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ID
777766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de capacidade, negócio jurídico, obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os seguintes itens.

A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil possam ter origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. A responsabilidade civil independe da criminal.
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • CORRETO. ART. 935, responsabilidade civil é independente da criminal (NÃO DEPENDE DA ESFERA CRIMINAL), não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Quanto à questão das esferas de responsabilidade, no que tange ao Direito Civil, vale à pena lembrar que: 
    1) A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime (art. 935 do CC/02)
    2) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 65 do CPP);
    3) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (art. 66 do CPP);
    4) Não impedirão igualmente a propositura da ação civil (art. 67 do CPP):
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • No Brasil, as esferas de responsabilização civil e criminal são independentes.
  • Esse é o tipo de questão que, de tão fácil, várias pessoas erram por ficar desconfiadas demais de que tem algum peguinha. rsrs
  • Discordo do gabarito. Marquei ERRADO.

    Houve uma indevida generalização na afirmação "A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal."
    porque diante da inexistência do fato, (sem materilidade) ou sobre quem seja o seu autor (sem autoria definida),  quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. ,  NÃO É POSSÍVEL se questionar sobre Responsabilidade Civil, conforme dispõe o art. 935, CC e o julgado abaixo.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO E AÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO. 
    (...)
    3. O tema envolve a relativa independência das instâncias (civil e criminal), não sendo matéria desconhecida no Direito brasileiro. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, é possível que de um mesmo fato (aí incluída a conduta humana) possa decorrer efeitos jurídicos diversos, inclusive em setores distintos do universo jurídico. Logo, um comportamento pode ser, simultaneamente, considerado ilícito civil, penal e administrativo, mas também pode repercutir em apenas uma das instâncias, daí a relativa independência. 4. No caso concreto, houve propositura de ação de impugnação de mandato eletivo em face do paciente e de outras pessoas, sendo que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou o acervo probatório insuficiente para demonstração inequívoca dos fatos afirmados. 5. Somente haveria impossibilidade de questionamento em outra instância caso o juízo criminal houvesse deliberado categoricamente a respeito da inexistência do fato ou acerca da negativa de autoria (ou participação), o que evidencia a relativa independência das instâncias (Código Civil, art. 935). No caso em tela, a improcedência do pedido deduzido na ação de impugnação de mandato eletivo se relaciona à responsabilidade administrativo-eleitoral e, consequentemente, se equipara à idéia de responsabilidade civil, a demonstrar a incorreção da tese levantada no habeas corpus impetrado. (...)(STF, RHC 91110, 2ª Turma. Ministra Relatora Ellen Gracie. Julgamento: 30/09/2008 )
     

  • Exatamente. A responsabilidade no âmbito cível não depende prévia averiguação da prática de delito no âmbito criminal. Aliás, há situações de responsabilização na seara civil em que a conduta que enseja a responsabilidade nem sempre é classificada como criminosa. Resposta: C
  • Questão objetiva muitas vezes privilegia aquele que não conhece a matéria de forma aprofundada. Porém, até mesmo esses exímios conhecedores, deverao saber como realizar uma prova objetiva, haja vista ser o grande determinante para separar os aprovados dos não aprovados. Então, ainda que você conheça as exceções, se a questão traz a regra, há grandes chances de estar correta. Acredito ter sido o caso trazido na questão. 

    Lembrando que não adianta nada brigar com a banca. É perda de tempo de estudo. 

  • Gabarito: Certo

    Código Civil

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.