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LONMP:
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IX - designar membros do Ministério Público para:
h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
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Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por
solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do
Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços
eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do
Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
§ 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o
Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.
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Não é preciso ser encaminhada lista ao colégio e muito menos aprovação deles..
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Lei 8625/93:
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IX - designar membros do Ministério Público para:
h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
Gab.: ERRADO
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É AUTOMÁTICO GENTE
DE MANEIRA SIMPLES
NÃO HÁ MP ELEITORAL COM ESTRUTURA PRÓPRIA
QUEM FAZ AS VEZES PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL É O MPF (FUNÇÃO DELES)
PORÉM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (GRAU) QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE PROMOTOR ELEITORAL (APESAR DE SER O MPF TITULAR DA FUNÇÃO) É O PROMOTOR - E S T A D U A L -, (LOCAL) QUE ATUA DIRETAMENTE NA ZONA ELEITORAL VINCULADA PELA JUSTIÇA COMUM
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Comentándo pra salvar!
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Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;
II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;
III - dirimir conflitos de atribuições;
IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo
dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), não tem estrutura própria, sendo composto de membros do MPE e do MPF.
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LEI 8.625/1993:
Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
§ 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.
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é o que? carne de porco?
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Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.