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ID
77581
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

. Dois servidores do Banco Central requereram suas apo- sentadorias voluntárias, por tempo de contribuição, tendo ocorrido o deferimento do pedido, com diversas incorpora- ções. Dois anos após, por recomendação do Tribunal de Contas da União, os servidores foram notificados para que tivessem ciência da necessidade de adequação dos seus proventos de aposentadoria. Inconformados com o ato, ingressaram com ação na Justiça Federal para impedir a diminuição dos valores por eles percebidos, aduzindo que, uma vez aposentados, não mais se poderia modificar a percepção pecuniária de suas aposentadorias. Diante do exposto, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual.
  • Acredito que a pergunta também encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 3.SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
  • Relativamente às alternativas a e b: Banco Central é uma autarquia federal, portanto, competente a justiça federal para o processamento da causa,
  • Quando se tratar de matéria apreciável pelo STF, esta matéria poderá ser objeto de questionamento (102 cf/88).

  • A matéria pode ser apreciada pelo STF em caso de mandado de segurança:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;