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ID
776011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A LONMP assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal assegura ao MP autonomia funcional e administrativa podendo, observado o disposto no art. 169 da CF, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares (técnicos e analistas) provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento (a LONMP, em seu art. 3°, VIII, dispõe que cabe ao MP editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, assim como os de disponiblidade dos membros do MP e de seus servidores).

    A Constituição Federal assegura autonomia financeira ao MP ao dispor que este elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO (que é uma das leis de iniciativa do Poder Executivo (as outras são: PPA e OAs). Estes limites estão definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)e aos MPEs cabe 2% da receita corrente líquida do orçamento do Estado. O Procurador-Geral enviará a proposta orçamentária ao Poder Executivo que após análise dos limites previstos na LRF e elaboração da LOA enviará ao Poder Legislativo.

    (art. 127, §§2º, 3º, CF)

  • Art. 3º: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe especialmente:
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    Parágrafo único: As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, tem eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
  • tem eficácia plena e executoriedade imediata

  • Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

     

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO

     

    O MP possui independência administrativa e funcional, portanto, não há se falar em aprovação prévia do Poder Judiciário. O MP não pertence a nenhum dos três poderes da república e não esta subordinado ao Poder Judiciário desde a promulgação da CF de 88.

  • O GENTE. tão simples.  errada pq quem dar AUTONOMIA É A C.F e não a LONPMP.  AAAAAAAAAAA
     E O PODER JUDICIARIO. nada a ver com o MP né!

     

  • A LONMP assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado.(Papo furado)

  • Não faria sentido ter autonomia funcional, administrativa, financeira, etc, e depender de aprovação prévia.