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L8625
Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
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LONMP (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) – Nº 8.625/93
Lei Ordinária (iniciativa privativa do Presidente da República)
LOMPU (Lei Orgânica do Ministério Público da União) – 75/93
Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República)
LOEMP (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público dos Estados) Nº .......(Cada Estado tem o seu número)
Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça do Estado)
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Questão ERRADA
Lei 8625 Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;
III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
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Pessoal tenho quase certeza mas essa questao a resposta dela esta no art 2 da lei 8.625 que diz: Lei complementar, denominada lei orgânica do ministério publico, cuja iniciativa e facultada aos procuradores gerais de justiça dos estados, estabelecera, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas especificas de organização, atribuições e estatuto do respectivo ministério publico. ( me desculpe pelo texto esta sem acentuação em algumas palavras pois foi digitado do celular!! Kkk ) ... #borafumoavitoria
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estou na dúvida. pq segundo o artigo 36 não é lei complementar não! visto que diz apenas lei!
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O principal erro da assertiva está em dizer que a lei é de iniciativa do Governador.
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na lei e, nenhum momento fala em criação de orgãos, mas sim de cargos e serviço auxiliares
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Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.
Gab.: ERRADO
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A iniciativa não é do governador! A iniciativa é do Procurador de Justiça, e, além disso, a proposta de criação de cargos e etc devem ser enviadas ao legislativo.
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VERDADE SERGIO A INICIATIVA É DO PGJ
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Lei de iniciativa do PGJ
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RESOLUÇÃO:
A iniciativa será do Procurador-Geral de Justiça, e não exclusiva do governador do Estado, conforme prevê o art. 36 da Lei n° 8.625/93.
Gabarito: Errado.