SóProvas


ID
775855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Nos termos da LONMP, a criação de órgãos e serviços de apoio administrativo do MP do estado depende de lei específica, cuja iniciativa é exclusiva do governador do estado, desde que solicitada pelo procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • L8625

    Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

  • LONMP (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) – Nº 8.625/93

    Lei Ordinária (iniciativa privativa do Presidente da República)

    LOMPU (Lei Orgânica do Ministério Público da União) – 75/93

    Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República)

    LOEMP (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público dos Estados) Nº .......(Cada Estado tem o seu número)

    Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça do Estado)

  • Questão ERRADA

    Lei 8625

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

  • Pessoal tenho quase certeza mas essa questao a resposta dela esta no art 2 da lei 8.625 que diz: Lei complementar, denominada lei orgânica do ministério publico, cuja iniciativa e facultada aos procuradores gerais de justiça dos estados, estabelecera, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas especificas de organização, atribuições e estatuto do respectivo ministério publico. ( me desculpe pelo texto esta sem acentuação em algumas palavras pois foi digitado do celular!! Kkk ) ... #borafumoavitoria


  • estou na dúvida. pq segundo o artigo 36 não é lei complementar não! visto que diz apenas lei!

  • O principal erro da assertiva está em dizer que a lei é de iniciativa do Governador.

  • na lei e, nenhum momento fala em criação de orgãos, mas sim de cargos e serviço auxiliares

  • Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

     

    Gab.: ERRADO

  • A iniciativa não é do governador! A iniciativa é do Procurador de Justiça, e, além disso, a proposta de criação de cargos e etc devem ser enviadas ao legislativo.
  • VERDADE SERGIO A INICIATIVA É DO PGJ

  • Lei de iniciativa do PGJ

  • RESOLUÇÃO:

    A iniciativa será do Procurador-Geral de Justiça, e não exclusiva do governador do Estado, conforme prevê o art. 36 da Lei n° 8.625/93.

    Gabarito: Errado.