O erro da questão está no seguinte trecho:
"bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular."
Lei Complementar Estadual n.º 12/1993
Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:
XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:
a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,
b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;
c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;
d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;
e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;
f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
g) promover a ação penal por abuso de poder;
h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.
Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
DAS FUNÇÕES GERAIS
Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:
XIV - exercer o controle externo da atividade policial, através de medidas judiciais e administrativas, visando assegurar a indisponilibidade da persecução penal e a correção de ilegalidade e abusos do poder, podendo:
a) ter ingresso e realizar inspeções em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou prisionais,
b) requisitar providências para sanar a omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso do poder;
c) ter livre acesso a quaisquer documentos relativos as atividades policiais;
d) requisitar informações sobre o andamento de inquéritos policiais, bem como sua imediata remessa, caso já esteja esgotado o prazo para a sua conclusão ;
e) ser informado de todas as prisões realizadas na sua jurisdição;
f) requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito para apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
g) promover a ação penal por abuso de poder;
h) requisitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial.
Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a
ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
Lei Complementar Estadual n.º 12/1993
Gab.: ERRADO