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ID
777769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de capacidade, negócio jurídico, obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue os seguintes itens.

O credor poderá ceder o seu crédito somente nos casos em que a natureza da obrigação exigir ou quando a lei assim determinar. Seguindo a regra de que os acessórios seguem o principal, a cessão de um crédito, em qualquer caso, irá abranger todos os seus acessórios.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Primeiro erro:
    A cessão de crédito é negócio jurídico levado a efeito com grande liberdade negocial, não se restringindo apenas aos casos em que a natureza da obrigação ou a lei autorizar.  O credor só não poderá ceder seu crédito se natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor se opuser.
    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Segundo erro:
    Não é em qualquer caso que a cessão de crédito irá abranger todos os seus acessórios. Havendo disposição em contrário inserida no negócio jurídico  pelos estipulantes, a cessão de um crédito não abrangerá todos os acessórios.
    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     
  • O erro da questão está no seguinte:

    O credor pode ceder o seu crédito sim, desde que a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor não se opuser a isto. Ou seja: se ocorrem estes fatores, a obrigação não poderá ser cedida. Diferentemente do que aduz a questão, que determina, de forma condicional, que a cessão somente poderá ser feita nos nos casos em que a natureza da obrigação exigir ou quando a lei determinar. É o que está contido no art 286 do CC

    Só nesta verificação já dava para matar a questão.

    O outro erro ocorre quando a assertiva diz que em qualquer o caso a cessão do crédito abrangerá todos os seus acessórios, quando na verdade o art 287 do CC determina que a cessão do crédito abrangerá o seus acessórios, salvo disposição em contrário

    Dica para quem está iniciando os estudos: sempre desconfie das assertivas que possuem posições extremistas em direito, como por exemplo: "em qualquer caso", "em todo o caso", "sempre", "nunca", "em qualquer condição"

    Isso porque em direito geralmente há uma exceção às regras estipuladas pelas normas

    Bons estudos
  • Cessão de crédito

    1. Forma de transmissão das obrigações

    2. Há necessidade de notificação do devedor para que o mesmo saiba a quem pagar

    3. Caráter gratuito ou oneroso

    Fonte: Manual de Dirieto Civil - Flávio Tartuce

  • Na realidade, ao teor do que dispõe o artigo 286 do CC/02, ocredor sempre poderá ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. A segunda parte da assertiva também contém uma inverdade, pois a cessão de um crédito pode não abranger os acessório, se houver disposição das partes nesse sentido (art. 287, CC).

    Resposta: E
  • Erros da questão está nas palavras: somente ... em qualquer 

  • "Na realidade, ao teor do que dispõe o artigo 286 do CC/02, ocredor sempre poderá ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. A segunda parte da assertiva também contém uma inverdade, pois a cessão de um crédito pode não abranger os acessório, se houver disposição das partes nesse sentido (art. 287, CC)."

    Resposta: E

    Mariana Fittipaldi , Promotora de Justiça (MP/SP) e Mestra em Direito (PUC-Rio)