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ID
775876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 12/1993, julgue os
itens que se seguem.

A norma complementar em questão assegura ao órgão de execução do MP a competência para exercer o controle externo da atividade policial, por intermédio de medidas judiciais e administrativas, podendo o representante desse órgão ingressar em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou em instituições prisionais, bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no seguinte trecho:

    "bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular."

     

    Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

     

    Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:

     

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:

    a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,

    b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;

    c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;

    d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;

    e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;

    f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    g) promover a ação penal por abuso de poder;

    h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.

    Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • DAS FUNÇÕES GERAIS
    Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:
    a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,

    b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;
    c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;
    d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;
    e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;
    f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
    g) promover a ação penal por abuso de poder;
    h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.
    Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a
    ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

     

     Lei Complementar Estadual n.º 12/1993

    Gab.: ERRADO

  • "bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular."   ERRADO!
     

  • ERRADO

     

    Só quem ordena/decreta a prisão ou expede alvará de soltura de preso é o juiz (magistrado com competência para tal finalidade). O promotor de justiça pode requerer ao juiz a prisão ou a soltura, mas não poderá ordená-la.