DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - Julgar recurso com efeito suspensivo contra decisão.
a) de vitaliciamento , ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em processo administrativo disciplinar;
c) de indeferimento de pedido de reabilitação;
d) de indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena disciplinar;
e) de indeferimento de autorização de afastamento de membro do Ministério Público, para o fim do disposto no artigo 116, inciso III;
f) de colocação em disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
g) proferida em reclamação sobre o quadro de antiguidade;
h) de conflito de atribuições entre membros do Ministério Público;
Gab.: CERTO