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ID
77524
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Para realizar determinada atividade, um analista necessita obter um adiantamento de numerário, denominado suprimento de fundos. É certo que a realização de despesas, nessa modalidade, pressupõe o(a)

Alternativas
Comentários
  • Não sei quanto aos outros itens, mas...a) Um empenho para pgto. de SF pode ser inscrito em RP, mas RP Processados.e) Empenho JAMAIS pode ser dispensado. O que ainda pode ser dispensado é a Nota de Empenho. De todo modo, SF pressupõe empenho prévio.
  • Instrução Normativa n. 04, de 30 de agosto de 2004, epela Portaria n. 95, de 19 de abril de 2002.Suprimento de Fundos2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos dedespesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário aservidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim derealizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador deDespesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se aoprocesso normal de aplicação, nos seguintes casos:2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviçosespeciais, que exijam pronto pagamento em espécie.2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme seclassificar em regulamento; e2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujovalor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria doMinistro da Fazenda;2.2 – Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderãorelacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dosempenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão dePagamento do Governo Federal, utilizando as contas de suprimento de fundossomente em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possívelutilizar o cartão.
  • Resuminho sobre Suprimento de Fundos:CONCEITO:Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos para pagar despesas, as quais não possam passar pelo trâmite bancário.2) CONCESSÃO:2.1) Despesas de caráter excepcional, emergencial ou de urgência. Ex: viagens, diárias, consertos, reformas.2.2) Despesas de caráter sigiloso, conforme dito no regulamento do órgão. Ex: ABIN, PF, CGU;2.3) Despesas de pequeno vulto, despesas de até 5% de obras de engenharia ou até 5% em compras e serviços. Todos na modalidade convite.3) VEDAÇÃO:3.1)Aquele que já detenha dois suprimentos, vedado de receber o terceiro suprimento;3.2) Aquele que tenha a seu cargo guardar ou material a ser entregue, salvo se não houver outro servidor noórgão;3.3) Servidor que não preste contas no prazo legal, ou as preste irregularmente. Servidor em alcance;3.4) Servidor que responde a um PAD.4) PRAZOS:4.1) Para aplicação dos recursos: 90 dias corridos para aplicar o recurso, a contar do Empenho;4.2) Para prestação de contas: 30 dias para prestar contas, a contar da efetiva aplicação. Alegislação prorrogou até 15 dias do exercício posterior ao empenho para prestar contas. Caso a devolução do recurso aconteça no ano posterior ao empenho, configurar-se-á uma receita orçamentária ao passo que se a devolução ocorrer no mesmo exercício do empenho, configurar-se-á como receita extraorçamentária.
  •  Administração Pública só pode comprar/contratar mediante processo administrativo.

    • Regra (+ burocracia): processo normal de execução orçamentária/financeira da despesa. (3 hipóteses)

    – Licitação; ou

    – Dispensa de Licitação; ou

    – Inexigibilidade de Licitação (quando não há competitividade).

    • Exceção (- burocracia):

    – Suprimentos de fundos (regime de adiantamento). 

    – cartão corporativo de pagamento do Governo Federal.

    fonte:professor Anderson Ferreira

    letra c.