SóProvas


ID
775852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 72 da LONMP: "Art. 72. Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.
    Apesar de falar em apenas parente até segundo grau civil, vale lembrar que a súmula vinculante 13 do STF ao MP se aplica e ela é mais abrangente, por que abrange parentes até o TERCEIRO GRAU: 

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
  • Errado
    o erro é " salvo".
  • Importante notar que o enunciado menciona a LONMP.
  • Débora está certa!!! 

    "Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil."
    O vocábulo "SALVO" torna a questão errada! Pegadinha da banca... E eu caí!!! Rrrsrsrsrs.. Ainda bem que foi em teste...
  • Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    Sabemos que é inconstitucional, visto que, na Súmula vinculante 13 fala que hoje é ate o 3 grau. Porém, o que ele quer é a letra da lei no artigo 293, conforme acima.
    O erro se concretiza no final, quando fala SALVO
  • Este artigo contempla somente os cargos em comissão e funções de confiança?
    Suponhamos que um servidor, com cargo de chefia, tenha sob sua chefia um parente em segundo grau, mas que também é concursado.
    E aí?
    O servidor (chefe) deve comunicar tal fato a seu superior e solicitar remoção do seu parente?
    Ou nesse caso não há problemas, já que o seu parente foi aprovado em concurso público e não ocupa nenhuma função de confiança subordinada a sua?

  • Gostei do comentário de TEÓFILO PEREIRA:
    ACRESCENTOU, NÃO PRECISOU REPETIR......
  • Teofilo Pereira,

    A lei não cita parentes também concursados, o que nos leva a crer que são somente em cargos ou funções de confiança.
    Ademais, se o parente de um membro ou servidor do MP foi nomeado após aprovação em concurso público, ele possui méritos próprios para ocupar aquele cargo efetivo, portanto, não vai de encontro à lei.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!
  • Senhores apesar de a questão ter citada a LONMP, dava para matar com a Lei 8.112.

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • ...SALVO, detonou.

  • Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança.

     

    Errado ( salvo em cargo ou função de confiança.  ) Não.

  • Art. 72. "Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil."

     

    Gab.: E

  • Desatualizada conforme súmula vinculante n.13 :  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Danielle Matheus, a Súmula Vinculante 13 do STF é do ano de 2008, sendo a prova de 2012. Aliás, ela se aplica em casos gerais e a lei orgânica do MP é especifica, portanto, para os membros do MP segue a vedação de manter sob chefia imediata, em cargo, ou função de confiança, conjugê ou companheiro, ou parente ATÉ 2º GRAU.


    Questão não está desatualizada e a súmula mencionada se fosse aplicada ao caso teria a anulado.


    GAB: E

  • ERRADO

    Trata da vedação ao nepotismo, que compreende até o 3º grau civil de parentesco (súmula vinculante nº 13).

     

    * Detalhe importante é que o primo do servidor ou membro não é alcançado pela vedação, pois trata-se de parentesco originário de 4º grau. Não é alcançado também o cargo de secretário de estado ou de município.

  • Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993)
    TÍTULO IV (Das Disposições Finais e Transitórias)

    Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    O que está errado é a parte final " salvo em cargo ou função de confiança"

  • RESOLUÇÃO:

    Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança. A alternativa está incorreta, porque é vedado ao membro do Ministério Público manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    Resposta: ERRADO