Quanto à questão das esferas de responsabilidade, no que tange ao Direito Civil, vale à pena lembrar que:
1) A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime (art. 935 do CC/02)
2) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 65 do CPP);
3) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (art. 66 do CPP);
4) Não impedirão igualmente a propositura da ação civil (art. 67 do CPP):
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Questão objetiva muitas vezes privilegia aquele que não conhece a matéria de forma aprofundada. Porém, até mesmo esses exímios conhecedores, deverao saber como realizar uma prova objetiva, haja vista ser o grande determinante para separar os aprovados dos não aprovados. Então, ainda que você conheça as exceções, se a questão traz a regra, há grandes chances de estar correta. Acredito ter sido o caso trazido na questão.
Lembrando que não adianta nada brigar com a banca. É perda de tempo de estudo.