Portaria Conjunta STN/SOF n° 2, pág. 49:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR BAIXA DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA
O recebimento de Dívida Ativa, caso previsto no orçamento, corresponderá a uma receita orçamentária com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no Ativo. O recebimento da Dívida Ativa sem a baixa do Ativo configura a ocorrência de receita orçamentária sem o respectivo cancelamento do direito a receber, gerando uma informação incorreta nos demonstrativos contábeis do Ente Público.
As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em espécie e o recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento, sendo que, neste último caso, o recebimento somente corresponderá a uma receita orçamentária caso constante no orçamento. A receita orçamentária relativa à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada.
O registro das receitas orçamentárias oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos.
Dívida Ativa são os créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, se não liquidados pelo contribuinte no seu vencimento – são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza; A inscrição na dívida ativa constitui condição necessária à cobrança judicial;Quando arrecadada, classifica-se no grupo outras receitas correntes;
Na sua composição, está o valor principal do tributo + correção monetária + multa + juros; Caso o Poder Público resolva dispensar o contribuinte do pagamento dos juros e multas referentes à dívida ativa, esses benefícios serão considerados renúncias de receitas; A inscrição da Dívida Ativa é uma exceção ao Regime de Caixa aplicável às receitas públicas, já que provoca um aumento na situação patrimonial sem que o numerário tenha entrado efetivamente em caixa;
Os valores recebidos pelo ente, decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária ou não-tributária, devem ser classificados como outras receitas correntes.Exemplos:Recebimento de um imposto no prazo legal →RECEITA TRIBUTÁRIA;
Recebimento de um imposto através da cobrança da dívida ativa = OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
Comentários Prof. Alexandre Américo/EVP
Bons estudos!!