SóProvas


ID
775213
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

"A" foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão pelo crime de estupro. Sabendo-se que "A" é reincidente específico em crimes dessa natureza, é correto afirmar que o mesmo poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    artigo 83


    V . cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráficoilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, seo apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.(obs.: HTTT – concessão do livramento condicional = 2/3 não reincidente especifico; # progressão de regime = 2/5 primário e 3/5 reincidente)
  • Correta letra B


    Como o crime praticado foi hediondo a progressão do regime se da com o cumprimento de 3/5 da pena se reincidente.

    Lei 8072/90 - Crimes hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes,c
    onsumados ou tentados:

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente Art. 2º

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente 


  • Atenção, NÃO há LC para quem é reincidente específico!

    TABELA do art. 83 do CP:

    A/ + de 1/3 para o primário

    B/ + de 1/2 para o reincidente em crime Doloso

    C/ + de 2/3 para quem comete crime Hediondo

    D/ REINCIDENTE ESPECÍFICO NÃO FAZ JUS AO LC!!!
  • LETRA A -ERRADA
    A lei de crimes hediondos observa que esses crimes devem iniciar a pena em regime fechado. O STF e o STJ tem mitigado essa exigência quando há circunstancias judiciais favoraveis do acusado que não é o caso da questão porque houve reincidencia especifica!
    LETRA B - CORRETA
    LETRA C - ERRADA

    O livramento condicional ao cumprir 2/3 da pena é para crime hediondo e o artigo veda essa possibilidade quando houver reincidencia especifica, na falta da lei se houver so reincidencia sem ser especifica também caberia o livramento, mas não foi o caso.
    LETRA D - ERRADA
    A anistia É inaplicável aos delitos que se referem a “prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
     LETRA E - ERRADA
    A reabilitação se requer com 2 anos da extinção da pena.
  • Lei 8072 de 90 art. 2º, §2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (estupro), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reicidente.
  • ".....A Lei nº 11.464/2007 foi aprovada para regulamentar o assunto e, assim, conferiu nova redação ao art. 2º da Lei 8.072/90, para estabelecer que, em tais crimes, o regime inicial deve ser sempre o fechado, mas a progressão será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, ou três quintos, se reincidente. "   

    Victor Eduardo Rios Gonçalves - Sinopses Jurídicas - Legislação Penal Especial - Ed. Saraiva - 2012.

  • Pessoal importante Ressaltar que o Item II está desatualizado.

    O Informativo 672 do STF:

    Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena - 7

    É inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deferiu habeas corpus com a finalidade de alterar para semiaberto o regime inicial de pena do paciente, o qual fora condenado por tráfico de drogas com reprimenda inferior a 8 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, por força da Lei 11.464/2007, que instituíra a obrigatoriedade de imposição desse regime a crimes hediondos e assemelhados — v. Informativo 670. Destacou-se que a fixação do regime inicial fechado se dera exclusivamente com fundamento na lei em vigor. Observou-se que não se teriam constatado requisitos subjetivos desfavoráveis ao paciente, considerado tecnicamente primário. Ressaltou-se que, assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. Ademais, seria imperioso aferir os critérios, de forma concreta, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo. Consignou-se que a Constituição contemplaria as restrições a serem impostas aos incursos em dispositivos da Lei 8.072/90, e dentre elas não se encontraria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Salientou-se que o art. 5º, XLIII, da CF, afastaria somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que denegavam a ordem.

    HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012. (HC-111840)



    Foi o que eu entendi ao ler este enunciado.


  • Esclarecendo alternativa e:

    Conceito reabilitação: é o meio pelo qual o réu consegue o sigilo de seus antecedentes criminais. É a possibilidade de se obter uma declaração da extinção das penas cumpridas pelo réu bem como dos efeitos penais da condenação.

    Com a reabilitação o prezo ira obter o sigilo de suas condenações e vai obter novamente os seus direitos que lhe foram cassados.

    Obs: Não há sigilo dos antecedentes nas investigações criminais, o delegado o promotor e o juiz terão acesso a esta informação.

    Prazo:Decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.
    Fonte:http://airtonsanseverino.no.comunidades.net/index.php?pagina=1164490488
  • Atualizando Os comentários,  embora o enunciado fale em reincidente específico,  para aumentar o indice da progressão de regime basta ser reincidente geral. Destaco ainda que cabe livramento condicional aos crimes hendiondos, desde que cumprido 2/3 da pena.

  • Lembrando que a progressão tem 3 lapsos temporais e o livramento condicional tem 4

    Abraços

  • Após o pacote anticrime a progressão ocorerria após o cumprimento de 60% da pena, pois estrupo é crime hediondo e o réu é reincidente específico.