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§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - FACULTATIVOS para:--> a) os AALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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O alistamento eleitoral e o voto, conforme o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Já os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis, conforme o art. 14, § 2º c/c § 4º, ambos da CF.
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Capacidade eleitoral ativa Para votar é necessário o alistamento eleitoral. O alistamento é um procedimento administrativo feito junto à Justiça Eleitoral e que irá permitir a aquisição dos direitos políticos àquele que preencher os requisitos legais para ser eleitor. É obrigado a se alistar e a votar o brasileiro que possua mais de dezoito anos. Podem ou não se alistar e votar, ou seja, possuem alistamento e voto facultativo o analfabeto, o maior de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Cabe lembrar que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos. Assim, um cidadão que se aliste aos 17 anos, ainda assim mantém a sua opção de votar ou não. Não podem se alistar, sendo considerados, portanto, inaslistáveis, os estrangeiros e , durante o serviço militar obrigatório, os militares conscritos.
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O alistamento eleitoral e o voto, de acordo com o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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No que concerne aos Direitos Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos. Artigo 14 da CF.Alternativa correta letra "A".
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resposta 'a'Alistamento e Voto:a) Obrigatório>= 18 anosb) Facultativoanalfabetosadolecentes -> entre 16 e 18velhos -> > 70Que tal uma pequena revisão sobre os idosos.Via de regra, idoso é a partir de 65 anos.Algumas exceções:- aposentadoria compulsória - 70 anos- alistamento/voto facultativo - 70 anos- seguridade social - BPC - 65 anos- não paga passagem - 65 anos- não paga passagem - estados podem esterder para - 60 anos- legislação do idoso - 60 anosQue tal estudar bastante agora, para garantir uma boa aposentadoria, quando idoso.Bons estudos.
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ART 16 da Resolução 21538 - DO Alistamento ELeitoral
"Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).
Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa
prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º)."
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Esse "SESSENTA" ME MATOU!!!
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GABARITO ITEM A
RESUMO MEU...
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:
OBRIGATÓRIOS:
+18 ANOS
FACULTATIVOS:
+16 E -18 ANOS
+70 ANOS
ANALFABETO
PROIBIDOS:
-ESTRANGEIROS
-CONSCRITOS (DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.