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ID
77755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na alienação em hasta pública, é admitido a lançar, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 690-A. É ADMITIDO a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, COM EXCEÇÃO: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, SÍNDICOS ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
  • Só complementando o cometário do colega a parte que dá a entender que o exequente pode lançar em hasta pública:Art. 690-A Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
  • Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Na alienação em hasta pública, é admitido a lançar, dentre outros, 

    É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da

    Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço...

  • Gabarito Oficial: Letra E.