ID 77542 Banca CESGRANRIO Órgão BACEN Ano 2010 Provas CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 6 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Limitada . O Código Civil, ao tratar da Sociedade Limitada, estabelece que Alternativas a aprovação das contas do administrador depende da maioria dos votos dos presentes na assembleia ou reunião de sócios, não exigindo quórum qualificado. a nomeação de Administrador não sócio dependerá da permissão do contrato social e da aprovação da maioria do capital social. a cessão de quotas a quem não é sócio não pode ser vedada no contrato social. as quotas são impenhoráveis por dívidas dos sócios. o Conselho de Administração poderá promover a alteração do contrato social, havendo previsão expressa. Responder Comentários a) CERTA - Art. 1071, I, cc 1076, IIIArt. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:I - a aprovação das contas da administração;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;III - pela maioria de votos dos presentes, NOS DEMAIS CASOS (incisos I inclui aqui)previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada. b) ERRADAArt. 1.061. SE O CONTRATO PERMITIR administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. c) ERRADA Art. 1.057. NA OMISSÃO DO CONTRATO, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. ALTERNATIVA (d) - esta incorreta porque apesar de em relação à sociedade as cotas seres indivisíves, são transferíveis a teor do disposto no artigo 1.056 do CC, e portanto, passíveis de penhora.ALTERNATIVA (e) - está incorreta porque no termos do inciso V do artigo 1.071 c/c o inciso I do artigo 1.076 do CC, a alteração do contrato social será delibarada pela assembléia do sócios, pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.