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ID
776005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.

Alternativas
Comentários
  • LONMP:
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
  • Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.

    § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.


  • Não é preciso ser encaminhada lista ao colégio e muito menos aprovação deles..

  • Lei 8625/93:
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

     

    Gab.: ERRADO

  • É AUTOMÁTICO GENTE 

     

    DE MANEIRA SIMPLES 

     

    NÃO HÁ MP ELEITORAL COM ESTRUTURA PRÓPRIA 

     

    QUEM FAZ AS VEZES PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL É O MPF (FUNÇÃO DELES)

    PORÉM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (GRAU) QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE PROMOTOR ELEITORAL (APESAR DE SER O MPF TITULAR DA FUNÇÃO) É O PROMOTOR - E S T A D U A L -, (LOCAL) QUE ATUA DIRETAMENTE NA ZONA ELEITORAL VINCULADA PELA JUSTIÇA COMUM

     

  • Comentándo pra salvar!
  • Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;
    III - dirimir conflitos de atribuições;
    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo
    dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.
    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

  • O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), não tem estrutura própria, sendo composto de membros do MPE e do MPF.

  • LEI 8.625/1993:

    Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.

    § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.

  • é o que? carne de porco?
  • Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.