SóProvas


ID
775861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.

Alternativas
Comentários
  • correto
    L8625

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

  • CUIDADO, essa regra só vale pro MPE! Em se tratando de MPF, MPT ou MPM, há a restrição de idade, tem que ser maior de 35 anos... Estou estudando pro MPU e errei a questão por causa disso... Não podemos confundir!

    Segundo a L-C 75 (Lei Orgânica do MPU):

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
  • Só completando o comentário da colega acima, a LC-75 não fala de lista tríplice para nomeação do PGR, apenas do PGJ, o qual a questão se refere. Tomem cuidado para não confundirem como eu fiz. Além do mais, a lei não é a mesma portanto, CUIDADO com a pressa em resolver as quesões!!



    Bom estudo a todos!!
  • E para complementar os de cima, pro PGR alem da idade, para nomear, precisa da sabatina da maioria absoluta do SENADO Federal. E pode ser reconduzido, não limitando o numero de vezes, então podendo ser duas ou mais vezes.
  • Errei de pura bobeira essa. 
    Confundi com os requisitos para nomeação do PGJ (DFT).
    "§ 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo."

    Lista tríplice PGJ (DFT):
    - 5 anos de exercício;
    - Sem condenação definitiva;
    - Não esteja respondendo a processo penal/administrativo.

    Ainda bem que errei agora, rs.
  • Eu errei a questão achando que o PGJ só representava o MP judicialmente. Quando vejo que tem "extrajudicialmente" já penso logo na advocacia pública. Até porque não é tarefa do próprio MP acessorar a união extrajudicialmente. 
    Gostaria que alguém esclarecesse isso para mim!
    Agradeço desde já!
  • O MPE é regido pela Lei 8.625/93. 

    O conteúdo dessa resposta está no CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração - SEÇÃO I - Da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Toda atenção é pouca!
  • Também errei por causa do "extrajudicialmente". Pensei que nessa parte, os MPEs eram semelhantes ao MPU.
    Não tá no edital, mas depois desse deslize, vou dar uma lida na Lei 8625/93...
  • Não concordo com o gabarito da questão, porém...

    Veja bem:

    A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.

    MP é MPU + MPE - quem exerce chefia do MP? ninguém.

    Bons estudos!
  • Errei justamente na parte"exercer a chefia do MP..."..MAIS ATENTO AGORA!
  • Eu errei porque ele disse MP e não MPE, tornando a questão errada para mim.
  • TBM ERREI PQ QDO FALOU EM MP, JULGUEI ERRADO.
    NÃO DEVERIA SER A "CHEFIA DO MPE"?
  • O art. 128 da CF parágrafo 3 diz o seguinte:
    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    Isso significa que o MPE elabora um lista tríplice e manda para o Governador do estado (Chefe do Poder Executivo) nomear qual dos integrantes será o PGJ. O mesmo acontece no MPDF, a única diferença é que como esse órgão pertence ao MPU, o Chefe do Poder Executivo no caso seria o Presidente da República.
  • Questão muito mal elaborada.
  • Vi algumas pessoas comentando sobre a questao da cespe esta mal elaborada... A questao esta bem clara.... E só LER a lei 8.625 no seu art 9 e parágrafo 1 e o art 10 inciso I . Esta igual ao enunciado e o torna certíssimo!! 

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    Esta exatamente a letra da lei!!! 

  • pensei em membro ativo e inativo e errei:(

  • Procurador geral de justiça estadual não é o governador que nomeia ?
  • Justamente, Eduardo Dias. O chefe do executivo estadual que é o Governador do Estado.

  • A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo (Governador), para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.(estaria errado caso tivessemos no lugar do "MP", o "Poder Executivo/Legislativo/Judiciário" ou "União/DF/Estado/Município").

  • Pensei que precisasse ser do final da carreira.. Errando agora, pra não errar na prova.

     

  • RESUMO

    NOMEAÇÃO:

    PGJ's DOS MPE's ------------------------- nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO respectivo

    PGR -------------------------------------------- nomeado pelo PRESIDENTE DA REP.

    PGT --------------------------------------------- nomeado pelo PGR

    PGJM ------------------------------------------ nomeado pelo PGR

    PGJ DO MPDFT --------------------------- nomeado pelo PRESID. da REP./ PGR dá a posse

    DESTITUIÇÃO

    PGJ's dos MPE's --------------------------- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA respectiva - maioria absoluta

    PGR ----------------------------------------------- SENADO FEDERAL - maioria absoluta

    PGT ------------------------------------------------ CONSELHO SUPERIOR propõe a exoneração

    PGJM ---------------------------------------------- CONSELHO SUPERIOR propõe a exoneração

    PGJ DO MPDFT ----------------------------- SENADO FEDERAL - maioria absoluta

     

     

     

  • CERTO

     

    MPE: governador de estado

    MPFT: presidente da república

    MPU: presidente da república. 

  • Errei por conta do "MP". Questão mal elaborada.

  • Questão estranha .. mais vamos em frente!
  • oxe! Quem representa o MP é o PGR e não o PGJ... Não entendi essa

  • Qual a diferença entre as atuações judicial e extra-judicial? 

    Diz-se que a ação é judicial quando os procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário – propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências, oferecendo denúncias. A atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos, o atendimento ao público, a participação em audiências públicas, as vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade a deficientes físicos.

    http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sobre-o-ministerio-publico-mp

  • A banca joga sujo... cambada!

    Chefe do poder executivo (não colocou Estadual)

    e MP (ao invés de MPE)

     

    aff, hein!

  • CUIDADO, essa regra só vale pro MPE! Em se tratando de MPF, MPT ou MPM, há a restrição de idade, tem que ser maior de 35 anos... Estou estudando pro MPU e errei a questão por causa disso... Não podemos confundir!

    Segundo a L-C 75 (Lei Orgânica do MPU):

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

     

    Comentário : Marcia Terra

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, pois, nos termos do art. 9 da LONMP: Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anosü, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Na sequência, o art. 10 da mesma Lei, afirma que: compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    Resposta: CERTO

  • mas aqui diz sobre qualquer membro da carreira . não seria os cm mais de 35 anos e cm 10 anos de exercício?
  • Art. 128, §3º da CF/88