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L8625
Art. 26. Omissis
I- Omissis
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
O dispositivo em apreço não impede que seja invocado alguma espécie de sigilo, como por exemplo, o sigilo profissional, sobretudo quando se trata de entidades privadas.
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"... não se podendo, nesse sentido, opor às requisições do MP nenhuma espécie de sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal." ERRADO.
Pois há o sigilo empresarial, no que se refere ao uso de informações estratégicas de mercado, por exemplo. Não pode o MP entrar nessa seara, que é apenas de interesse exclusivo da estratégia empresarial (Nível institucional/organizacional).
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LC 12/1993
Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional, administrativa,cabendo-lhe especialmente:
XVII – expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos relativos à sua área de atuação funcional;
XVIII - requisitar informações e documentos de entidades públicas e privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;
Gab.: ERRADO
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Podemos fazer aqui uma lembrança também ao controle externo da atividade policial que o MPF detêm poder.
Os únicos documentos que podem ser exigidos são relacionados com a atividade de investigação criminal (relativos a atividade fim policial).
Se cair na prova que o MP deve ter acesso a quaisquer documentos - QUESTÃO ERRADA
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É perfeitamente possível o SIGILO nas REQUISIÇÕES do Ministério Público
No ART.26, Parágrafo 2° menciona que o Membro do MP será responsável pelo uso indevido do sigilo. Com isso nos resta interpretar que é cabível o sigilo nas requisições, ficando apenas o membro do MP responsável pelo eventual uso indevido ou abuso do instituto.
ABS.