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CRFB/88, art. 14, §4º:
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Não confundir a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar) com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).
Os analfabetos possuem tão somente a capacidade eleitoral ativa, ou seja, possuem o direito de votar.
Cabe ainda lembrar que o alistamento eleitoral e o voto, para os analfabetos, são facultativos.
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São inelegíveis para qualquer cargo:
a) estrangeiros
b) conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório)
c) analfabetos
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Analfabetos:
Alistáveis(podem votar), mas Inelegíveis(não podem ser votados).
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Inelegibilidade ABSOLUTA
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Nos termos do artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são inelegíveis:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(...)
Como podemos verificar do texto constitucional, a Constituição Federal não distingue entre analfabeto que tenha se alistado ou analfabeto que não tenha se alistado. Logo, todo e qualquer analfabeto é inelegível para qualquer cargo, tendo ou não se alistado.
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
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GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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É respondendo questões de eleitoral e fazendo o seguinte questionamento... Como diabos o Lula foi candidato?
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INELEGIBILIDADE-ABSOLUTA-GERAL-TOTAL- por exemplo a mulher do BOLSONARO
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Analfabetos são inelegíveis e, como eleitor, seu voto é facultativo.
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Absolutamente inelegíveis.