem tratamento muito semelhante nos demais artigos da lei, são chamados de FIGURAS EQUIPARADAS."

    Fonte: Série Sinopses Jurídicas:  Legislação Penal Especial - Ed. Saraiva - 2012
  • O Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, mas não é hediondo, assim como a Tortura e o Terrorismo.

    Letra "E"
  • aproveitando que eu cai nessa pegadinha senhores e senhoras. vou fazer um pergunta que geralmente cai como uma pegadinha também. 

    pergunto: 

    apesar de a lei dos crimes hediondos trazer expresso em seu artigo 1°, que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no codigo penal. Existe crime hediondo que não esteja tipificado no Código penal Brasileiro?
    resposta daqui uma semana. valeu!

     
  • Caros colegas, boa tarde!

    Acerca da indagação formulada pelo colega acima, a própria Lei 8.072/90 nos formece a resposta, senão vejamos:
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Valeu!
  • Fernando... se o crime de homicídio qualificado-privilegiado não é considerado hediondo, por que deveria sê-lo o delito de tráfico de entorpecentes privilegiado?



  • É isso aí, pessoal, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado e não considerado como crime hediondo. 

    Lembrando que os crimes equiparados são os T T T

    Tráfici ilícito de entorpecente

    Terrorismo

    Tortura


    Os quais inclusive, admitem progressão de regime, mas não admitem fiança, anistia, graça ou indulto.

    Deverá o condenado cumprir dois quintos da pena, isto é 40 % caso não seja reincidente em crime hediondo, ou tres quintos, ou seja 20 % caso o seja. 

    Mas apesar de tudo, os crimes hediondos ou equiparados admitem liberdade provisória:

    STF: admite-se liberdade provisória nos crimes hediondos

     
    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. (...)

    fonte: http://www.direitoempauta.net/2008/03/stf-admite-se-liberdade-provisria-nos.html.
  • Por entender interessante vou postar o comentario de um colega feito aqui neste site.
    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio)  
  • Me ajudem!!
    A única forma de homicídio simples hediondo é o praticado por grupo de extermínio, tá certo né! no entanto, tenho uma anotação em meu cadero que diz:
    NOVIDADE 2012 " O homicídio simples praticado por grupo de extermínio ERA a única forma de homicídio simples hediondo, AGORA é causa de aumento de pena. OBS. Homicídio simples NUNCA mais é crime hediondo." Só que não anotei a fonte, mandei e-mail para o professor e não obtive retorno.
    Será que fiquei maluco?? Alguém já ouviu falar disso?
    Minha anotação é deste ano (2013) LFG.
    Se alguém puder ajudar.

     abraço
                 Joelson
     
  • O crime da alternativa "a)" continua sendo hediondo, pois está enumerado no rol taxativo do art 1° da lei 8.072, em seu inciso I.
    O fato é que a lei n° 12.720 de 2012 acrescentou o parágrafo 6° no art. 121 do CP, relacionando como mais uma causa de aumento de pena, "o homicídio praticado por grupo de extermínio".
  • Crime de Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, não encontra-se taxado em seu rol exauriente.
  • Respondendo a pergunta do nosso amigo jose vagner fernandes da silva... 

    apesar de a lei dos crimes hediondos trazer expresso em seu artigo 1°, que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no codigo penal. Existe crime hediondo que não esteja tipificado no Código penal Brasileiro?

    sim, trata-se do genocídio... (questão já cobrada em prova)!


    força e fé!!!!!

  • Crime de Tráfico de Entorpecentes é equiparado a hediondo, não encontra-se taxado em seu rol exauriente. Atenção com os equiparados ( prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo )

  • Cai nessa questão, mas os comentarios de vocês colegas já esclareceram a minha duvída .

  • Questão maluca... :/

    Os crimes equiparados a hediondos (tbm chamados de hediondos impróprios) não deixam de ser considerados como tal.

    Acertei essa questão meio que no chute, percebi que o único hediondo impróprio é a letra ''e'', mas não concordo com a questão.

  • Nessa o tico e teco discutiram!! mas voltei ao enunciado e vi "Art 1º", dai recordei dos equiparados que não estão no rol taxativo.

  • QUASE PIREI!! MAS DEPOIS E PARAR E PENSAR VI QUE O TRÁFICO ERA EQUIPADO. MAS DEU NÓ NO JUÍZO!!

  • Tráfico é equiparado a Hedindo

    Abraços

  • EQUIPARADO!!

  • Mais uma daquelas questões com formulação estúpida.

    A lei dos crimes hediondos equipara o tráfico e, portanto, o considera como hediondo, ainda que não o seja.

    Uma formulação assim não serve para nada, a não ser para o deleite de um examinador que se regozija com a dificuldade artificial da sua questãozinha.

    Se a ideia era questionar o conhecimento sobre os crimes equiparados aos hediondos, bastaria perguntar assim:

    “Dentre as opções abaixo, marque a que menciona um crime equiparado a hediondo pela Lei 8.072/1990”

    Isso seria muito mais sério e eficaz para aferir verdadeiro conhecimento.

  • Mais uma daquelas questões com formulação estúpida.

    A lei dos crimes hediondos equipara o tráfico e, portanto, o considera como hediondo, ainda que não o seja.

    Uma formulação assim não serve para nada, a não ser para o deleite de um examinador que se regozija com a dificuldade artificial da sua questãozinha.

    Se a ideia era questionar o conhecimento sobre os crimes equiparados aos hediondos, bastaria perguntar assim:

    “Dentre as opções abaixo, marque a que menciona um crime equiparado a hediondo pela Lei 8.072/1990”

    Isso seria muito mais sério e eficaz para aferir verdadeiro conhecimento.

  • Lei de Crimes Hediondos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;    

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);      

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);       

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);  

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).  

    VII-A – (VETADO)   

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998.

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. 

  • Questão desatualizada!! No lugar do latrocínio no inciso I da lei 8072/90 entrou:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

  • Não está desatualizada! Encontra-se perfeita e atual!

    Lembrar que o HTTT é equiparado a hediondo e não propriamente hediondo.

  • Novos crimes hediondos

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    1. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
    2. comércio ilegal de armas de fogo;
    3. tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
    4. o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • É equiparado.

  • >>falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Interessante esse crime ser hediondo. Imaginemos a alteração de algumas gramas de sabonete medicinal torná-lo hediondo.

    Enquanto o peculato, onde existe alteração de milhões de reias não seja.

    Muita discrepância!!!

  • Gabarito = E

    3T (TORTURA,TRÁFICO E TERRORISMO) = EQUIPARADOS A HEDIONDOS .


ID
775204
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão

Alternativas
Comentários
  • A)Hediondo.
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    B)Equiparado a hedidondo
    Lei 8072, artigo 2º.

    C)Equiparado.

    D)Correta:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    CFRB, art. 5.

    E)Contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito:

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


     

     


  • Resumindo:
    Genocídio, Trafico e Tortura são apenas inafiançáveis
    Os únicos dois crimes que sao inafiançáveis e imprescritíveis são : Racismo e Grupos armados contra a Ordem Costituicional e o Estado Democrátco.
    A questao traz "Ordem legal" na alternativa "E"
  • MACETE:
    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
    1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes:
    1º grupo: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H =
    Hediondos);
    2º grupo: Racismo;
    3º grupo: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado
    Democrático.
    2º Ponto => Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS;
    3º Ponto =>
    ======= Racismo e Ação de grupos armados... também são IMPRESCRITÍVEIS;
    ======= Racismo TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão
    começam com “R”);
    ======= 3TH também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça).
  • INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: HEDI TER TRA TOR (HEDIONDO. TERRORISMO, TRAFICO E TORTURA)

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: RA GA (RACISMO E GRUPOS ARMADOS)



    Aula sobre hediondos: Professor Guilherme Madeira: http://www.youtube.com/watch?v=yrZXeDbL77s
  • Artigo 5º, XLII da CF - " a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeiro à pena de reclusão, nos termos da Lei."
  • A imprescritibilidade das infrações penais constitui exceção à regra geral vigente no Direito Penal Brasileiro de que jus puniendi sucumbe com o tempo em detrimento da segurança e da estabilidade das relações humanas. Isto posto, só vigoram duas hipóteses taxativas de crimes inafiançáveis prescritas no texto constitucional, são elas: racismo (art. 5, inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV).

    Letra "C" de sapo (rs!)
  • Art. 5º, CF:
           XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
           XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
            XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Os crimes inafiançáveis e imprescritíveis são os dois acima grifados, porém percebe-se que a letra "E" dispos "ação de grupos armados contra a ordem legal".

  • Ola Pessoal,

    Questão passível de anulação, senão vejamos:

    Art 5º, XLIII ->  a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Observem que não e mencionado neste inciso a palavra imprescritível. Agora acompanhem;

    Art 5º, XLIV -> constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Neste inciso, e possível verificar que, os institutos cobrados no enunciado da questão se faz presente no inciso.

    Se Ordem Legal, não for o mesmo que " constitucional e o Estado Democrático " para a banca, então não existe alternativa correta. Anulando assim a questão.



    Alguém tem algo a acrescentar? Vamos discutir para melhor entender o assunto.


    Um 2013 com muitas NOMEAÇÔES e POSSE para todos.
  •  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    Bem pessoal.A questão é uma cópia do inciso XLII da CF88 e mais, o único inciso que ja sujeita à pena de reclusão de cara é o do racismo,  Essa é a resposta mais completa.
  • E a letra e). Alguém poderia comentar...valeu!!!
  • Souza, até concordo com seu raciocínio...também acho que ordem legal seria sinônimo de ordem constitucional e o Estado democrático, mas a alternativa D, não deixa dúvida nenhuma, as vezes temos que ter a malícia de enxergar a mais correta, a que não há questionamento !

    Bons Estudos !!!


  • Não há muita relação com crimes hediondos. : /
  • Comentado por Mozart há 6 meses.

    Não há muita relação com crimes hediondos. : /


    Claro que há... de cara já saberia que crime hediondo não é imprescritível.
    E nas opções há genocídio e os equiparados (tortura e tráfico). Então vai na exclusão.

  • E realmente essa questão não tem muita questão com os crimes hediondos, mas sim com a relação de crimes que não aceitam fiança para a sua liberdade provisória .

    Mas só prestar bem atenção quando ele fala que de acordo com a Constituição Federal ai ficará bem mais fácil.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam.

    Bons estudos .

  • Tem muitas bancas que dizem ser detenção!

    Fiquemos atentos! É reclusão!

    Abraços

  • GABARITO: D

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    3 TCHE (sem graça) AGARRA ( Impressionante) 

    Tortura

    Tráfico de drogas                                sem graça ou anistia

    Terrorismo

    Crimes HEdiondos

    Ações Grupos ARmados

    RAscismo                                        Imprescritíveis

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Vejamos:

    Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    A fim de complementação:

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Assim:

    A. ERRADO. O genocídio.

    B. ERRADO. O tráfico de drogas.

    C. ERRADO. A prática da tortura.

    D. CERTO. A prática do racismo.

    E. ERRADO. A ação de grupos armados contra a ordem legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
775207
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o agente que furta objetos de valor irrisório deve ser absolvido com base no princípio da insignificância, uma vez que, nessas circunstâncias, está excluída

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Decisão da Segunda Turma do STF: HABEAS CORPUS'. FURTO TENTADO DE VALOR ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASO DE ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRECEDENTES DO STF. PELA CONCESSÃO. 1. O reconhecimento da insignificância da conduta praticada pelo réu não conduz à extinção da punibilidade do ato, mas à atipicidade do crime e à conseqüente absolvição do acusado. 2. Pela concessão da ordem. Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade (STF, HC 98.152, rel. Min. Celso de Mello).

    Comentários: o STF (como temos enfatizado nos últimos tempos) vem reconhecendo e aplicando (quase sempre corretamente) o princípio da insignificância. No julgamento do HC 98152 o Ministro Celso de Mello, acertadamente, não só reconheceu a sua incidência, como também lhe conferiu a correta interpretação (e sistematização) dogmática.

    O princípio da insignificância, como se sabe, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material), o que traz importantes diferenças no tratamento jurídico conferido ao acusado. Para que se reconheça uma causa excludente da punibilidade o fato, antes de tudo, precisa ser punível. O fato para ser punível precisa, antes de tudo, ser típico.



  • Complementando o ótimo comentário do colega acerca da questão, temos que enquanto a tipicidade formal é a adequação do fato concreto à norma jurídica, a tipicidade material é um algo a mais, qual seja, a efetiva lesão ou tentativa de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado. Assim, para que um determinado ato configure crime, não basta que se enquadre a um tipo legal, mas que também lese ou tenha a potencialidade de lesar um bem jurídico protegido pela norma penal. Logo, o princípio da insignificância tem vez quando ocorre um ato previsto em lei como crime, mas que não fira algum bem penalmente tutelado, estando excluída, por consequência, a tipicidade material.
  • vamos supor que ele tenha furtado uma caneta bic kkkk valor irrisório, ulilizar-se-á o principio da insgnificância , ou seja crime de bagatela. Assim a tipicidade material é que se afere a importancia do bem no caso concreto, a fim de que possamos concluir se aquele bem especifico (caneta bic) merece ou não ser protegido pelo direito penal.

    A tipicidade formal é quando existe um tipo penal incriminandor daquela conduta.
  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
    Requisitos do princípio da insignificância:
    a) Inexpressividade da lesão provocada no bem juridico tutelado;
    b) Mínima ofensividade da conduta;
    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
    d) Inexistência de periculosidade social do ato.



     

  • TIPICIDADE MATERIAL: Aquela que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados
    TIPICIDADE FORMAL: aquela que é proibido por lei
  • Galera essa é moleza. Vamos nos ajudar!

    No Direito penal existe um negócio chamado tipicidade formal e tipicidade conglobante. Quando analisamos um fato o primeiro que devemos nos perguntar é se o fato é tipicamente formal. Isso quer dizer que a conduta do agente deve se encaixar perfeitamente ao tipo penal. Logo depois devemos analisar a tipicidade conglobante, esse é formada pela junção da tipicidade material + um negócio chamado antinormatividade. A tipicadade material está intimamente ligada ao princípio da intervenção mínima, isso quer dizer, como já sabemos, tutelar só os bens indispensáveis para o convívio social. Então como o valor é irrisório não é necessário ser tutelado pelo código mais repressor do ordenamento jurídico.
  • Observação Complementar ao comentários: O STF estabeleceu 4 vetores do Princípio da Insighnificância - Minemonico: OPRI

    Ofensividade reduzida
    Periculosidade inexistente
    Responsabilidade social reduzidíssima
    Inespressividade da lesão
  • GAB ; B

     

  • ->Tipicidade formal: juízo de adequação entre o fato e a norma.

    -> Tipicidade material: lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

     

    -> Requisitos para aplicar o princípio da Insignificância: Mnemônico: MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão ao bem jurídico

     

    Tais requisitos devem ser avaliados no caso concreto.

     

  • MARI!

    Abraços

  • Tipicidade Material – quando efetiva extensão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    Algumas condutas terão tipicidade formal, mas não terão tipicidade material, a doutrina criou duas situações, dois princípios quando temos uma conduta formalmente típica, mas materialmente atípico.

    1° Princípio da insignificância ou bagatela própria – é que determinada conduta formalmente são materialmente atípicas porque a lesão ao bem jurídica é irrisória, minúscula, insignificante. Ex.: A subtração de um bombom de 50 centavos numa bamboniere.

    Mas para não virar festa o STF criou 4 vetores, 4 requisitos que no caso concreto tem que estar presente para que se pode cogitar da aplicação no princípio da insignificância, quanto a analise da tipicidade material. Os requisitos são cumulativos.

                                   I.            Mínima ofensividade da conduta do agente; (+)

                                 II.            Ausência de periculosidade social da ação; (+)

                              III.            Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (+)

                             IV.            Inexpressividade da lesão jurídica causada. São cumulativos

     

    Princípio Adequação Social

    Ele lida com determinadas condutas formalmente típica, seria materialmente atípica porque estava sendo socialmente aceita, adequadas.

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • GABARITO B 

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade material. Pois, apesar da adequação (subsunção) dos elementos do tipo ao caso concreto, tipicidade formal. É necessário considerar a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado (ex.: no furto, o bem jurídico patrimônio) como sendo tolerável, por isso, há a exclusão da tipicidade material. 

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • TIPICIDADE MATERIAL = É A LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO - NA BAGATELA FALTA JUSTAMENTE ESSE PERIGO DE LESÃO EM RAZÃO DO MNEMÔNICO "MARI", Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade da ação, Reduzido grau de reprovabilidade e Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Complemento...

    Bagatela própria : o Direito Penai não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico.

    Exclui a tipicidade MATERIAL

    Bagatela imprópria : Não aplicada em nosso ordenamento.

    infração (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). Mas, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto, p

  • Relembrando...

    Princípio da Insignificância ou Bagatela, ele afasta a tipicidade material da conduta, segundo a jurisprudência do STF ele tem que possuir os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau reprovabilidade de comportamento, inexpressividade da lesão jurídica.


ID
775210
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um determinado grupo de meliantes sequestra a mulher e os dois filhos de "A", gerente de banco, e exige que o mesmo os auxilie num roubo que farão contra a agência bancária em que trabalha. Visando proteger sua família, "A" acaba auxiliando no referido roubo.
Neste caso, porém, "A" deve ser absolvido, em virtude da existência manifesta de causa excludente da

Alternativas
Comentários
  • GAbarito E

    São excluidentes de culpabilidade
    erro de proibição
    coação moral irresistível
    inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
    obediência hierarquica
    inimputabilidade por menoridade penal
    inimputabilidade por embriagues completa proveniente de caso fortuito ou força maior


  • A coação moral irrestível caracteriza a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar que se fosse coação física irresistivel nao se falaria em excludente de culpabilidade mas sim de tipicidade, uma vez que esta exclui a conduta, portanto o fato típico
  •  Coação moral irresistível Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
    Moral não é física.
    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.
    São necessários os seguintes elementos:
    Existência de um coator – responderá pelo crime
    Irresistível : Não tem como resistir.
    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.

    a)Coação própria
    Ameaça a própria pessoa que está praticando o crime.
    Ex: O ladrão lhe diz : se não me entregar o dinheiro vou te matar.

    b) Coação de 3º.
    Ex: O caso da coação contra o gerente do banco que se não for até o banco e trouxer o dinheiro, matarão sua família. 
  • Era inexigível esperar outra conduta de A

    Abraços

  • vocÊ faria o mesmo na mesma situação? coação fisica irresitivel (absoluta obj do crime) exclui a conduta e nao tem crime.

    coação moral irresistivel escusavel exclui a culpabilidade isenta de pena

  • GAB: E

    RUMO AO CFAP

  • Não esquecer:

    Vis Absoluta/ Coação física irresistível= excludente de conduta

    Vis relativa/ Coação moral Irresistível = Excludente de culpabilidade.

    Sucesso!


ID
775213
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

"A" foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão pelo crime de estupro. Sabendo-se que "A" é reincidente específico em crimes dessa natureza, é correto afirmar que o mesmo poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    artigo 83


    V . cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráficoilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, seo apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.(obs.: HTTT – concessão do livramento condicional = 2/3 não reincidente especifico; # progressão de regime = 2/5 primário e 3/5 reincidente)
  • Correta letra B


    Como o crime praticado foi hediondo a progressão do regime se da com o cumprimento de 3/5 da pena se reincidente.

    Lei 8072/90 - Crimes hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes,c
    onsumados ou tentados:

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente Art. 2º

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente 


  • Atenção, NÃO há LC para quem é reincidente específico!

    TABELA do art. 83 do CP:

    A/ + de 1/3 para o primário

    B/ + de 1/2 para o reincidente em crime Doloso

    C/ + de 2/3 para quem comete crime Hediondo

    D/ REINCIDENTE ESPECÍFICO NÃO FAZ JUS AO LC!!!
  • LETRA A -ERRADA
    A lei de crimes hediondos observa que esses crimes devem iniciar a pena em regime fechado. O STF e o STJ tem mitigado essa exigência quando há circunstancias judiciais favoraveis do acusado que não é o caso da questão porque houve reincidencia especifica!
    LETRA B - CORRETA
    LETRA C - ERRADA

    O livramento condicional ao cumprir 2/3 da pena é para crime hediondo e o artigo veda essa possibilidade quando houver reincidencia especifica, na falta da lei se houver so reincidencia sem ser especifica também caberia o livramento, mas não foi o caso.
    LETRA D - ERRADA
    A anistia É inaplicável aos delitos que se referem a “prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
     LETRA E - ERRADA
    A reabilitação se requer com 2 anos da extinção da pena.
  • Lei 8072 de 90 art. 2º, §2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (estupro), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reicidente.
  • ".....A Lei nº 11.464/2007 foi aprovada para regulamentar o assunto e, assim, conferiu nova redação ao art. 2º da Lei 8.072/90, para estabelecer que, em tais crimes, o regime inicial deve ser sempre o fechado, mas a progressão será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, ou três quintos, se reincidente. "   

    Victor Eduardo Rios Gonçalves - Sinopses Jurídicas - Legislação Penal Especial - Ed. Saraiva - 2012.

  • Pessoal importante Ressaltar que o Item II está desatualizado.

    O Informativo 672 do STF:

    Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena - 7

    É inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deferiu habeas corpus com a finalidade de alterar para semiaberto o regime inicial de pena do paciente, o qual fora condenado por tráfico de drogas com reprimenda inferior a 8 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, por força da Lei 11.464/2007, que instituíra a obrigatoriedade de imposição desse regime a crimes hediondos e assemelhados — v. Informativo 670. Destacou-se que a fixação do regime inicial fechado se dera exclusivamente com fundamento na lei em vigor. Observou-se que não se teriam constatado requisitos subjetivos desfavoráveis ao paciente, considerado tecnicamente primário. Ressaltou-se que, assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. Ademais, seria imperioso aferir os critérios, de forma concreta, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo. Consignou-se que a Constituição contemplaria as restrições a serem impostas aos incursos em dispositivos da Lei 8.072/90, e dentre elas não se encontraria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Salientou-se que o art. 5º, XLIII, da CF, afastaria somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que denegavam a ordem.

    HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012. (HC-111840)



    Foi o que eu entendi ao ler este enunciado.


  • Esclarecendo alternativa e:

    Conceito reabilitação: é o meio pelo qual o réu consegue o sigilo de seus antecedentes criminais. É a possibilidade de se obter uma declaração da extinção das penas cumpridas pelo réu bem como dos efeitos penais da condenação.

    Com a reabilitação o prezo ira obter o sigilo de suas condenações e vai obter novamente os seus direitos que lhe foram cassados.

    Obs: Não há sigilo dos antecedentes nas investigações criminais, o delegado o promotor e o juiz terão acesso a esta informação.

    Prazo:Decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.
    Fonte:http://airtonsanseverino.no.comunidades.net/index.php?pagina=1164490488
  • Atualizando Os comentários,  embora o enunciado fale em reincidente específico,  para aumentar o indice da progressão de regime basta ser reincidente geral. Destaco ainda que cabe livramento condicional aos crimes hendiondos, desde que cumprido 2/3 da pena.

  • Lembrando que a progressão tem 3 lapsos temporais e o livramento condicional tem 4

    Abraços

  • Após o pacote anticrime a progressão ocorerria após o cumprimento de 60% da pena, pois estrupo é crime hediondo e o réu é reincidente específico.


ID
775216
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" afirma, na presença de várias pessoas, que "B" trai seu marido "C" com o vizinho. Nesses termos, é correto afirmar que "A" cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA: "D" de Difamação.       hehe

    Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

    Exceção da verdade: Como para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções (parágrafo único, art. 139 do CP).


    Bons estudos!!
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Difama%C3%A7%C3%A3o#Exce.C3.A7.C3.A3o_da_verdade

  • Lembrar: Nem todo crime contra a honra é processado pelo rito sumaríssimo (lei 9.099). Existe 1 crime contra a honra que não é da alçada do JECrim, qual seja, o crime de injúria qualificada, nos termos art. 140, §3º, pois tem pena máxima de 3 anos (rito sumário).

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
    Exceção da verdade
    § 3º - Admite-se a prova da verdade
    ,
    salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Exceção da verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Companheiros, eu entendi desta forma: Como na difamação o crime ocorre imputando-se fato ofensivo à reputação de outrem (SENDO VERDADE OU NÃO), por este motivo não caberia exceção da verdade - Como caber exceção da verdade se é difamação imputar fato verdadeiro?
    Salvo exceção quanto à funcionário público no exercício de suas funções.
  • 1- Difamação so admite exceção de vddquando praticado contra servidor no exercício de suas funções
    2 - Adultério não é mais crime, e sim fato desonroso, logo, nao pode ser calúnia..
  • difamar alguém, imputando-lhe DETERMINADO fato ofensivo à sua reputação;

    Conduta: o artigo 139 pune imputar fato desonroso. O imputar pode ocorrer de forma implícita ou explícita

    a difamação se consuma no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação desonrosa, independentemente do efetivo dano à reputação do ofendido (crime formal);

    a regra é que a exceção da verdade não é admitida, porque não importa se o fato é verdadeiro ou falso, salvo o funcionário público;

    - a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público & a ofensa é relativa à função (propter oficio) – requisitos cumulativos.

    Avante!!

     




     


  • Problema: difamação requer a imputação de fato DETERMINADO.

    "B" trai seu marido "C" com o vizinho = imputação de fato INdeterminado = sem referência a tempo e lugar específicos (traiu quando, onde).

    A imputação de fato ofensivo INdeterminado, em regra, NÃO configura difamação (assim como não configura calúnia a imputação de fato descrito como crime sem detalhes especificando-o).

    Como consequência, a doutrina e jurisprudência classifica esse tipo de conduta (imputação de fato ofensivo de forma INdeterminada) como sendo crime de INJÚRIA.
    Exemplo disso é uma questão recente que narra o caso em que o agente 'espalha' pela vizinhança a seguinte informação: "Nando furta toca-fitas"  = fato INdeterminado; a banca considerou esse caso como sendo de INJÚRIA (roubar toca-fitas é o mesmo que chamá-lo de ladrão = injúria); não aceitou como resposta difamação ou mesmo calúnia, pela ausência de fato determinado.

    Sim, então é injúria?
    Ainda tem um problema...

    O problema é a consumação do crime de injúria, que, geralmente, se dá com o CONHECIMENTO DA VÍTIMA.
    E, no caso, não há como deduzir do enunciado da questão ("afirma, na presença de várias pessoas") que a vítima ficou sabendo do fato ofensivo lhe atribuído.

    O curioso é a escolha das bancas em formular uma questão que traz exatamente esses dois percalços:

    - imputação de fato INdeterminado (que levaria à classificação do crime em INJÚRIA)
    +
    - desconhecimento da vítima (que impede a classificação em crime de INJÚRIA)

    Isso sim dificulta a nossa vida!

    Na verdade, só suscitei esse 'detalhe' por causa da questão do Nando, do outro concurso...mesmo fato, com soluções diversas....


  • Lembrando que...

    NÃO se admite a exceção da verdade na CALÚNIA:

    a) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (ou seja, o réu foi absolvido);

    b) se o fato é imputado contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    c) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (ou seja, o réu não foi condenado por sentença irrecorrível). 

  • Resumindo:

    Calúnia: exceção da verdade é regra;

    Difamação: exceção da verdade é exceção ( se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções);

    Injúria: não admite exceção da verdade.

  • Ah uns anos atrás adultério era crime, quase marquei calúnia ahahahha

  • Gab D

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Só neste caso caberá exceção da verdade.

  • Admite-me a exceção da verdade na difamação se por contra funcionários público no exercício de suas funções

    Abraços

  • DIFAMAÇÃO

     

    *Difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

     

    *Fato pode ser verdadeiro ou falso

     

    *Abrange CONTRAVENÇÃO falsa

     

    *Exceção da verdade: admitida em apenas 1 caso, quando o ofendido for funcionário público e a ofensa for em relação ao cargo

     

    *Admite tentativa

     

    *Morto não pode ser vítima

     

    GAB: D

     

  • Cornagem reflexa. Quer dizer, difamação reflexa (quando atinge duas pessoa - nesse caso o marido e sua companheira).

  • Código Penal:

        Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Código Penal:

        Disposições comuns

           Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.    

           Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

           Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • Admite-se a exceção da verdade na difamação se for contra funcionário público no exercício de suas funções. (só nesse caso).

     Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Calúnia: fatos definidos como criminoso

    Difamação: fatos desonroso ou imputação de contravenção penal

    Injúria: circunstância negativa

    Difamação geralmente é algo que deixa a pessoa ofendida mal vista

    Tem a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

    #Avante


ID
775219
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quatro indivíduos reúnem-se, de forma estável e permanente, com o fim de cometer crimes de estelionato. Todavia, tendo cometido um único estelionato, o grupo é desmantelado em virtude de uma denúncia anônima. Nesses termos, todos os quatro devem responder penalmente por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Quadrilha ou bando  (bando ou quadrilha genérica)
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

    Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão (conduta), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penasprivativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela (reclusão).
    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.





  • Jorge, não é a D não?
  • A simples associação em grupo composto por mais de três integrantes visando a prática de delitos, no caso de estelionato, subsumi-se ao tipo penal do artigo 288, caput, do Código Penal. Portanto, trata-se de uma conduta. Após a associação, um dos componentes do grupo criminoso comete o crime de estelionato. Desta feita, devem todos eles responderem pela prática de ambos os delitos, observada a regra do concurso material de crimes (cúmulo material).

    Persistência e fé em Deus.
  • No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio

  • Duas ações, dois resultados 
    Ação: Associaram-se para cometer crimes - Resultado: Crime contra paz pública
    Ação: Praticar estelionato - Resultado: Prejuízo patrimonial
    Logo, Concurso material de crimes.

    Letra D
  • O crime de quadrilha ou bando é um crime autônomo, por isso haverá o concurso material dos crimes do art. 288 e 171, uma vez que através de mais de uma ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
  • Cuidado com essa questão! A Lei 12.850/13 mudou o tipo penal do art. 288: 

    Associação Criminosa

    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


  • Gabarito (D)

    Não ocorre subsunção, logo que o tipo Quadrilha(menos grave)não é meio de execução ou fase de preparação do crime do Estelionato; e concurso material por ser ações autônomas

    nota= hoje crime de quadrilha passou a ser Associação criminosa e é no mínimo 3


ID
775222
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Pedro Fuscão, policial civil, foi denunciado por ter exigido pagamento de Rutibum Dornozela para não cumprir mandado de prisão contra a sua pessoa. Rutibum gravou o diálogo telefônico que teve com Pedro Fuscão, sem que este tivesse conhecimento. No diálogo, ficou clara a exigência do pagamento para que não fosse executada a prisão. Diante do enunciado supra, conclui-se que a prova é

Alternativas
Comentários
  •  

    Conversa telefônica gravada por um dos interlocutores. Validade. Meio razoável como única forma de obtenção da prova. Intimidação pessoal para assunção de autoria de crime. Acusação sem investigação. Dano moral. Inexistência de mero temor reverencial.

    O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, resguarda o sigilo das ligações telefônicas contra eventuais interceptações clandestinas, nas quais, de forma sub-reptícia, a comunicação é devassada sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores. Não se vislumbra ilicitude a ponto de inutilizar a prova se foi um dos interlocutores que procedeu à gravação da conversa sem o conhecimento do outro, se constatado que esse foi o único meio razoável para a obtenção da prova necessária à comprovação de suas alegações. O poder diretivo do empregador não pode ser utilizado como forma de intimidação pessoal, conduta que extravasa os limites legais. Se a ameaça de dispensa tem como fulcro a possibilidade de ser constatada a autoria de furto, decorrendo dessa efetiva constatação, há mero temor reverencial, ou seja, a prática de um direito do empregador, que deve proceder às investigações na forma prevista em lei. No entanto, intimidar o empregado para que assuma a autoria de um crime, sob pena de sofrer dispensa, consubstancia intimidação não autorizada. Acusado o empregado de furto sem as devidas investigações e não comprovado o fato, há dano moral, que deve ser devidamente indenizado.

  • qual é o patrimonio protegido aqui? o dinheiro?
  • o artigo 5 da constituição federal diz que a escuta telefônica pelos orgão do judiciário é precedida de ordem judicial(reserva legal), ou seja, autorização do poder judiciário para então realizar a interceptação, quanto ao próprio ofendido não há que se observar a mesma regra, ou seja, independe de ordem judicial. vlw!!!!!!!
  • questão mal elaborada
  • Válida pela legítima defesa do patrimônio? rsrsrs

    Questão fácil por eliminação, mas mal formulada!
  • Gabarito: B

    Realmente mto mal elaborada a questão , acabei acertando na base da eliminação e a que eu achei a menos pior ! rsrs
    Legitima defesa de seu patrimônio !? nuca tinha escutado...
  • Colegas, a legítima defesa do patrimônio é existente, segue o link de um artigo que possa colaborar com o entendimento do assunto:
    http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=243:legitima-defesa-tambem-se-aplica-ao-patrimonio&catid=42:noticias&Itemid=174
    Julgamento: 22/02/2011 Órgao Julgador: Câmara Criminal Classe: Apelação Criminal  
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº / MOSSORÓ / APELANTE: FRANCISCO NILSON FERREIRA HOLANDA
    ADVOGADO: BEL. JOSÉ RONILDO DE SOUSA / APELADA: A JUSTIÇA / RELATOR: DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR

    EMENTA : LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129§ 1º, INCISO III, DOCÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUSCITADA PELO APELANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA DO PATRIMÔNIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ALEGADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RECORRENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO APELO.
  • Realmente soou muito estranho "...legítima defesa de seu patrimônio". Também nunca tinha lido ou ouvido nada a respeito. Mas, como postado pelo thitoferreira, percebe-se ser perfeitamente viável tal modalidade de excludente de ilicitude no exemplo do Direito Civil proveniente do link acima.

  • Não há problema em gravar a conversa, quando realizado por um dos interlocutores

    Abraços


ID
775225
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José Corrupção, agente público, teve seus bens apreendidos, a título de sequestro, por terem sido adquiridos com proventos da prática de crime de peculato.
Compete à defesa do réu, na busca da liberação dos bens antes do julgamento da ação penal, segundo a lei,

Alternativas
Comentários
  • Caracteristicas das medidas assecuratórias 
    a acessorialidade, a preventividade, a provisoriedade, a revogabilidade e a referibilidade, bem como a possibilidade de contenciosidade.

    Quanto ao recurso cabível contra a decisão que determina o seqüestro ou o indefere, não há unanimidade entre os doutrinadores. Há os que defendam ser tal decisão irrecorrível já que a mesma não é prevista no rol exaustivo do artigo 581 do CPP (recurso em sentido estrito), como também, entendendo que ela não seria definitiva nem teria força de definitiva, não seria hipótese de cabimento de apelação (art. 593, II do CPP). Para esses, a legalidade da referida decisão somente poderá ser questionada através de mandado de segurança, no qual, todavia, é pacífico o entendimento de que não é cabível dilação probatória. Vejamos as decisões a seguir ementadas:
     
     
    Ementa PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS. RENOVAÇÃO. 1. SEQUESTRO DE BENS IMOVEIS ANTE A EXIGENCIA DE INDICIOS DE PROCEDENCIA ILICITA (ARTS. 126 E 127 DO CPP). MATERIA QUE, ENVOLVENDO QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA, NÃO COMPORTA EXAME NA VIA SUMARISSIMA DO "MANDAMUS". 2. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO SEQUESTRO PREPARATORIO VENCIDO, COM O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. ALEGAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO PREJUDICADA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO.


     
  • É CABÍVEL  MANDADO DE SEGURANÇA NA ESFERA CRIMINAL
    Quando apreendidos quaisquer objetos que não guardem nenhuma relação com o crime, cabe MS (RT 613/320, 561/345 e 557/388).
    direitonet.com.br
  • Comentando letra E:

    Segundo Norberto Avena, o STF já tem entendimento que no caso de restituição de coisas apreendidas no processo penal é cabível a impetração de Apelação, fundamentada no art. 593, II, CPP.
    Ocorre que, como regra, a Apelação penal não tem efeito suspensivo, podendo a demora do julgamento ocasionar prejuízos para o réu, por isso seria cabível a interposição de MS.
    Deve-se apontar que o mandando de segurança não é cabivel quando o recurso tem efeito suspensivo (art. 5, I, Lei 12.016/09). Como esse não é o caso, então é cabível o mandado de seguraça para obter-se tal efeito na Apelação.

    Espero ter ajudado. Quem tem o livro desse autor ele explica mais detalhadamente.

    Bons estudos.
     
  • Tá, mas se é antes do julgamento da ação penal (antes da sentença), ele vai apelar do que?

  • Questão com informações insuficientes...

    Abraços

  • A título de ilustração, lembrando que o recurso foi iinterposto pelo réu:

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018.

  • CPP:

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

  • Diferença entre EMBARGOS, MANDADO DE SEGURANÇA E APELAÇÃO no contexto da impugnação à decisão que ordena o SEQUESTRO DE BENS:

    Vou colar aqui um comentário que achei muito bom na questão Q971394 (a autora foi a "Juliana .")

    "São 3, os Recursos cabíveis no caso de Sequestro de Bens:

    1.Mandado de segurança: deve ser usado quando a decisão de sequestro for manifestamente ilegal ou, ainda, quando o interessado dispuser de prova clara no sentido de ter adquirido os bens sequestrados com verbas lícitas.

    2.Apelação: deve ser interposta quando a constatação de que os bens sequestrados foram adquiridos licitamente (É O CASO DA QUESTÃO, pois ele é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro) demandar exame aprofundado da prova trazida pelo interessado.

    3.Embargos: devem ser opostos quando o interessado depender de produção judicial de provas (testemunhas, requisições de documentos, perícias etc) no intuito de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens sequestrados.

    Fonte: http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=45 "


ID
775228
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adão Desafortunado, vítima de crime de lesões corporais e hipossuficiente, procurou o Promotor de Justiça específico da Comarca de Goiânia-GO, local do crime, a quem solicitou o ajuizamento de ação civil ex delicto. Compete ao Promotor de Justiça

Alternativas
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  • Dados Gerais

    Processo:

    AI 1536878020128260000 SP 0153687-80.2012.8.26.0000

    Relator(a):

    Francisco Loureiro

    Julgamento:

    30/08/2012

    Órgão Julgador:

    6ª Câmara de Direito Privado

    Publicação:

    12/09/2012

    Ementa AÇÃO CIVIL EX DELICTO - Alegada Ilegitimidade do Ministério Público para promover tal tipo de ação, ou sua execução, após o advento da Constituição Federal de 1988, que incumbiu à Defensoria Pública a função precfpua de orientação jurídica e defesa dos necessitados - Devido o reconhecimento da Inconstitucionalidade do art. 68 do CPP, que atribuía ao Parquet a mesma função - Inconstitucionalidade progressiva do dispositivo já reconhecida pelo STF -Tese da norma "ainda constitucional" que merece acolhida - Irrelevância da discussão acerca da qualificação do Parquet na causa, se parte ou representante judicial - Inconstitucionalidade do art. 68 do CPP que pode ser reconhecida por este órgão fracionário, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC - Autos que deverão ser remetidos á Defensoria Pública para os fins de direito, pois desde sua implementação neste Estado, o ajuizamento da ação civil ex delido e de sua execução tornou-se sua incumbência - Recurso provido.
  • “MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMAÇÃO PARA PROMOÇÃO, NO JUÍZO CÍVEL, DO RESSARCIMENTO DO DANO RESULTANTE DE CRIME, POBRE O TITULAR DO DIREITO À REPARAÇÃO: C. PR. PEN., ART. 68, AINDA CONSTITUCIONAL (CF. RE 135328): PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS LEIS. 2. No contexto da Constituição de 1988, a atribuição anteriormente dada ao Ministério Público pelo art. 68 C. Pr. Penal - constituindo modalidade de assistência judiciária - deve reputar-se transferida para a Defensoria Pública: essa, porém, para esse fim, só se pode considerar existente, onde e quando organizada, de direito e de fato, nos moldes do art. 134 da própria Constituição e da lei complementar por ela ordenada: até que - na União ou em cada Estado considerado -, se implemente essa condição de viabilização da cogitada transferência constitucional de atribuições”. RE 147776 SP. Relator: Sepúlveda Pertence.
  • O STF entende que o art. 68 do CPP é eivado de inconstitucionalidade progressiva, no sentido de que o MP só tem legitimidade para o oferecimento da ação enquanto a Defensoria Pública não se estruturar adequadamente. Caso isso venha a ocorrer, a legitimidade deixa de ser do MP, passando a Defensoria. RE nº 147.776-SP DJ 19/05/1998. 

    OBS: O julgado é antigo, mas traduz o entendimento da época, ocasião em que os Estados estavam estruturando suas Defensórias Públicas, e muitos sequer as possuíam. 


  • A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro alegava a ilegitimidade do Ministério Público para propor ação penal pública condicionada à representação pela suposta prática dos delitos deestupro (CP, art. 213) e atentado violento ao pudor (CP, art. 214) quando, não obstante a pobreza da vítima, o ente da federação possui Defensoria Pública devidamente aparelhada. Rejeitou-se o argumento de inconstitucionalidade do art. 225, §§ 1º e 2º, do CP pelo simples fato de o Estado-membro ser provido de Defensoria Pública estruturada. Asseverou-se, no ponto, ser distinto o dever de o Estado prestar assistência judiciária às pessoas menos favorecidas e as condições estabelecidas no Código Penal para a propositura da ação penal. Desse modo, considerou-se despropositada a construção da recorrente no sentido de invocar, para a espécie, a norma do art. 68 do CPP e a jurisprudência fixada pela Corte quanto a esse dispositivo — até que viabilizada, em cada Estado, a implementação da Defensoria Pública, o parquet deteria legitimidade para o ajuizamento de ação civil ex delicto, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre —, a fim de converter a ação penal pública condicionada em ação penal privada, que passaria a ter como parte legitimada ativa a Defensoria Pública. Aduziu-se que a opção do legislador pela convivência entre os artigos 32 do CPP (autoriza o juiz, comprovada a pobreza da parte, a nomear advogado para a promoção da ação penal privada) e 225 do CP (concede titularidade ao Ministério Público para a propositura de ação penal pública condicionada) tem como conseqüência impedir que, na hipótese do art. 225, § 1º, I, do CP (vítima pobre), depois de formalizada a representação, possa haver concessão de perdão ou abandono da causa. Por fim, entendeu-se que tal eleição não fora alterada com a criação e instalação das defensorias públicas nos Estados, pois a norma visa impedir que, nas hipóteses de pobreza declarada da ofendida, após a representação formalizada, não haja disposição de conteúdo material do processo. RHC 88143/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 24.4.2007. (RHC-88143).

  • Inconstitucionalidade progressiva do Código de Processo Penal

    Abraços

  • GABARITO A

  • INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA.

    Antes de o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil ex delicto, é indispensável que a Defensoria Pública seja intimada para tomar ciência da demanda e, sendo o caso, assumir o pólo ativo da ação. Se esta providência não for adotada, haverá violação do art. 68 do CPP. 

    Fonte: CiclosR3


ID
775231
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro Mão-Ligeira e João Tostão, no dia 30 de julho de 2010, após ingerirem cerveja nesta Capital, resolveram praticar vários roubos contra postos de combustíveis, sendo que cinco ocorreram nesta Capital; três em Aparecida de Goiânia-GO, onde houve a morte de um frentista que foi atingido ao reagir ao "assalto", e um, na forma tentada, em Hidrolândia-GO.
Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas.
O Delegado de Polícia de Goiânia-GO instaurou inquérito policial para apurar os roubos no dia 04 de agosto de 2010. Também foi instaurado inquérito no dia 05 de agosto de 2010 em Aparecida de Goiânia-GO, visando apurar os referidos crimes. Já o Delegado de Polícia de Hidrolândia-GO instaurou inquérito para apurar os referidos fatos no dia 06 de agosto de 2010, o qual representou, na mesma data, pela quebra de sigilo telefônico de todas as ligações realizadas por celular naquela cidade e no horário em que se deu a tentativa de roubo, pois os frentistas informaram que os "assaltantes" usaram o celular minutos antes de praticarem o "assalto".
O Juiz de Direito de Hidrolândia-GO deferiu, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo telefônico, no mesmo dia .
Em todos os inquéritos instaurados ja se tinha conhecimento da autoria, pois os "assaltantes" foram identificados nas câmeras de vigilância e já eram conhecidos da Polícia.

Diante do enunciado é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Não poderia ser Tribunal do Júri porque roubo qualificado pelo resultado morte não faz parte do rol de crimes contra à vida, e sim contra o patrimônio.
  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. LOGO, O JUIZ DE HIDROLÂNDIA DESPACHOU PRIMEIRO.
  • o examinador colocou uma pegadinha so para enganar o concurseiro em um momento de descuido, quando ele colocou que todos os envolvidos ja tinham sido identificados, ele fez referencia a lei de interceptacao telefonica que ventila em seu art. 2, II que nao cabera interceptacao telefonica quando a prova puder ser obtida de outra maneira, o concurseiro mais desatento lembrando disso acharia que o despacho do juiz seria nulo, porem em nenhum momento a questao fala se foi deferido o pedido e, mesmo que tivesse sido, nao deixaria de configurar a prevencao.

    obs: teclado sem acentuacao.
  • Gabarito alterado para letra "C". Confiram em "http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=".
    Atenção QC!!!! Prova de DPE-GO com várias questões alteradas pela entidade organizadora sem devida alteração no site.
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Nada mais correto alterarem o gabarito para letra "c".

  • Sim, o gabarito foi alterado para a letra C, conforme se observa (alternativa 32) no site: http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1.
  • Eu marquei a "C" visto que, apesar de todos os crimes serem contra o patrimônio, houve um roubo qualificado pelo resultado morte.
    Troquem o gabarito por favor!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Pedro Simões,

    É isso que dá postar comentários sem primeiro ler os comentários da galera, pois a questão já foi atualizada para a "c", e uma galera fera ai em cima já explicou muito bem.
  • Sou obrigado a discordar da alteração do gabarito. Primeiro, por que o art. 78 do CPC refere-se à determinação da competência pela conexão e continência, que não se confunde com crimes continuados, e em segundo, por que há artigo do código específico para os casos de crime continuado (art. 71 CPP), determinando que a competência, nestes casos, será dada pela prevenção. 
    Logo, ao meu ver, a resposta mais correta deveria mesmo ser a letra E...
    Ou a banca considerou que não havia crime continuado ou entendeu que não havia manifestação do juiz que ensejasse a prevenção. Sinceramente não entendi do por que da mudança do gabarito.
  • Caros colegas, recentemente me deparei com uma situação concreta semelhante à inserta no enunciado desta questão. Na ocasião, adotei o entendimento ofertado pelos STF e STJ no sentido de que as regras previstas nas alíneas do inciso II do artigo 78 do CPP são gradativas (sequenciais, subsidiárias uma das outras). Noutras palavras, na determinação da competência quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, há de ser observado, primeiramente, o disposto na alínea "a". Não sendo o caso de adotá-la, deve-se atentar se os elementos de informação coligidos amoldam-se ao conteúdo da alínea seguinte. E, assim, sucessivamente. Perceba-se que a alínea "c", onde é prevista a regra da conexão, deverá ser aplicada quando o caso sob exame não subsumir-se às alíneas precedentes, razão por que a resposta correta é a de letra C. Em que pese ter sido proferida decisão deferindo a interceptação telefônica, tornando-se prevento este juízo em relação aos outros, deve prevalecer-se, in casu, o disposto na alínea "a".

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • Tanto a letra da lei quanto a recente jurisprudência do STJ são desfavoráveis a alternativa C, v.g.:
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ATUAÇÃO EM TERRITÓRIO DE DIVERSAS JURISDIÇÕES. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
    1. Considerando-se o delito de furto qualificado como crime continuado, praticado em um breve espaço de tempo, com semelhante execução e atuação no território de diversas jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (artigo 71 do CPP). Precedentes.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de União da Vitória/PR, ora suscitado.
    (CC 112.680/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 08/11/2010)
     
    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA.
    1. A prevenção constitui critério de fixação da competência (CPP, art. 69, VI), quer na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência de juízo (CPP, art. 83), seja pela incerteza da competência territorial (CPP, art. 70, § 3º), quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente.
    2. O juízo que determina a interceptação telefônica, sendo a primeira decisão nos autos, torna-se prevento para o julgamento da causa.

    3. Ordem concedida a fim de determinar a remessa do processo ao Juízo da Vara do Foro Distrital de Embu-Guaçu - Comarca de Itapecerica da Serra/SP, anulando-se todos os atos decisórios até então praticados.
    (HC 170.212/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
     
    Apesar da boa problemática estabelecida, a questão pecou na correção. Algum argumento a favor da letra C?
  • Só pode ser a letra C por elencar uma das alternativas no tocante da CPP:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  (ou seja, esta alternativa)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  •   A letra C somente está correta porque a Banca não considerou ter sido os crimes cometidos em continuidade deliva, pois,caso reconhecesse essa modalidade de concurso de crimes,o critério para fixação da competência seria a prevenção, ou seja, a atribuição seria do magistrado da Comarca de Hidrolândia, por ter sido o primeiro a se antecipara na realização de algum ato do processo.
  • Embora vários colegas já tenham comentado, é impossível não se manifestar !!!
    A questão deixa claro em todo o momento que há continuidade delitiva, ou seja, crimes de mesma espécie, condições de tempo, lugar e maneira de execução, não há que se falar em conexão e continência !
    É pura aplicação do art.71 CPP, a competência será firmada pela prevenção...o gabarito desse joga tudo o que vc aprendeu, doutrina, as jusiprudências no lixo !!!
  • Gabarito: C

    O primeiro passo para resolver esta questão é saber se houve Crime Continuado, pois se tiver havido deve ser aplicado o preceito contido no art. 71 do CPP, que prescreve: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
    Ocorre Crime Continuado, segundo o art. 71 do CP, "
    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro".
    Podemos verificar que foram praticados mais de dois crimes da mesma espécie (roubo), bem como o liame subjetivo que liga os subsequentes com o primeiro (unidade de desígnio ou relação de contexto). Agora cabe analisar se estão presentes os requisitos objetivos de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
    Da frase "Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas" se pode inferir que os requisitos Tempo e Maneira de Execução estão preenchidos. No que toca ao Lugar, vê-se que os crimes foram praticados em lugares diferentes, ou melhor, em cidades diferentes, a saber, Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO e Hidrolândia/GO. Resta saber, diante disso, se quando os crimes são praticados em lugares diferentes, ainda assim permanece caracterizado o Crime Continuado.
    A jurisprudência tem se inclinado mais para o sentido de que não se configura crime continuado quando os crimes foram praticados em cidades diversas. Não se pode olvidar, porém, que há divergências. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que "o fato de serem diversas as cidades nas quais o agente perpetrou os crimes (São Paulo, Santo André e São Bernardo do Campo) não afasta a reclamada conexão espacial, pois elas são muito próximas uma da outra, e integram, com é notório, uma única região metropolitana" (RE - Rel. Xavier de Albuquerque, RT 542/455). Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO e Hidrolêndia também são cidades muito próximas e fazem parte da mesma região metropolitana, consoante a Lei Complementar Estadual n° 27, de 30 de dezembro de 1999. O ponto aqui, então, é saber qual posição adota a Banca Examinadora. Acredito que, diante do gabarito, adotou o posicionamento de que não caracteriza a ficção jurídica quando os crimes são praticados em cidades diferentes. Sendo assim, não houve continuidade delitiva e, portanto, não se aplica o art. 71 do CPP, isto é, o critério da prevenção.

  • Se a Banca não entendeu que houve Continuidade Delitiva, qual foi o seu entendimento? Penso que entendeu que se trata de Conexão Intersubjetiva por Concurso.
    Segundo o Vicente Greco Filho a Conexão "resulta de vínculos objetivos ou subjetivos entre infrações" e, portanto, tem como consequência jurídica "a reunião dos processos ou o julgamento conjunto".
    A Conexão Intersubjetiva por Concurso para Guilherme de Souza Nucci "é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes". Arremata, ainda, o doutrinador que "Trata-se de uma espécie de concurso de agentes dilatado no tempo, envolvendo infrações diversas. O autêntico concurso de pessoas, previsto no Código Penal, envolve o cometimento de um único delito por vários autores, enquanto, no caso em comento, cuida-se da hipótese de delinqüentes conluiados, pretendendo cometer crimes seguidos".
    Tal hipótese está prevista no art. 76, I, do CPP: "Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".

    Ora, vê-se que os crimes foram praticados em concurso de pessoas em lugares diferentes, bem como que não houve uma simultaneidade das ações, o que torna diverso o tempo, pois dilatado. Cumpridos estão, desta feita, os requisitos da Conexão.
    Tendo havido Conexão, aplica-se, por consequência, a regra de Competência insculpida no art. 78, II, a, do CPP, que aduz:  "Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave".
    A infração mais grave cometida no caso sub examine é a que resultou na morte do frentista, por força do § 3° do art. 157 do CP. Assim, "Os fatos devem ser julgados na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, por ser o lugar em que foi praticado o crime qualificado pelo resultado 'morte'".

  • Jurisprudência antiga mas foi a única que encontrei e reponde a questão não se tratar de crime continuado:
     


    STJ

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 16/10/2006 p. 427

    				REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível opreenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo,espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).Não se reconhece a continuidade delitiva se ausentes o requisitoobjetivo geográfico (crime cometido em comarcas diversas) e o liamesubjetivo entre os eventos.Irresignação que merece ser provida para descaracterizar acontinuidade delitiva e obstar a unificação das penas.


    Data da Publicação/Fonte

    DJ 04/08/2003 p. 362

    				“Indispensáveis os requisitos objetivos previstos no art. 71, do CP(crime continuado) para a concessão do benefício de unificação depenas. Destarte, delitos praticados em comarcas diversas, emborapresentes os demais requisitos objetivos, não configuram crimecontinuado.
    STF
    Julgamento:  13/12/2011 
    1. O crime continuado reclama, para sua configuração, que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão; b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições de tempo, lugar, modo de execução e outras similares indiquem que as ações ou omissões subsequentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. 2. In casu, o TJ/RS, confirmando o que decidido pelo Juízo, concluiu pela ausência dos requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva.
  • Mas que tanto papo furado.
    Antes de fornecer qualquer comentário subjetivo, LEIA O CPP, primeiro.
    Cometário objetivo:
    Não se deve, num primeiro momento, ver se o crime é continuado ou não, porque a prevencão não é a solução imediata. Basta ler o artigo 78, do CPP:Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (leia-se crime continuado ou permanente)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta;

    Houve conexão e continencia no caso da questão, logo, determina-se a competencia de acordo com a alínea "a", pois as alíneas seguintes são subsidiárias às outras. Não é porque o artigo 71 aparece primeiro ao artigo 78 que este vai ser inferior àquele. Por favor, quem chega a esse raciocínio deve voltar ao estudo da teoria geral do direito.

     



  • Eu errei a questão, coloquei E por pensar existir continuidade delitiva. Li todos os comentários e não vi ninguém explicando o porquê de não haver continuidade delitiva no caso em comento. Então lembrei-se das aulas do Rogério Sanches e pesquisei no google sobre a possobilidade de haver continudiade delitiva entre roubo e latrocínio e olhem a resposta:

    Não. De acordo com a Sexta Turma do STJ, não existe continuidade delitiva entre os referidos crimes. O entendimento foi exposto no informativo de nº 413, cuja transcrição segue para conhecimento:

    CONTINUIDADE. ROUBO. LATROCÍNIO.

    A Turma reiterou que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio, pois não se trata de delitos de mesma espécie, apesar de pertencerem ao mesmo gênero. Precedentes citados : HC 98.307-SP , DJe 2/6/2008; HC 68.137-RJ , DJ 12/3/2007; REsp 563.051-RS , DJ 16/5/2005; RHC 15.534-PR , DJ 24/5/2004; REsp 70.905-SP , DJ 30/6/1997, e REsp 26.855-PR , DJ 5/9/1994. REsp 751.002-RS , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2009 .

    Destarte, esta é a razão para que o gabarito apresente como correta a letra C e não a letra E.

  • Item " D" errado: Súmula 603, STF ==> A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri).

  • Gente, esse gabarito está errado. No livro de questões do Wander Garcia foi dado como gabarito a letra E, o que faz muito mais sentido.

  • Jonas Borba e Jean Costa, vocês disseram tudo!

  • Prevalece a competência do crime mais grave!

    Latrocínio é mais grave!

    Lembrando que latrocínio é mesmo qualificado, e não majorado!

    Abraços

  • a questão não informou em momento algum que houve crieme doloso contra a vida.

  • Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

    Para o reconhecimento do crime continuado, são necessários quatro requisitos:

    1)      pluralidade de condutas (prática de duas ou mais condutas subsequentes e autônomas);

    2)      pluralidade de crimes da mesma espécie (prática de dois ou mais crimes iguais);

    3)      condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras;

    4)      unidade de desígnio.

     

    1) Pluralidade de condutas

    O agente deve praticar duas ou mais condutas, ou seja, mais de uma ação ou omissão.

    2) Pluralidade de crimes da mesma espécie

    O agente deve praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.

    Segundo o STJ e o STF, quando o CP fala em crimes da mesma espécie, ele exige que sejam crimes previstos no mesmo tipo penal, protegendo igual bem jurídico.

    Desse modo, para que seja reconhecida a continuidade delitiva, é necessário que o agente pratique dois ou mais crimes idênticos (ex.: quatro furtos simples consumados e um tentado).

    Se a pessoa comete um furto e depois um roubo, não há continuidade delitiva.

    Se a pessoa pratica um roubo simples e, em seguida, um latrocínio, igualmente, não haverá crime continuado.

    Para que haja continuidade, repita-se, é indispensável que os crimes sejam previstos no mesmo dispositivo legal e protejam o mesmo bem jurídico.

    3) Condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras

    A doutrina afirma que deve haver uma conexão de tempo, de lugar e de execução entre os crimes para que se caracterize o crime continuado.

    4) Unidade de desígnio

    Esse quarto requisito não está previsto expressamente no art. 71 do CP. Por isso, alguns doutrinadores afirmam que ele não é necessário.

    Teoria objetivo-subjetiva:

    De acordo com esta teoria, os requisitos para a continuidade delitiva são de natureza tanto objetiva como subjetiva. Daí o nome da teoria: objetivo-subjetiva.

    Os requisitos objetivos estão previstos no art. 71 (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução).

    O requisito subjetivo, por sua vez, é a unidade de desígnio, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados (a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior).

    O requisito subjetivo, por sua vez, é a unidade de desígnio, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados (a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
775234
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a citação no Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPP Lei Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Se ele constituir advogado para responder, o processo o processo seguirá normalmente.
  • Letra C está certa.
     
    Vejamos o que diz o art. 366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”. 
     
    Melhor dizendo, para que haja suspensão do processo e do prazo prescricional, o acusado, citado por edital, não deve comparecer e não pode constituir advogado. Como na questão, o réu foragido constitui advogado, o processo seguirá normalmente, sem suspensão. 
     
    Letra A está Errada. Segundo o art. 362, paragrafo único, do CPC, “completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo”. 
     
    Letra B está Errada. Segundo o art. 366 do CPP, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”.
     
    Letra D está Errada. Segundo o art. 396 do CPP, “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”.
     
    Letra E está Errada. Parte da doutrina entende ser inconstitucional a citação por hora certa, por afrontar o princípio da ampla defesa. Todavia, não há decisão do STF neste sentido.
  • Acredito que o erro da letra B está na exprssão "poderá"...

    Afinal, o Defensor Público está constituído nos autos, assim como na letra C, oras...

    Preciosismo da banca...
  • Quem puder me explicar, agradeço: qual a diferença entre advogado constituído e defensor público encarregado da defesa? Só pq a lei fala a palavra "advogado"? A finalidade não é a mesma? Não entendi....
  • Gisele...
    Advogado constituído é pago diretamente pelo querelante, acusado ou assistente de acusação...
    O defensor público- também chamado de defensor dativo- é pago pelos cofres públicos
  • O erro da letra B consiste no fato de não haver a NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO quando realizada a citação por EDITAL.

    Só se fara nomeação de defensor dativo no caso de citação com hora certa, quando o réu não compareça em juízo nem constitua advogado nos autos.
  • Complementando a explicação da  maryjane  para a Gisele.

    Defensor dativo é nomeado pelo juiz, mas só será pago pelos cofres públicos se o réu for hipossuficiente (pobre), caso contrário terá que arcar com os honorários do mesmo, conforme Art. 263, parágrafo único, CPP


  • Em relação à alternativa B - Está incorreta.
    A resposta está no art 366 do cpp. Se o réu é citado por edital e não constitui advogado, suspende-se o curso do processo e da prescrição. O juiz não pode nomear defensor público e determinar a continuidade do processo. Se citou por edital e não contratou advogado, suspende-se o processo e pronto. No entanto, caso seja preciso produzir alguma prova urgente, por exemplo, pode ser nomeado defensor para tal ato, mas depois, continua o processo suspenso e também a prescrição.


  • Prezados colegas, nenhum defensor público se considera advogado. Basta verificar a LC 80 que verificarão na lei o que estou dizendo. Vocês estão avaliando uma prova de defensor, logo a resposta não pode ser simples ao ponto de subverter o art. 366 para considerar que Defensor é igual a advogado.

  • Se constituiu Advogado, não suspende!

    Abraços

  • A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html


ID
775237
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o Tribunal de Justiça der provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de rejeição da denúncia, determinando-se seu recebimento, a prescrição terá sofrido interrupção

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 709 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Acórdão que Provê o Recurso Contra a Rejeição da Denúncia - Validade como Recebimento

        Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela

  • Creio que a assertiva dada como gabarito não corresponde a alternativa correta tendo em vista o que dispões o Art. 117 do CP - IN VERBIS:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Alterado pela L-007.209-1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia

    obs.dji.grau.5Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime - Súmula nº 191 - STJ

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Alterado pela L-011.596-2007)

    IV - pela sentença condenatória recorrível;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Alterado pela L-009.268-1996)

    VI - pela reincidência. (Alterado pela L-009.268-1996).
    Assim, acredito que a alternativa que correta seria a da letra "C".
    Alguém discorda? Me ajuda!
     

  • Sim, a assertiva correta é a letra B. A banca havia dado como correta a letra D, mas após os recursos modifcaram para letra B confome se extrai do seguinte site (alternativa 34): http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1  .
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  •  A SÚMULA 709 DO STF " Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a decisão da denúncia vale, desde logo pelo seu recebimento".
    A ressalva constante na súmula "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau..." é importante porque caso seja declarada a nulidade da decisão (error in procedendo do juízo a quo) o tribunal deverá determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida, sendo que na hipótese de recebimento, essa nova decisão é que irá funcionar como marco interruptivo da prescrição. No entanto como se pode concluir cuidando-se de error in judicando, de ordem material, o acórdão proferido pelo tribunal vale, desde já, como recebimento da peça acusatória. 

ID
775240
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário da Pedra foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas perante a Justiça Estadual. Conforme o procedimento ditado na Lei n.11.343/96, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • GABARITO LETRA B
    Resposta encontrada nos art. 54 e 55 do CPP.

    Primeiramente o Juiz ordenará a notificação do acusado para defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. Caso o acusado não a faça, o Juiz nomeará defensor para fazê-la no prazo de 10 dias. Após apresentada a defesa o Juiz irá verificar a existência/ materialidade , se há excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. Depois de todo esse procedimento, se fundadas as razões do delito, o Juiz receberá a denúncia.

    Segue a fundamentação da Lei:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

          

     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente.

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

  • Atenção! Essa questão encontra resposta na Lei de Drogas e não no CPP:

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • A resposta a que se refere a alternativa B é "defesa preliminar"

    Abraços

  • Notifica > defesa prévia (10 dias) > citação

  • Lei de Drogas:

    Da Instrução Criminal

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

  • Defesa prévia do acusado na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Após a manifestação do acusado, o juiz decide, podendo receber ou não a denúncia feita pelo MP:

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 dias.

    O raciocínio acima referido é corroborado pelo art. 56, que prevê as providências em caso de recebimento da denúncia pelo juiz, dentre as quais consta, inclusive, a citação do acusado:

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.


ID
775243
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de prisão temporária às 23h50m de uma terça-feira. A referida prisão fora decretada com prazo de cinco dias.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • lei 7960/89
    Os 10 min de terça irão contar como 1 dia, conforme as regras de contagem no processo penal.
    art.2, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • a prisão é de direito material, portanto conta-se o dia da execução.

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Correta "C".

    A questão trata de prazo do direito material que inclui o dia do início e exclui o de vencimento.Se fosse prazo processual, excluiria o prazo de início e incluiria o do vencimento.

    Quarta (início da computagem)
    Quinta(2º dia)
    Sexta(3º dia)
    Sábado(4º)
    Domingo(dia excluído)
  • Rafael Nogueira,

    Vc explicou bem, mas não é a alternativa "b" a correta, mas a "c", de acordo com sua colocação.

    Só um bizu pra se prestar mais atenção pra não confundir a galera.
  • Só fiquei em dúvida porque 00:00 de sábado é no início do sábado. Acho que ficaria mais claro se tivessem colocado 23h59 ou explicitado que seria ao fim do dia do sábado. Não sabia se marcava 00:00 de domingo, pois tecnicamente seria o mais correto. 00:00 de domingo é após o término do sábado e o início do domingo.
  • O mais importante é saber diferenciar o prazo penal (que conta e o primeiro, e exclui o último) do prazo processual (que exclui o primeiro, e conta o último). Deve haver uma boa diferenciação, pois mesmo que o prazo da prisão preventiva esteja contigo no Código de Processo Penal, este é um prazo de natureza Penal.

    Significa dizer que: não é por quê o assunto está no CPP que lógicamente o assunto é Processual penal. Não importa em qual lei está a norma, mas deve-se analizar o conteúdo dela. Regra geral, prazos que interfiram nas penas, aos crimes, e ao direito de punir do Estado são de natureza penal.

    Então o prazo de contagem das prisões cautelares, por tratarem da restrição de liberdade, é de natureza PENAL. Assim, os 10 últimos minutos de terça-feira contam como um dia inteiro!

    Exemplos de prazos penais: Cumprimento da pena, prescrição, prisões cautelares...

    Exemplos de prazos processuais penais: Conclusão do inquérito, apresentação da denúncia, interposição de recursos...
  • Cabe cumprimento de mandado de prisão a essa hora da noite???


    A resposta está no CPP (rsrsrs): 

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.       

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.        

  • O lapso temporal de prisão é material

    Abraços

  • Ao que tudo indica a prisão não ocorreu em domicílio. Se assim fosse, não poderia ser executada no período das 21h às 5h. ( Nova lei de Abuso de Autoridade).

  • Terça 1º DIA

    Quarta 2º DIA

    Quinta 3º DIA

    Sexta 4º DIA

    Sábado 5º DIA

    Basta desconsiderar os minutos e arredondar tudo, pois as frações de dia não são contadas, de acordo com o Art.11 da L.7209

     - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    Legislação especial

  • A Banca exigiu um conteúdo além da Lei 7.960/89 e do CPP. O Candidato deveria saber a diferença entre meia-noite e zero hora.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/hora

    Meia-noite, zero hora: o dia começa à zero hora e vai até a meia-noite. Zero hora marca o início de um dia; meia-noite, o final.

     

    Começou à meia-noite desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

     

    O prazo foi aberto no início da quarta-feira e não no fim do dia. Assim, o correto seria:

     

    Começou à zero hora desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

    A meia-noite de terça-feira é a zero hora de quarta. Para evitar dúvida, use sempre:

     

    O programa vai ao ar à meia-noite de terça para quarta-feira.

    A madrugada vai da zero hora às 6h. A manhã, das 6h às 12h (ou ao meio-dia). A tarde, das 12h às 18h. A noite, das 18h às 24h (ou meia-noite).

  • Alteração legislativa (com a nova lei de abuso de autoridade)

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.    (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • smj, a proibição da nova lei de abuso de autoridade refere-se ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e não prisão temporária:

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Se estiver equivocada, por favor, me avisem :)


ID
775246
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a reforma parcial do Código de Processo Penal de 2008, ficou estabelecido quanto ao procedimento de tomada de declarações do ofendido durante a instrução em plenário do tribunal do júri que:

Alternativas
Comentários
  • Seção XI
    Da Instrução em Plenário
    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Se a inversão da ordem causar prejuízo, pode-se declarar a nulidade ou anulabilidade

    Abraços

  • CPP:

    Da Instrução em Plenário

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

    § 1 Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

    § 2 Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.    

    § 3 As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.   

    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.  

    § 1 O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. 

    § 2 Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. 

    § 3 Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

  • Gabarito B, conforme artigo 473 do CPP:

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.


ID
775249
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Quando o réu se oculta para não ser citado, o procedimento para a efetivação do ato será o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Anteriormente o Oficial devolvia para o Juiz, entretanto já não se faz isso por força do art. 362;

    havendo ocultação cita com hora certa.
  • Complementando o comentário do colega, transcrevo os artigos 227 a 229 do CPC, mencionados no Art. 362 do CPP:

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  •                                                                                            HORA CERTA

                                                                                                       ESTÁ SE OCULTANDO PARA NÃO SER CITADO
       Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    A citação por hora certa tem a função de agilizar o processo em caso de ocultação, mas quando feita sem a estrita observância de seus requisitos, pode levar a nulidades.
  • É constitucional a citação por hora certa no processo penal

    Abraços

  • Novo CPC:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.

    2. A conformação dada pelo legislador à citação por hora certa está de acordo com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.

    3. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

    4. O acusado que se utiliza de meios escusos para não ser pessoalmente citado atua em exercício abusivo de seu direito de defesa. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 635145, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)

    mais informações em:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html


ID
775252
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    •  a) comum ou especial, sendo que o especial se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo. Errada. É justamente o inverso: o Procedimento comum  se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo.
    •  b) comum, que se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo, sendo que o ordinário tem lugar quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a quatro anos. Errada. O procedimento ordinário tem lugar quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos (art. 394 §1º I do CPP)
    •  c) comum, que se classifica em sumaríssimo, sumário e ordinário, sendo que o sumaríssimo se aplica quando tiver por objeto infrações penais cuja pena privativa de liberdade não seja inferior a dois anos. Errada. o procedimento sumaríssimo se aplica quando tiver por objeto infrações penais  de menor potencial ofensivo, na forma da lei (art. 394 §1º III do CPP)
    •  d) comum e especial, sendo que o comum se classifica em sumário e sumaríssimo e o especial se classifica em sumário. Errada. O procedimento sumário se enquadra na classificação de procedimento comum (art. 394 §1º do CPP)
    •  e) os procedimentos são comum e especial, sendo que o comum se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo este ultimo aplicado para as infrações . penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. Correta!!
  • No processo penal, o procedimento se divide em comum e especial. O procedimento comum é aplicado a todos os processos, salvo naqueles em que se prevê um procedimento especial, para os quais serão aplicadas as regras do próprio CPP ou da respectiva legislação.
     
    Feita esta distinção, tem-se que o procedimento comum se divide em:
     
    a)     Ordinário: Aplicado aos crimes cuja pena máxima cominada for igual ou superior a 04 anos;
    b)    Sumário:Cabível quando a sanção máxima cominada ao crime for inferior a 04 anos;
    c)     Sumaríssimo:Aplicável para as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
     
    Algumas Observações:
     
    1)     As disposições referentes ao procedimento ordinário são aplicáveis também, subsidiariamente, aos procedimentos especiais, sumário e sumaríssimo;
    2)     As disposições contidas nos arts. 395 a 397 do CPP (rejeição da denuncia ou queixa, resposta preliminar do acusado e possibilidade de absolvição sumária) são aplicáveis a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no CPP;
    3)     Na hipótese de concurso de crimes cujas penas isoladas não atingem 04 anos, mas somente quando somadas, deve ser aplicado o procedimento ordinário.   

    Fonte: Rogerio Sanches e Ronaldo Pinto. Processo Penal (1 ed, 2009) pg. 141 a 145


  •  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • a) Art. 394.   § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    b) Art. 394.  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo;  I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
    c) Art. 394.   III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 
    d) Art. 394.  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    e)CORRETA - ) Art. 394.  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo; III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 
  • Gostei dessa questão!

    Questão com conceito básico,mas essencial, pois muitas pessoas aprendem o mais dificil e a base deixa p lá

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Dois ou menos, sumaríssimo

    Mais de dois e menos de quatro, sumário

    E mais de quatro, ordinário

    Abraços

  • E. os procedimentos são comum e especial, sendo que o comum se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo este ultimo aplicado para as infrações . penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. correta

    Art. 394. 

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • GABARITO E.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB: E

    As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/95) - JECRIM

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO: E

    É a literalidade do que dispõe o CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm


ID
775255
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao princípio da celeridade e razoável duração do processo, o Brasil adotou o critério

Alternativas
Comentários
  • Teoria do não prazo

    Desenvolvida para estabelecer os critérios fáticos para posterior determinação sobre a

    razoabilidade ou não da duração de um processo, a Teoria do não prazo é mais uma das

    teorias penais pautadas na tenebrosa doutrina do conceito jurídico indeterminado (PASTOR,

    2005, p.216).
  • A adoção do critério (ou doutrina) do não prazo pode ser verificada por meio da leitura do artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88:

    "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    O critério adotado dá margem à discricionariedade para avaliação de prazos processuais (esta avaliação se dá com base nas circunstâncias do caso), pois não há que se falar em quantidade de dias previamente definida (a expressão "razoável duração do processo" não traz limites temporais).

    Portanto, a alternativa B é a correta.

  • Resposta: letra b)

    Cometários:
    Existem cinco critérios básicos que são analisados pelos Tribunais que adotam a Teoria do não prazo para definir se o processo extrapolou ou não o limite de duração razoável, a complexidade do caso, a gravidade do fato, as dificuldades probatórias, o comportamento do imputado e das autoridades encarregadas da persecução penal (PASTOR, 2005, p. 220).


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/BASE_TEORICA_DO_DIREITO_AO_PROCESSO_EM_UM_PRAZO_RAZOAVEL_MateusAlvesAraujo.pdf

  • Questão nula... Há prazos para o processo penal, em que pese sejam descumpridos

    Abraços

  • Com o devido respeito, mas creio eu, que nulo é seu comentário. A questão versa acerca do princípio constitucional da razoável duração do processo e não sobre prazos especifícos expressos no CPP. 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Em relação ao princípio da celeridade e razoável duração do processo, o Brasil adotou o critério do não prazo, possibilitando a flexibilizaçao justificada da duração do processo de acordo com a complexidade do caso, número de acusados, número de testemunhas, número de vítimas, testemunhas residentes em outras localidades, entre outros.

  • Não entendi porque a questão não levou em consideração os prazos certos do CPP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
775258
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão de absolvição sumária e de impronúncia, caberá

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO - Art. 416. CPP Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    a) Cabimento arts. 398 + 416 CPP IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA,
    b) competência - Interposição perante o órgão que proferiu a sentença (" juiz a quo"), Primeira instância, por petição ou termos nos autos;
    e) endereçamento - (" ad quem") TJ ou TRF, mando para o jiz de primeiro grau mas endereçado ao TRIBUNAL superior ao do JUIZ;
    c) Prazo  - 05d (art. 593 CPP) - atenção caso denegado caberá RESE
  • Questão boa ! Além do Artigo referido no comentário acima, podemos descobrir a resposta no capítulo dos recursos:

    Art.584
    § 1º  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do nº VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598 <- ( Artigos referentes à apelação).
                     Art.581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
                       VIII- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

    Portanto, descobrimos que contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá recurso de APELAÇÃO!
    Vamos às alternativas:

    a) Galera, recurso em sentido estrito será cabível, no caso da decisão da 1ªfase do júri, contra a PRONÚNCIA e a DESCLASSIFICAÇÃO (esta que ocorre quando o juiz decide que a causa não configura crime doloso contra a vida e muda a competência do mesmo).

    b) Não se deve falar em RESE quando sabemos que é cabível a apelação!
          Art.593 
           § 4º  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    c) Idem à letra B

    d) Está correto a respeito de qual recurso se deve utilizar, mas sabemos que apelação é interposta em CINCO DIAS!
         Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias [...]

    e) Está correta ! E agora você já sabe o porquê!

    Espero ter ajudado ;)
  • Dica "boba" que sempre funciona:

    VOGAL com VOGAL  ------>    Apelação para sentença Absolutória e Impronúncia

    CONSOANTE com CONSOANTE --------- >     Rese para Condenatória e Pronúncia 
  • Um questão curiosa, quanto á apleção na sera do tribunal do júri:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Data venia, a regra da CONSOANTE com CONSOANTE não se aplica no tocante à sentença condenatória, já que neste caso caberá a interposição de peça recursal apelatória, e não de RSE.
  • Só para lembrar!

    Prazo de 10 dias para o recurso de apelação é no procedimento Sumaríssimo do JECRIM!

    Bons estudos!
  • Rafael Nogueira, ao ler o seu comentário também fiquei na dúvida. Porém, fazendo uma leitura cuidadosa do art. 598 do CPP, podemos perceber que a hipótese da apelação no prazo de 15 dias diz respeito à situação em que, em se tratando de crime de competência do Tribunal do Júri, o MP não apresentou recurso no prazo legal. Diante disso, o ofendido ou os representantes do art. 31 (CADI) poderão apresentar apelação no lugar do MP, ainda que não tenham se habilitado como assistentes, hipótese em que tal recurso não terá efeito suspensivo. Neste caso, a apelação poderá ser interposta no prazo de 15 dias, nos demais casos será aplicada a regra geral do art. 593 do CPP, ou seja, 05 dias. Espero ter ajudado, pois também fiquei com essa dúvida! Bons estudos!

  • É apelação, pois termina o processo!

    Abraços


ID
775261
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes o inquérito policial será concluído em 30 ou 60 dias e em 90 ou 180 dias, respectivamente nas situações de

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado, letra c correta.
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
  • ESTE GABARITO ESTÁ ERRADO. LÓGICO QUE A RESPOSTA CERTA É A QUESTÃO C.
    QUE É ISSO QUESTÕES DE CONCURSOS???

  • Charles não foi o Questoesdeconcursos que errou não... Esse é o Gabarito da prova e tb acho que esta errado.. Instituto Cidades ! rsrsrs putz
  • É óbvio que a questão correta está no item 'C". De fato, a banca organizadora havia dado em gabarito preliminar a correta como sendo o item "a" (vergonha alheia para o Instituto Cidades", mas por força de recursos alterou para a letra "c", sem o devido acompanhamento pelo site QC (vergonha alheia do QC).
    Quem tiver resolvendo a prova da DPE-GO, melhor dar uma olhada na alteração de gabaritos em "http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=", pois há várias questões anuladas e/ou com mudança de gabarito sem constar mudança aqui no site.
  • Srs, calma....não julguem assim o QC.

    Lembrem-se aqui não é linkado com o gabarito oficial. O QC faz aprte da web 2.0, feita a 4 mãos. Visto no canto embaixo a direita encontrei o erro, pois é vai ali e comente....mas por gentileza não façam isso xingar, brigar etc etc etc. Trabalhem em conjunto.

    Abraços!!!
  • É lamentável !
  • Amigos, o gabarito está incorreto, visto que os prazos processuais em questão são de 30 dias prorrogáveis por igual período se o agente estiver preso e 90 dias prorrogáveis se solto. Esses são os prazos para a 11.343.
    Além dos prazos com referencia à lei de drogas, temos outros como, por exemplo, os de inquérito no âmbito Estadual (10 dias se preso e 30 se solto, este último prorrogável) e no âmbito Federal (15 dias se preso e 30 se solto, ambos prorrogáveis por igual período

    A acertiva correta é a C
  • Senhores, 
    Como todos já bem disseram a questão tá errada. Pois o mandamento legal da lei de tóxicos é este:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Lei 11343/2006, art. 51.
    "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) diase , quando. solto
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, OUVIDO o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
  • A alternativa "C" está errada, pq diz "bem como", como se tratasse de terceira hipótese (além de indiciado preso e indiciado solto). Ficou confuso, não faz sentido.

  • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto. • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. PODEM SER DUPLICADOS EM AMBOS OS CASOS. • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
  • O curioso é que até o prazo para o investigado preso pode ser duplicado

    Abraços

  • Como bem evidenciou a colega Luiza, também me causou estranhesa.


    Se fosse suprimida a expressão "bem como" o gabarito estaria correto.


    Questão passível de anulação.


    Não obstante seja marcada a alternativa mais correta.


    No mais, um deslize por parte do elaborador.




ID
775264
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o prazo do estágio probatório a ser cumprido pelos servidores nomeados após aprovação em concurso publico, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e doutrina majoritária, após a edição da EC 19/98, este teria passado a ser

Alternativas
Comentários
  • No Supremo Tribunal Federal, decisões monocrática do Min. Gilmar Mendes  nas Suspensão de Tutela Antecipada – STA nº310 e 311 seguiram o entendimento de que o estágio probatório deveria ser de 03 anos. Recentemente, a 2ª Turma, em julgado relatado pelo citado Ministro, adotou essa interpretação, conforme notícia do Informativo nº 630/2011:

    Procuradores federais e estágio probatório. Os institutos da estabilidade e do estágio probatório estão necessariamente vinculados, de modo que se lhes aplica o prazo comum de 3 anos. Com base nesse entendimento e ante a natureza constitucional do tema versado nos autos, a 2ª Turma acolheu embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, prover recurso extraordinário e, conseqüentemente, denegar a ordem de mandado de segurança concedida aos recorridos. Na espécie, os procuradores federais, ora embargados, impetraram mandado de segurança no STJ, concedido com a finalidade de que fossem avaliados no prazo de 24 meses para fins de estágio probatório. Desta decisão, a União deduzira recurso extraordinário, ao qual fora negado seguimento, em decisão monocrática. Na seqüência, interpusera agravo regimental, desprovido pela Turma, objeto dos mencionados embargos. Precedente citado: STA 269 AgR/DF (DJe de 26.2.2010).
    AI 754802 ED-AgR/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.6.2011. (AI-754802)

  • Complemetando o comentário acima

    19/98 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Art. 41. Estabilidade: depois d 3 anos de exercício para cargo de provimento efetivo por concurso público.
  • Conforme descreve o artigo 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Nota-se que referido artigo sofreu uma alteração considerável, pois além de aumentar o prazo para a aquisição da estabilidade, que era de dois anos e agora passa a ser três, foi incluída a expressão "cargo de provimento efetivo" na norma. Desta forma, é requisito constitucional para a estabilidade no serviço público, que o funcionário esteja em cargo público de provimento efetivo, o que já exclui os empregados públicos. Nessa norma também incorrem os CCs, servidores em cargos de provimento em comissão, pois deve ser nomeado em cargo criado por lei, previsto em número certo, e com atribuições próprias e específicas. Conclui-se que a estabilidade somente será adquirida pelos servidores nomeados em cargos públicos de provimento efetivo e que tenham sido aprovados no estágio probatório cumprido após três anos de efetivo exercício do cargo.

    Fonte http://www.webartigos.com/artigos/estabilidade-do-servidor-publico/6955/
  • ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO ADQUIRIDA DEPOIS 3 ANOS DE EXERCÍCIO PÚBLICO

    DIFERENTE #

    JUIZ ADQUIRI VITALICIDADE DEPOIS 2 ANOS EXERCÍCIO
    PROMOTOR DE JUSTIÇA ADQUIRI VITALICIDADE DEPOIS 2 ANOS EXERCÍCIO

    MACETE:

    SERVIDOR PÚBLICO- 3 ANOS
    JUIZ E PROMOTOR -2 ANOS
    SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
    JUIZ E PROMOTOR - VITALICIDADE

    OBS: ESTABILIDADE # VITALICIDADE
  • Gabarito: C

    Segundo o STF, o prazo para o estado probatório deve ser o mesmo prazo para o servidor estatutário adquirir estabilidade.
  • Os membros dos Tribunais de Contas também possuem vitaliciedade.
     

  • Essa é de grátis....só p não zerar administrativo : )

  • Questão para Defensor??? Que beleza !!! Podiam colocar uma assim na prova para Técnico!!!
  • As Leis dizem 2, mas é 3!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. ERRADO. De um ano.

    B. ERRADO. De dois anos.

    C. CERTO. De três anos.

    Conforme art. 41, CF.

    D. ERRADO. De quatro anos.

    E. ERRADO. De cinco anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • 3 anos de EFETIVO EXERCICIO


ID
775267
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a ordem jurídica constitucional e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, são livres à iniciativa privada, independentemente de concessão ou permissão, os serviços públicos prestados nas áreas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) de saúde e educação.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO POSTAL. ENTREGA DE CONTAS DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS. REGIME DE PRESTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ESTATAL DA ATIVIDADE PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 46. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. (...) "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição - ABRAED, em que se pretendia a declaração da não-recepção, pela CF/88,da Lei 6.538/78, que instituiu o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -v. Informativos 392, 409 e 510. (...)  Asseverou, que a prestação do serviço postal por empresa privada só seria possível se a CF afirmasse que o serviço postal é livre à iniciativa privada, tal como o fez em relação à saúde e à educação, que são serviços públicos, os quais podem ser prestados independentemente de concessão ou permissão por estarem excluídos da regra do art. 175, em razão do disposto nos artigos 199 e 209 (CF: ?Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (...) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...) Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada.).Publique-se.Brasília, 17 de agosto de 2009.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora102IIIaConstituiçãoCF/8821XI21XCarta Magna2º21XConstituiçãoConstituição476.538CF/886.538 ACO 765 CF175199209CF175509CF/886.538CF/881º3ºCFConstituição9º6.538557§ 1º-ACódigo de Processo Civil
    (594908 BA , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 17/08/2009, Data de Publicação: DJe-167 DIVULG 03/09/2009 PUBLIC 04/09/2009)
  • Complementando... 
    Serviço público, nas palavras de bandeira de Mello, “é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.
    A Constituição Federal faz indicação daqueles serviços que possuem caráter público em seus arts. 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2°; em rol não taxativo.
    Bem, insta saber, então, que há hipóteses em que os serviços públicos são de prestação obrigatória e exclusiva do Estado – ou seja, existem aquelas hipóteses em que só o próprio Estado poderá executar o serviço público e, nesses casos, não poderá nem mesmo transferir sua execução mediante autorizações, concessões ou permissões. Conforme dispõe o art. 21 da CF, são exclusivos: o serviço postal e o correio aéreo nacional.
    Em outros casos, todavia, ocorre igualmente a obrigação de prestá-lo, mas, também, a obrigação de concedê-lo ao particular. O art. 223 da CF, a título de exemplo, dita ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos serviços privado, público e estadual. Assim, do art. 223 extrai-se que o Estado não pode ausentar-se de atuação direta nessa área, bem como não pode deixar de conceder tais serviços.
    De modo análogo temos, como bem trazido na jurisprudência pelo digníssimo amigo Pithecus, a saúde e a educação, que não obstante a qualidade de inequívoco interesse público, deve ser fomentada, inclusive, com o auxílio da livre iniciativa privada.
    Ótimos estudos a todos!

  • Questão tranquila de resolver por eliminação.

    :)
  • Bons estudos meu povo q Deus nos abençoe!!!!

  • SERVIÇOS PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO

    -têm a possibilidade de serem explorados com intuito de lucro;
    -não perde a natureza de serviço público;
    -titularidade 
    exclusiva do poder público;
    -pode ser prestado por particular mediante delegação.

    Nota: quanto prestado por delegação pelo particular, tal atividade é fiscalizada pelo poder público através do exercício do 
    PODER DE DISCIPLINAR.

    ATIVIDADES PRESTADAS PELO ESTADO COMO SERVIÇO PÚBLICO E QUE AO MESMO TEMPO SÃO ABERTAS A LIVRE INICIATIVA.

    -Atividades relacionadas aos direitos fundamentais sociais (art. 6 CF) - Nesse caso, responde a alternativa "A" saúde e educação.
    -são atividades de natureza essencial à sobrevivência e ao desenvolvimento da sociedade.
    - a prestação dessas atividades é um dever do Esado e por isso, tais atividades 
    não podem ser exploradas pelo poder público com intuito de lucro.
    -não existe delegação dessas atividades a particulares.

    Nota:os particulares têm o direito de explorar tais atividades, sem delegação do poder público, sob fiscalização decorrente do exercícios do 
    PODER DE POLÍCIA.

    Fonte: Alfacon

  • Lembrando que essa liberdade não é tão livre assim...

    Há normas a serem respeitadas

    Abraços


ID
775270
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, admite- se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    A contrário senso existirá remanescente administrativo em todos os demais casos de absolvição criminal diversos da negativa de autoria e da inexistência do fato. 

  • Valeu, pessoal!!!  
  • Gabarito: A
    "A doutrina e a jurisprudência utilizam a expressão "falta residual" para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal, mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.  É pertinente ao tema a Súmula 18 do STF, abaixo transcrita: 

    18  - PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.
    Nosso ordenamento jurídico admite as responsabilidades civil e administrativa com base em menos elementos do que os necessários para acarretar a responsabilidade penal. Logo, é perfeitamente possível, pelo mesmo fato, um agente público ser condenado administrativamente (por exemplo, sofrendo demissão), ser condenado na esfera cível e ser absolvido na esfera penal (por exemplo, por insuficiência de provas). Em uma situação como essa, mesmo com a absolvição penal, as condenações nas outras esferas serão integralmente mantidas, sem sofrerem qualquer interferência da esfera penal. A absolvição penal só interfere nas esferas administrativas e cível, relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença penal absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público a autoria."
    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 19ª edição, pág. 403.
  • Pessoal não entendi a resposta da questão, alguem pode esclarecer melhor ?

    Obrigada

  • Vou tentar explicar.
    Letra (A) - CORRETA
    Muito bem comentada pela Rosane. Dispensa maiores explicações

    Letra (B) - INCORRETA
    "[...] admite-se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal pela repercussão obrigatória da decisão penal."
    Não há repercussão obrigatória da decisão penal. As esferas civil, penal e administrativa são independentes.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Letra (C) e (D) - ERRADAS
    "[...] admite-se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal por negativa de autoria."
    "[...] admite-se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal por ficar comprovado que não houve o fato imputado ao acusado."

    Caso absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou inexistência de fato, é obrigatória sua absolvição nas outras instância. No caso a questão afirma que HAVERÁ responsabilização mesmo nessas hipóteses, o que torna as 2 assertivas incorretas.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Letra (E) - ERRADA
    "[...] admite-se a responsabilidade do servidor na esfera administrativa quando já absolvido na esfera penal pela teoria da comunicabilidade das instâncias."
    Não necessariamente. Caso ele tenha sido absolvido por insuficiência de provas, admite-se a responsabilidade. Porém, sendo absolvido por negativa do fato ou sua autoria, NÃO se admitirá a responsabilidade.
    Espero que tenha clareado um pouco a tua dúvida.
  • Quanto à letra "E" a teoria adotada é a da INCOMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS.
  • O Superior Tribunal de Justiça em precedentes uniformes dispõe que:

    Conforme já decidido pela Eg. Terceira Seção, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF). Comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. (MS 7861/DF)

    Em recente decisão unânime do STJ no Recurso em Hábeas Corpus nº. 19856 sobre o processo administrativo não vincular julgamento do Judiciário sobre a mesma questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, argumentou que: "a teor do princípio da independência de instâncias, a absolvição do acusado (tenente) no procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corporação Militar a que pertence não constitui razão suficiente para obstar o seguimento da ação penal, pois o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública".

  • Súmula nº 18 do STF

  • Não são todas as hipóteses de sentença absolutória penal que afetam a área administrativa

    Abraços


ID
775273
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como meta a implantação dos princípios da moralidade e da eficiência, impositivos a toda a Administração Pública por força de norma constitucional, o legislador da reforma administrativa implantada pela EC 19/98 restringiu a discricionariedade no provimento dos cargos em comissão, impondo condições, entre as quais

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • as funções de confiança serão ocupadas necessariamente por servidores de carreira porém os cargos em comissão poderão ser ocupados por quaisquer pessoas entretanto a Cf exige que reserve-se um percentual mínimo para servidores de carreira.
  • Muito bem, apenas complementando o entendimento ("engordando o porco"; haha):
    Os vulgarmente ditos cargos comissionados e funções gratificadas são categorizados, constitucionalmente, em funções de confiança (1) e cargos em comissão (2) e, quanto às suas similaridades, são ambos de livre nomeação e exoneração (provimento e exoneração ad nutum), destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, e, ademais, detêm a pessoalidade como critério de escolha para o provimento.
    Quanto às características particulares a cada caso, assim se dispõem, didática e objetivamente:
    1. Funções de Confiança:
    - Apenas servidores ocupantes de cargo efetivo poderão ocupá-las;
    - Natureza Precária;
    - Admite criação por decreto;
    - Recrutamento limitado ou restrito - pois restringe-se àqueles servidores de cargo efetivo;
    2. Cargos em Comissão:
    - Podem ser ocupados por qualquer pessoa, contudo, a lei determinará um mínimo a ser ocupado por servidores de carreira, bem como as condições para tal;
    - Natureza REGULAR;
    - Criação/extinção exclusivamente por lei;
    - Recrutamento amplo - não precisa ser, necessariamente, servidor de carreira para ocupá-los.
    Bons estudos, galera!
  • Curiosidade:
    "O cargo demissível 'ad nutum' (a pronúncia é /ad nútum/) tem o significado literal de "a um aceno da cabeça". A expressão lembra o poder dos imperadores romanos que era tão grande ao ponto de um simples aceno de sua cabeça poder significar uma decisão de vida ou de morte. Essa modalidade de investidura no serviço público é conhecida comumente como “cargo de confiança”, ou seja, são aqueles que são de livre provimento dos gestores públicos, nas áreas do executivo, legislativo, judiciário e ministério público em todos os seus níveis."
    Não é legal?! Avante!
  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Essa exceção constitucional exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade do concurso público, pois a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação arbitrária de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza. (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional – 2.ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 843).
    Macete:
    Cargos em Comissão - Servidores de Carreira nos termos e percentuais mínimos previstos em lei
    Funções de confiança - Servidores eFetivos.
  • Lembrando ao amigo que veio "engordar o porco" com desinformação, que Função não é cargo. Por isso, não existe essa classificação de Gênero: Cargo em comissão e espécies: cargo e função. Já temos doutrinadores d+ em Administrativo.  
  • Acrescento uma atualização para a questão:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13.)"
  • tão óbvia que o percentual de erro é quase 0

  • tão óbvia que o percentual de erro é quase 0

  • Eu Errei kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu Errei kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk me sentindo um ameba


ID
775276
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a atual ordem constitucional, aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo. É direito decorrente desse regime

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    8112
    Art. 186

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

      III - voluntariamente:

            a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

          b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

            c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

          d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Art. 186
    Aposentadoria:
    por invalidez permanente,com proventos integrais quando de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, e proporcionais nos demais casos.
    compulsoriamente, aos 70, com proventos proporcionais. 65 & 60 = proventos proporcionais
    voluntariamente aos 35 anos de serviço, se homem, e 30 se mulher.Proventos:integrais. Aos 30 & 25 = proventos proporcionais
    30 & 25  de magistério.
  • De acordo com as explicações dos colegas acima eu ainda não entendi  o erro da letra d.
    Alguém poderia me explicar?
    Obrigado.
  • Bom Gabriel, acredito que seja por que é contado o tempo apenas de contribuição e não o tempo de serviço-contribuição
    como afirma a questão.
  • ATENÇÂO
    Pessoal, os artigos citados pelos colegas são da lei 8.112/90 e ficaram prejudicados pelas EC nº 20/98, EC nº 41/03 e EC 47/05.  Isso porque essas Emendas Constitucionais aprovaram a cumulação de requisitos para a aposentadoria no serviço público (idade + tempo de contribuição). Assim, o que vale hoje é o art. 40 da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Feitas tais considerações, passemos a analisar item por item.
    a) em algumas hipóteses, a paridade de proventos com vencimentos de servidores em atividade com base nas regras de transição.
    CORRETO
    Transcrevo explicação da Prof. Fernanda Marinela sobre o chamado princípio da paridade:
    "Esse princípio determinava que os proventos de aposentadoria e as pensões fossem revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade, como também as vantagens atribuídas à atividade  fossem extensíveis à inatividade. Esse princípio foi revogado, restando somente para os servidores com direito adquirido, que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da edição da EC n/]41, ficando também resguardado o direito para aqueles que estão em gozo de benefício e os que se enquadrarem nas regras de transição do art. 6º da EC 41 e do art. 3º da EC 47" (Dir Administrativo. p. 756)


    b) a aposentadoria proporcional por idade para a mulher que complete no mínimo 55 anos.
    ERRADO
    Aposentadoria proporcional da mulher = 60 anos de idade

    c) a aposentadoria por invalidez, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.
    ERRADO
    Aposentadoria por invalidez não exige tempo mínimo de contribuição, já que ele receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    d) a aposentadoria proporcional por tempo de servigo-contribuição, desde que a servidora ou o servidor completem, respectivamente, no mínimo, 25 e 30 anos de contribuição.
    ERRADO
    Aposentadoria proporcional: Mulher=60 anos de idade; Homem=65 anos de idade; (pensem assim, o servidor tá ficando velhinho e cansado. Já completou a idade necessária para se aposentar, mas ainda não tem aquele tempo de contribuição todo. O jeito é se aposentar proporcionalmente).

    e) a aposentadoria proporcional por idade para o homem a partir dos 60 anos.
    ERRADO
    65 anos de idade.

    No mais, observem que a fundamentação legal está no art 40 da CF, que citei no comentário acima.
    Abraço e bons estudos!
  • Complementando o comentário do colega sobre a alternativa C:

    Art. 186. O servidor será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os provendos INTEGRAIS quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e PROPORCIONAIS nos demais casos.

    Ou seja, há casos em que a aposentadoria por invalidez será dada com proventos integrais independentemente do tempo de contribuição.
  • Sobre o comentário do Marcelo acerca da letra C:
    Não creio que os proventos sejam integrais quando a aposentadoria por invalidez permanente decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Isso porque o dispositivo constitucional traz a expressão "na forma da lei" no fim do inciso I, do parágrafo primeiro do art. 40.
    Veja o trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sobre o citado artigo da CF: " Observa-se que o constituinte derivado deixou ao legislador ordinário a tarefa de determinar como serão calculados os proventos de aposentadoria quando a invalidez permanente decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Sabemos, tão somente, que não poderão os proventos, nesses casos, ser simplesmente proporcionais ao tempo de contribuição, como ocorre nas hipóteses de invalidez permanente que decorra de qualquer outra causa".
  • a) em algumas hipóteses, a paridade de proventos com vencimentos de servidores em atividade com base nas regras de transição. CORRETO
    Fundamentação: L. 8112
    Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
    Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.


    c) a aposentadoria por invalidez, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. ERRADA
    A aposentadoria por invalidez pode se dar de 2 maneiras:
    1 - Proventos integrais:
    a) Quando decorrente de acidente em serviço;
    b) Moléstia profissional;
    c) Doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
    2 - Proventos proporcionais:
    DEMAIS CASOS

    Em nenhum desses casos será exigido o tempo mínimo de contribuição.


  • O erro da alternativa D consiste em que a questão pede "de acordo com a atual ordem constitucional", a qual não apresenta a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição!
  • Gente ainda nao entendi a letra D..o erro é devido a :
    ....tempo de serviço-contribuiçao, desde...
    é so por causa desse termo destacado?fNa 8112-90 art 186 c)
    fala em 25 e 30 mulher e homem com proventos proporcionais.

    Me de forças meu Deus...é picuinha de mais que esses povo
    cobra em prova rsrsrs
  • Natalia Daniel... A aposentadoria voluntária pode ser integral ou proporcional devendo estar presentes os requisitos de 10 anos de serviço púbico e 5 anos no cargo, alem de:

    Aposentadoria proporcional: homem com 65 anos de idade e mulher com 60 de idade, ou seja, não há dependência do tempo de contribuição, havendo mero cálculo do benefício.

    Prof. Denis (QC)
  • CF, art. 40, com a redação da EC n. 103/2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                       

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 


ID
775279
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público é

Alternativas
Comentários
  • questão com viés doutrinário. Aqui ele traz uma definição de servidor público em sentido amplo. Afirma tratar-se de pessoa natural, ocupante de cargo público sob relação de dependência e profissionalidade (ok). Quando ele afirma, ainda que temporária, ele inclui os agentes honoríficos, os servidores temporários (lei 8745), etc...................
    Não há impropriedades na letra C, sendo esta a melhor opção.
  • Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.
  • A definição em c) é um pouco confusa
    O servidor público ocupa uma função pública na administração pública e seu vínculo é estatal, com estabilidade depois do estágio prob., enquanto q o emprego público é ocupado por um empregado público, de regime celetista e sem estabilidade.
  • Acontece que quem ocupa emprego na Administração não é servidor público, mas EMPREGADO PÚBLICO.

    Gabarito errado.
  • Questão Xarope mesmo. GABARITO : Letra C

    Acerca dos servidores públicos em sentido amplo, a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "São todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime jurídico (a) estatutário regular, geral ou peculiar, ou (b) administrativo especial, ou (c) celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), de natureza profissional empregatícia."

    Porém, servidor público em sentido estrito, ou chamados de estatutários, ainda segundo Meirelles, são "os titulares de cargos público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou particular e integrantes da Administração direta, das Autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público".

    Segue artigo com explicação:

    "Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Trata-se de designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.

    A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos, distinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41.

    Desta forma, servidor público civil é unicamente o servidor da administração direta, de autarquia ou de fundação publica, ocupante de cargo público.

    Em resumo, servidor público civil (servidor público em sentido estrito):

    • É TITULAR DE CARGO PÚBLICO • MANTEM RELAÇÃO ESTATUTÁRIA
    • INTEGRA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA."

    http://atepassar.com/respostas/perguntas/1005/qual-o-conceito-de-servidor-publico

  • Para o Carvalhinho, a correta seria a assertiva abaixo. Porém, ele faz a ressalva de que CABM e Di Pietro pensam diferente dele. Pág.542, 24 edição, 2011.

    e) espécie de agente que atua somente na Administração Direta brasileira.

    Pra mim a questão NÃO tem resposta correta!
  • Também acredito que esta questão está equivocada, senão vejamos:

    Servidor público: pessoa natural que ocupa cargo público efetivo;

    Empregado público: pessoa natural que ocupa emprego público submetido a regime predominantemente privado;

    Funcionário público: denominação usada do Direito Penal para designar os Agentes Públicos do Direito Administrativo. 
  • Minha opinião é de que a questão está correta.


    Pessoa natural (ok) ocupante de cargo ou emprego (ok pelo que que tenho estudado, sendo que servidor público compreende servidor público (em sentido estrito), empregado público e servidor temporário), na Administração Pública (se não especificou, ok) sob relação de dependência e profissionalidade (ok), ainda que temporária (ok).

    Gabarito correto.
  • Claramente a questão confundiu os conceitos de servidor público e agente público (e ainda assim não seria perfeito)...

    Servidor público temporário?
    Servidor público titular de emprego público?
  • Segundo MAria SIlvia de Pietro a definição de "servidor publico" pode ser entendida no sentido estrito e no sentido amplo:
    - Sentido estrito: é o sentido que a lei dá. Corresponde ao servidor estatutário.
    - Sentido amplo: é o sentido do dia-a-dia, onde além do servidor estatutário, também entram o empregado publico e o contratado temporário.

  •          A alternativa CORRETA é a letra "C".


    AGENTE PÚBLICO         A)  Agente político
       (GÊNERO)                     B) Servidores públicos (compreende: servidor estatútário, empregados públicos, servidores temporários)
                                               
    C) Particulares em colaboração com o Estado
                                                D) Gestão de negócios
              Acredito que a questão poderia ser resolvida em face do resumo acima. Visto que há muita confusão em alguns comentários anteriores.

    Bons Estudos,
    Deus nos proteja.
    Fé.

  • Classificação de Agentes Públicos:

    CLASSIFICAÇÃO CLÁSSICA DOS AGENTES PÚBLICOS
    - Agentes Políticos;
    - Agentes Administrativos quais sejam: estatutario (civil e militar, este considerado antes da EC 19/98), empregado público e temporário;
    - Agentes Honoríficos;
    - Agentes Delegados; e
    - Agentes Credenciados

    CLASSIFICAÇÃO MODERNA DOS AGENTES PÚBLICOS
    - Agentes Políticos;
    - Militares;
    - Servidores Públicos em sentindo amplo: servidor público em sentido estrito (estatutario), empregado público e temporário; e
    - Particulares em colaboração com o Poder Público (agentes honoríficos, delegados, credenciados e temos ainda o Gestor de Negócio)

    Bons Estudos!!!
  • Servidor Público => Quem exerce ainda que transitoriamente com ou sem remuneração cargo, emprego ou função. 

    Gabarito C

  • Agentes políticos são os eleitos, Membros do MP e do Judiciário

    Abraços

  • Queria essa questão na minha prova rs


ID
775282
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da verdade material no processo administrativo implica que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da verdade material: deve-se buscar o conhecimento do fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas.

    Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.
  • Admito que esta questão me confundiu.
    Quando eu li "a Administração deve agir de ofício na condução do processo buscando todas as provas na busca da verdade", entendi que esse todas as provas mostrava-se muito genérico, e pensei logo nas provas ilícitas que no processo administrativo são inaceitáveis, vide os arts. 30 e 38, §2º da lei nº 9.784/99 que dizem, respectivamente: “são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos” e “somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”
    Alguém mais pensou como eu?
    Bons estudos!
  • lei 9784
            Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • Gabarito - Letra C


    Princípio da Verdade Material -  No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

    Fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292516/principio-da-verdade-material#topicos-dicionario
  • A resposta C nos leva a crer que SOMENTE a Administração deve buscar todas as provas na busca da verdade. O Art. 36 do PAF diz que: "Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuido ao órgão competente..."
    Portanto, ao meu ver a questão D está correta, pois, de acordo com Art. 9, inciso II do PAF, qualquer um que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesse que possam ser afetados pela decisão a ser adotado, são legitimados no PA. 
  • Resumo Comentado.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos INTERESSADOS OU TERCEIROS, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     

    A ampla possibilidade de produção de provas no curso do Processo Administrativo alicerça e ratifica a legitimação dos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da verdade material.

     

    Este processo tem por finalidade garantir soluções para conflitos entre Administração e Administrados, praticando a revisão da legalidade de seus atos, no sentido de discutir uma possível ilegalidade no ato administrativo e de minimizar os efeitos de possíveis equívocos que, por ventura, os agentes da administração possam ter cometido, durante a execução das atividades de sua competência, sem que para isso, tenha que recorrer ao judiciário.

     

    O Princípio Da Verdade Material decorre do princípio da legalidade e, também, do princípio da igualdade. Busca, incessantemente, o convencimento da verdade que, hipoteticamente, esteja mais aproximada da realidade dos fatos. De acordo com o princípio são considerados todos os fatos e provas novos e lícitos, ainda que não tragam benefícios à Administração Pública ou que não tenham sido declarados. Essa verdade é apurada no julgamento dos processos, de acordo com a análise de documentos, oitiva das testemunhas, análise de perícias técnicas e, ainda, na investigação dos fatos.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola. Nada importa, pois, que a parte aceite como verdadeiro algo que não o é ou que negue a veracidade do que é, pois no procedimento administrativo, independentemente do que haja sido aportado aos autos pela parte ou pelas partes, a administração deve sempre buscar a verdade substancial. (BANDEIRA DE MELLO, 2011, p. 306).

     

    Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles ratifica o pensamento de Bandeira de Mello: O Princípio Da Verdade Material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581)

     

     

    *** Desejando o conteúdo comentado, entre em contato pelo meu perfil. O valor é simbólico. Sucesso.

  • Lembrando que no processo civil e penal vigora o Princípio da Verdade Formal

    Abraços


ID
775285
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A declaração de inidoneidade para licitar

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    Gab:. B

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A declaração de inidoneidade mencionada do indigitado dispositivo legal é sanção administrativa de natureza severa, imposta pelo Administrador quando da ocorrência de infração grave que cause dano ou prejuízo considerável à Administração Pública. Nos termos do artigo 87, a declaração de inidoneidade poderá ser imputada à pessoa física ou jurídica contratada pela Administração em razão da inexecução total ou parcial do contrato, resguardado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Entretanto, a sanção capitulada no inciso IV do artigo 87 também é aplicada nos seguintes casos, conforme dispõe o artigo 88, do citado diploma federal:

    I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos (decorrentes de contratos com o Poder Público);
    II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
    III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    Fonte:http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/contratos/54-declaracao-de-inidoneidade.html
  • Ótima questão
  • - LETRA B -



    Item "a" - Os efeitos da declaração de inidoneidade são ex nunc, "contudo, a falta de efeito rescisório automático não inibe a Administração de promover medidas administrativas específicas tendentes a rescindir os contratos nos casos autorizados, observadas as formalidades contidas nos arts. de 77 a 80 da referida lei." Assim, o contratos vigentes podem também ser rescindidos, okay!


    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCMQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F902918&ei=SpSVVdGzHMHlgwTGt7_4Bw&usg=AFQjCNHrRdT1Xx_8-WdsYSgQ7Rcar8pP_A&bvm=bv.96952980,d.eXY&cad=rja



    Avante!

  • Creio que não é só administrativa...

    Pode ser aplicada judicialmente também.

    Abraços

  • Lei de Licitações:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.   

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

  • nova lei de licitações - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - impedimento de licitar e contratar;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

    I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

    II - as peculiaridades do caso concreto;

    III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

    IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

    V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

    § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

    I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

    II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.

    § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

    § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

    § 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.


ID
775288
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um serviço público de transporte de passageiros, veio um passageiro a ser jogado para fora do ônibus em uma curva, e, além de se machucar gravemente, veio a atingir uma outra pessoa, transeunte, que também sofreu graves lesões. Na ação a ser movida pelo passageiro contra o Estado

Alternativas
Comentários
  • Conforme o informativo colacionado abaixo o Supremo evoluiu no entendimento. Antes a responsabilidade era subjetiva em relação à vítima ao não-usuária do serviço.

    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 1

    Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluíra pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de acidente que envolvera ônibus de sua proprieda e ciclista, o qual falecera. Inicialmente, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, no sentido de assentar a necessidade de se ouvir o Procurador-Geral da República, em face do reconhecimento da repercussão geral e da possibilidade da fixação de novo entendimento sobre o tema, tendo o parquet se pronunciado, em seguida, oralmente. RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874)

     No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”). Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. (RE-591874)

  • Exatamente. Acabo de errar a questão por levar em consideração o atual entendimento do STF. Pra mim a alternativa correta seria B!
  • Se era um ônibus que prestava serviço ao Estado , então pela CF o Estado responde civil ao prejuízo ao erário (incluindo funciónários) e a terceiros.
  • O interprete não pode restrigir o alcance da norma constitucional (art. 36, § 6º). Assim, em atenção ao princípio da isonomia, a responsablidade do Estado deve ser objetiva, ou seja, havendo conduta, dano e nexo, não há necessidade de comprovar dolo ou culpa do agente.

  • Responde o Estado e depois há a regressiva

    Abraços


ID
775291
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da obrigatoriedade de remessa das minutas de editais e instrumentos de convocação para exame dos Tribunais de Contas, a legislação determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas
  • Não concordo com o gabarito. O procedimento licitatatório já foi deflagrado pela fase interna de licitação. Seria, então, antes da fase externa....
  • Segue julgado do STF atinente a matéria (porém tratando mais precisamente da competência).

    EMENTA Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das licitações. Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da Constituição Federal). Legislação federal e estadual compatíveis. Exigência indevida feita por ato do Tribunal que impõe controle prévio sem que haja solicitação para a remessa do edital antes de realizada a licitação. 1. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. 2. A Lei federal nº 8.666/93 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. 3. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93, que não contém essa exigência. 4. Recurso extraordinário provido para conceder a ordem de segurança.

    (RE 547063, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2008, DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00638 RTJ VOL-00209-01 PP-00405 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 116-124)
  • GABARITO CORRETO:

    Acerca da obrigatoriedade de remessa das minutas de editais e instrumentos de convocação para exame dos Tribunais de Contas, a legislação determina que:
    LETRA C - estes devem ser remetidos para exame da legalidade, caso haja solicitação do Tribunal de Contas, antes da deflagração do procedimento licitatório.

    EMENTA Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das licitações. Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da Constituição Federal). Legislação federal e estadual compatíveis. Exigência indevida feita por ato do Tribunal que impõe controle prévio sem que haja solicitação para a remessa do edital antes de realizada a licitação. 1. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. 2. A Lei federal nº 8.666/93 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. 3. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93, que não contém essa exigência. 4. Recurso extraordinário provido para conceder a ordem de segurança. (RE 547063, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2008, DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00638 RTJ VOL-00209-01 PP-00405 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 116-124)

    OBS: pergunta mais tendenciosa para o cargo de PROCURADOR DO ESTADO do que para DEFENSOR PÚBLICO.
  • Esse "só" e "somente" tornam as alternativas incorretas!

    Abraços

  • Portaria que instaura o processo administrativo licitatório = "está deflagrado o procedimento licitatório".

    O TC pode solicitar exame do edital JÁ PUBLICADO. Questão anulável por erro técnico.


ID
775294
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de preenchimento de cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se como um processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Atos Complexos

    São os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos (independentes), cuja vontade se

    funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas e se unem para formar um só ato. Ex.:

    a nomeação de um ministro do STF.

    • Ato Composto

    Por seu turno, resulta da manifestação da vontade de dois ou mais órgãos, sendo a vontade de

    um instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. Se no ato complexo, fundem-se

    vontades num só ato, no ato composto, há dois atos, um principal e outro acessório.

    Atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico,

    homologação, etc., são, geralmente, compostos. Ex.: uma autorização que dependa do visto de uma

    autoridade superior. 

  • Segue minha duvida:
    Como bem colocado pela colega acima, ATO COMPOSTO depende de uma autorizacao, APROVACAO de outro orgao...
    Para o preenchimento do cargo de ministro do STF E NECESSARIO "APROVACAO " por maioria absoluta do Senado Federal...
    Como ele pode ser um ATO COMPLEXO??
    Sei que o preenchimento e resultante da atuacao de dois orgaos, mas como saber se e COMPLEXO OU COMPOSTO??
    Percebi que muitas bancas se contradizem em relacao a isto...

    Por Exemplo:
    A definicao de ato Composto descrito pela colega acima, e o entendimento de Maria Sylvia Di Pietro. E a mesma autora coloca em seu livro, pag. 225 que e exemplo de ato composto a nomeacao do Procurador-Geral da Republica, pois depende de aprovacao do SF, (mesmo caso do Ministro do STF).
    Como iremos saber?????
  • Essa questão esta errada. O ato complexo é, como o colega supramencionou, a vontade de dois órgãos dirigidas para uma só finalidade, por exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.

    O examinador errou feio ao achar que trata-se do mesmo processo a nomeação dos ministros do Supremo. No artigo 84, o qual determina as competências do Presidente, diz no seu inciso XIV: Nomear, após APROVAÇÃO pelo Senado Federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da republica, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinados em lei;. 

    O caso em comento trata-se, claramente, de um ato COMPOSTO. Visto que é 
    vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

    fonte pesquisada: (Meirelles, 2007, p. 173).
  • Conceitos:

    Ato Composto: É aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer DENTRO DO MESMO ÓRGÃO, e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Assim, uma vontade é a principal e a outra secundária.

    Ato Complexo: É aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, PORÉM ESSAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DEVEM SER PRODUZIDAS POR MAIS DE UM ÓRGÃO, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas a mesma força.

    Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Conclusão: constatada a presença de dois órgãos na composição do ato de nomeação dos ministros do Supremo, evidencia-se que o ato é complexo, e não composto.
  • Veruska você tá viajando na maionese. Ato composto é dentro do mesmo órgão?

    Eis a definição de Ato composto de acordo com Vicente Paulo: É aquele cujo conteúdo resulta da MANIFESTAÇÃO de um SÓ órgão ( perceba agora que não tem nada a ver de ser interno, ao contrário), mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal. 
    Marya Silvia explica justamente isso "o ato de nomeação seria o ato principal, executado pelo presidente da república,e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, é ato ACESSÓRIO ou SECUNDÁRIO, efetivado pelo Senado Federal.
    Mostre-me na doutrina algo que diverge desse entendimento.
  • De acordo com apostila LFG - Alexandre Magno a nomeação de ministro de STF é um ato composto. Mas eu vi que não é passivo. Achei citações  de outras fontes que discordam....
  • Caros colegas, é importante ter a compreensão de que não são os nomes "homologação" e "aprovação" que irão transformar o ato em composto. Cada situação deve ser analisada em conformidade do papel desempenhado pela manifestação do segundo órgão. No ato composto a manifestação do segundo órgão é condição de eficácia, enquanto que no ato complexo é elemento da própria existência do ato. Assim, enquanto não houver a ingerência do Poder Legislativo sequer ocorre o preenchimento do cargo de ministro, sendo, portanto, ato complexo em virtude da conjugação de vontades de dois órgãos para que o ato passe a existir.
  • TBM APRENDI Q ATO COMPOSTO SÃO DUAS MANIFESTAÇÃOES DE VONTADE DENTRO DO MESMO ÓRGÃO, E QUE ESTÃO EM PATAMAR DE DESIGUALDADE ... O 1° ATO É O PRINCIPAL, SENDO O 2 ° SECUNDÁRIO .

    ASSIM ENSINAM NO ( LFG ) PROFESSORA FERNANDA MARINELA.
  • Ato administrativo Complexo:
    É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
    Temos um único ato com a manifestação homogênea de vontades.
    Este tipo de ato não pode ser considerado perfeito com a manifestação de um único órgão.

    Ato administrativo Composto.
    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de vontade de UM ÚNICO ORGÃO, mas a sua edição ou a produção de efeitos depende de um outro que o aprove. A função desse outro é instrumental. Exemplos: APROVAR, AUTORIZAR, RATIFICAR, VISTO, HOMOLOGAR. 
    Aqui existem dois atos distintos.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Pessoalmente, não entendi a questão em classificar a escolha dos Ministros do STF como ato complexo. 
  • Pessoal,

    Há grande divergência doutrinária quanto ser a nomeação de Ministro do STF, e demais nomeações também, serem atos complexos ou compostos. Infelizmente cada banca segue uma linha doutrinária diferente. Assim, o ideial é verificar inicialmente se a banca mostra as duas posições ou coloca só uma delas e as demais todas erradas.

    Na situação dessa questão foi o que aconteceu, citou como ato complexo e não citou em nenhuma outra alternativa como ato composto, então, já sabemos qual a posição da banca, devendo assinalar ela. Como não é prova subjetiva não temos como debater se realmente entendemos certo ou não, apenas devemos marcar a alternativa que se enquadra melhor ao proposto mesmo que não seja nossa corrente doutrinária.

    Espero ajudar!
  • Para José dos Santos Carvalho Filho:

     ATOS COMPLEXOS são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Sendo Federal; e culmina com a nomeação


    ATOS COMPOSTOS não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto. 
  • Caros colegas fica uma maneira fácil de diferenciar ato simples, composto e complexo. É o metodo da chave para abrir a porta.
    no ato simples 1 pessoa tem a chave na mão, e simplesmente abre a porta; 
    no ato composto 1 pessoa tem a chave na mão e abre a porta, porém no outro lado tem uma pessoa a segurando,e  a porta somente se abrirá se essa outra pessoa soltar a porta;
    no ato complexo, uma pessoa tem a chave vai e abre a porta, porém tem outra pessoa que tem a chave da segunda tranca, ou seja, a porta somente se abrirá se essa outra pessoa também abrir a porta;

    espero ter ajudado!
  • Acho que isto  pode ajudar:
    Conforme Celso Spitzcpvsky(Série concursos públicos), ato compostos:
    "Atos compostos resultam, de igual sorte, da vontade única de um órgão, ficando, entrtetanto na dependência DE OUTRO SUPERIOR para tornarem-se exequíveis.""

    pg 137, ano 2009
  • Também errei. E entendo que a diferença entre ato composto e ato complexo é bastante complexa. Basta analisarmos o que diz a doutrina:

    1. Atos complexos: são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos (da mesma entidade ou de entidades distintas) sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas. Temos aqui a identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado. (QUESTÃO DE CONCURSO);
    2. Ato composto: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Aqui temos dois atos, um principal e outro acessório (pressuposto ou complementar). Exemplo: nomeação do Procurador Geral da República – que depende de prévia aprovação pelo Senado (que é ato acessório). São confundidos com procedimento. Demais exemplos: atos que dependam de parecer, laudo, homologação. (QUESTÃO DE CONCURSO)


    Veja-se que de acordo com a definição acima, a questão trata de ato composto. Ainda, a atuação de 'vários' órgãos não é o fator diferenciador, ou seja, não serve para distinguir os dois atos, eis que em ambos os casos, se depende de manifestação de dois ou órgãos.

    Também aqui, temos que contar com a sorte, eis que ficamos a mercê da corrente adotada pela banca.

    ABSURDO COBRAR DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS EM PROVA OBJETIVA.


     

  • Complexo: o próprio nome já expressa que é mais trabalhoso. Depende de 2 ou mais órgãos diferentes.  É o mesmo assunto.
    Ex.:  regime especial de tributação aquisição de bens de informática, depende do Ministério da Indústria  e Comércio e do Ministério da Fazenda. Os dois terão que expor situações, debaterem, para então chegarem a uma conclusão se é viável ou não e, se viável, gerarem um único ato, com condições estabelecidas peles dois. Foi complexo, mas decidiram.

    Composto: O Presidente foi nomear o Procurador Geral da República, o Presidente analisou, ponderou, decidiu e então pediu a aprovação do Senado. Ao Senado não coube sugerir nomes, ponderar, participar efetivamente da escolha, ele apenas aprova ou não. Logo o ato do senado foi instrumental, apenas serviu para tornar o ato principal (do Presidente) eficaz.   


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • É ato compexo sem dúvida. Agora ao meu ver a resposta adequada seria a alternativa D, pois além de complexo é vinculado, uma vez que a CF assim o determina. O presidente da república nomeia  após o Senado federal aprovar a escolha. Vimos que há a manifestação de 2 órgãos não de vários como diz a questão.Pode até ocorrer casos de atos administrativos complexos que necessitem da manifestação de dois,três órgãos...Mas se pararmos para analisar a questão a alternativa apontada como a correta não está adequada para a situação descrita.Este ato além de complexo é vinculado.

  • Tudo bem que na língua portuguesa não trabalhamos com o dúplice, pois, nos restringimos ao singular e ao plural. Contudo, penso, não é possível confundir dois vom vários. Então, a questão me pareceu deveras tacanha. 

  • Complexo por haver órgãos diversos no mesmo ato

    Abraços

  • GABARITO: B

    Ato administrativo complexo: Resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma ou de entidades públicas distintas, que se fundem para em uma só vontade formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.

  • Dois órgãos agora são vários .. complicado!


ID
775297
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da prevenção e da precaução

Alternativas
Comentários
  • Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
    Fonte: site do lfg.
  • Correta (C)

    Ambas derivam da eficiência Administrativa

    Eficiência administrativa atua como norma que promove os  objetivos traçados à Administração pela Constituição pátria, estimulando a responsabilidade  política na gestão do dinheiro público, o bom andamento da máquina governamental e o  atendimento das necessidades da população.

    Prevenção = conhecimento do dano (dengue)

    Precaução - deconhecimento do dano (proteção das areas de preservaçao permanentes)
  • A mim pareceram trôpegas e poucos distintas as assertivas além de que o Princípio da Eficiência não era integrante do artigo 37 na redação original da CRFB, entretanto, ao menos no campo do Direito Ambiental, o princípio da precaução já figurava desde o começo da décade de oitenta. 


ID
775300
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da proporcionalidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito"

  • Nossa... sinceramente, estas teorias todas do direito... vou te contar viu... 
  • D  - CORRETA
    O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungivéis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem. O princípio da razoabilidade derivaria do princípio do devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo o que se chama devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa. Se o Estado é um Estado de Direito, é um Estado que deve respeitar o ordenamento jurídico, é um Estado que tem que respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos; se é isso que acontece, esse Estado, quando atua, tem que respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, e, portanto, ele não pode atuar com excessos, de forma arbitrária.
    o princípio da proporcionalidade tem origem no Estado de Direito, segundo construção da Corte Constitucional Alemã, norteado por subprincípios: adequação (escolha do meio jurídico adequado), necessidade (não haver opção que cause menor sacrifício de direitos fundamentais) e proporcionalidade em sentido estrito (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo).
    A - incorreta -  por inserir o termo "intensidade" (o correto é adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito)
    B - incorreta-  não há correlação, como se viu, com necessidade adminsitrativa.
    C - incorreta - verifica-se em primeiro lugar a adequação, como exposto.
    D - CORRETA - o princípio da razoabilidade tem orgiem no Estado de Direito, segundo a Corte Constitucional Alemã, como dito anteriormente.
    E - incorreta - não deriva do princípio da legalidade adminsitrativa
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
    .
  • E qual princípio não teria origem no Estado de Direito mesmo???
  • Como disse o colega, é criada cada teoria..... Optei pela "E", segundo o qual, o ato administrativo que ferir os princípios implícitos da proporcionalidade, automaticamente se torna um ao ilegal.  No entanto, ficou esclarecidos pelos colegas.
  • Estado de direito e a divisão constitucional dos poderes, partimos aqui do posicionamento de um dos principais cientistas políticos do século XX: Noberto Bobbio. Por Estado de direito deve-se entender um Estado no qual os poderes públicos são regulados por normas, por leis. A sociedade deve ser governada sob as leis, e os poderes (executivo, legislativo e judiciário) devem ser regulados também por uma constituição. O Estado de direito seria caracterizado pela transformação dos direitos naturais em leis do Estado, isto é, pela constitucionalização dos direitos naturais. Segundo Norberto Bobbio, “na doutrina liberal, Estado de direito significa não só a subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país, limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente, e, portanto, em linha de princípio ‘invioláveis’ [...]” (BOBBIO, 1995, pg. 18). Dessa forma, cabe ao Estado de direito uma preocupação permanente (pelo menos do ponto de vista teórico) com a promoção e preservação da cidadania plena, a qual seria constituída pelos direitos civis, políticos e sociais.
  • Absurdo dizer que não deriva do Estado de Direito, se deriva do princípio da legalidade administrativa!! O princípio do Estado de Direito diz, basicamente, que o Estado deve se submeter ao Direito (lei, ordenamento jurídico). É o contrário de um Estado absolutista, em que o soberano não se submete à lei.

    Ou seja, GRUDADO no conceito de Estado de Direito está o de legalidade administrativa! Aliás, a legalidade administrativa faz parte do próprio conceito de Estado de Direito! Não é possível considerar correto que decorre de um e considerar errado que decorre do outro!

  • Na verdade o Estado de Direito seria o estado liberal, o Estado negativo, que cumpre a lei "a ferro e fogo", deixando de intervir nos abusos por entender que todos são iguais (igualdade formal). Hoje vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o Estado intervem quando está diante de abusos. Por isso, não concordo com a resposta de que a proporcionalidade deriva do Estado de Direito. Ao meu ver, nenhuma das respostas está correta. A resposta correta seria dizer que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio do devido processo legal substancial. 

  • É possível dizer que o princípio em questão obteve sua forma mais marcante, no Direito Administrativo Francês, através de um controle de natureza administrativa sobre os atos discricionários do Poder Executivo.


  • A proporcionalidade é inerente ao Estado de Direito e integra nosso sistema constitucional de forma implícita. O princípio da proporcionalidade (sentido lato) divide-se em (subprincípios): 

    1-Adequação - utilização de meio capaz de alcançar o resultado desejado;


    2-Necessidade (ou Exigibilidade) - inexistência de outros meios, ou de meios mais apropriados, para alcance do resultado desejado; a medida deve se manter nos limites indispensáveis à conservação do fim desejado (direito à menor desvantagem possível);

  • a) é um princípio do direito administrativo, que vem do Direito Constitucional alemão, em forma trifásica: intensidade, adequação e necessidade. [proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade]

     

    b) é um princípio do direito administrativo, que tem um como fator principal a sua correlação com a necessidade administrativa. [a proporcionalidade tem correlação com a razoabilidade, que deriva do princípio do devido processo legal. O princípio da proporcionalidaede está ligado aos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito].

     

    c) implica que, verificada a intensidade correta na atuação administrativa para a consecução do interesse público em causa, pode-se passar para a segunda fase. [primeiro deve ser verificada a adequação - a escolha do meio jurídico adequado]

     

    d) é um princípio que deriva do princípio do Estado de Direito.

     

    e) é um princípio que deriva do princípio da legalidade administrativa. [Não deriva; a proporcionalidade tem correlação com a razoabilidade, que deriva do princípio do devido processo legal. O princípio da proporcionalidaede está ligado aos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito].


     

  • Necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito

    Abraços

  • Sob um Estado de Direito (puramente legalista) vários países cometeram atos desproporcionais sob o manto da legalidade.


ID
775303
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de contratação direta em casos singulares, em contratos abaixo de R$ 8.000,00

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    O Serviço singular implica em serviços que são incomparáveis uns com os outros.
    Bons estudos
  • Dispõe o art. 13, da Lei 8666/93:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    O elenco de atividades consideradas como serviços técnicos profissionais especializados não é exaustivo, motivo pelo qual seus incisos não limitam a possibilidade de enquadramento prescrito pelo art. 25, II, da Lei 8666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Conforme RONNY CHARLES:

    (...) será imprescindível que tais serviços técnicos sejam qualificados pela natureza singular, e sejam prestados por profissionais ou empresas de notória expecialização. Tais nuances devem ser sempre demonstradas; assim, não bastará que o objeto da contratação seja relativo a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, estas devem resguardar a característica de singularidade e ser prestadas por profissionais ou sociedade de notória especialidade
    Ademais, permitir tal contratação para serviços comuns, rotineiros, não específicos ou similares aos atinentes às categorias funcionais da entidade, fere a determinação constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
    (TORRES, Ronny Charles Lopes. Leis de Licitações Públicas comentadas. 4ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2011, p. 80)

    CORRETA D
  • "Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei n.º 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos freqüentemente heterogêneos, inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação. Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular..."
    "A administração não pode realizar licitação para treinamento, porque os profissionais e empresas são incomparáveis. Não há, portanto, viabilidade de competição. A adoção do tipo de licitação de "menor preço" conduz, na maioria dos casos, à obtenção de qualidade inadequada. A de "melhor técnica" e a de "técnica e preço" são inviáveis, porque não se pode cogitar, no caso de apresentação de proposta técnica. A proposta técnica seria, a rigor, o programa e a metodologia, de pouca ou de nenhuma diferenciação. O êxito do treinamento depende, basicamente, dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição."("in" Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos, Malheiros, 1ª ed.,pág.111).
    ...entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos.
    Fonte:
    http://jus.com.br/revista/texto/18254/delineamentos-sobre-a-utilizacao-do-instituto-da-inexigibilidade-de-licitacao-para-realizacao-de-cursos-de-capacitacao-de-servidores-publicos
  • Curioso. O enunciado da questão fala de "casos singulares". Ficou parecendo a dispensa de licitação possível quando o valor do contrato é inferior a 10% do limite da modalidade convite, o que dá justamente os R$8.000,00.
    Mas nas alternativas a coisa já virou serviços singulares. Já é outra coisa...
    Questão estranha, na minha opinião. O examinador começou a fazer, se distraiu com a TV e deu nisso aí.
    Cuidado...
  • A questão deveria ser anulada por incoerência. casos singulares são todos aqueles por exceção e sem comparação, etc... muito diferente de serviços técnicos especializados (que podem ser singualres ou não - muitos podem ser especiallizados) já o art. 25 são casos singulares e onde mora esses tais 8000 reais senão como a referência já citada pelo colega sobre o convite....
  • Essas banquinhas sem prestígio...
    Inseguras como só elas, colocam essas questões maliciosas. Má-fé.
    Lembrando que a boa-fé deve orientar os processos administrativos, por força do princípio constitucional da moralidade.

    Fico p da vida quando caio nessas besteiras.
  • Pior redação da história!

  • Questão murrinha e recheada de erros grosseiros de Português.

    Dà uma boa medida da “qualificação” da banca, ou pelo menos do responsável pelas questões de Administrativo.

  • Nova Lei de Licitações:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    DA CONTRATAÇÃO DIRETA

    Seção I

    Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Da Inexigibilidade de Licitação - Art. 74.

    Da Dispensa de Licitação - Art. 75.


ID
775306
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lesão a um bem que integra os direitos de personalidade deve ser prevenida, sendo ressarcível mediante indenização. Dispõe o artigo 12 do Código Civil que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
Assim,


Alternativas
Comentários
  • Astreintes = Multa Diária

    e cabe nas obrigações de fazer, não fazer e dar.
  • Alguém poderia ajudar a entender a incorreção da alternativa "d"? A doutrina e jurisprudência ensinam que são cumuláveis danos morais e estéticos, inclusive quando decorrentes de um mesmo fato, em sendo possível sua apuração de forma apartada (REsp. 116.372/MG). A alternativa não diz que é possível a sua cumulação "desde que" decorrentes de fatos diversos, mas simplesmente que são cumuláveis, e de fato o são, independentemente do dano ser decorrente de um mesmo fato ou de fatos diversos...
  • Excelente artigo que fala sobre a cumulação dos danos estéticos aos demais danos em caso de reparação integral:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6920
    abs!
  • Na verdade a letra " A" nao está correta porque é mais completa, amigo.

    Na verdade o erro da letra D está bem no final da frase quando fala em "fatos diversos".

    Malgrado haja uma certa divergência doutrinária acerca do assunto, o STJ já se manifestou a favor da cumulação entre os danos morais, patrimoniais e estéticos, DESDE QUE  sejam deriavdos do mesmo fato.

    Da uma olhadina no REsp 435371/DF de 07.04.2005:

    3 - As duas turmas de direito privado deste Tribunal admitem a cumulação dos
    danos morais com os danos estéticos, derivados do mesmo fato, quando possível, como
    determinado, no caso, a apuração em separado.

    (...)

    Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título
    de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do
    mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado,
    com causas inconfundíveis

    feito?

    Boa sorte!
    Abracos
  • Precedente judicial do Superior Tribunal de Justiça apenas para ilustrar:
    "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
    1. O col. Tribunal de origem manteve a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil da agravante, ao suspender o benefício da pensão vitalícia do agravado, vítima de acidente ferroviário. Rever tal entendimento, nos moldes em que ora postulado, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
    2. No que tange ao cabimento da multa diária (astreintes), a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação da referida penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, pode o juiz impor multa diária por descumprimento de decisão judicial que determina a inclusão do nome do agravado em folha de pagamento, com vistas ao restabelecimento da pensão, situação ora em apreço. Precedentes.
    3. A revisão do valor fixado a título de astreintes só é cabível em face da exorbitância ou do caráter irrisório do montante arbitrado, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, essa excepcionalidade não ocorreu no caso em exame, na medida em que o arbitramento da multa diária, em quinhentos reais (R$ 500,00) - em caso de descumprimento de determinação judicial de restabelecimento de pensão vitalícia -, não se mostra exorbitante, nem desproporcional à obrigação imposta.
    4. Agravo regimental não provido.
    (STJ, EDcl no AREsp 103.359/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 13/04/2012)"
  • Prezados colegas, a jurisprudência é hoje assente no sentido de permitir a cumulação de dano moral e estético para o mesmo fato. Todavia, no meu juízo nunca pairou dúvida sobre fatos diversos, porque a lei é clara em determinar que aquele que causa prejuízo à outro é obrigado a indenizá-lo. Ou seja, causou dano, deve reparar! 

    Honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere! Logo, o item d) não é propriamente um item falso e o examinador poderia ter anulado a questão.

  • A questão é de 2010 e, portanto, está desatualizada e em descompasso com o entendimento contemporâneo da doutrina e jurisprudência.

  • Acredito que a D esteja correta...

    Cabe a cumulação tanto de mesmo fato quanto de fatos diversos

    Abraços


ID
775309
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3° , que "Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece." O princípio da irrelevância do desconhecimento da lei admite

Alternativas
Comentários
  • O erro de direito para anular o negócio jurídico deve ser a sua causa determinante da celebração do negócio e não uma recusa a aplicação da lei. O código de 1916 não se referia ao erro de direito , pois tinha se a idéia de que ninguem se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Porém o art 139, III é da hipótese de idéia equivocada sobre as consequências da norma jurídica.  (Fontes: Maria helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro  // Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil).

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

       
  • Gabarito: letra C.

    O art. 3º da LINDB combina com a figura do erro de direito do art. 139, III do CC, que não configura escusa ao cumprimento da lei.
    O erro de direito é erro interpretativo, que não pode significar a escusa, mas tão somente o motivo que levou a esse erro.

    Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 139. O erro é substancial quando:
    III - sendo de direito e não implicando recusa á aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    O art. 139 do CC disciplina o erro substancial por vício de consentimento. Sabe-se que não é possível se escusar dos efeitos imperativos da norma alegando desconhecimento da lei. Contudo, o erro de direito (compreensão inadequada do alcance da norma ou o desconhecimento de que a norma foi revogada) pode levar a uma manifestação de vontade em erro, que não pode representar tentativa de fugir dos efeitos da lei, mas pode levar à anulação de um negócio jurídico.
  • Letra C

    A presunção de conhecimento das leis não  é absoluta, pois o próprio ordenamento convive com hipóteses nas quais o erro de direito (são hipóteses específicas isoladas) é tolerado. 
    Assim, não se pode alegar desconhecimento da lei, a não ser em casos excepcionais. Ex. o casamento putativo (art. 1.561, CC) e o instituto do erro ou ignorância como vício de vontade (defeito do negócio jurídico), regra do artigo 139, inciso III, do Código Civil
  • “O Código Civil de 2002, ao enumerar os casos em que há erro substancial (art. 139), contempla, como inovação, ao lado das hipóteses de erro de fato (error facti), que decorre de uma noção falsa das circunstâncias, o erro de direito (error juris), desde que não se objetive, com a sua alegação, descumprir a lei ou subtrair-se à sua força imperativa e seja o motivo único ou principal do negócio jurídico”


    Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 1.

  • (...) Constata-se que o principio da obrigatoriedade das leis não pode ser visto como um preceito absoluto, havendo claro abrandamento no Código Civil de 2002. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando
    a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei. Alerte-se, ademais, que a Lei de Contravenções PenaI já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma (art. 8.°).
    Pois bem, não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC, que possibilita a anulabilidade
    do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma - Lei de Introdução é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda - Código Civil - é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de quatro anos contados da
    sua celebração (art. 178, lI, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.

    (Pag. 10/11. Manual de Direito Civil - Volume único - Flavio Tartuce. ed. 2011.)

    Abs.,

    Tatiana

  • A Lei é sagrada; não se afasta assim tão fácil

    Abraços


ID
775312
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação brasileira admite a usucapião agrária, destinando-a ao pequeno produtor e tendo por objeto o imóvel rural. Na usucapião agrária, a posse há de ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Gabarito: LETRA C: direta, comprovado o exercício de atividade agrária no imóvel.
    A usucapião rural está prevista em dois artigos:

    CF, artigo 191 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CC, artigo 1.239 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Os requisitos para a usucapião rural são:

    - posse mansa, pacífica e ininterrupta;

    - decurso do prazo de 5 anos;

    - área em zona rural não superior a 50 hectares;

    - o possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    - o possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;

    - o possuidor deve tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.

    A usucapião agrária tem sua fonte está na posse-trabalho, caracterizada pela utilização econômica do bem possuído, através do trabalho do posseiro. A posse, para fins do usucapião agrário, há de ser ininterrupta, direta e pessoal, não se admitindo que seja somado o tempo de posse do antecesso.

  • A C é a alternativa mais óbvia

    Abraços

  • A questão exige conhecimento sobre a usucapião.

    Em primeiro lugar, é preciso saber que, de forma geral a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade por meio do exercício manso, pacífico, ininterrupto e com animus domini da posse, por período determinado de acordo com a modalidade pretendida, e, aliado, se for ao caso, a outros requisitos.

    Vejamos as modalidades de usucapião:



    A questão exige conhecimento acerca da modalidade de usucapião denominada "especial rural" ou "constitucional rural" ou "pro labore", conhecida por alguns como "usucapião agrária".

    Conforme visto acima ela exige a comprovação da finalidade de moradia e/ou produtividade do bem.

    Essa hipótese de uso do bem dando-o produtividade, é o que é chamado de posse agrária.

    Portanto, o além dos requisitos gerais da usucapião, observa-se que essa modalidade possui esta exigência.

    Logo, fica claro que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

  • VI Jornada de Direito Civil

    Enunciado n. 313: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".

    Flávio Tartuce faz uma crítica pertinente a esse enunciado, pois, em casos excepcionais, pode-se deferir a usucapião em áreas que sejam um pouco superior a 50 ha, visto que o requisito da função social da propriedade deve prevalecer sobre o critério objetivo do tamanho do imóvel.

    VII Jornada de Direito Civil

    Enunciado n. 594: É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.


ID
775315
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solução dos casos concretos, pode o órgão julgador deparar-se com textos normativos conflitantes. A antinomia é situação problemática que impõe tomada de posição que convenha à solução do conflito. A antinomia de direito interno-internacional surge em razão de conflito entre lei

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao âmbito – poder-se-á ter:

    3.1 Antinomia de direito interno – que ocorre entre normas de um mesmo ramo do direito ou entre aquelas de diferentes ramos jurídicos, num dado ordenamento jurídico.

    3.2 Antinomia de direito internacional – a que aparece entre normas de direito internacional, como convenções internacionais, costumes internacionais, princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas, etc.

    3.3 Antinomia de direito interno-internacional – que surge entre norma de direito interno de um país e norma de direito interno de outro país, também ocorrendo entre norma de direito interno e norma de direito internacional. Resume-se no problema das relações entre dois ordenamentos, na prevalência de um sobre o outro.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6014/antinomias-juridicas#ixzz29rVdWDuh
  • Então comenta aí amigo! Estou no aguardo da tua valiosa colaboração!
  • Não entendi o porquê de ser o gabarito correto a letra "a". Na verdade, achei a questão mal elaborada, pois, na minha opinião, a norma de direito internacional privado de cada país é que determinará qual a norma será aplicada, em caso de conflito interno-internacional, cabendo ao órgão julgador, tão somente, fazer a susunção do fato à norma. Confesso que nunca li nada a respeito do tema. Alguém teria uma indicação bibliográfica ou poderia explicar melhor?
  • Também não entendi...se alguém puder ajudar....agradeço, desde já!!
  • Senhores, desde já peço desculpas pelo infortúnio, mas é que ainda não compreendi o motivo de a alternativa B estar incorreta. É que me parece que a ambivalência entre normas internas de um determinado país e normas de país estrangeiro enseja antinomia de direito interno-internacional. Desde já, a quem puder me ajudar fica o agradecimento.

  • a letra B, tambem, está correta.
     

  • E porque a B está errada?????

  •  

    Segundo Ronaldo Vieira Francisco (Direito Civil - Revisaço. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 47) a letra "B" estaria errada porque não é a "lei interna" que conflagra a antinomia interno-internacional, mas sim, a "lei nacional".

    Vale notar a expressão "texto normativo internacional", quando temos a explicação de Maria Helena Diniz:

    "antinomia de direito interno-internacional, que surge entre norma de direito interno e norma de direito internacional público; sendo que tal questão se resume no problema das relações entre dois ordenamentos, na prevalência de um sobre o outro na sua coordenação" (DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 29).

    Observem que Maria Helena Diniz destaca que o conflito da norma interna se dá com norma de direito internacional PÚBLICO. Sendo assim, a antinomia não se dá em face de "texto de país extrangeiro". O conflito entre a norma de direito interno e norma do país extrangeiro seria equivalente a "conflito entre duas normas internas". Neste caso, a regra para solução do "conflito", encontra-se no Direito Internacional Privado.

    Como exemplo, podemos citar o RE 636.331/RJ, no qual a Suprema Corte enfrentou a antinomia do art. 14 do CDC em face da Convenção de Varsóvia. (O julgamento encotra-se suspenso devido pedido de vista da i. Ministra Rosa Weber.

     

    Fiquem sempre bem!

  • O concurseiro tem mais com o que se preocupar, né?

    Pelamordedeus, nem perco meu tempo tentando corrigir isso.

  • O ideal seria ter um professor do qconcursos comentado a questão.

  • Eu não entendo essa questão e para mim o gabarito não faz sentido...

    Pode haver antinomia INDEPENDENTEMENTE do órgão julgador..

    No caso por exemplo, de lei aplicável à sucessão tendo os herdeiros domicílio no Brasil, e a dúvida reposar sobre ser mais benéfica lei brasileira ou estrangeira.

    O órgão julgador será a JURISDIÇÃO BRASILEIRA. Já a lei aplicável poderá ser tanto a lei estrangeira quanto a lei brasileira...

    São coisas independentes porque jurisdição nao se confunde com direito material..

    Não sei, confuso.

  • Pessoal, interpretei essa expressão "natureza do órgão julgador" como sendo "juiz natural". Ou seja: a solução do conflito depende de quem é o juiz competente para dirimir o conflito. Acho que assim fica mais fácil ler as alternativas.

  • A questão exige conhecimento quanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

     

     

    Neste caso, especificamente, deve-se saber sobre a antinomia interno-internacional.

     

     

    Assim, é importante lembrar que o termo antinomia designa a existência de duas normas conflitantes, sendo que ambas são válidas e oriundas de autoridades competentes. Ou seja, há um conflito no sentido de se identificar qual das normas deve-se aplicar naquele caso concreto.

     

     

    No caso da antinomia interno-internacional, há conflito entre normas de dois ordenamentos jurídicos diferentes. Ou seja, ocorre quando há incompatibilidade da norma interna em relação à norma internacional.

     

     

    Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa que traz corretamente o conceito de antinomia interno-internacional:

     

     

    A) A afirmativa está correta, pois, como visto, a antinomia interno-internacional ocorre nos casos em que há conflito na aplicação de uma normal interna ou internacional. A solução, isto é, a definição de qual das normas será aplicada, terá completa ligação com a competência para julgamento daquele caso, ou seja, de quem será o órgão julgador. Assim, se o órgão julgador daquela situação for o internacional, haverá prevalência da norma internacional; por outro lado, em sendo o órgão julgador nacional, deverá ser aplicada a norma de acordo com as regras da LINDB.

     

     

    B) A assertiva está incorreta por trazer o termo “texto normativo de direito estrangeiro”, sendo o correto “norma internacional”, pois o termo é mais amplo.

     

     

    C) A afirmativa está incorreta, pela mesma razão acima e também por dizer que independe do órgão julgador.

     

     

    D) Está incorreta, pois a solução dependerá do órgão julgador interno apenas se a competência para julgar for deste, tal como explicado acima.

     

     

    E) Está também incorreta, pela mesma razão já exposta na alternativa “D”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • Questões como essas, me fazem entrar em depressão.

  • Na solução dos casos concretos, pode o órgão julgador deparar-se com textos normativos conflitantes. A antinomia é situação problemática que impõe tomada de posição que convenha à solução do conflito. A antinomia de direito interno-internacional surge em razão de conflito entre lei L nacional e texto normativo internacional e a solução depende da natureza do órgão julgador. CORRETA
  • A) A afirmativa está correta, pois, como visto, a antinomia interno-internacional ocorre nos casos em que há conflito na aplicação de uma normal interna ou internacional. A solução, isto é, a definição de qual das normas será aplicada, terá completa ligação com a competência para julgamento daquele caso, ou seja, de quem será o órgão julgador. Assim, se o órgão julgador daquela situação for o internacional, haverá prevalência da norma internacional; por outro lado, em sendo o órgão julgador nacional, deverá ser aplicada a norma de acordo com as regras da LINDB.  

ID
775318
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 estabeleceu regras sobre prescrição e decadência, muitas cogentes, por razões de ordem pública. No entanto, admite-se a renúncia



Alternativas
Comentários
  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: letra E!

    a) incorreta.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) incorreta.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    c) incorreta.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    d) incorreta.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    e) correta.
    O código não veda a renúncia à decadência convencional. Veda, expressamente, a renúncia à decadência legal. (art.209, CC)

  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  •  F\azendo uma observação ao que a colega disse, em se tratando de decadência legal NULA será a sua renuncia( Art. 209 do CC); Se convencional é possível, pouco importando se o prazo já se consumou ou se ainda esta em curso.
  • Gab. E

  • Se for legal, não admite renúncia!

    Abraços

  • Trata-se de questão que aborda o tema "prescrição e decadência", sendo necessário, especificamente, saber se é possível renunciá-las.

    Assim sendo, recorre-se ao Código Civil:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Portanto, é possível a renuncia da prescrição.

    No que concerne à decadência, o Código Civil estipula que:

    "Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei".

    Ou seja, temos a decadência legal (fixada em lei) ou convencional (estipulada pelas partes).

    No entanto, a decadência legal não pode ser renunciada, ao passo que a convencional pode ser renunciada.

    Diante de tudo isso, verifica-se que a alternativa correta é a "E".

    É importante lembrar, inclusive, que a prescrição é sempre legal, portanto, não se fala em prescrição convencional ou legal.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
775321
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cessão de herança é negócio jurídico aleatório; por essa razão, nela, o cedente responde

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. 
    § 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
    § 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
  •  Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. 
  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

  • letra C


ID
775324
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o voluntarismo jurídico e a autonomia privada nas relações jurídicas contemporâneas, é correto afirmar, quanto às novas formas contratuais, que:

Alternativas
Comentários
  • Contratos coativos
    São aqueles impostos por lei, obrigando a parte ao seu cumprimento, sendo que referido o cumprimento da obrigação é revertido em direito para a outra parte.
    Ex: Seguro obrigatório, taxa de lixo, etc

    Contratos necessários
    Não tem aplicabilidade geral para a sociedade, sendo que as obrigações geralmente são de caráter público e aplica-se ao privado, assim sua relação será sempre com concessionárias, estado, município e editais em geral.
    Ex: licitação, concurso público, etc.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=254:conteudo-dos-contratos-&catid=65:direito-civil&Itemid=76
  • Ah.... tem certeza que isso é direito civil?
  • Só complementando o comentário do colega:

    Contrato normativo é aquele que não prefixa completamente o conteúdo dos futuros contratos individuais, mas prescreve as disposições gerais e de maior importância, sem impedir que as partes possam estipular cláusulas secundárias, desde que não desvirtuem as disposições normativas. Apresentam-se sob a forma de “regulamento”.
    Fonte: http://web.unifil.br/docs/juridica/03/Revista%20Juridica_03-10.pdf
  • que doutrinador explica essas modalidades de contrato?

  • . A classificação é de Karl Larenz, desenvolvida por Eros Grau. São distinguidos entre as figuras que limitam a liberdade de conclusão três grupos principais:

    a) Obrigação de contratar dos concessionários públicos, p. ex., empresas de fornecimento de água, gás, eletricidade, assim como as farmácias; mas não os teatros, hotéis ou negócios mercantis, já que nos últimos não se vêem afetados os interesses vitais do indivíduo nem suas pretensões de igualdade de tratamento como membro do Estado social do Direito;

    b) Obrigação de contratar indireta, derivada do dever geral de não causar danos a outro por culpa ou negligência. É o caso do § 826 do Código Civil alemão, que determina a obrigação de indenizar danos contra o que os causa com infração dos bons costumes;

    c) Obrigações de contratar derivados da economia dirigida, cuja finalidade é evitar o ocultamento de mercadorias escassas, pôr à disposição da população a totalidade dos produtos agrícolas e, com relação aos imóveis, obrigar ao proprietário dos que estão desabitados a alugá-los; em suma: ante a escassez de determinados bens vitais buscar sua mais justa distribuição.


ID
775327
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda que maiores de 18 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser obrigatoriamente representados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Gabarito: Letra A.
    A título de exemplificação podemos citar o caso de pessoas que estejam hospitalizadas no centro de tratamento intensivo, ou em estado mais grave ainda, em coma.

  • Pessoal, esta questão trata-se de capacidade da pessoa natural, motivo pelo qual everia estar alocado diferente.

    Por favor precisa de mais uma pessoa para reclamar isso para pô-la no lugar correto.

    att


    JP
  • Letra A: conforme o disposto no art. 3º do CC. Em relação as demais alternativas, retrata-se de relativamente incapaz.
  • Este  inciso III, do artigo 3º do CC, não possui correspondente no antigo código, e abrange aquelas pessoas totalmente incapazes de se expressar ou de se comunicar, como nas afecções clínicas graves, traumatismo crânio-encefálico ou em estado comatoso. Esse inciso está inserido no termo genérico enfermidade, já que o fator mais importante que aparece no novo código não é a apresentação do diagnóstico, mas sim o quanto a anomalia interfere na capacidade de discernimento.
  • Quero uma questão dessa na minha prova!! ;)
  • Deus do céu!
    Prova para Defensor Público? 

    Gabarito letra "A": As pessoas em coma, não possuem capacidade de exercerem atos da vida civil...
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 3 III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Hoje a questão está desatualizada considerando a entrada em vigor da lei 13.146/2015.


ID
775330
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O art. 45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • A personificação jurídica do condomínio edilício, lacunosa na lei, é um tema pouquíssimo desenvolvido na doutrina, circunstâncias que sem dúvida dificultam, mas não impedem que o Judiciário, quando provocado e diante do caso concreto decida a respeito, como de fato tem ocorrido em frequência crescente.

    O condomínio edilício tem sido considerado sob os mais diversos enfoques: 'ente jurídico',persona ficta (ou 'moral', 'intelectual', 'coletiva'), denominação que, do ponto de vista do jusnaturalismo, conceitua comunidades ou corporações, ou 'comunidade de interesses ativos e passivos', que não obstante se distingue perfeitamente dos titulares de cada uma das unidades autônomas, não é enquadrado como uma pessoa jurídica em sentido estrito, de igual forma como se dá com outros entes formais tais como o espólio da herança jacente ou vacante, a massa falida, a sociedade irregular, etc.
    (...)

    Sua condição é sui generis, especial. E a despeito de tudo o que foi analisado a justificar o reconhecimento de sua personalidade jurídica, a verdade é que somente ainda não o tem pela omissão do legislador, pela inexistência de declaração formal e expressa da lei, pura e simplesmente, de sorte que, a rigor, nada no sistema jurídico brasileiro impede que o legislador o faça.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI101933,61044-Personalidade+Juridica+do+Condominio+Edilicio

  • Importante diferenciarmos os conceitos de Pessoas e de Sujeitos de Direitos:

    PESSOA É O SER HUMANO OU ENTDADE SOCIAL TITULAR DE DIREITOS EM RAZÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É UM TIPO DE SUJEITO DE DIREITO.

    SUJEITO DE DIREITOS É UM GÊNERO DA QUAL PESSOA É UMA ESPÉCIE. EXISTEM SUJEITOS DE DIREITO DESPERSONIFICADOS, MAS EXERCEM DIREITOS E ASSUMEM RESPONSABILIDADES. EXEMPLOS: ESPÓLIO, MASSA FALIDA, CONDOMÍNIO.
  • Gabarito:D
  • Entes despersonalizado, apesar de coletividade de pessoas e bens NÃO possuem personalidade jurídica própria. P.ex. Massa falida, condomínio, espólio, sociedade de fato. Cuidado que não tem personalidade jurídica, mas possuem capacidade processual. 

  • Escreva seu com

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    entário...

  • Podendo defender em juízo seus interesses

    Abraços

  • A questão é de 2010, mas tomar cuidado pois o Enunciado 90, alterado pelo Enunciado 246 da CJF assim preconiza: "Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício"." Deste modo, questões que enunciem que os condomínios edilícios possuem personalidade juridica devem ser consideradas corretas.


ID
775333
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da ilicitude e da responsabilidade civil, o Código Civil dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 935 do CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    b) INCORRETA - Art. 936 do CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    c) INCORRETA - Art. 187 do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    d) INCORRETA - Art. 180, caput, do CC: "Não constituem atos ilícitos: ....II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    e) CORRETA - Art. 944, parágrafo único, do CC: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".
  • A letra "C" está errada porque deu a entender que é lícito quando, na questão, diz: "Apesar de ser um fato lícito", quando, na verdade, o contexto da questão já era totalmente ilícito.

    A letra E é correta, assim como explicou o colega.

  • Trata-se de poder-dever do magistrado

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
775336
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Integra o regime jurídico da posse e da propriedade no Brasil, regra dispondo que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • LETRA A ERRADA

    a) aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural de 150 hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     Qual o erro da letra A? Ela estaria perfeita se não fosse um detalhe. Resposta em negrito:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • LETRA B ESTÁ CORRETA, conforme o colega Jefferson assinalou, mas em seguida faço um adendo que talvez seja importante.

    Primeiro vamos ao óbvio:

    b) aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título, boa-fé ou de estar o referido imóvel hipotecado em garantia.
     
    É o primeiro artigo da seção I usucapião:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Contudo, uma dúvida ficou na resposta do Jefferson ao colar o referido art. 1.238. E o imóvel estar hipotecado não representa um óbice ao usocapião?

    Apresento fragmento (não colo tudo por ser enorme) de julgado, apenas o trecho que talvez dirima a possível dúvida:
    "Em suma, o sucesso dos embargos subordinam-se aos seguintes requisitos:
    a) existência de medida executiva em processo alheio;
    b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida;
    Indagar-se-ía, então: a ação de usucapião, independente de seu desfecho, pode ser encarada como ato de constrição, semelhante àqueles descritos no dispositivo citado? Entendo que não, na medida em que inexistirá no usucapião qualquer ato executivo que atinja o direito do apelante. Na verdade, o fato de haver hipoteca sobre o imóvel não significa dizer que será impossível a transmissão do bem a terceiro, ou seja, algum ato de alienação.
    Sílvio de Salvo Venosa, ao analisar o tema dos efeitos da hipoteca, sob a ótica do novo Código Civilenfatiza que: “O devedor ou terceiro que oferece bem em hipoteca sofre restrição em seu direito de propriedade, representado pelo ônus do pagamento da obrigação. ... Não perde, no entanto, a disponibilidade sobre a coisa, pois a hipoteca a acompanhará, como decorrência da seqüela”."

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

    ACÓRDÃO: 2004470
    APELAÇÃO CÍVEL 0727/2003
    PROCESSO: 2003203141
     


  • LETRA C, ERRADÍSSIMA!

    c) a posse é justa se o possuidor ignora o vicio, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, ainda que seja a posse clandestina, violenta ou precária.
     
    Para começar a posse não pode ser justa caso seja clandestina, violenta ou precária, pois o art. 1.200 é claro:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Na verdade se o possuidor ignora o vício a posse é de boa-fé:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.



  • Letra D também está errada.

    d) há vedação legal e constitucional impedindo que as pessoas jurídicas de direito público possam adquirir, por usucapião, a propriedade de imóveis registrados em nome de pessoa natural.

    Na verdade são os bens públicos que não estão sujeitos à usocapião:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (CC/02)

  • Letra E também errada, é claro.

    e) independentemente de quem seja o proprietário, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a posse indireta de quem aquela foi havida, por absoluta incompatibilidade, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A resposta também no CC/02. Acho que o 1.197 é suficiente:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  • Olá amigos!

    Vi agora que escrevi usocapião, que é erradíssimo. Perdão!

    USUCAPIÃO!!!!

    DESCULPEM-ME MAIS UMA VEZ!
  • Caro João Amado, 

    quando grafar alguma palavra de forma incorreta, não precisa se desculpar, basta ir ao quadrinho que que tiver inserido o comentário, clicar no comando "EDITAR" e corrigir o que tiver que ser corrigido. 

    Um grande abraço o bons estudos!
  • Olá, amigo João
    Gostaria de acrescentar um comentário em relação à letra "B".
    Veja bem...
    A Usucapião tem  natureza jurídica de  forma originária de aquisição de direito real.
    Por esse motivo, a existência de hipoteca na matrícula do imóvel, ou qualquer outro gravame,  não impede a procedência da usucapião. 

    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 183 DA CF/88 COMPROVADOS. POSSE ORIGINÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALTERAÇÃO DA CAUSA POSSESSIONIS. HIPOTECA.
    Demonstrado que o autor é possuidor de área urbana inferior a duzentos e cinqüenta metros quadrados há mais de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a sua moradia e de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel, impõe-se o julgamento de procedência da ação de usucapião especial urbano.Posse decorrente de cessão de contrato de promessa de compra e venda que, a partir do implemento de cláusula resolutiva, ocorrido mais de dezessete anos antes do ajuizamento da ação, sofreu alteração substancial, transmudando-se de indireta para própria, e dando início, assim, a uma nova relação possessória, apta a fazer fluir o transcurso de lapso prescricional em favor do possuidor.
    Existência de hipoteca na matrícula do imóvel que não impede a procedência da usucapião. Gravame, ademais, que não pode ser mantido, uma vez que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade.
    RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70026813725, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 16/04/2009)

    Bons estudos a todos.

  • A questão parece um tanto obscura:

    Como correta seria a LETRA B, no entanto o artigo 1238 do CC não fala em o imóvel estar hipotecado em garantia, deixando ai uma grande dúvida na hora de responder a questão..


  • Resposta letra "B"

    Com o intuito de endossar o que disse o colega Flávio Emídio, comentário abaixo, a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade (ALODIAL), ou seja, não guarda vínculo com o antigo proprietário e com a hipoteca por ele celebrada, veja o julgado do STJ que ora transcrevo:

    DIREITO DAS COISAS. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE
    PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO QUE ATENDE AO REQUISITO DE
    JUSTO TÍTULO E INDUZ A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. EXECUÇÕES HIPOTECÁRIAS
    AJUIZADAS PELO CREDOR EM FACE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA
    DE RESISTÊNCIA À POSSE DO AUTOR USUCAPIENTE. HIPOTECA CONSTITUÍDA
    PELO VENDEDOR EM GARANTIA DO FINANCIAMENTO DA OBRA. NÃO PREVALÊNCIA
    DIANTE DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS,
    DA SÚMULA N. 308.

    (...)

    4. A declaração de usucapião é forma de aquisição originária da
    propriedade ou de outros direitos reais, modo que se opõe à
    aquisição derivada, a qual se opera mediante a sucessão da
    propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. Vale
    dizer que, na usucapião, a propriedade não é adquirida do anterior
    proprietário, mas, em boa verdade, contra ele. A propriedade é
    absolutamente nova e não nasce da antiga. É adquirida a partir da
    objetiva situação de fato consubstanciada na posse ad usucapionem
    pelo interregno temporal exigido por lei. Aliás, é até mesmo
    desimportante que existisse antigo proprietário.
    5. Os direitos reais de garantia não subsistem se desaparecer o
    "direito principal" que lhe dá suporte, como no caso de perecimento
    da propriedade por qualquer motivo. Com a usucapião, a propriedade
    anterior, gravada pela hipoteca, extingue-se e dá lugar a uma outra,
    ab novo, que não decorre da antiga, porquanto não há transferência
    de direitos, mas aquisição originária. Se a própria propriedade
    anterior se extingue, dando lugar a uma nova, originária, tudo o que
    gravava a antiga propriedade - e lhe era acessório - também se
    extinguirá.
    6. Assim, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião,
    deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo
    proprietário, antes ou depois do início da posse ad usucapionem,
    seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex
    tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de
    propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela
    relação de continuidade. (...)

    STJ Resp. 941464, Relator Ministro Luis Felipe Salomão


  • A usucapião extraordinária!

    Abraços

  • Usucapião extraordinária.


ID
775339
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às garantias do cumprimento de obrigações, a legislaçao brasileira prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
  •  

    Tatiana de Oliveira Takeda

    é advogada, assessora do TCE/GO

    professora do curso de Direito da UCG, especialista

    em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em

    Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento

     

    Quando o assunto é aval torna-se comum uma confusão sobre este instituto e a fiança. Uma minoria das pessoas têm conhecimento das diferenças destas garantias e muitas estão todos os dias sendo inseridas nos títulos e contratos como avalistas e fiadores. Acrescente-se que aval e fiança são institutos corriqueiramente utilizados de forma equivocada nos mencioandos contratos e títulos.

    O entendimento da doutrina majoritária é de que a natureza jurídica do aval é diversa da fiança, pois tanto a origem como os regramentos legais são distintos.

    Primeiramente cabe ressaltar que aval é garantia própria dos títulos cambiários, que não se confunde com as demais garantias do direito comum, entre as quais, a fiança.

    Veja-se que a obrigação do fiador é acessória de outra principal, da qual é dependente, ao passo que a responsabilidade do avalista subsiste mesmo quando nula e juridicamente inexistente a obrigação garantida.

    O aval é um contrato informal, que se aperfeiçoa com a simples assinatura no título cambíário, depois de criado, fazendo nascer para o avalista a obrigação de pagar, se o avalizado não o fizer. A fiança, por sua vez, pode ser paga em garantia de qualquer obrigação, de fazer ou não fazer. Destarte, o aval restringe-se à obrigação de pagar, enquanto a fiança faz menção a obrigação de fazer e não fazer.

    Interessante ainda apontar que, no aval, o credor pode acionar o avalista ou qualquer deles, não lhe sendo de direito exigir que, em primeiro lugar, seja acionado o avalizado, já que a obrigação assumida é a autônoma e independente, apesar de ser do mesmo grau do avalizado. Já na fiança, o fiador poderá requerer que, em primeiro lugar, seja executado o afiançado, em razão do benefício de ordem previsto nos artigos 827, 828 e 839 do Código Civil. No entanto, na fiança comercial, não há benefício de ordem ou de excussão (Código Comercial, artigos 258 e 261), mas, ainda assim, não há que se confundir a fiança comercial com o aval, pois, dentre outras razões, está em que a fiança pode ser dada em documento separado, enquanto o aval tem que ser lançado no próprio título ou no seu alongamento.

  • c) o único imóvel residencial do devedor não pode ser hipotecado para garantir pagamento de dívida.ERRADA

    Por DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
     
    (...), recaindo a constrição sobre o único imóvel residencial do devedor, ele pode arguir que é o seu imóvel residencial e afastar a constrição. Tanto que a Lei 8009/90 reproduziu e  estabeleceu que o único imóvel residencial do devedor é impenhorável, com exceções a essa impenhorabilidade, portanto, era uma relativa impenhorabilidade.
     
    Quais são as exceções?
     
    O imóvel residencial pode ser penhorado para garantir os créditos trabalhistas dos empregados
    que ali exercem as suas funções; pode ser penhorado pelo credor de financiamento concedido
    exatamente para a aquisição do imóvel; pode ser penhorado pelo credor de pensão alimentícia.
    Pode ser, ainda, penhorado para cobrança de impostos incidentes sobre o imóvel, como o Imposto
     
    Predial e o Imposto Territorial, taxas e contribuições; pode ser penhorado pelo credor hipotecário
    para executar, exatamente, a hipoteca que recai sobre o imóvel residencial. E pode ser, também,
    penhorado para ser alienado se se provar que foi adquirido com produto do crime.
    Fonte: http://www.smithedantas.com.br/texto/bem_familia_ncc.pdf
  • Sobre a letra c:
     c) a hipoteca é uma espécie de garantia fidejussória.
    Existem várias formas de garantia, entre elas a real e a fidejussória. Na garantia real, estabelece-se vínculo sobre a coisa, seja móvel ou imóvel, tal como penhor ou hipoteca.
    A garantia fidejussória é uma garantia pessoal, concedida por uma ou mais pessoas, que garantem o adimplemento de uma obrigação assumida por terceiro, a ser cumprida no prazo acordado.
    Caso não haja o cumprimento pelo devedor, o fiador responderá com seus bens, presentes e futuros pela obrigação vencida.
    A fiança, forma de garantia prevista nos artigos 1481 até 1504 do Código Civil Brasileiro, afim de que produza seus efeitos legais deve ser registrada, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme regulamenta o art. 129 da lei 6015/73.
    A finalidade do registro é para dar publicidade do ato (fiança) para conhecimento de terceiros, que não poderão alegar que estavam de boa-fé quando da aquisição de um bem que esteja vinculado a uma garantia devidamente registrada em cartório.
    Bons estudos!
  • a) os regimes da fiança e do aval sao identicos com relaçao aos efeitos e limites da garantia.

    b) o aval é uma garantia exclusivamente contratual e dos títulos de crédito.

     

    Fiança: garantia do contrato; responsabilidade subsidiária, em regra.

     

    Aval: garantia de titulo de crédito; responsabilidade solidária, em regra. 

     

    c) a hipoteca é uma espécie de garantia fidejussória.

     

    Incorreto. A hipoteca é uma garantia real. A garantia pode ser real ou fidejussória. 

    1) fidejussória: garantia pessoal pela qual alguém alheio à relação obrigacional principal obriga-se a pagar o débito, caso o devedor principal não o faça. A proteção, nesse caso, é relativa, na medida em que o próprio garante pode tornar-se insolvente. Ex: fiança.

    2) real: aquela em que o cumprimento da obrigação recai direta e imediatamente sobre bens móveis ou imóveis especificados ou determinados, que reforçam a obrigação. A grantia real tem maior efetividade, na medida em que bem certo e determinado responde pela obrigação, não ficando o credor ao sabor da situação economica do devedor. Ex: hipoteca.

     

     

    d) o único imóvel residencial do devedor não pode ser hipotecado para garantir pagamento de dívida.

     

    O CC não faz qualquer ressalva no que diz respeito ao único ímovel residencial. 

     

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

     

     

    e) o instrumento do penhor comum deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

     

    Correto. É justamente o que dispõe o Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

     

    Apenas para explicar, de acordo com a doutrina, há uma classificação para o penhor, no que diz respeito a especificidade. Comum é o penhor regular. Especial é aquele cujas regras fogem à regularidade, como no caso do penhor rural, em que o objeto fica na posse do próprio devedor, do penhor legal, que não deriva da vontade das partes, e da caução dos títulos de crédito, não incidindo essa garantia sobre bem corpóreo.

     

    Fontes: 

    Kumpel, Frederico Vitor. Direito Civil, v. 4, Coleção Curso e Concurso. Ed. Saraiva. 

    Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil. 

  • Resposta da Andrea abaixo - complemento relevante para item D

    Alternativa correta: E - penhor é garantia real sobre "móvel alienavel", bem corpóreo ou não, desde que suscetível de alienação (exceção: navios e aeronaves que, embora bens "móveis", são considerados como "imóveis" para a lei (Art. 80 I). O registro de "imóveis", cuida de registrar garantias referentes à imóveis (e estes bens assim considerados); o cartório de documentos é onde se registra gravame de bens móveis.

    Alternativa C - 1225, VIII - Complementando com dicas para memorizar - garantia fideijussória (fide - vem de fiél, confiança - é garantia pessoal). A hipoteca, o penhor "gravam" os bens dados em garantia, são garantias reais (sobre a "rés"\. Portanto, alternativa C incorreta. 

    Alternativa D - "o único bem imóvel de alguém" - a alternativa se refere ao bem de família. O benefício conferido pelo bem de família pode ser renunciado por aquele que, de sua própria vontade, o deu em garantia; caso contrário, constituiria um venire contra factum proprio. A Lei 8009/90 seguiu este entendimento e, notem, não são só nas hipóteses transcritas da Andrea que o bem de família pode ser penhorado!

    Aval e Fiança - vide abaixo resposta Tatiana Takeda

  • Garantia fidejussória é relativa a uma pessoa

    Por isso é chamada de pessoal e se contrapõe à real

    Abraços


ID
775342
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito dos regimes de bens no casamento, vigora a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada por força da Lei 12.344/2010, que conferiu nova redação ao art. 1.641, II, do Código Civil,
    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

  • Letra B:

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


    Letra C:


    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • Interessante anotar que a interferência do juiz diz respeito tão somente a legalidade, regularidade formal e publicidade prévia e obrigatória antes da sentença judicial.

    Por outro lado, a União Estável na alteração regimental pode ser dar por  instrumento público respeitado os direitos de terceiros
  • alternativa E, errada por força do artigo 1.688 do CC, que dspõe:

    Art. 1.688 ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
  • Vejo que a alternativa D se propõe errada por força do artigo 1.640 do CC, quando aduz que;
    Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    ( ou seja não se exige formalidade).

  • d) Sob pena de nulidade, aqueles que optarem por se casar sob regime de comunhão parcial de bens devem providenciar a prévia lavratura de escritura pública na qual fique consignado esse intuito inequívoco.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    A alternativa D está errada porque o correto seria TERMO e não escritura pública.


     

  • Realmente fiquei super em dúvida entre A e C, e ambas estão corretas, ocorre que, na época da questão a lei dizia 60 anos, porém com modificação legal, passou a ser 70 anos.
  • E-  

     CAPÍTULO VI
    Do Regime de Separação de Bens

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.


ID
775345
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil versa sobre o dever de prestar alimentos, estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1703 do CC: "Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos".

    b) INCORRETA - Art. 1696 do CC: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
    Art. 1697 do CC: "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais".

    c) INCORRETA - Art. 1699 do CC: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

    d) INCORRETA - Art. 1694 do CC: 'Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".

    e) INCORRETA - Art. 1708, caput, do CC: "Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos".

  • É problemático o enunciado referente a alternativa "d", uma vez que o código civil, em seu art.1.694, §2º, não proíbe a prestação alimentar aos cônjuges, companheiros ou parentes que, por culpa exclusiva, se colocaram em situação de necessidade. Em verdade, o CC apenas limita os alimentos devidos aos ditos indispensáveis. 

  • Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.


    ... bom, o examinador não tem mãe, e todo aquele que achar que ele foi: "criativo" na escolha da E, também não tem. 
  • Os alimentos também podem ser exonerados!

    Abraços

  • Código Civil:

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.


ID
775348
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial. No processo eletrônico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) correta.
    Art. 365, CPC. Fazem a mesma prova que os originais:
    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


    b) incorreta.
    Lei 11.419/06. Art. 3º. Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    c) incorreta. Art. 8o . Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    d) incorreta.
    Lei 11.419/06. Art. 10, § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    e) incorreta. 

    Art. 38, Parágrafo único, CPC  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • A)
    NCPC 13.105/15

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:
    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    Lei 11.419/06

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
    §1o Os EXTRATOS DIGITAIS e os DOCUMENTOS DIGITALIZADOS e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados TÊM A MESMA FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração ANTES ou DURANTE o processo de digitalização.

     

    B)
    ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA.



    C)Art. 8o. PARÁGRAFO ÚNICO. TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DO PROCESSO ELETRÔNICO SERÃO ASSINADOS ELETRONICAMENTE NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI.

     

    D) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
    § 2o No caso do § 1o Deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, O PRAZO FICA AUTOMATICAMENTE PRORROGADO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.

     

    E) NCPC. Art. 105. § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     
     


ID
775351
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José da Silva pretende propor ação de usucapião para que se lhe declare o domínio do imóvel em que reside com a família há mais de dez anos. Essa ação de usucapião

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada alternativa:
    a) Errada: O erro está na questão da revelia, pois os entes públicos não atuarão como partes, mas como eventuais interessados. E, de qualquer forma, mesmo que eles atuem como partes - ignorando a impossibilidade de usucapião de bens públicos - não poderão sofrer os efeitos materiais da revelia, pois trata-se de direito indisponível.
    Reforça ainda o erro da questão o art. 943 do CPC:
     Art. 943.  Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

    b) Errada: Não pode haver usucapião de bens públicos. A constituição trata disso em dois momentos:
    Art. 183, §3º:

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Art. 191, p. ú.:
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    c) Errada: Segundo o art. 920 do CPC, na pendência de processo pocessório, não se pode utilizar de ação de domínio: rt. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

    Pois bem, a ação de usucapião é uma ação de domínio, visto que almeja discutir a propriedade. Apenas para reforçar, tem-se o art. 941, que afirma o seguinte:  Art. 941.  Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial. 

    d) Errada: Deve haver essa citação - por edital - desses confinantes: 
    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232

    e) Correta: 
    O valor da causa, em ação de usucapião de imóveis, é o valor venal do imóvel; em geral, pode ser (comprovando-se nos autos) aquele declarado e lançado no IPTU do ano em que a ação é proposta; casos há em que, não havendo lançamento do IPTU, poder-se-á aceitar outra forma de comprovação do valor venal do imóvel. ( http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Civel_Geral/Registros_Publicos/Diversos_registros/Roteiro%20pr%C3%A1tico%20de%20registros%20p%C3%BAblicos%20-%20Luiz%20Orlando.htm)

  • Só pra complementar, as Fazendas Públicas da União, Estado e Município não são CITADAS, mas sim INTIMADAS.

  • Lembrando que nós não podemos usucapiar bens públicos

    Mas os entes e entidades podem usucapir bens particulares, tornando-os em públicos!

    Abraços

  • Atualizando a qustão para 2019.

    Art. 557, CPC.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Observação: a usucapião poderá ser alegada como matéria de defesa (S. 237, STF).


ID
775354
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José da Silva Filho, com 16 anos de idade, pretende propor ação de alimentos contra seu pai, servidor público do Estado de Goiás lotado em Rio Verde- GO. Essa ação de alimentos

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Acredito que o erro está no termo SUBSTITUIÇÃO. Ocorre que José da Silva Filho é relativamente incapaz, devendo ser assistido e não substituído, consoante o CPC:
    Art. 8o  Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    b) Correta: Está de acordo com as regras de competências do CPC, no caso, o art. 100, vez que não importa se o alimentando é réu ou autor, mas sim o seu domicílio:
    Art. 100.  É competente o foro:
    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


    c) Errada: Correrá em segredo de justiça. Isso com base no art. 155 do CPC:
    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    (...)

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores

    d) Errada: É, praticamente, a única exceção à possibilidade de prisão civil. Segundo Pablo Stolze, em exemplo utilizado em aula, o menor de 18 anos emancipado, poderia, inclusive, ser preso pelo não pagamento de prisão alimentícia.
    Reforçando, segue o artigo do CPC:

     Art. 733.  Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
    § 1o  Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    e) Errada: Poderá, sim, haver o desconto em folha de pagamento. A impenhorabilidade, no caso, é excepcionada.
    Note-se o art. 649 do CPC:

    Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
     IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
     § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
    Ou seja, o salário é impenhorável, mas excepciona-se no caso de prestação alimentícia. Indo um pouco além, tem-se que o STJ tem ampliado o conceito de prestação alimentícia, inclusive, para os casos de indenizações.

     
  • RESUMINDO:
    Sempre terá foro privilegiado a mulher e o alimentando.
  • CUIDADO com com o comentário do colega acima!

    É errado dizer que "SEMPRE terá foro privilegiado a mulher e o alimentando". O motivo é que, em ambos os casos, temos um critério de competência territorial que, nos termos do art. 111 do CPC,  é de natureza RELATIVA (pode ser alterada pelas partes –> ex.: não arguir exceção de incompetência relativa na 1a oportunidade que lhe couber falar nos autos).
  • Complementando o comentário feito pelo colega Ravi Peixoto, em relação à assertiva "e", há também o artigo 734 do CPC, que dispõe: "Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia".

  • CPC/15:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);      (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
775357
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A antecipação de tutela, em ação de procedimento ordinário,

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: uma vez concedida, pode ser modificada ou revogada antes da sentença. Consoante o art. 273, §4º, pode haver tal modificação: 
    Art. 273, §4º:
    uma vez concedida, não pode ser modificada ou revogada antes da sentença.

    b)Incorreta: A decisão DEVE ser fundamentada. Além da óbvia dicção do art. 93, IX, da CF, temos o art. 273, §1º:

    § 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento

    c) Incorreta: É óbvio que a antecipação da tutela pode ser feita em qualquer momento. A exceção, no caso, é justamente a sua concessão liminarmente, antes da citação do réu. Apenas reforçando: "Como também é evidente, a tutela antecipatória pode ser deferida após o réu ter apresentado resposta, e antes de ter-se encerrado a produção de provar" (Mitidiero e Marinoni - CPC Comentado, 2011, p. 271).

    d) Correta: Súmula 729 do STF: "A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária".

    e) Errada. O erro está na afirmação "não pode imputar-lhe multa diária por seu descumprimento". É possível essa imputação de astreintes em face da fazenda pública. O STJ já decidiu nesse sentido no REsp 893.041/RS, julgado em 05.12.2006.
  • Apenas complementando:

    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE OU INCURÁVEL - PROVENTOS INTEGRAIS - MATÉRIA PACIFICADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CAUSA PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 729/STF.
    1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3º (aposentadorias) e § 7º (pensões) da Carta Magna e da Lei 10.887/04, excetuou, expressamente, as hipóteses em que o pagamento deve ser percebido integralmente, como no caso de servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista no rol taxativo da legislação regente.
    2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu expressamente a comprovação de moléstia grave e incurável que acometeu a autora, não havendo controvérsia instaurada nos autos a respeito.
    3. Esta Corte Superior de Justiça, adotando entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou jurisprudência no sentido da possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária. Inteligência da Súmula 729/STF.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1317522/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
  • CPC/15:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.


ID
775360
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso é meio de impugnação de decisão judicial, a ser interposto conforme as regras de processo. Está em consonância com o disposto nessas regras a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: A resposta está da súmula 418 do STJ:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”
     
    Gostaria que os colegas me auxiliassem com as respostas expressas da alternativas "d".
     
    b) INCORRETA: Não cabem os embargos infringentes nesses casos:
     
    REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO POR MAIORIA - EMBARGOS INFRINGENTES - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.De acórdão proferido, por maioria, em reexame necessário, são incabíveis embargos infringentes.
     
    (73574802 PR 0073574-8/02, Relator: Darcy Nasser de Melo, Data de Julgamento: 14/02/2002, II Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 6088)
     
    c) INCORRETA: S. 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
     
    e) INCORRETA: Ambos não possuem, ordinariamente, efeitos suspensivo, apenas efeito devolutivo - o efeito devolutivo é inerente a todos os recursos, à exceção da polêmica relativa aos embargos de declaração, pois alguns admitem, outros não -
    A questão do efeito devolutivo está na primeira parte do art. 497: Art. 497.  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença
  • Em relação a letra "b", é bom observar a Súmula 390 do STJ: "na decisão por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infrigentes'". 
  • Ravi,

    Acredito que o erro da letra D, seja dizer que o agravado será INTIMADO, pois se a decisão ocorreu antes da citação, ele deverá ser CITADO.

    S.M.J.
  • Sobre a alternativa D, O STJ já consolidou o seguinte entendimento:

    A intimação do agravado para apresentar resposta ao agravo de instrumento (art. 522, CPC) é obrigatória, nos termos do artigo 527, III, CPC. No entantotratando-se de decisão liminaroriunda de processo em que ainda não foi concretizada a relação processualem atenção ao princípio da celeridade e à regra da efetividadejá decidiu a Turma que o agravo pode ser julgado independentemente da intimação da parte agravada, que ainda não foi citada e não tem advogado constituído nos autos. (REsp nº 175368 / RS – grifou-se [7])

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3560/o-agravo-de-instrumento-tirado-antes-da-formacao-da-relacao-processual#ixzz2BMHJXngO
  • A) É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (CERTO)

    B) Nas decisões por maioria, em reexame necessário, admitem-se embargos infringentes. (ERRADO) 

    Súmula 390, STJ- "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes"

    C) Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.(ERRADO)

    Súmula 733, STF- " Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios" 

    D) É imprescindível a intimação do agravado para contra-arrazoar o recurso, mesmo se interposto contra a decisão que indefere a liminar antes da citação.(ERRADO) 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO NA ORIGEM E DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE.
    1. A jurisprudência do STJ considera dispensável a intimação do agravado para contra-razões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada sem a ouvida da parte contrária e antes da citação do demandado. Precedentes: REsp 164876/RS, Min. Aldir Passarinho Júnior, 4ª T., DJ 12.02.2001; REsp 205039/RS, Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª T., DJ 01.07.1999; REsp 189729/RS, Min.  Barros Monteiro, 4ª T., DJ 05.04.1999; AgRg na MC 5611/MA, Min. Laurita Vaz, 2ª T., DJ 03.02.2003; REsp 175368/RS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª T., DJ 12.08.2002.
     2. Recurso especial a que nega provimento. (REsp 898.207/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 29/03/2007, p. 242)

    E) O recurso especial e extraordinário têm, ordinariamente, efeito suspensivo e devolutivo.(ERRADO) 

    Em regra são recebidos apenas no efeito devolutivo, não impedindo a execução da sentença (Art. 497, CPC)

  • Informativo 572, STJ: Não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do jugado embargado.

  • Questão Desatualizada, houve o cancelamento da Súmula 418 do STJ em 1/07/2016

  • CPC/15:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


ID
775363
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da legislação de organização judiciária do Estado de Goiás, inclusive da Constituição Estadual,

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da  colega acima não é pertinente.
    A questão não diz respeito a competência ser da Justiça Estadual ou Federal, mas sim sobre a competência da Vara de Fazenda Pública, não fazendo sentido a indicação do referdo entendimento do STJ.

    Alguém tem uma explicação melhor para a "B" e "E" estarem erradas?
    desde já agradeço.
  • Vamos por partes para justificar as assertivas B e E:

    1) Sem dúvidas, é da competencia da Justiça Estadual julgar causas em que sociedade de economia mista seja parte ou terceira interveniente.

    SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


     2) Agora, o fato dessas causa serem ou não julgadas pela Vara de Fazenda Pública se resolve pelo simples fato de que SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO FAZEM PARTE DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA!!!! Essa sociedade tem natureza de direito privado, não se submetendo as prerrogativas de Fazenda pública, devendo ser julgada em varas comuns, de acordo com as normas de organização local.


    Espero ter ajudado!
  • Conforme o enunciado da questão elucida, deve ser considerada a Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Nesse sentido, acredito que todas as respostas poderão ser encontradas na Lei 9129/81. 

    As letras B e E estão erradas pois tais competências não estão previstas no art. 30 da citada lei:

    Letra B

    Art. 30 - Compete ao Juiz de Direito:
    I - Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    a) processar e julgar:

    1 - as causas em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas, forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes, e as que lhes forem conexas ou acessórias;

     *** Observe que não fala em sociedade de economia mista!!! Logo, não se pode falar que é competência da Vara da Fazenda Pública Estadual.

    Letra E

    II - Na Vara da Fazenda Pública Municipal:

    a) processar e julgar:

    1 - as causas em que o município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias;

    ***** Note que não fala em empresa de economia mista municipal. Logo, não age com acerto o juiz que declina a competência para a Vara da Fazenda Municipal os autos em que uma empresa de economia mista intervém.



ID
775366
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"A" adquiriu de "B" uma chácara com dez alqueires pagando dez mil reais (R$ 10.000,00) por unidade. Após registrar a escritura de compra, contratou agrimensor para medir a chácara, quando constatou a existência de dois (2) alqueires a menos. Sem solução amigável, pretende ingressar em juízo conforme o autoriza a lei civil, caso em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Código Civil.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

  • Achei mal elaborada a questão, mas vamos lá.
    Pelo que entendi Bourne, a questão trata de ação com pedido subsidiário, diante da expressão "não sendo isso possível", contida no art. 500 do CC. Isso porque há pedido principal (complemento da área) e pedidos subsidiários (abatimento proporcional do preço ou então rescisão do contrato). O raciocínio parte da disposição literal do art. 500 do CC, já citado pelo colega:
    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
    Nesse caso, aplica-se o art. 259, IV do CPC, pelo qual havendo pedidos subsidiários, considera-se para efeitos de valor da causa, o do pedido principal, que repita-se, é o complemento da área, correspondente a 2 alqueires ou R$ 20.000,00 e não a rescisão do contrato, cujo valor é de R$100.000,00.
    Bons estudos!
  • Trata-se de uma venda "ad mensuram" onde o preço é fixado em virtude de sua medida de extensão. Esta modalidade de venda está estampada no art. 500 do CC/02 e caso a área não corresponda às dimensões dadas, o comprador poderá exigir o complemento através da ação "Ex Empto". Caso o complemento seja impossível poderá reclamar a resolução do contrato ou abatimento  proporcional do preço.

  • Respondendo à pergunta do(a) colega Aussie, creio não se tratar da aplicação do artigo 259, inciso V do CPC, mas sim do inciso IV do mesmo artigo. 

    Isto porque o artigo 500, CC/02 apresenta a ocorrência de pedido subsidiário.Segundo Daniel Amorim de Assumpção Neves, a cumulação de pedidos pode ser dividida em duas espécies: a cumulação em sentido estrito (cumulação própria) e a cumulação em sentido amplo (cumulação imprópria). Ainda segundo o supracitado autor, "na cumulação imprópria somente um dos pedidos cumulados pode ser acolhido, ou seja, na melhor das hipóteses para o autor, a procedência de sua pretensão significará o acolhimento de um dos pedidos".

    Ele leciona, observando que exitem duas espécies de cumulação imprópria:

    a) cumulação subsidiária (eventual): quando o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido;

    b) cumulação alternativa: com a reunião de pedidos com a intenção do autor de que somente um deles seja acolhido, à escolha do juiz.

    E o pedido cumulado de forma subsidiária está previsto no artigo 289 do CPC, que possui a seguinte redação: 

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Vejamos agora a redação do caput do artigo 500, do CC/02: 

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Pela leitura deste último dispositivo, depreende-se que o comprador primeiramente terá o direito de exigir o complemento da área. Somente a impossibilidade de realização de primeiro pedido gera o direito de reclamar a resolução contrato ou abatimento proporcional do preço.

    Obs.: entre a resolução contrato e o abatimento proporcional há uma relação alternativa, sendo possível a cumulação alternativa; porém, entre esses dois e o pedido de complemento da área, há uma relação de subsidiariedade, resultando de um pedido cumulado subsidiário.

    Portanto, o pedido principal no caso da questão será o de complementação da área. E, segundo o artigo 259, IV, CPC, em caso de pedido subsidiário, o valor da causa o valor do pedido principal, qual seja, R$ 20.000,00.


ID
775369
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação pode ser interposta pela parte vencida, pelo Ministério Público ou terceiro prejudicado, contando-se o prazo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra "B". Exemplo desse raciocínio:
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TERCEIRO PREJUDICADO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE. O prazo para o terceiro prejudicado recorrer é o mesmo previsto na legislação pertinente para as partes, a fim de que não se perpetue a insegurança relativa às decisões judiciais. 
     
    (29319 SC 2002.002931-9, Relator: Jaime Luiz Vicari, Data de Julgamento: 02/03/2010, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2002.002931-9/0001.00, de Tubarão)
  • a) para todos, após a intimação na pessoa do seu procurador constituído nos autos, ou, pessoalmente, em caso de revelia.
    Errada: o revel não é intimado pessoalmente. Art. 322 (CPC): Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    b) para o terceiro, juntamente com a parte, a partir da publicação no órgão oficial.
    Certa: Art. 506 (CPC):  Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data: (...) c)   III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)
    c)  para o Ministério Público, após a juntada do comprovante de intimação aos autos.
    Errada: intimação do MP é sempre pessoal, ou seja, conta-se o prazo a partir da intimação (recebimento dos autos pelo MP) e não da juntada aos autos do termo de intimação. Art. 240 (CPC): Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
    d) em dobro, quando interposta pela parte e por terceiro prejudicado, por se considerarem litisconsortes.
    Errada: não basta a ocorrência de litisconsórcio, pois é necessário que as partes tenham procuradores diferentes. Art. 191 (CPC): Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    e) em quádruplo, quando interposta pelo Ministério Público em litisconsórcio com a parte.
    Errado: prazo para o MP recorrer é em dobro, seja quando está sozinho em um dos polos da relação processual seja em litisconsórcio.
    Art. 188 (CPC). Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Iai companheiros de jornada! Beleza?

    Somente para acrescentar uma informação interessante sobre da alternativa D: Consoante a súmula 641 do STF, não se conta em dobro o prazo para recorrer quando somente um dos litisconsortes haja sucumbido.

    Força, foco e fé! Grande abraço!

  • CPC/15:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.


ID
775372
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sentença que julga procedente ação anulatória de reconhecimento de paternidade, uma vez transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Como uma sentença de mérito pode ser atacada por meio de ação anulatória, se esta somente é cabível contra sentença homologatória, nos termos do art. 486 do CPC?

     

     Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

     

    Não entendi porque o gabarito é a letra “d”

  • A questão tem fundamento em decisão do STJ, proferida em junho de 2009. Além disso, a parte final da assertiva tem fundamento legal: a ação rescisória deve ser processada e julgada pelo Tribunal, cuja competência é originária. Já a ação anulatória é de competência do juízo que proferiu a decisão passível de anulação (no caso da questão, do juízo da vara de família).

    Segue link da decisão do STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92369
  • Ação rescisória tem por escopo desconstituir ou anular uma sentença de mérito transitada em julgado, por existência de vícios em seu bojo. Trata-se de ação, não de recurso. Objetiva corrigir sentença ou acórdão que atentem contra a ordem jurídica, garantindo certeza na prestação jurisdicional. Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho. 18ª Ed. – São Paulo : Atlas, 2002, pág. 451).
     
    Ação Anulatória disciplinada no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro: “Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil”.
    Trata-se de um meio de desconstituição de ato processual, praticado ou apresentado em juízo pelas partes, dependente ou não de sentença homologatória. A regra estabelece que a sentença meramente homologatória pode ser rescindida como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    Para José Maria Rosa Tesheiner, o termo “rescindidos” é impróprio, sendo mais apropriado o vocábulo “anulados”, porquanto a rescisão de sentença restringe-se às hipóteses arroladas no art. 485 do CPC, que pressupõem decisão de mérito. Consoante Barbosa Moreira, as expressões “rescindir” e “anular” têm o mesmo significado de desconstituir.
  • Segue o que eu acho!

    A: não há esses requisitos
    B - não há limitação para questão de estado
    C - Veja comentário em D

    D: A ação rescisória e a anulatória tem objetos distintos. Pontes de Miranda no Tratado da Ação Rescisória é didático ao apresentar em gráficos: a sentença é um quadrado com um círculo negócio jurídico/ato jurídico dentro. Se o vício é da sentença, é caso do 485. Se a sentença é hígida, sem vício nela, mas com VÍCIO no ato então 486. Entendamos por vício os vícios do direito civil err, dolo, coação etc...
    Por isso a primeira afirmação é certa!
    A segunda, sobre competência. A da rescisória é sem problema, tá na lei - então vai lá e olha! Mas a do art. 486 do CPC é bem debatida. Uma corrente entende que será sempre da Vara Cível pela competência residual que lhe cabe; outra que dependerá da escolha da parte, entre a Vara Cível e a Vara prolatora da decisão atacada; outra que pela conexão entende que só a Vara prolatora pode julgar, desde que tenha competência.
    A banca entendeu ser o caso da última posição, que é mais econômica.

    Item E: não tem nada ver imprescritibilidade com ser julgada pelo Tribunal.

    Espero ter contribuído.
  • CPC/15:

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

     Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    (CONTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

     Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.


ID
775375
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Doutrinariamente, classificam-se os recursos em ordinários e excepcionais. Os primeiros estão sujeitos apenas a pressupostos genéricos e os segundos, a pressupostos específicos, além de apresentar cada grupo certas características, daí se permitindo a seguinte ilação:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Ocorre que, no CPC de 1973, ao contrário do CPC de 1939, não há norma expressa sobre a fungibilidade recursal. No entanto, ela é admitida em casos de dúvida objetiva + inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto.
     
    b) Incorreta: No caso, incidem duas súmulas:
    STF Súmula nº 634 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    Competência - Concessão de Medida Cautelar para Dar Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinário - Objeto de Juízo de Admissibilidade na Origem
        Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
    STF Súmula nº 635 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
    Competência - Decisão em Pedido de Medida Cautelar em Recurso Extraordinário Pendente do Juízo de Admissibilidade
        Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
     
    Ou seja, uma vez admitido o Recurso Especial ou Extraordinário, o efeito suspensivo será requerido ao tribunal superior e não ao juízo a quo.
     
    c) CORRETO. Nesse sentido:  REsp 656399 / PE RECURSO ESPECIAL 2004/0093851-8 PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO TRANSLATIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIÃO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. 1. "O Recurso Especial é apelo extremo, cuja fundamentação é vinculada, sendo defeso o exame de qualquer matéria, inclusive de ordem pública, caso a mesma não tenha sido objeto de discussão na origem" (EDcl no AgRg no REsp 510930/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 07.11.2005). 2. Entrementes, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem admitido, em caráter excepcional, a mitigação desta regra na instância extraordinária, se o recurso especial ensejar conhecimento por outros fundamentos, ante o efeito translativo dos recursos. (Precedentes: REsp 801.154/TO, DJ 21.05.2008; REsp 911.520/SP, DJ 30.04.2008; REsp 869.534/SP, DJ 10.12.2007; REsp 660519/CE, DJ 07.11.2005)
  • d)INCORRETA: O STJ recusa a aplicação da causa madura ao RESP:
    PROCESSUAL CIVIL -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL -TEORIA DA CAUSA MADURA -INAPLICABILIDADE.1. Inviável falar em aplicabilidade da teoria da causa madura, a fim de se obter nesta Corte julgamento de matéria que não foi debatida na instância de origem, nem foi objeto do recurso especial.2. Embargos de declaração rejeitados
     
    (855813 DF 2006/0127584-9, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 20/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2008)
     
    e) INCORRETA: No caso, o recurso excepcional será interposto apenas posteriormente ao julgamento dos infringentes:  Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos
  • d) Embora prevista no art. 515, §3° do Código de Processo Civil, a teoria da causa madura pode ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário. (NO STJ o entendimento mudou - Veja: 1- (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1142225/PA - Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 19/06/2012 – Ementa PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PENSÃO POR MORTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPANHEIRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a matéria é devidamente enfrentada no decisum, sendo emitido pronunciamento de forma fundamentada. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo federal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 211/STJ e 282/STF). 3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que não exista pedido expresso da parte recorrente, afastada a extinção do processo sem exame do mérito, pode o Tribunal, de imediato, julgar o feito, caso a controvérsia se refira a questão de direito, tendo em vista a teoria da causa madura, com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC. 4. A análise das questões trazidas pela agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.)

  • O STJ mudou o entendimento. Agora, tem que haver prequestionaemento de toda a matéria.
    Segue link comentário Fredie Didier:

    http://forumjuridico.direitointegral.com/t-mat%C3%A9rias-de-ordem-p%C3%BAblica-e-prequestionamento-cr%C3%ADtica-de-fredie-didier-ao-stj#.USyg5B2yBeA
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte acerca da impossibilidade de aplicação do princípio da causa madura (art. 515, § 3º, do CPC) ao recurso especial, tendo em vista a necessidade de prequestionamento da matéria submetida à apreciação desta Corte.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg nos EDcl no REsp 831.906/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014)



ID
775378
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regra prevista no art. 475 do Código de Processo Civil, dispondo sobre o duplo grau obrigatório, deve ser interpretada no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: É esse o entendimento atual do STJ: 
    FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO.

    A Corte Especial reiterou seu entendimento de que a ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau não impede que ela recorra do aresto proferido pelo tribunal de origem em razão da remessa necessária (art. 415 do CPC). O comportamento omissivo da Fazenda Pública, ao não apelar, não configura a preclusão lógica em relação aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.096.292-RJ, DJe 25/10/2010, e REsp 905.771-CE, DJe 19/8/2010. EREsp 853.618-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 18/5/2011.

    b) INCORRETA. Exatamente o entendimento contrário foi consolidado pelo STJ em agosto de 2012, através da súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    c) INCORRETA: Não são cabíveis embargos infringentes em decisão por maioria em REEX, consoante entendimento sumulado do STJ: 
    STJ Súmula nº 390 - 02/09/2009 - DJe 09/09/2009Reexame Necessário - Embargos Infringentes - Admissibilidade -   Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

    d) INCORRETA: Ocorre que é desnecessário que o magistrado remeta expressamente a sentença ao tribunal, inclusive, permitindo o CPC, a avocação dos autos, nos casos em que ela seja necessária. Nesse sentido, dispõe o §1º, do art. 475:

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    e) INCORRETA: Acredito que o erro está no fato de que o impedimento à produção de efeitos vai até o julgamento do recurso necessário pelo tribunal (Caput do art. 475) e não necessariamente até o seu trânsito em julgado, uma vez que, após esse julgamento, pode haver RESP e REXT e não mais impedirá a execução (provisória).

  • CPC/15:

    Da Remessa Necessária

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
775381
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Define-se a competência para a ação cautelar pelas regras que norteiam a ação principal, sendo correto, em consequência disso, afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 853.  Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
  • só para complementar: 

    CPC Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    As exceções são: alimentos (art. 853) e atentado (art. 880, §único), cuja competência para conhecer da cautelar é do juiz de primeiro grau.

  • Vejam como a grafia pode te levar a erro: uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deverá ser requerida diretamente ao tribunal, salvo em ação como a de alimentos provisionais. 
    Lendo rapidamente a assertiva você acaba a descartando, pois,lembra-se que não é só nos casos de alimentos provisionais que o pedido deve ser requerido no juiz de primeiro grau; Também há previsão nesse sentido no art. 880, parágrafo único do CPC, nos casos de atentado.
    Mas como a questão fala: como a de alimentos, quer dizer que é só uma das duas hipóteses previstas no ordenamento.
    Oh Deus, dai-me forças!!!!
  • Discordo do seu comentário ASR.

    Na minha leitura a letra b diz, em outras palavras , que uma vez interposto o recurso na ação principal, eventual medida cautelar deve ser requerida no Tribunal, com exceção de, por exemplo, a ação de alimentos provisionais.

    A assertiva não limita como única hipótese a ação de alimentos. No momento que diz " como a de alimentos provisionais" eu entendo como exemplo, daí porque está devidamente correta.
  • Alternativa e) No que se diz respeito à concessão de liminar em processo cautelar no juízo incompetente que foi causa de grandes celeumas em momentos passados, hoje, ao que se pensa, é aceita essa antecipação cautelar através de liminar por juízo incompetente.
    Alerta GUSMÃO CARNEIRO,que as ações preventivas, devem em princípio ser requeridas no foro competente para conhecer da causa principal a ser proposta. Todavia, lembra que em casos de manifesta urgência tem-se por exceção admitido que o juiz territorialmente incompetente possa conhecer da medida cautelar.

ID
775384
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de controle da constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Há fungibilidade entre as ações diretas de controle de constitucionalidades. Exemplo: Em nome da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais, além da certeza jurídica, admite-se fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    STF, ADI 4163/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 29.2.2012, Plenário, informativo 656.

    b) INCORRETA: O relator, ao conceder a liminar - no período de férias - deve submetê-la ao plenário. Mais ainda, a regra é que seja ex nunc e não que a decisão não precisa ser submetida ao plenário, conforme art. 11, §1º: § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    c) INCORRETA:  A decisão de procedência ou improcedência em ADIN é vinculante. Esse é o sentido do art. 23, da Lei 9868: Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    d) INCORRETA: o ART. 7º, da Lei 9868 é expresso em vedar a intervenção de terceiros: Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    e) CORRETA: Art. 7º, §2º: § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • O amigo da corte vem para bem e tudo que vem para bem deve ser admitido

    Abraços

  • Lei 9868:

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


ID
775387
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com o advento da nova lei do mandado de segurança restou pacificado

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Isso advém do art. 25, da Lei 12016: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    b) ERRADA: 
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    c) ERRADA: Não entendi. Até onde sei, admite-se essa prorrogação. Talvez o erro tenha sido que essa posição não foi consolidade pela Lei 12.016, sendo posição jurisprudencial:

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL. FERIADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES.1. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, na hipótese do termo final ocorrer em um feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.2. Agravo desprovido   (681751 GO 2004/0139935-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 07/11/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.12.2007 p. 353)

    d) ERRADA: Não há litispendência entre MS coletivo e ações individuais, conforme o art. 22, §1º:
    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    e) ERRADA: Segundo o §1º do art. 14, da Lei 12.016, APENAS  sentença concessiva da segurança se submete ao reexame necessário e não qualquer sentença: 
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 
     


  • Gabarito: C

    c) ser vedado ao juiz conceder liminar em mandado de segurança coletivo sem oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    A nova lei segue o disposto no art. 2º da lei 8.437/92.
    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. 


  • A jurisprudência do STJ se manteve mesmo após a Lei 12.016/09, de forma pacificada. Assim, acredito que o item "B" também estaria certo. Segue julgado de 2011 sobre a matéria.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    DECADÊNCIA. TERMO FINAL DO PRAZO. DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE.
    PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. OBRIGATORIEDADE.
    1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, apesar de se tratar de decadência, findando o prazo previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51 (v. tb. art. 23 da Lei n. 12.016/09) em dia sem expediente forense, é necessário observar a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.
    2. Impossível aplicar a teoria da causa madura pois sequer houve notificação da autoridade coatora para oferecimento de informações.
    3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido, fazendo os autos retornarem à origem para continuidade do feito.
    (RMS 31.777/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • À respeito da "B", é complicado, amigos, mas acho q a banca considerou q esse entendimento já era pacificado antes da nova Lei e permaneceu pacificado após ela. O enunciado diz "Com o advento da nova lei do mandado de segurança, restou pacificado".

    Pois então...o entendimento já era pacífico antes da nova lei. 

    O erro pode estar tbm no fato de a lei do MS, expressamente, nada falar sobre a prorrogação e, sendo assim, não interfere no entendimento já consolidado anteriormente (nem positivamente, nem negativamente)

    Acho mesquinharia a banca fazer isso, mas né, o que eu acho ou deixo de achar, pouco importa.

    Um abraço, amigos. Bons Estudos
  • Entendo que a questão da oitiva do representante judicial da pessoa jurídica demandada já era pacificada, tendo em vista a previsão expressa contida na lei 8437/92. A atual legislação só veio a enfatizar o dispositivo. Hermes Zaneti Jr. disse que tal artigo é totalmente supérfluo, já que tal disposição já consiste direito positivo vigente (...)

  • atenção para o seguinte julgado:

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019.

    O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019.

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.

    É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança.

    É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html


ID
775390
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Do direito a convivência familiar e comunitária, presente na Lei n. 8.069/1990 (ECA), alterado pela Lei n. 12.010/2009, compreende-se:

Alternativas
Comentários
  • AQUI É SÓ O ARTIGO 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A) INCORRETO CAPUT - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    B) CORRETO -    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei

    C) INCORRETO - CAPUT
    (...)
            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    D) INCORRETO CAPUT Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    E) INCORRETO
     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Complementando o comentário do colega, a assertiva "b" está de acordo com o que dispõe a Lei 12.010/09 no §1º de seu art. 1º, o qual transcrevo a seguir: "A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada."

  • ASSUNTO: AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR

    1.     Em hipóteses EXCEPCIONAIS por ação de competência exclusiva da autoridade judiciária, poderá ocorrer o afastamento da criança e adolescente do convívio familiar e o encaminhamento para serviço de acolhimento. Art. 101,  § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência  § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

  • Lembrando que impossibilidade econômica não retira o poder familiar

    Ademais, ninguém renuncia ao poder familiar, podendo apenas ser retirado

    Abraços

  • Apenas atualizando a questão, segue o texto do art. 19, alterado pelas leis 13.257/2016 e 13.509/2017:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          

    § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    § 3  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    Bons estudos!


ID
775393
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação a colocação de criança e adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •                                                   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A) ERRADO Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    B) CORRETO - ART. 33 § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    C) ERRADO ART. 33 § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    D) ERRADO - Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência           Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    E) ERRADO -  Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Alternativa protetiva é alternativa correta.

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) inclusive aos pais (Art. 33);

    c) não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos (Art. 33, §4º);

    d) implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

    e) acesso ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica (Art. 48, § único); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • ECA:

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.


ID
775396
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente:

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:     I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    C) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...)       II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
    A) ERRADOArt. 88. São diretrizes da política de atendimento:             II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    NÃO HÁ EXCLUSÃO DOS OUTROS ENTES FEDERADOS, OU SEJA, A UNIÃO E OS ESTADOS, TODOS SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE
    B) ERRADO - ART. 88-São diretrizes da política de atendimento: (...)        III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
    HÁ AINDA A ATUAÇÃO MUNICIPAL, PELO QUE NÃO SE PODE ACREDITAR EM CENTRALIZAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
    D) ERRADO – Art. 88 - (...)        IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
    E) ERRADO – Art. 88 (...)       V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    I - municipalização do atendimento;
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
     
    Os artigos são do ECA.
  • Questão complexa

    Abraços

  • C) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...)      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.


ID
775399
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente que for surpreendido em flagrante prática de ato infracional, segundo as disposições da Lei n. 8.069/90 (ECA), terá os seguintes direitos e garantias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A alternativa D está correta, pois a garantia de assistencia tecnica por advogado, igualdade na relação processual e ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente sao direitos do adolescente infrator.

    A alternativa A não possui nenhum equivoco, posto que o adolescente somente poderã ser privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial, entretanto, essa alternativa não atende ao enunciado da questão que pede para marcar o direito do adolescente jã surpreendido pela prática de ato infracional.
  • Letra A – INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Artigo 106: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    A doutrina esmagadoramente majoritária afirma que estas hipóteses são taxativas, não havendo outras hipóteses de privação de liberdade do adolescente como afirma a questão.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 107: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 108: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Não existe a hipótese de prorrogação.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 111: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: [...]
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado; [...]
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 106, parágrafo único:   O adolescente tem direito   à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Os artigos são do ECA.
  • Com relação a alternativa A, a única possibilidade dela estar errada seria pela falta da palavra "judiciária", uma vez que o art. 106 está descrito da seguinte forma:

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Caros colegas, 

    Acredito que o erro da letra "A" possa estar presente na expressão "autoridade judiciária competente" (art. 106 do ECA) e não tão somente "autoridade competente", como aponta a questão! Trata-se de um preciosismo absurdo e desnecessário, mas, quando se trata de concursos públicos, tudo é possível! Esta é a única justificativa que encontrei para que a letra "A" estivesse incorreta!

    Bons estudos!

  • ECA:

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • que vergonha essa questão!

  • Assistência técnica é onde levo o microondas quando queimo. O que o adolescente tem direito, conforme a letra de lei do ECA é à "Defesa Técnica".


ID
775402
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • Letra: a) Os recursos serão interpostos independentemente de preparo, devendo ser adotado o sistema recursal do Código de Processo Penal. => errrada: a primeira parte do enunciado está correta, conforme o art. 198, I do ECA, segundo o qual "os recursos serão interpostos independente de preparo". 
    • Assim, percebe-se que o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, uma vez que não se deve adotar o CPP, conforme ensina Guilherme Freire de Melo Barros:"O Título VI do Estatuto trata do tema Acesso à Justiça, sendo o presente Capítulo IV dedicado à sistemática recursal. A disciplina do Estatuto sobre o assunto é curta, prevendo-se expressamente a aplicação do Código de Processo Civil (art. 198). No âmbito recursal, ainda que se trate de processo de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal" (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, COLEÇÃO LEIS ESPECIAIS PRA CONCURSO, EDITORA JUSPODIVM) 
    •  
    •  
    • Letra b) Em todos os recursos, salvo o do agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será de dez dias. => correta:
    • "Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder é sempre de dez dias".
    •  
    Letra c) Os recursos terão preferência de julgamento, não sendo entretanto dispensado o revisor. => errada: "Art. 198, III, ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão o revisor".

    • Letra d) Com o advento da Lei n. 12.010/2009, tem-se regra que autoriza a concessão do efeito suspensivo à apelação contra sentença que concedeu a adoção internacional e se houver dano irreparável ou de difícil reparação para o adotando. => errada: "Art. 199-A, ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    • Letra e) O juízo de retratação previsto no ECA estende-se a todos os recursos, tendo em vista a especialidade da matéria e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. => errada: o juízo de retratação não se estende a todos os recursos, nos termos do art. 198, VII do ECA, o qual somente prevê tal possibilidade aos recursos de agravo de intrumento e à apelação, nos seguintes termios:
    • "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias".
    • Todavia, é importante destacar que, atualmente, somente é perimitido o juízo de retratação no que se refere à apelação, uma vez que não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Neste sentido, os ensinamentos de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente, Coleção Leis Especiais pra Concurso, Editora Juspodivm): "O inciso VII permite o exercício do juízo de retratação pela autoridade judiciária no caso de apelação e de agravo de instrumento. Quanto à apelação, o dispositivo continua válido, mas está revogado em relação ao agravo de instrumento, pois não há mais remessa do instrumento pelo primeiro grau. Isso não significa afirmar que não é mais possível o exercício do juízo de retratação. Subsiste a possibilidade de retratação da decisão agravada, mas o amparo legal decorre dos artigos 526 e 529 do Código de Processo Civil.
    • Lembramos ao leitor que, embora de forma inadequada, o inciso II do artigo 198 não foi revogado pela Lei nº 12.010/2009, de modo que, em questões objetivas, atentas quase que exclusivamente à letra da lei, deve-se ter como correta a afirmação de que 'em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias'".

     

  • A questão está defasada devido a alteração legislativa. A lei 12.594/2012 alterou o art. 198, II do ECA. Agora a única exceção ao prazo de 10 dias são os embargos de declaração.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       
    (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
775405
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Sobre as previsões do Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • correta e -  Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    erradas
      Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.     § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.      

     

       Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

         

  • LEI 10741/2003

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A-ERRADA - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    B-ERRADA-Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante,devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito
    C-ERRADA - Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    D- ERRADA - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    E - CORRETA - Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.


  • GABARITO - LETRA E

    Sobre a letra C:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

           Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. Em casos em que a natureza do cargo exigir é possível a fixação de limite máximo de idade, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    b) Errado. De fato, ao idoso internado é assegurado o direito a acompanhante. Porém, é possível que o médico responsável restrinja esse direito, devendo justificar por escrito, nos termos do art. 16 do Estatuto: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Errado. É possível, sim, a cobrança do idoso no custeio da entidade, limitado a 70% de qualquer benefício previdenciário, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) Errado. Quem opta pelo tratamento é o idoso e se ele não estiver em condições, a escolha será feita pelo curador, familiares, médico, nos termos do art. 17, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  I – pelo curador, quando o idoso for interditado;  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    e) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15 do Estatuto do Idoso: Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Gabarito: E


ID
775408
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

O Superior Tribunal de Justiça, a respeito de dispositivos previstos no Estatuto do Idoso, entende que

Alternativas
Comentários
  • Comentários das assertivas erradas: 
    a) Art. 15 § 3o (Estatuto do Idoso): É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
    c) Art. 74 (Estatuto do Idoso): Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
    d)  Art. 11 (Estatuto do Idoso):  Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. (O Estatuto do Idoso faz expressa menção sobre o tema, não há nenhuma atecnia como diz a assertiva).
    e)   Art. 41 (Estatuto do Idoso). É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (Observa-se que o Estatuto do Idoso não faz qualquer menção se o bem é público de uso especial ou comum, portanto, não há qualquer impedimento de restrição de vagas como diz a assertiva).


     


  • Na alternativa B, apontada como sendo a correta, na verdade há batalha judicial, porquanto a exigência do cadastramento não obstaculiza o direito, mas ampara a administração tanto quantitativa quanto qualitativamente acerca da prestação do serviço.

  • Quanto a alternativa A:

    Conclui-se que pode haver reajuste nas mensalidades dos planos de saúde, desde que não sejam abusivas:

    "PLANO. SAÚDE. AUMENTO. MENSALIDADE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA.

    Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado. Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 866.840-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 7/6/2011."


  • Lembrando que os alimentos são em regra subsidiários, exceto no caso dos idosos, que são solidários

    Abraços

  • Sobre a letra E: 

     

    1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute se o impetrante, na qualidade de idoso, tem direito de utilizar o estacionamento interno do Fórum Leal Fagundes, o qual é usado, privativamente, pelos servidores do órgão.

    2. O art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não pode ser objeto de interpretação literal para assegurar a pretensão do impetrante de utilizar as vagas reservadas para idosos no estacionamento do fórum, se esse estacionamento se encontra dentro da área territorial do imóvel em que se encontra o órgão.

    3. Conquanto o estacionamento do fórum esteja localizado em área pública, deve-se atentar para o fato de essa área estar restrita ao uso especial daqueles que receberem autorização estatal para o seu uso, nos termos do art. 99, II, doCódigo Civil. Precedente : RMS 20043/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/09/2006.

    4. Nesse contexto, a previsão legal de reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos estabelecida pelo art. 41 da Lei n. 10.741/2003 não impede que a administração do fórum restrinja o uso de determinada área de estacionamento somente às pessoas idosas que, de alguma forma, estão vinculadas às atividades desenvolvidas pelo órgão público.

    5. Recurso ordinário não provido. (RMS 32.340/2010, STJ, Min. Rel. Bendito Gonçalves). 

  • Art. 15 (...) § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    A tese alegada foi aceita pelo STJ? É nula a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade?

    NÃO. O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

    a) haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/98; e

    b) não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    DOD

  • vale mencionar também:

    Em regra, é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida.

    Essa cláusula somente não será válida nos casos em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos, como nos casos de constituição de reserva técnica para esse fim, a exemplo dos seguros de vida sob regime da capitalização (em vez da repartição simples).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019 (Info 663).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/a-clausula-de-reajuste-por-faixa-etaria.html


ID
775411
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • 1 dos direitos básicos do consumidor é:
    a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (pobre), segundo as regras ordinárias de experiências.
  • D) autoriza o juiz a utilizar das regras ordinárias de experiência para verificar os pressupostos legais de sua incidência.

    Ou seja, a inversão é concedida ou não... "a critério do juiz"
    (art. 6º, VIII)

    Boa questão, exigiu mais raciocínio do que decoreba!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [... ]VIII  -a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Letra B –
    INCORRETARosenvald (ROSENVALD, Nelson. Direito das  obrigações e responsabilidade civil. Belo Horizonte: Praetorium, 2001) leciona que o Código adotou, como regra geral, o sistema da responsabilidade objetiva, segundo o qual a culpa do fornecedor é presumida de forma absoluta (presunção juris et de jure). No entanto, a prova do dano injusto deve ficar a cargo do consumidor (incluindo-se o consumidor por equiparação ou by-stander), sob pena de se desestabilizar a harmonia das relações de consumo.
    No entanto, Watanabe (WATANABE, Kazuo. Disposições gerais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini etal. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. p. 722-784) entende que o Juiz pode determinar que o fornecedor suporte as despesas com a prova pericial, desde que verificados a verossimilhança da alegação e a impossibilidade de o consumidor arcar com os respectivos custos. Referido doutrinador sustenta que essa solução seria compatível com o art. 6°, VIII, do CDC e seria menos rigorosa que a de inversão do ônus da prova.
    Nesse sentido – EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Leasing. Inversão do ônus da prova. Perícia. Antecipação de despesas.
    - Aplica-se o CDC às operações de leasing.
    - A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.
    - Recurso não conhecido (RECURSO ESPECIAL N° 383.276 – RJ).
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 6º : São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
  • continuação ...
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
  • LETRA A: Não é regra exclusivamente material, é regra processual (de instrução), pois segundo entendimento que prevalesce hoje no STJ, a inversão (quando OPE IUDICE) deve ser decidida antes da fase probatória, para que o fornecedor saiba que tem esse ônus e, assim, possa se comportar de acordo com ele. Evita-se, assim, que o fornecedor seja pego de surpresa na sentença, em que o juiz diz que o ônus da prova era seu, sendo que em nenhum momento isso lhe fora dito. É o princípio da não surpresa, que garante ao fornecedor o pleno contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. A inversão OPE IUDICE é aplicada ao caso de responsabilidade por vício do produto ou serviço.
    Lembrando que a inversão OPE LEGIS, em que a própria lei estabelece a inversão, é regra de julgamento (de direito material, e não regra de instrução) em que o juiz pode se manifestar sobre ela somente na sentença. Essa inversão OPE LEGIS éstá prevista nos seguintes artigos, APLICADOS SOMENTE AO CASO DE FATO DO PRODUTO:
    ART. 12 - § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    ART 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Ou seja, a própria lei já diz que, o fornecedor somente não será responsabilidado SE PROVAR uma das situações descritas; ou seja, o ônus é seu de produzir a prova, e se não o fizer, deverá indenizar o consumidor.



     



     
  • A alternativa C não deixa, totalmente, de estar correta

    Abraços

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.


ID
775414
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à prestação de serviços públicos de consumo,

Alternativas
Comentários
  • d) Não há solidariedade entre o poder publico concedente e a empresa de direito privado concessionária, conforme previsto no artigo 25 da lei 8987/95, que dispoe que incumbe à concessionária a execuçao do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao pder concedente, aos usuários ou terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgao competente exclua ou atenue essa responsabilidade

  • (ERRADA) a) é vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento do consumidor. É possível o corte de energia eletrica por falta de pagamento, desde que haja aviso prévio e que não seja por cobrança de dívida pretérita. Deve a dívida ser atual. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser legal a suspensão do serviço de fornecimento de água ou de energia pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias de cobrança. (STJ - AgRg no AREsp 102600 / RS - Data do Julgamento 20/03/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 26/03/2012)
    (CORRETA)
    b) os serviços prestados a título universal, custeados mediante arrecadação tributária, não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor. Não há relação de consumo em jogo, existe obrigação estatal perante o cidadão, que será sanada pela própria Administração ou por meio do Poder Judiciário nas vias ordinárias de direito administrativo. 
    (ERRADA) c) os serviços prestados a título singular, cuja remuneração é mensurada de acordo com a respectiva utilização, não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor. Esses serviços também se submetem ao CDC, não existe motivo para que seja entendido o contrário. CDC, Art. 3º,  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    (ERRADA) e) não podem ser prestados diretamente pelo Estado, mas apenas por pessoas jurídicas de direito privado delegatárias (concessionárias e permissionárias). Podem ser prestados diretamente pelo Estado. CF/88 - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Quanto à letra "D", o examinado quis confundir o candidato com  responsabilidade solidária de empresas privadas consorciadas.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Sociedade consorciadasé diferente de consórcio públcio.
    O consórcio público dar-se entre entes de mesma esfera política, como por exemplo:
    Contrato firma entre Estado de Pernanbuco e o Estado do Maranhão.


     

  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg no Ag 1416946 / RJ).

    Letra B –
    CORRETAOs serviços públicos ditos gratuitos, isto é, que são prestados sem uma contraprestação do consumidor não caracterizam uma relação de consumo, como nos casos dos serviços “uti universi”, prestados a toda coletividade, essenciais ou não, pois são remunerados através de tributos, caracterizando uma relação tributária e não consumerista.
     
    Letra C –
    INCORRETAos serviços públicos, desde que remunerados, direta ou indiretamente são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, a exemplo da telefonia fixa, são caracterizados pela facultatividade da utilização e a possibilidade de mensuração na sua cobrança.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 25 da Lei 8987/95: Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 173 da Constituição Federal: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • É só lembrar: para o governo tudo, para o povo nada...

  • Não concordo com a "B" em relação a um caso: iluminação pública.

    Os serviços prestados a título universal (ex: iluminação pública), custeados mediante arrecadação tributária (ex: CIP), não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor. Certo? Para mim, errado. O exemplo que todos têm em mente é o da segurança pública. Mas e nesse caso de iluminação pública? O serviço é prestado a título universal, pouco importando quem paga conta de consumo ou não, ou quem paga ou não esse tributo. Ou não?


  • Klaus, sabe nada inocente - energia pública é uti singuli

  • A única coisa que tenho certeza é que os serviços públicos estão sendo atacados pelas normas do Código de Defesa do Consumidor

    As bancas, inclusive, estão reafirmando esse entendimento

    Abraços


ID
775417
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência no direito do consumidor,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada= Trata-se de uma exceção à regra geral de que prazos decadenciais não admitem causas suspensivas e obstativas. Portanto, difere dos prazos decadencias no direito civil, cujos prazos não admitem causas suspensivas, interruptivas da decadência. Ocorre que, o CDC no artigo 26, §2 dispoe expressamente que obstam a decadência:
    I - a reclamaçao comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e seviços até a resposta negativa correspondente que deve ser transmitida de forma inequívoca
    II - vetado
    III - a instauração de inquérito civil até o seu encerramento

    b) Errada= o artigo 26 §1 dispoe que no caso de vicios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execuçao dos serviços


    c) Correta= artigo 27 do CDC. "Prescreve em 05 anos a pretensão À reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    d) Errada= no caso de vício, o prazo é decadencial

    e) Errada= artigo 27 já visto








  • A) INCORRETA. Embora o CDC diga que a reclamação obsta a decadância, em se tratando do PROCON isso não se aplica sempre. Vejamos a jurisprudência:
    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. DECADENCIA. NÃO OBSTA A DECADENCIA A SIMPLES DENUNCIA OFERECIDA AO PROCON, SEM QUE SE FORMULE QUALQUER PRETENSÃO, E PARA A QUAL NÃO HA COGITAR DE RESPOSTA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    (65498 SP 1995/0022521-2, Relator: Ministro EDUARDO RIBEIRO, Data de Julgamento: 10/11/1996, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.12.1996 p. 50864JBCC vol. 181 p. 88LEXSTJ vol. 94 p. 152)

    B) e D) INCORRETAS. Art. 26 (...) § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).


ID
775420
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às cláusulas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • a) artigo 51 do CDC: " São NULAS de pleno direito, entre outras, as clausúlas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviço que:

    b) Súmula 302 , STJ É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". Portanto, se abusiva, Nula de pleno direito

    c) o artigo 51 do CDC,inciso I, parte final, assim dispõe: "Nas relaçoes de consumo entre fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenizaçao poderá ser limitada, em situaçoes justificáveis.

    d) artigo 51, inciso VII: "é clausula abusiva a que determine a utilização compulsória de arbitragem

    e) Correta= conforme o artigo 51, §2 do CDC: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausencia, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.















  • letra E é a correta

    "a nulidade de qualquer cláusula considerada abusiva não invalida o contrato, exceto quando sua ausência, apesar dos esforços de integração, acarretar ônus excessivo a qualquer das partes; o CDC adotou o princípio da conservação dos contratos ao determinar que somente a cláusula abusiva é nula, permanecendo válidas as demais cláusulas contratuais, subsistindo o contrato, desde que se averigúe o justo equilíbrio entre as partes"
    http://jus.com.br/revista/texto/3387/as-clausulas-abusivas-a-luz-da-doutrina-e-da-jurisprudencia#ixzz2FjG6OYQw

  • Pas de nullité sans grief

    Abraços

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


ID
775423
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tratando-se da defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Questão não está completa, mas foi considerada correta. O artigo 103, §3 do CDC, "última parte", preve o transporte "in utilibus", quando procedente o pedido na sentença que julga açao coletiva, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execuçao, nos termos do artigo 96 a 99. Assim, o transporte in utilibus é aplicável somente quando para beneficiar as vítimas nas suas respectivas açoes individuais.

    b) o artigo 87 do CDC preleciona que: "Nas ações coletiva de que trata este código não haverá adiantamento de custa, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação de associaçao autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Parágrafo único. Em caso de litigancia de má-fé, a associaçao autora e os diretores responsa´veis pela propositura da açao serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos

    c)  Errada: o artigo 103, I, do CDC afirma que: "nas açoes coletivas de que trata esse código, a sentença fará coisa julgada: I -  erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiencia de provas, hipotese em que qualquer legitimado poderá intentar outra açao, com identico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) Errada= no caso de direitos coletivos em sentido estrito, os efeitos da coisa julgada serão Ultra partes, conforme dispôe o artigo 103, II, do CDC

    e) o MP á parte LEGÍTIMA para propor açao coletiva nos casos de direitos individuais homogêneos, conforme previsto no artigo 82, caput e inciso I, cc artigo 81 do CDC













  • Em relação a questão "a"

    O legislador ampliou o objeto do processo coletivo ao dispor que as sentenças penais condenatórias também poderão ser aproveitadas pelas vítimas e seus sucessores, promovendo diretamente a liquidação e a execução, não havendo necessidade, pelo princípio da economia processual, de nova sentença condenatóriaa título individual. Dessa forma, a coisa julgada pode ser transportada, in utilibus, às ações de danos pessoalmente sofridos.

    A fila anda!!!!
  • Erga, ultra e erga

    Essa é ordem

    Difuso, coletivo e individual homogêneo

    Abraços

  • CDC:

    Da Coisa Julgada

           Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

           Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
775426
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública da União tem por chefe

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Uffa QC, já achei que estava ficando louco! haha

    Abraços

  • DPGF:

    Art. 6  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 

    DPGE:

    o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anosde idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções”.


ID
775429
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás é composto

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão inválida, segundo LC 80.


    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir OBRIGATORIAMENTE o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o OUVIDOR-GERAL, como membros natos, E, EM SUA MAIORIA, REPRESENTANTES ESTÁVEIS DA CARREIRA, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, EM NÚMERO E FORMA A SEREM FIXADOS EM LEI ESTADUAL. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Questão desatualizada.

    Atual redação da LC 130/2017 dada pela LC 141/2018.

    Art. 24. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado, com poderes consultivo, normativo e decisório, será composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral, pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, além de 6 (seis) representantes estáveis na Carreira e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto, plurinominal e obrigatório de todos os membros.

    Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança é incompatível com o de membro eletivo do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.


ID
775432
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa, letra C

    Vamos aos erros:

    Letra A) Há vedação legal ao desempenho de função fora da área de competência da DPE, exceto o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE.

    Letra B) A autoridade que será imediatamente comunicada da prisão será o DEFENSOR PÚBLICO GERAL

    Letra D) À essa prerrogativa há uma exceção legal quanto às vedações legais

    Letra E) É exatamente uma das proibições do defensor público

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Art. 97. É lícita a recusa à promoção, que deverá ser manifestada na forma regulada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    Parágrafo único. Quando se tratar de recusa à promoção por antiguidade, a indicação recairá no Defensor Público do Estado que se seguir na lista.

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    II-A – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; - Acrescido pela Lei Complementar nº 135, de 11-12-2017, art. 1º.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro da Defensoria Pública, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    Art. 159. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Estado é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    Art. 160. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer as suas funções em processo ou procedimento:

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;


ID
775435
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o regime disciplinar da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Não concordo com a alternativa escolhida, como sendo a D, visto que, segundo a Legislação, apenas cabe ao DPG a aplicação das penas de advertencia, suspensao e remoção compulsória. Sendo as de cassação de aposentadoria e demissão impostas pelo Governador do Estado.

    A correta para mim, seria a letra A, pois a competência para instauração de processo revisional pelo conjuge, se dá pela morte do Defensor Público.

  • Concordo com você. Não entendi o gabarito, e ainda trocaram a Resp certa pela errada! Que confuso!

  • Pra mim, alternativa "a" é a correta.

    LC 80/94, art. 51. A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou de justificar a imposição de pena mais branda.

    § 1º Poderá requerer a instauração de processo revisional o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    Responsabilidade subsidiária, portanto.


    Quanto à alternativa "d", deve ser considerada ERRADA. Vejamos:

    LC 88/94, art. 134, § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­-las o Governador do Estado.


  • LC 130/17:

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    XV - aplicar as sanções disciplinares aos membros da Defensoria Pública do Estado e aos servidores, assegurada a ampla defesa;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    Art. 178. Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita às penas de advertência, censura e remoção compulsória, em 2 (dois) anos;

    II - da falta sujeita à pena de suspensão, demissão e cassação de disponibilidade e de aposentadoria, em 5 (cinco) anos;

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

    § 1º A prescrição começa a correr:

    I - do dia em que a falta for cometida;

    II - do dia em que haja cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    § 2º Interrompem o prazo da prescrição:

    I - a expedição de portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo;

    II - a prolação de decisão que importe aplicação de sanção disciplinar.

    Art. 179. As decisões referentes à imposição de sanção disciplinar, com menção dos fatos que lhe deram causa, constarão do prontuário do Defensor Público.

    Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da imposição de sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá ela ser considerada em prejuízo do Defensor Público, inclusive para efeito de reincidência.

    Art. 187. Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Código de Processo Penal.

    Art. 223. A instauração do processo revisional poderá ser requerida pelo próprio interessado ou, se falecido ou interdito, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.