Na alienação em hasta pública, é admitido a lançar, dentre outros,
É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da
Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço...